A aposentadoria híbrida, ou mista, é a modalidade em que o segurado pode somar os tempos de trabalho urbano e rural para receber o benefício. →
Os requisitos para se aposentar na modalidade híbrida são: – Homens: 65 anos e, pelo menos, 20 anos de contribuição; – Mulheres: 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição. →
Tem direito ao benefício da aposentadoria híbrida o segurado do INSS que exerceu trabalho rural e trabalho urbano, desde que se encaixem nos requisitos citados anteriormente. →
Para obter o benefício, é necessário comprovar o tempo de trabalho total. Nesse caso, vale como prova contratos, recibos, testemunhas e até histórico escolar. →
Para os trabalhos urbanos: – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); – Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento do INSS; →
– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado. →
Para contribuintes rurais, a documentação é igual a dos trabalhadores urbanos se forem empregados rurais, contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos. Caso contrário, é necessário uma autodeclaração. →
Você sabia que a Previdência Privada pode complementar a aposentadoria pelo INSS? Assim, o contribuinte pode ter duas aposentadorias, garantindo mais tranquilidade e segurança.