A doação de imóvel em vida para filhos é uma forma de transferir parte do patrimônio de uma pessoa para seus descendentes, sem a necessidade de esperar pelo seu falecimento. →
Para fazer a doação de um imóvel em vida para os filhos, é preciso atender a alguns requisitos de documentos e tipos de contratos, a depender do tipo e valor do bem a ser doado. São eles: →
– Bens móveis de pequeno valor; – Bens móveis de valor elevado; – Bem imóvel de até 30 salários mínimos; – Bem imóvel acima de 30 salários mínimos. →
– Cópia de CPF, RG e comprovante de residência (todos autenticados); – Certidão de Casamento ou Pacto Antenupcial registrado; – Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais; →
– Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada; – Comprovante de atividade profissional. →
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; – Cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; →
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); – Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; →
– RG, CPF, comprovante de profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; – Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações. →
A Escritura Pública de Doação é um contrato obrigatório para a transferência de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Ela deve ser agendada com o tabelião, sendo recomendável o agendamento pessoal para entregar a documentação. →
São três impostos: – Imposto de Renda (IR) – Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) →
Uma das melhores soluções para os proprietários de imóveis para garantir a tranquilidade dos herdeiros é a contratação de um Seguro de Vida. Em casos de imprevistos, a indenização irá manter o padrão de vida e as despesas com o inventário.