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Seguro de Vida é herança? Entenda aqui a diferença!

Tempo de leitura: 5 minutos

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Quando uma pessoa querida falece, além dos aspectos emocionais ligados à perda e ao luto, existem também questões financeiras que podem agravar esse momento. Com isso, podem surgir dúvidas, como se Seguro de Vida é herança, como é feito o pagamento da indenização, entre outras.

Perguntas como essas podem aparecer tanto no momento da perda de um ente querido, em que é necessário acionar a seguradora, quanto ao pensar no futuro e se planejar.

Neste artigo, você vai aprender mais sobre Seguro de Vida e herança. Vamos explorar as diferenças entre os dois, quem tem direito e como é o recebimento de cada um deles. Acompanhe e entenda!

Quais são as diferenças entre herança e Seguro de Vida?

Tanto o Seguro de Vida com cobertura para morte quanto a herança estão relacionados a um tipo de transferência de recursos financeiros após o falecimento de uma pessoa. No entanto, existem diferenças importantes entre os dois.

O Seguro de Vida é um tipo de contrato feito entre o indivíduo e uma seguradora, como a Icatu. Nele, o segurado paga um valor mensal ou anual para que os beneficiários indicados recebam uma indenização em caso de falecimento, de acordo com as condições previstas na apólice — vamos abordar a questão dos beneficiários mais adiante.

Vale ressaltar que o valor da indenização é determinado quando o segurado faz a contratação. Então, ele já sabe quanto os beneficiários vão receber e consegue indicar qual porcentagem cabe a cada um.

Também é importante ter em mente que a indenização do Seguro de Vida costuma sair em até 30 dias após os beneficiários acionarem a seguradora e enviarem todos os documentos.

Já no caso da herança, quem recebe os bens da pessoa falecida são os herdeiros legais, ou seja, cônjuge, filhos e pais, e as pessoas indicadas no testamento, se houver. Vale ressaltar que a liberação da herança ocorre apenas após a realização do inventário, um processo que pode levar meses, ou até anos, e tem custos altos de despesas como advogados, taxas, documentos, entre outros.

Além disso, uma diferença importante entre o Seguro de Vida e a herança diz respeito às dívidas. No caso da herança, os bens deixados podem ser usados para quitar dívidas do falecido, o que não ocorre com a indenização do Seguro de Vida.

O Seguro de Vida entra no inventário?

O inventário é um processo que avalia tudo o que foi deixado pela pessoa falecida, incluindo tanto os bens quanto as dívidas. Dessa forma, ao fazer esse documento para analisar, administrar e distribuir os bens, uma dúvida comum que pode surgir é se o Seguro de Vida entra no inventário ou não.

Na verdade, como o Seguro de Vida não é considerado herança, ele não faz parte do inventário. Nesse sentido, para quem tem algum bem, por exemplo, que pode ser deixado para outras pessoas, o Seguro de Vida pode ser uma boa opção para custear os gastos judiciais com o trâmite do inventário.

Isso acontece porque, muitas vezes, o processo legal para fazer um inventário pode ser caro, o que atrasa o recebimento da herança.

Assim, o valor que os beneficiários receberam de indenização pelo Seguro de Vida pode ser uma ótima forma de ajudar a custear o processo, além de manter o padrão de vida e bem-estar financeiro nesse momento tão difícil.

Quem tem direito a receber o Seguro de Vida do falecido?

Os beneficiários indicados no contrato têm direito a receber a indenização do Seguro de Vida em caso de falecimento do titular.

Quem pode ser beneficiário do Seguro de Vida?

Os beneficiários do Seguro de Vida do falecido podem ser qualquer pessoa, sem a necessidade de ter parentesco com o titular. Dessa forma, eles podem ser:

  • cônjuge;
  • pais;
  • filhos;
  • familiares;
  • amigos.

O segurado escolhe a porcentagem que cada beneficiário vai receber quando contrata o Seguro. Caso não indique ninguém, a indenização será paga para os seus herdeiros legais.

Além disso, os beneficiários podem ser alterados ao longo do tempo pelo titular, caso deseje.

Quem tem direito à herança?

Os herdeiros legais têm direito ao recebimento de herança, após a divisão de bens com base em um inventário, que pode ser feito em cartório ou judicial. Nesse caso, eles podem ser:

  • descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges;
  • colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.

Vale ressaltar que essa é a ordem de sucessão de quem tem direito à herança. Ou seja, se a pessoa falecida não deixar nenhum filho, o cônjuge pode concorrer pelo direito ao valor com os pais, por exemplo.

Além disso, as pessoas indicadas no testamento também têm direito à parte que lhes cabe da herança, caso o falecido tenha deixado esse registro, mas é obrigatório que, pelo menos, 50% fique com os herdeiros legais.

Imposto sobre herança: como funciona?

Para que os bens do falecido sejam transferidos por meio da herança, é necessário o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Trata-se de uma taxa paga para que a transmissão de bens seja realizada. Cada estado possui a sua própria alíquota, mas, de modo geral, ela varia de 4% a 8% sobre o valor total da herança.

Outro ponto importante é a necessidade de pagar um advogado para fazer o inventário, além de custear também os valores do cartório, caso seja feito de forma extrajudicial.

*A depender da seguradora.

Existe imposto para resgate do Seguro de Vida?

Ao contrário da herança, não é necessário pagar nenhuma taxa ou imposto para receber a indenização do Seguro de Vida. O processo é bem simples e, no caso da Icatu, basta que os beneficiários acessem a Central de Sinistro para receber as orientações de como enviar os documentos necessários.

Além disso, o valor recebido deve entrar como rendimentos isentos na declaração anual do Imposto de Renda, ou seja, não há cobrança de IR sobre o valor.

Vale ressaltar, ainda, que o valor do Seguro é corrigido pela inflação, fazendo com que o valor do investimento seja compatível com a época em que a indenização será paga.

Como funciona a partilha do Seguro de Vida?

Caso a pessoa falecida tenha indicado mais de um beneficiário, a partilha do Seguro de Vida será feita de acordo com as instruções deixadas pelo segurado em contrato.

Por exemplo, uma pessoa casada e que tem dois filhos pode deixar 50% da indenização do Seguro de Vida para o cônjuge e 25% para cada um dos seus filhos. Assim, em caso de falecimento, essa divisão será respeitada na hora do pagamento.

Conseguiu entender as principais diferenças entre Seguro de Vida e herança? Então, se ficou interessado, conte com todo o apoio da Icatu para te ajudar a proteger seu futuro. 

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