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Aposentadoria por pontos 2026: como calcular, tabela de contribuição e regras 

Índice

aposentadoria por pontos é uma das regras de transição mais procuradas por quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). Ela se baseia na soma da idade do segurado com o seu tempo total de contribuição. A grande vantagem teórica é a possibilidade de se aposentar sem cumprir a idade mínima fixa exigida na regra geral (62 anos para mulheres e 65 para homens). 

No entanto, para utilizar esta regra, o segurado deve obrigatoriamente cumprir um tempo mínimo de contribuição30 anos para mulheres e 35 anos para homens

Como a pontuação exigida aumenta 1 ponto a cada ano, em 2026 os requisitos são: 

  • soma de 93 pontos para mulheres (ex: 60 anos de idade + 33 de contribuição). 
  • soma de 103 pontos para homens (ex: 63 anos de idade + 40 de contribuição). 

O valor do benefício segue a regra de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). 

O que é a aposentadoria por pontos?

É uma regra de transição criada para quem estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019, mas ainda não tinha cumprido os requisitos para se aposentar. A lógica é simples: você soma quantos anos de vida tem com quantos anos contribuiu para o INSS. 

Se o resultado atingir a pontuação exigida pelo INSS naquele ano específico, você tem o direito de pedir o benefício. É uma alternativa interessante porque valoriza quem começou a trabalhar cedo, permitindo a saída do mercado de trabalho antes da idade mínima convencional. 

Acompanhar essa soma ajuda a saber como funciona a aposentadoria no seu caso específico, evitando que você trabalhe mais tempo do que o necessário. 

Como funciona o sistema de pontos para aposentadoria?

A aposentadoria por pontos considera tanto o tempo de contribuição quanto a idade do contribuinte. Antes da Reforma da Previdência, a base era a soma simples e um limite fixo. 

Com as mudanças nas regras previdenciárias, a soma exigida para homens e mulheres passou a aumentar a cada ano. A intenção era criar uma transição gradual para quem deseja se aposentar utilizando essa opção.  

Além disso, a aposentadoria por pontos se tornou uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, quem já era contribuinte do INSS antes das mudanças de regras pode se aposentar com base nessa soma, se desejar. 

Para adiantar: em 2026, por exemplo, o mínimo exigido é de 103 pontos para homens e de 93 pontos para mulheres. 

Exemplo prático da aposentadoria por pontos 

Vamos visualizar como essa conta fecha em 2026. Imagine que João tem 68 anos de idade e 35 anos de contribuição. A soma (68 + 35) resulta em 103 pontos, exatamente o exigido para homens neste ano. 

Já Renata tem 63 anos de idade e 30 anos de contribuição, somando 93 pontos (60 + 30) e alcançando o requisito feminino atual. 

Se em qualquer um dos casos a soma fosse menor que o exigido, seria necessário continuar contribuindo ou aguardar o aniversário para aumentar a idade e alcançar o mínimo exigido pelo sistema de pontos do INSS. 

Quem tem direito à aposentadoria por pontos? 

Para ter acesso a essa regra em 2026, não basta apenas somar idade e tempo. Você precisa cumprir simultaneamente todos os requisitos exigidos pelo INSS para o ano

Confira o que é necessário agora: 

Gênero Pontuação exigida Tempo de contribuição Tempo mínimo pagamento ao INSS 
Homens 103 pontos Mínimo de 35 anos 180 meses (15 anos) 
Mulheres 93 pontos Mínimo de 30 anos 180 meses (15 anos) 

Alguns profissionais têm condições diferentes. Professores, por exemplo, precisam de menos pontos e menos tempo de contribuição. Trabalhadores rurais e pessoas com deficiência também seguem tabelas próprias, então vale a pena checar a regra específica para cada categoria. 

Como calcular o valor da aposentadoria por pontos? 

Para encontrar o valor do benefício da aposentadoria por pontos, o primeiro passo é encontrar a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994. Antes da Reforma, era possível excluir os 20% menores salários, mas após a mudança, a média é feita com todos os valores. 

Depois, você deverá realizar o cálculo: 60% da média dos salários de contribuição + 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens)

Vamos a um exemplo prático. Maria quer saber quanto pode receber se entrar com a aposentadoria por pontos, conforme as seguintes condições. 

  • Média de todos os salários: R$ 3.500; 
  • Tempo de contribuição: 32 anos; 
  • Tempo que excedeu o mínimo de 15 anos de contribuição: 17 anos. 

