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Como ficou a aposentadoria de professores após reforma?

Tempo de leitura: 4 minutos

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Ser professor é muito gratificante e demanda muita responsabilidade, afinal, cabe ao mestre orientar e formar cidadãos. Depois de anos nas salas de aula, finalmente chega o momento desse profissional se aposentar. Mas, você sabia que existem regras específicas para a aposentadoria de professores? 

Nesse artigo, vamos tirar as principais dúvidas a respeito desse importante assunto e destacar o que mudou para esses profissionais após a reforma da Previdência e a mudança na aposentadoria. Confira a seguir!  

Como funciona a aposentadoria de professores?

De acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, art. 9, § 2°, a aposentadoria de professores é destinada aos profissionais que atuam na rede básica de ensino: professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, sejam da rede pública, privada, presenciais e à distância.

Porém, quem não faz parte dessas categorias, pode se aposentar pela modalidade especial, uma vez que tenha preenchido os requisitos até o dia 16 de dezembro de 1998.  

De acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social, em vigor até 1973, alguns profissionais eram enquadrados em regimes especiais, tendo em vista que as atividades exercidas poderiam ser prejudiciais à saúde. Em 1964, ficou determinado que os professores deveriam se aposentar com 25 anos de trabalho. O tratamento especial concedido a eles estava relacionado com o contato diário com o giz, que poderia causar problemas respiratórios.  

Em 1981, com a mudança na Lei Orgânica, a aposentadoria para os professores passou a ser concedida após 30 anos de trabalho. Já as professoras continuaram se aposentando depois de 25 anos de atividade.  

Novas regras para a aposentadoria de professores!

Atente-se às mudanças sobre a aposentadoria de professores e readeque o seu planejamento financeiro!

Os docentes devem, porém, ficar atentos às novas regras após a aprovação da reforma da Previdência, ocorrida em 2019.

Caso o professor tenha começado a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 e não tenha preenchido ainda os requisitos para aposentadoria, o que vale são as regras de transição. Veja abaixo! 

Regra da idade mínima:

Homem: 56 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição; 

Mulher: 51 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição; 

Acrescentam-se seis meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres. 

Regra dos pontos

Homem: 30 anos de contribuição + 82 pontos; 

Mulher: 25 anos de contribuição + 92 pontos; 

Por ano, deve ser acrescentado um ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem. 

Regra dos Professores Servidores Públicos Federais

Homem: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade com 92 pontos; 

Mulher: 25 anos de contribuição + 51 anos de idade com 82 pontos; 

Ambos: 20 anos de efetivo exercício no serviço público + cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 

Por ano, deve ser acrescentado um ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem. Além disso, no ano de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos para os homens e 52 para as mulheres. 

Essas novas regras valem para quais professores?

Os professores do ensino infantil, fundamental e médio da rede pública passam a se aposentar cumprindo as mesmas regras dos docentes de escolas privadas. Antes da mudança na lei, a aposentadoria de professores  que trabalhavam no ensino público era antes. 

Só existe uma regra que diferencia atualmente a aposentadoria de  professores da rede pública daqueles que atuam na rede privada: eles precisam ter 20 anos de serviço público e trabalhar no mínimo cinco anos no mesmo cargo para conseguir se aposentar de forma integral.  

O cálculo para a aposentadoria de professores

Os professores devem ficar muito atentos no que diz respeito às mudanças nas regras de cálculo do benefício.

Antes da reforma da Previdência ( antes de 12 de novembro de 2019), o salário era baseado na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.  

Com a mudança na lei, o valor do salário é determinado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último ano anterior à solicitação. E como se faz essa conta? É preciso atualizar o valor dos salários de contribuição, somar e dividir o resultado pela quantidade.  

Pedágio de 100%

Chama-se pedágio a contribuição adicional que deve ser feita pouco antes da aposentadoria. No que diz respeito a aposentadoria de  professores de escolas federais, é preciso ter 20 anos de serviço público e cinco no cargo.

É possível se aposentar a partir dos 55 anos, mas é preciso dobrar o tempo que falta para completar 30 anos de contribuição, além de comprovar o tempo de magistério.  

Mudança na aposentadoria: regra para as demais profissões

Não foi apenas a aposentadoria de professores que mudou: a questão de idade foi um fator em todas elas!

As principais mudanças nas regras de aposentadoria para as demais profissões incluem a questão da idade: as mulheres devem ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já os homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.  

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições feitas até julho de 1994. Para mais informações, acesse o site do INSS.  

Planeje a sua aposentadoria e tenha mais tranquilidade!

Para garantir um conforto maior quando chegar a hora da aposentadoria, e não ficar dependendo apenas do INSS, vale a pena investir em uma previdência privada.

Funcionando como um investimento a longo prazo, é uma opção que traz diversas vantagens para o segurado. Saiba mais sobre como funciona a previdência privada aqui!  

Esperamos que esse artigo tenha esclarecido suas dúvidas. É professor e vai se aposentar? Então aproveite esse novo período da vida!

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