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como declarar imposto de renda

Como declarar seu Imposto de Renda 2024: tire todas as suas dúvidas aqui!

Tempo de leitura: 8 minutos

Índice

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos dos brasileiros. Ele deve ser pago anualmente e tem como objetivo gerar fundos para melhorias na qualidade de vida da população.

Saber como declarar Imposto de Renda pode ser desafiador para pessoas sem muita experiência no assunto. No entanto, o procedimento é simples, se o contribuinte tiver as orientações adequadas. 

Para auxiliar você no próximo compromisso com o Leão, preparamos um guia completo com todos os detalhes para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024 com tranquilidade. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas aqui mesmo!

Passo a passo para fazer a Declaração do Imposto de Renda

Embora a Declaração do Imposto de Renda possa causar preocupação pela aparente complexidade, tenha em mente que o processo é relativamente simples. Além disso, o sistema da Receita Federal é intuitivo e fácil de utilizar.

A principal recomendação é ser fiel aos dados inseridos para evitar erros e problemas com a malha fina. Para auxiliar você a declarar seu IR 2024, preparamos um guia com um passo a passo para simplificar.

1. Organize a documentação

Nada pior do que começar a declaração e parar por falta de um documento. Para evitar transtornos, antes de abrir o sistema para inserir os dados, organize toda a documentação necessária (confira, logo abaixo, no item “Documentos”).

2. Abra o programa IRPF no site da Receita Federal

Caso você seja declarante no exercício anterior, deverá ter uma cópia do arquivo salva no seu computador (uma versão impressa também vale). Ela ajudará a atualizar a declaração atual, inclusive sobre os bens.

Se estiver declarando pela primeira vez, é necessário acessar o programa do IRPF. O processo é bastante simples: basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Download do Programa” ou então optar pelo preenchimento online, feito pelo e-CAC.

Caso deseje baixar, escolha o dispositivo onde quer fazer o download. No computador, escolha entre Windows, Multiplataforma ou Outros (MAC, Linux e Solaris). Se preferir, baixe no celular escolhendo o sistema operacional Android ou iOS. 

Aguarde a descarga do programa e clique no documento para iniciar a instalação. Um atalho será criado na tela do computador ou do telefone. Após a instalação, procure o ícone na área de trabalho e o programa estará pronto para ser usado.

3. Escolha o tipo de declaração

O programa vai mostrar as seguintes opções: criar nova declaração, importar dados do IRPF anterior e importar declaração pré-preenchida. Basta escolher o tipo de declaração desejada, preencher ou atualizar os campos com os dados pessoais do declarante (nome completo, CPF e título de eleitor). Depois, declare as despesas e receitas do ano anterior.

4. Escolha entre declaração simplificada e completa

É necessário escolher entre duas opções de declaração: simplificada ou completa. Observe que o programa da Receita vai sugerir o melhor tipo conforme o preenchimento dos campos. No entanto, essa escolha pode ser definida antes.

Contribuintes com muitas despesas e dependentes podem optar pela declaração completa, pois o abatimento será maior no valor do desconto do IR. Quem tem poucos dependentes e despesas mínimas que possam ser deduzidas do imposto deve escolher a declaração simplificada. Nessa situação, o próprio programa aplica o desconto padrão (20%) no cálculo do imposto.

5. Preencha os campos

Insira dados pessoais (caso não tenha feito isso em anos anteriores), lista de dependentes e respectivos CPFs (inclusive beneficiário de pensão alimentícia) e rendimentos tributáveis (salários, benefícios e 13º).

Informe também rendimentos isentos e não tributáveis (caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, bolsas de estudo, entre outros), pagamentos e doações (despesas com profissionais de saúde, honorários de advogados, entre outros).

6. Revise o preenchimento

É sempre bom revisar o que foi preenchido para evitar erros. Caso eles aconteçam, basta acessar o programa novamente, selecionar “declaração enviada com erros”, informar o número do recibo, fazer as correções necessárias e reenviar.

Ao mandar a declaração serão solicitados dados bancários para o recebimento da restituição, se houver.

7. Aguarde pela restituição (se houver)

Principalmente quem tem o imposto retido na fonte (diretamente descontado do salário), pode ter direito à restituição do Imposto de Renda. Isso acontece quando a pessoa tem direito a fazer deduções na declaração, mas, por ter o desconto diretamente na fonte, não houve descontos.

Essas deduções podem ser referentes a despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, investimento em planos PGBL de Previdência Privada, entre outros.

Nesses casos, ao enviar a declaração do IR, a pessoa será avisada de que tem direito a receber um valor de volta. Os pagamentos são divididos em cinco lotes, liberados entre maio e setembro do ano de declaração.

Quais são os documentos necessários?

Para evitar atropelos e retrabalho, organize a documentação antes de começar a declarar. Os principais comprovantes são:

  • documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência);
  • cópia da declaração do IR do ano anterior (para agilizar o novo preenchimento);
  • dados dos dependentes legais e respectivos CPFs;
  • informe de rendimentos (salário, agentes financeiros e corretora de valores);
  • cópias de recibos e notas fiscais emitidas (no caso dos autônomos);
  • extrato do INSS (aposentados podem acessar o extrato no Portal Meu INSS ou retirar o comprovante nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet);
  • informe de pagamento de contribuições a entidades de Previdência Privada com CNPJ da entidade;
  • comprovante de rendimentos e pagamentos de aluguéis (comprovantes ou recibos dos depósitos bancários);
  • recibos de procedimentos médicos e odontológicos (é necessário o CNPJ do recebedor);
  • comprovante de gastos com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • comprovantes de compra e venda de bens;
  • documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário;
  • documentos de outros rendimentos do período (pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras).

