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Imposto de Renda: como declarar seu Fundo de Pensão

Tempo de leitura: 5 minutos

Índice

Fiz contribuições ou aportes em 2017

Como participante do Plano de Previdência Complementar Fechado administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO você pode abater as suas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.

Importante

Você só terá direito à referida dedução se optar pelo modelo completo de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física e também contribuir para o Regime Geral de Previdência Social ou para o Regime Próprio de Previdência Social de Servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O mesmo se aplica às contribuições feitas para dependentes econômicos maiores de 16 anos.

Todos os participantes que realizaram contribuições para o plano de previdência complementar são obrigados a declarar. Veja abaixo em qual situação você se encaixa:

  • Participante ativo (funcionário): deve declarar os valores apresentados no Informe de Rendimento entregue pela patrocinadora (empresa). Se você fez contribuições que não passaram pela folha de pagamento também deverá declarar os valores apresentados no Informe de Contribuições enviado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.
  • Participante autopatrocinado (ex- funcionário): deve declarar os valores apresentados no Informe de Contribuições enviado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.
  • Participante assistido: se você fez contribuições, deve declarar os valores apresentados no Informe de Contribuição enviado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.

Importante

Se você iniciou o ano de 2017 como Participante Ativo e se tornou Autopatrocinado, deverá observar as duas primeiras explicações.

O valor total das suas contribuições e aportes deve ser informado no formulário “Pagamentos Efetuados” conforme a imagem e as informações a seguir:

 

pagamentos efetuados fundo de pensão.png

  • Código: 36-Previdência Complementar
  • Despesa realizada com: Titular
  • Nome da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO
  • CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora: 01.129.017/0001-06
  • Valor pago: soma de todas as contribuições e aportes realizados durante o ano de 2017

Importante

Não há obrigatoriedade de declarar o saldo acumulado no seu Plano de Previdência administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO. No entanto, se você já declarou nos anos anteriores, nossa recomendação é que continue declarando.

Para declarar o valor total do seu saldo de conta no Plano de Previdência, você deve preencher o formulário “Bens e Direitos”, conforme as imagens e as informações a seguir:

bens e direitos fundo de pensão.png

Clicando em “Novo” você observará a seguinte imagem:

bens e direitos fundo de pensão2.png

Neste formulário insira as seguintes informações:

  • Código: 99 – Outros bens e direitos.
  • Localização (País): 105-Brasil
  • Discriminação: Saldo de conta acumulado em plano de previdência complementar administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO (CNPJ – 01.129.017/0001-06).

Caso você ainda tenha dúvida ou precise de mais alguma informação para preencher a sua declaração, entre em contato com a ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO pelo número 0800 285 3004 ou consulte o site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br para mais informações.

Fiz um resgate ou recebi renda em 2017 de um plano de previdência com tributação pela Tabela Progressiva de IR

Se, ao longo de 2017, você recebeu renda ou efetuou resgates do seu Plano de Previdência administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO, estes valores bem como o imposto retido na fonte devem ser informados no formulário “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica” conforme a imagem e as informações a seguir:

cd_img15.jpgrendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica fundo de pensao.png

  • Nome da fonte pagadora: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO
  • CPF/CNPJ da fonte pagadora: 01.129.017/0001-06
  • Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: o valor total está registrado no item 3 – RENDIMENTOS TRIBUTÁRIOS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE do Informe de Rendimento, no subitem 01 – Total de Rendimentos (inclusive férias)
  • Contribuição previdenciária oficial: não aplicável
  • Imposto retido na fonte: o valor está registrado no item 3 – RENDIMENTOS TRIBUTÁRIOS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE do Informe de Rendimento, no subitem 05 – Imposto de Renda retido
  • 13º salário: o valor está registrado no item 5 – RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LIQUIDO) do Informe de Rendimento, no subitem 01 – Décimo terceiro salário.


Importante

No momento do resgate, a incidência de Imposto de Renda na fonte ocorreu de forma antecipada, à alíquota única de 15%. No recebimento de renda, há incidência de imposto, conforme a tabela Progressiva de Imposto de Renda:

tabela progressiva ir.png

 Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017

De qualquer forma, os valores pagos de Imposto de Renda serão compensados ou restituídos na sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, da mesma forma que ocorre com as despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos.

Fiz um resgate ou recebi renda em 2017 de um plano de previdência com tributação pela Tabela Regressiva de IR

Se, ao longo de 2017, você recebeu renda ou efetuou resgates do seu Plano de Previdência administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO, estes valores devem informados no formulário “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” conforme as imagens e as informações a seguir:

fundo de pensao ir 2.jpg

rendimentos sujeitos a tributação exclusiva definitiva fundo de pensao.jpg

Neste formulário, clique em “Novo” e insira as seguintes informações:

  • Especificação: resgate/ benefício mensal tributado pelo regime regressivo.
  • Valor: o valor está registrado no item 5 – RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LIQUIDO) do Informe de Rendimento, no subitem 02 –Outros.

Importante

 A Tabela Regressiva apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação das suas contribuições e aportes. É um incentivo à poupança de longo prazo, já que o imposto diminui ao longo do tempo.

PRAZO DE ACUMULAÇÃO 2-1.png

Lembre-se que, no momento do resgate ou do recebimento da renda, a incidência de Imposto de Renda ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte.

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