No caso dela, o cálculo será: 

  • valor do benefício = 3.500 × [60% + (2 × 17)]; 
  • valor do benefício = 3.500 × 94%; 
  • valor do benefício = R$ 3.290. 

Logo, caso se aposente nessas condições, ela receberá um benefício mensal no valor bruto de R$ 3.290. 

Qual é o valor da aposentadoria por pontos? 

Não existe um valor fixo para a aposentadoria por pontos. O benefício depende diretamente da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e do percentual aplicado conforme o seu tempo total de contribuição, como você conferiu no cálculo. 

Isso significa que atingir a pontuação mínima permite que você se aposente, mas o valor final varia de pessoa para pessoa. No geral, ele nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme pontua o Jusbrasil, nem superior ao teto do INSS, como sinaliza o advogado Danilo Lemos. 

É aqui que entra o planejamento financeiro: muitas vezes, apesar de atingir os pontos, a média salarial resulta em um benefício abaixo do salário atual. Isso acontece porque a regra não garante 100% da média integral, a menos que você tenha contribuído por muito tempo (40 anos para homens e 35 para mulheres). 

Como a pontuação influencia o valor da sua aposentadoria? 

A pontuação serve como uma “chave” para a aposentadoria, mas ela também reflete no seu bolso. Como a fórmula do valor depende do tempo que você contribuiu, quanto mais pontos você acumula vindos do tempo de serviço (e não só da idade), maior tende a ser a porcentagem aplicada à sua média salarial. 

Usar o simulador de aposentadoria da Icatu Seguros ajuda muito nessa hora. Às vezes, trabalhar apenas mais alguns meses aumenta seu coeficiente no cálculo e melhora sua renda para o resto da vida. É uma escolha de planejamento financeiro: garantir o benefício agora ou esperar um pouco para receber mais? 

Como conseguir pontos para a aposentadoria? 

O alcance da pontuação necessária para a concessão da aposentadoria exige uma gestão estratégica do histórico de seguro. De acordo com a Bocchi Advogados, abaixo estão as formas de se conseguir somar pontos

  • Continuidade do vínculo com o INSS: a regularidade nos recolhimentos junto ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é o pilar central. 
  • Idade e tempo: o exercício de atividade remunerada produz um impacto duplo no cálculo, uma vez que cada ano adiciona, simultaneamente, um ponto relativo à idade e um ponto relativo ao tempo de serviço. 
  • Recuperar períodos retroativos e extraordinários: é possível aumentar a contagem mediante a comprovação de tempos não averbados, tais como o trabalho rural (regime de economia familiar), o período de serviço militar obrigatório e o reconhecimento judicial de vínculos empregatícios informais. 
  • Recolhimento como segurado facultativo ou individual: para cidadãos sem vínculo de emprego estatutário ou celetista, a contribuição autônoma impede o hiato contributivo, garantindo que o cronograma de pontuação não fique estagnado. 
  • Aproveitamento de tempos em diferentes regimes: através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o segurado pode realizar a contagem recíproca, transpondo períodos trabalhados no serviço público para o regime comum, ou vice-versa, consolidando o histórico. 
  • Aumento via conversão de tempo especial: períodos expostos a agentes nocivos (insalubridade ou periculosidade) podem ser convertidos com a aplicação de multiplicadores legais, resultando em um acréscimo fictício que antecipa o cumprimento da pontuação exigida. 

Regras antes da Reforma da Previdência 

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos era conhecida como Regra 85/95. O nome deve-se à regra que era aplicada: homens deveriam somar no mínimo 95 pontos e mulheres, 85 pontos. 

Além disso, havia um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Ao atingir a soma, a pessoa tinha o direito à aposentadoria integral, sem precisar cumprir idade mínima. 

Por exemplo, se Marina tivesse 54 anos e 31 anos de contribuição, a soma seria 85 pontos, o que permite a aposentadoria. O mesmo valeria para Carlos, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, somando 95. 

Regras depois da Reforma da Previdência 

Com a Reforma da Previdência de 2019, o sistema de pontos mudou. A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um valor mínimo, que aumenta a cada ano. Confira a regra para o ano de 2026: 

  • mulheres devem atingir 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição
  • homens devem somar 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição

Além disso, por ter se tornado uma regra para a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por pontos não está disponível para novos contribuintes. Somente quem já contribuía com o INSS antes da mudança é que pode usá-la. 

