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Saiba como acionar o seguro de vida

Tempo de leitura: 4 minutos

Índice

Quem tem um carro, certamente, já disse aquela fatídica frase: “preciso acionar o seguro!”. Seja por conta de uma batidinha no trânsito, de uma enchente que inundou o veículo ou ainda por conta de roubo. 

Dependendo do tipo de sinistro, atualmente, nem mais um Boletim de Ocorrência é necessário. Tudo é relativamente descomplicado no momento de acionar seguro. 

Será, no entanto, que acionar  seguro de vida também é assim tão simples? Se você é contratante de um plano ou beneficiário de um, esse pensamento já deve ter passado pela sua cabeça, mesmo sem querer, certo?

 Como o momento da morte de um ente querido é sempre crítica, vamos te explicar o que é  do que é necessário saber em uma situação dessas. Vamos lá? 

O que é necessário fazer para acionar o seguro de vida?

Antes de acionar seguro de vida, você precisa ter em mãos alguns papéis importantes. Saiba quais são eles no artigo.

Para você saber exatamente o que fazer para conseguir usar o seu seguro (ou o seguro de quem te colocou como beneficiário) da forma menos descomplicada, basta seguir os passos colocados abaixo.

Acionar seguro após a contratação 

Antes de explicar o que fazer após o sinistro, vamos fazer algumas recomendações para a pós-contratação do plano. Essa é forma mais fácil de deixar tudo organizado e facilitar a abertura do processo pela família.

  • Mantenha todos os seus documentos originais e contatos da seguradora organizados;
  • Escolha um local de fácil acesso e protegido para guardá-los;
  • Por garantia, faça uma cópia digital;
  • Informe o local onde arquiva os documentos a uma pessoa de confiança ou, de preferência, ao próprio beneficiário.

Acionar seguro após o falecimento

As primeiras horas após a morte de uma pessoa próxima são as mais duras. Além de lidar com a questão emocional, os parentes precisam tomar uma série de decisões de ordem prática.

A primeira e a mais simples é acionar a Assistência Funeral. A maioria das seguradoras oferece essa cobertura com serviços que funcionam 24 horas. Para chamá-la, basta encontrar o telefone e apólice guardadas e dar entrada no pedido.

Essa cobertura, normalmente, ajuda a resolver alguns assuntos burocráticos e a organizar todas dificuldades relativas ao funeral, como local do velório, transporte, sepultamento, enterro e cremação.

Outro passo tão importante quanto chamar a Assistência é providenciar um atestado de óbito. As formas de requerimento são de acordo de como e onde a pessoa morreu.

  • Residência: um médico conhecido pode assiná-lo ou dar melhores orientações de como conseguí-lo.
  • Hospital: o médico do paciente fornece o atestado.
  • Morte violenta: o corpo da vítima deverá passar pelo Instituto Médico Legal, que emitirá o documento.

O atestado deve, então, ser substituído pela Certidão de Óbito, emitida no Cartório de Registro Civil da localidade da morte da pessoa.

Para dar entrada na indenização

Após acionar seguro de vida, os processos burocráticos apenas começam. Por isso, entre em contato com a sua seguradora e tire todas as suas dúvidas.

Após acionar o seguro e ter finalizado a assistência funeral, a família precisa se preocupar com inventário e a sucessão patrimonial. É nesse momento em que se necessita de dinheiro líquido para dar entrada no processo, pagar impostos, advogados e taxas de cartório.

Como esse procedimento pode variar, a primeira tarefa a fim de solicitar a indenização é entrar em contato com a seguradora, com a apólice em mãos, e seguir as instruções fornecidas pela mesma.

Em geral, no entanto, para acionar seguro nesse momento, deve-se preencher um formulário online e enviar toda a documentação por correio para a seguradora. No caso da Icatu Seguros, por exemplo, os papéis a serem entregues em caso de morte natural/doença do segurado são os relacionados abaixo:

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do segurado principal;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos beneficiários;
  • Cópia da Certidão de Casamento com averbação do Óbito do segurado;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos beneficiários (filhos menores de 16 anos);
  • Cópia da Certidão de Óbito do segurado/sinistrado;
  • Cópia do Comprovante de Residência do segurado, expedido nos últimos 180 dias;
  • Cópia do Comprovante de Residência dos beneficiários, expedido nos últimos 180 dias;
  • Cópia de documentos para comprovação de União Estável, companheiro(a) como beneficiário(a);
  • Formulário de Autorização de Pagamento.
  • Formulário de Aviso de Sinistro;
  • Cópia do FRE – Somente para Seguros Empresariais;
  • Cópia do GFIP e SEFIP – Somente para Seguros Empresariais;
  • Cópia dos Laudos e Exames referentes à patologia;
  • Cópia do Prontuário Médico do segurado (apenas para segurados que preencheram a Declaração Pessoal de Saúde na contratação da apólice);
  • Formulário Declaração de Herdeiros Legais assinada pelos herdeiros legais (são os herdeiros por força da lei: descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiros e colaterais até o quarto grau) com reconhecimento de firma em cartório.

Os documentos serão submetidos à análise, e, se estiver tudo correto e não houver nenhuma particularidade no plano (verifique com um corretor ou na apólice), a indenização sai em algumas semanas. 

Dessa forma, como o dinheiro não fica retido pelo processo de inventário, a família terá como arcar com as despesas da sucessão patrimonial sem precisar se preocupar com a questão financeira.

Caso a sua seguradora não seja a Icatu, procure se informar sobre os procedimentos a serem tomados na empresa em que se mantém a apólice. Assim, você garantirá o bem-estar da família, mesmo na sua ausência, quando eles precisarem acionar o seguro.

Gostou do artigo sobre como acionar seguro de vida? Esperamos que sim! Aproveite e leia também sobre o que é ser beneficiário do seguro

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