O contrato de aluguel é um acordo legal entre locador e locatário, regulado pela Lei do Inquilinato (Lei n.° 8.245/91), que define os direitos e deveres de ambos, garantindo o uso do imóvel em troca de pagamento. →
É importante para garantir segurança jurídica, estabelecendo regras claras para locador e locatário. Com o apoio de uma imobiliária e de um advogado, ele protege ambos contra fraudes e facilita a resolução de conflitos. →
Nos contratos de locação, as garantias protegem o proprietário contra inadimplência. As opções incluem caução, fiador, seguro fiança e título de capitalização, cada uma com diferentes implicações para o inquilino. →
Conforme determina o Art.9, a quebra de contrato de aluguel ocorre quando o acordo é encerrado antecipadamente, devido a fatores como venda do imóvel, inadimplência do inquilino ou violação de regras pelo locador ou locatário. →
Quando o contrato é quebrado, o inquilino deve devolver o imóvel ao proprietário, encerrando sua obrigação de pagar o aluguel após a entrega das chaves, conforme as condições acordadas. →
Geralmente é calculada com base no valor do aluguel multiplicado pelos meses restantes do contrato, sendo cobrada a partir da garantia do contrato. →
Se o contrato for encerrado injustificadamente pelo proprietário, a lei determina que ele arque com a multa, dependendo do contrato e de acordos posteriores entre as partes. →