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda simplificada ou completa?

Há duas maneiras: declaração simplificada ou completa, basta ter atenção às mudanças nos valores, nas alíquotas e nas datas de envio.

Declaração simplificada

Indicada para quem tem deduções de rendimentos de até R$16.754,34. Esse valor corresponde a uma renda bruta anual de R$83.771,70. Logo, para optar pela declaração simplificada o contribuinte deve ter valores a serem deduzidos até R$16.754,34 ou uma renda de R$83.771,70 ao ano.

De acordo com a Receita Federal, optar pela declaração simplificada “implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras”.

Declaração completa

Aqui, diferentemente da declaração simplificada, o contribuinte tem permissão para efetuar deduções, como:

  • pensão alimentícia;
  • despesas médicas;
  • dependentes (limitado a R$2.275,08 por dependente);
  • despesas com educação até o valor de R$3.651,50;
  • PGBL (Plano de Previdência Privada).

Logo, se você tem uma renda superior ao valor de R$83.771,70 ou tenha despesas dedutíveis como as exemplificadas acima, a Declaração Completa do Imposto de Renda será a melhor opção.

Em ambas as modalidades, atente para selecionar corretamente todos os materiais necessários, baixar o programa gerador da declaração, alterar as informações importantes e enviar no prazo.

  • Leia também: Conheça o plano de previdência complementar VGBL

Como saber se devo declarar?

Conforme a Receita Federal, todo cidadão (pessoa física) residente no Brasil que no ano-calendário (anterior ao da entrega da declaração) se enquadra em uma das situações a seguir:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$28.559,70);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$40.000,00);
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$142.798,50);
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$300.000,00);
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

Fazer a declaração do Imposto de Renda e preenchê-la com informações verdadeiras é muito importante para evitar a temida “malha fina, o processo de análise da declaração do Imposto de Renda pela Receita Federal. 

De forma resumida, essa análise verifica se todas as informações enviadas pelo contribuinte são verdadeiras, a partir do cruzamento dos dados do declarante com informações cedidas por bancos, empresas, planos de saúde e outras entidades, por exemplo.

Caso o declarante caia na malha fina e não regularize a declaração, pode deixar de receber a restituição, além de ter que pagar uma multa de 75% sobre o valor do imposto devido e ter o CPF inserido no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

O que devo incluir na Declaração de Imposto de Renda?

Saber o que deve ser declarado no Imposto de Renda é um tópico que costuma gerar dúvidas. Por isso, listamos os principais pontos que precisam constar na sua declaração. Confira!

Despesas médicas

Pagamento de planos de saúde podem ser incluídos, e eles não contam com limite de dedução, assim como outros gastos médicos do titular e dos dependentes ou alimentandos, caso esteja previsto em decisão judicial.

Conforme o regulamento, é possível deduzir os pagamentos a médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais, além de despesas com próteses ortopédicas e dentárias, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.

Vale ressaltar que o Seguro de Vida também entra no imposto de renda caso você receba indenização!

Despesas educacionais

Valores pagos pelo titular e seus dependentes com educação também podem ser declarados e são dedutíveis. No entanto, é necessário ter atenção para o limite anual individual de R$3.561,50.

Ainda, são considerados apenas os pagamentos feitos para a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional. Aulas particulares ou extracurriculares (como inglês ou natação, por exemplo), assim como despesas com transporte escolar, livros e materiais didáticos não podem ser deduzidos.

Ganhos

Salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia devem ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e eventuais prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego e indenizações precisam ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Esses últimos não podem sofrer tributação.

Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia pode declarar os valores para deduzir a base de cálculo do IR. Assim, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de “pagamentos efetuados”.

Por outro lado, quem recebe pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal (pelo Carnê Leão) caso o valor recebido seja maior que R$1.903,98. Quando a quantia é inferior, faz-se o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022 (caso ela seja necessária).

Observe que a pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante apenas nos casos em que há uma decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (também vale escritura pública referente aos valores).

Contribuição previdenciária obrigatória

É possível incluir a contribuição previdenciária obrigatória para diminuir a base do Imposto de Renda, sem limite de dedução. Para conhecer o valor a deduzir, analise o contracheque fornecido pela empresa pagadora.

Contribuição previdenciária complementar

Esses valores podem aumentar o montante a restituir ou reduzir o IR. Entretanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis. Entenda como declarar Previdência Privada aqui.

Aluguel

Valores referentes a aluguel devem ser declarados para que a Receita Federal possa cruzar informações com o que foi apontado pelo proprietário do imóvel que recebeu a quantia.

No entanto, essa despesa não pode ser deduzida do Imposto de Renda. Caso você seja dono de um imóvel e receba por ele, precisa declarar a renda na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

Valores em conta-corrente e poupança

Deve ser declarada a quantia mantida no banco (conta-corrente e poupança) no último dia (31 de dezembro) do ano anterior. Esses valores somente são irrelevantes quando o saldo na mesma data for inferior a R$140,00.

Quantias em moeda estrangeira

Valores em dólar ou em outras moedas estrangeiras (inclusive em espécie) devem ser declarados. Dependendo da quantia, além de declarar à Receita Federal pode ser necessário prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.

E aí, aprendeu como declarar o IR em 2024 e quer continuar se informando? Então, descubra também como pagar menos Imposto de Renda!

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