Você só precisa declarar se recebeu a indenização do Seguro de Vida. Se apenas contratou ou é beneficiário e ainda não foi indenizado, não precisa declarar. →
Nesse caso, sim, é preciso informar à Receita Federal. A declaração mostra a origem do valor recebido. →
A indenização por morte é isenta de imposto. Ou seja, você declara, mas não paga tributo sobre esse valor. →
O valor pode entrar na base de cálculo do IR. Pode haver tributação entre 15% e 27,5%, dependendo do caso. →
Não precisam ser declarados. A Receita entende o Seguro como um serviço contratado, como qualquer outro. →
• Acesse "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" • Escolha o código 3 • Informe o valor e os dados da instituição • Finalize o preenchimento →
• Acesse "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" • Escolha o código 12 • Preencha com os dados do segurado e da fonte pagadora • Especifique o motivo do recebimento →
Você pode cair na malha fina. A Receita cruza informações e pode exigir esclarecimentos, além de aplicar multas. →
Acesse o blog da Icatu e veja como garantir proteção e tranquilidade. →