Homem usando seu celular para ler sobre o tempo de carência.

Entenda como funciona o tempo de carência do INSS!

Tempo de leitura: 4 minutos

Índice

Após anos de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é chegada a tão esperada hora de se aposentar. Se essa é a sua situação, ou se você pretende dar entrada em algum benefício previdenciário do INSS, fique atento a um ponto muito importante: o tempo de carência

Neste post, vamos explicar o que é esse requisito e quais benefícios previdenciários podem exigi-lo. Acompanhe a seguir e tire todas as suas dúvidas! 

O que é o tempo de carência?

Antes de mais nada, importante explicar o que é, segundo as regras do INSS, o tempo de carência. Conforme consta no art. 24, da Lei 8.213/91, o período de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.  

Em outras palavras, o tempo de carência corresponde ao período mínimo que o trabalhador necessita contribuir para que ele, ou seu dependente, possa ter direito a um benefício no INSS. Como a carência é quantificada pelo recolhimento de contribuições mensais, ela é contada de maneira mensal

É importante lembrar que alguns benefícios do INSS possuem tempos específicos de carência, e tem aqueles que não necessitam desse pré-requisito, como, por exemplo, a pensão por morte e o auxílio-acidente. 

Como contar um período de carência?

Sabia que há diferença entre o tempo de carência e o tempo de contribuição? Pois bem, existe nesse processo uma característica interessante: mesmo que uma pessoa não tenha trabalhado todos os dias para fechar determinado mês, esse mês será considerado na contagem total do período de carência.  

Vamos a um exemplo prático: imagine que um trabalhador tenha exercido suas atividades no período que compreende do dia 25 de março a 05 maio. Nesse caso, o tempo de contribuição a ser contabilizado será de 42 dias. Já para o tempo de carência, serão considerados três meses. 

Esse é o motivo pelo qual o tempo de contribuição de um trabalhador resulta em um total muito diferente do que é contabilizado na carência. 

Mas atenção, pois nem todos os períodos de contribuição contam para o tempo de carência, lembrando que isso pode mudar, dependendo da atualização das regras da previdência. 

Confira a seguir o que não é contabilizado para que não tenha surpresas no futuro: 

  • Tempo de serviço militar, seja ela obrigatório, ou voluntário; 
  • Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991; 
  • Período correspondente ao uso do auxílio-acidente, ou auxílio-suplementar; 
  • Período de aviso prévio indenizado; e 
  • Período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições) e o referente à indenização de período. 

Quais benefícios previdenciários exigem tempo de carência?

Homem brincando com seu filho no parque.

Saiba como funciona o tempo de carência antes de solicitar o uso dos seus benefícios! 

Para alguns benefícios do INSS, é exigido um tempo de carência. Confira na tabela abaixo: 

Benefício Carência 
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez meses 
Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade  180 meses (lembrando que este período pode ser menor, conforme regra de transição) 
Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo, segurado especial) 
10 meses 
Auxílio-reclusão 24 meses 

E quais benefícios previdenciários não exigem carência?

Por outro lado, há determinados benefícios que não exigem tempo de carência. Veja a seguir: 

  • Pensão por morte; 
  • Salário-família; 
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-doença; 
  • Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho); 
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; 
  • Reabilitação profissional; 
  • Serviço Social; e 
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. 

Como uma previdência privada pode complementar o seu INSS?

Com a reforma da previdência, implementada a partir de 2019, o Governo Federal procurou um meio de equilibrar as contas do sistema previdenciário brasileiro para, justamente, buscar maior sustentabilidade. 

É importante ter em mente que esse tipo de ação do governo deve ser encarado como um sinal de alerta para as próximas gerações, que, por precaução, devem procurar diversificar seus planos de aposentadoria, não depositando todas as suas fichas somente no INSS.  

Nesse cenário, uma alternativa é investir em fontes de renda complementares para o dia de amanhã. Nesse quesito, a previdência privada se torna uma escolha inteligente de investimento a longo prazo

Lembre-se de que quanto mais fontes de renda conseguir para o futuro, maiores são as chances de obter uma aposentadoria que cubra todas as suas necessidades. Pense que na terceira idade, outras necessidades e objetivos podem surgir e ter um rendimento extra sempre é muito bem-vindo.  

Na Icatu, os planos de previdência são gerenciados por gestores de investimentos licenciados, com a oferta de diferentes opções de rentabilidade, obedecendo cada perfil, que pode ser conservador, moderado e agressivo, com rentabilidades, ao ano, de 4%, 6% e até 8%, respectivamente. 

Agora que você já sabe a importância da previdência privada, e de como ela é essencial para complementar a previdência social, não deixe de planejar a sua aposentadoria investindo em diferentes fontes de renda. Seu futuro agradece! 

Se você entendeu como funciona do tempo de carência do INSS, confira outros conteúdos que também podem ser de seu interesse: