O reajuste de aluguel pode ocorrer todo ano na data em que o contrato de locação de imóvel foi realizado. Essa correção de valores é permitida pela lei 8.212/91. →
Atualmente, há dois índices que podem ser usados para reajustar o aluguel, o IGP-M e o IPCA. →
O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) é um indicador medido pela Fundação Getúlio Vargas. Esse índice serve para medir a inflação de produtos e serviços pagos durante todo o estágio de produção. →
Já o IPCA (Índice de preços ao consumidor) é calculado pelo IBGE, sendo o principal indicador utilizado para medir a inflação. A partir dele, é possível saber se o consumidor está pagando mais ou menos pelos produtos ou serviços. →
O índice que será usado para reajustar o valor do aluguel, depende unicamente do que consta no contrato de locação. →
Para reajustar o aluguel, identifique o índice no contrato e converta o valor acumulado em decimal. Exemplo: com IGP-M de -4,57%. 4,57 ÷ 100 = 0,0457. Calcule: 1 - 0,0457 = 0,9543 e multiplique pelo aluguel (0,9543 × 1.300 = 1.240,59). Se o índice for positivo, use 1 +. →
O Título de Capitalização garante o aluguel, oferece assistência residencial, parcelamento, transferências de garantia, sorteios mensais e permite resgatar o valor pago corrigido ao final do contrato.