Regra de transição da aposentadoria por pontos dos professores 

A aposentadoria de professores por pontos também mudou. Em relação aos demais profissionais, os professores da educação básica precisam somar 5 pontos a menos

Em 2026, as mulheres precisam atingir 88 pontos e ter pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério. Já os homens devem somar pelo menos 98 pontos, com 30 anos de contribuição ao magistério. 

Considere o exemplo de Camila, uma professora do ensino fundamental. Ela tem 59 anos e contribuiu por 29 anos. Por somar 88 pontos e atender ao tempo mínimo de contribuição, ela pode solicitar a aposentadoria por pontos. 

Regras de transição da aposentadoria especial 

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres. Com ela, essas pessoas podem se aposentar mais cedo, mas a regra também mudou. 

Com as mudanças sancionadas em 2019, a aposentadoria por pontos é usada como regra de transição, então a pontuação exigida varia conforme o tipo de atividade exercida

  • Alto risco: 66 pontos, com pelo menos 15 anos de contribuição; 
  • Médio risco: 76 pontos, com pelo menos 20 anos de contribuição; 
  • Baixo risco: 86 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição. 

Vamos pensar no caso de Pedro, um profissional de saúde que se encaixa como profissional de baixo risco. Ele tem 61 anos de idade e 25 anos de contribuição. Nesse cenário, ele soma 86 pontos, então pode solicitar aposentadoria especial, de acordo com a regra. 

Tabela da aposentadoria por pontos 

A pontuação exigida sobe 1 ponto a cada ano até atingir o limite máximo estabelecido pela Reforma. Abaixo, você confere a evolução da exigência para homens e mulheres de 2026 em diante, ajudando a projetar quando você alcançará o requisito. 

Ano Tempo mínimo de contribuição para homens Pontos exigidos para homens Tempo mínimo de contribuição para mulheres Pontos exigidos para mulheres 
2019 35 anos 96 30 anos 86 
2020 35 anos 97 30 anos 87 
2021 35 anos 98 30 anos 88 
2022 35 anos 99 30 anos 89 
2023 35 anos 100 30 anos 90 
2024 35 anos 101 30 anos 91 
2025 35 anos 102 30 anos 92 
2026 35 anos 103 30 anos 93 
2027 35 anos 104 30 anos 94 
2028 35 anos 105 (limite) 30 anos 95 
2029 35 anos 105 30 anos 96 
2030 35 anos 105 30 anos 97 
2031 35 anos 105 30 anos 98 
2032 35 anos 105 30 anos 99 
2033 35 anos 105 30 anos 100 (limite) 

Como pedir aposentadoria por pontos? 

Na hora de pedir a aposentadoria por pontos, você pode buscar uma agência física do INSS ou usar o 135. Porém, o modo mais prático envolve acessar o Meu INSS pelo computador ou via aplicativo e fazer a solicitação. 

Veja o passo a passo: 

  • entre no Meu INSS usando sua conta Gov.br. Se não tiver uma conta, crie a sua; 
  • na tela inicial do aplicativo, digite “Pedir Aposentadoria” ou clique na opção correspondente; 
  • selecione a modalidade, confirmando sua escolha em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Pontos”; 
  • verifique seus dados, como as informações pessoais e de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); 
  • inclua a documentação, como RG, CPF, comprovante de residência atualizado e carteira de trabalho; 
  • caso falte algum dado, anexe documentos de comprovação, como outros registros de contribuição; 
  • envie e acompanhe a solicitação por meio do próprio Meu INSS ou ligando para o 135

Como consultar a pontuação da sua aposentadoria? 

Você não precisa fazer contas complexas à mão. O governo disponibiliza uma ferramenta que faz essa conta para você em segundos, usando os dados que já constam no sistema. 

Veja como é simples: 

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS
  1. Use a senha da sua conta Gov.br para entrar; 
  1. Procure por “Simular Aposentadoria”. 
  1. O sistema cruza sua idade com seu tempo de contribuição e avisa se os pontos foram atingidos. 

Essa consulta no INSS do tempo de contribuição regularmente garante que você saiba exatamente quanto falta para pedir sua aposentadoria por pontos. 

Aposentadoria por pontos vale a pena? 

Essa resposta depende do seu momento de vida. A grande vantagem dessa regra é não exigir idade mínima, como observa a Bocchi Advogados: se você começou a trabalhar muito jovem, pode conseguir se aposentar antes dos 62 anos (mulheres) ou dos 65 anos (homens). 

