O décimo terceiro é uma gratificação salarial obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, correspondente a um salário ou valor proporcional. →
Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito. Porém, estagiários não são contemplados, e se demitidos por justa causa perdem o benefício se a rescisão ocorrer antes do pagamento. →
Para calcular o décimo terceiro, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Veja a seguir: →
Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro, divida o salário por 12, multiplique pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 2. →
A segunda parcela do décimo terceiro é calculada subtraindo descontos de INSS e Imposto de Renda do salário, considerando também o adiantamento da primeira parcela. →
O décimo terceiro deve ser tratado como um bônus. Evite usá-lo para despesas fixas ou dívidas. Invista em uma reserva de emergência ou em Previdência Privada e reserve uma parte para prazeres planejados. →
O décimo terceiro pode ser usado para investir em um plano PGBL na Previdência Privada, garantindo uma dedução de até 12% na base de cálculo do Imposto de Renda, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar. →