O MEI precisa pagar a contribuição mensal, enviar a Declaração de Faturamento Anual e emitir notas fiscais quando necessário. →
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada do MEI, obrigatória para informar o faturamento anual ao fisco, com prazo até 31 de maio. →
Acesse o portal da Receita Federal, informe o CNPJ, os valores faturados e envie o documento dentro do prazo estipulado. →
O MEI não paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas deve enviar a DASN-SIMEI com o faturamento do ano. →
Se os rendimentos do MEI ultrapassarem o limite de isenção, ele deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). →
Sim, se houver erro no pagamento ou desconto excessivo, o MEI pode solicitar a restituição do Imposto de Renda. →
Não declarar o IR gera multa de R$ 50, além de risco de cair na malha fina e ter problemas com o fisco. →
O prazo para declarar o Imposto de Renda é até 31 de maio. Não deixe para última hora, evite multas e complicações. →