Por outro lado, o fator financeiro pesa. Como o cálculo afeta uma parte da média salarial se você tiver apenas o tempo mínimo, o benefício pode ficar menor do que em outros tipos de aposentadoria

Você precisa colocar na balança como se aposentar melhor: parar mais cedo ganhando menos ou ter paciência para buscar um valor maior. Assim, a escolha depende de como está sua reserva de emergência e sua necessidade mensal. 

Como essa regra pode reduzir o valor do benefício em troca da saída antecipada, ter uma Previdência Privada é uma forma de completar sua renda. Dessa forma, você aproveita a vantagem de se aposentar mais cedo, mantendo o padrão de vida e a segurança financeira que construiu. 

Outras opções de aposentadoria pelo INSS 

Além da aposentadoria por pontos, o INSS conta com outras modalidades. A principal delas é a aposentadoria por idade, que determina que homens podem se aposentar a partir de 65 anos e mulheres, a partir de 62 anos — desde que a contribuição mínima seja 15 anos. 

Já a aposentadoria especial está relacionada ao grau de periculosidade da atividade desempenhada. Dependendo da atividade, o tempo necessário para a aposentadoria é reduzido. 

aposentadoria por invalidez é concedida nos casos em que o beneficiário apresenta incapacidade de continuar trabalhando. Ela não tem limite mínimo de idade, mas é preciso passar por perícias médicas. 

Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a Reforma. Ao optar por esse tipo, o beneficiário podia se aposentar em qualquer idade, desde que apresentasse tempo mínimo de contribuição. 

Com a Reforma da Previdência, só quem já era contribuinte do INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode usar uma das regras de transição e se aposentar por tempo de contribuição. 

Previdência Privada: uma aliada da sua aposentadoria 

A Previdência Social é a base da segurança do trabalhador, mas a Previdência Privada é a ferramenta que complementa essa renda para garantir a manutenção do seu padrão de vida, especialmente para quem recebe acima do teto do INSS.  

É aqui que a Previdência Privada se torna indispensável. Ela é um investimento focado no médio e longo prazo que não depende das regras do INSS, já que você decide quanto guarda e quando usa

Além da autonomia, a Previdência Privada vale a pena porque oferece as seguintes vantagens. 

  • Rentabilidade: potencial de ter ganhos superiores ao reajuste da previdência pública; 
  • Flexibilidade: Você define o valor da contribuição mensal e não precisa necessariamente fazer aportes mensais; 
  • Sucessão patrimonial: facilita a transmissão de recursos aos herdeiros, sem precisar passar por inventário; 
  • Portabilidade: se não estiver satisfeito, você pode migrar de plano ou instituição sem custos e sem perder o tempo de investimento. 

Ainda, você pode aproveitar benefícios fiscais, já que existem os seguintes planos. 

  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): ideal se você faz a declaração completa do IR, permitindo deduzir até 12% da renda bruta anual tributável. Com ele, você pode deduzir o que investiu da sua base de cálculo, pagando menos imposto agora; 
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): indicado para quem faz declaração simplificada do Imposto de Renda ou já atingiu o limite de dedução de 12% da renda bruta tributável permitido pelo PGBL. Nesse caso, o VGBL pode ser uma alternativa para continuar investindo em previdência, com a vantagem de que o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total acumulado.

Para dar esse passo com segurança, conte com a Icatu Seguros. Somos a maior seguradora independente do país nesse segmento, com um volume de reservas que soma aproximadamente R$ 56,5 bilhões. Essa escala se reflete também na diversidade de soluções oferecidas: ao todo, contamos com cerca de 480 fundos, dos quais aproximadamente 150 integram a grade aberta, disponíveis para todos os clientes. 

Perguntas frequentes 

Posso aposentar por pontos sendo MEI? 

Sim, desde que complete a contribuição mensal de 5% (comum do MEI) para 20% do salário mínimo ou sobre o teto. Apenas a contribuição básica do DAS não conta tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição ou pontos, apenas para aposentadoria por idade, como observa o Sebrae. 

É melhor aposentar por pontos ou por idade? 

Depende do seu histórico de trabalho. A aposentadoria por pontos costuma ser melhor para quem contribuiu por muitos anos sem falhar. Já para quem tem buracos no histórico, fazer o cálculo da aposentadoria por idade (aos 65 para homens e 62 para mulheres) costuma ser o caminho mais seguro. 

Aposentadoria especial funciona por pontos? 

Sim, existe uma regra de transição específica para atividades nocivas à saúde. Em 2026, a soma exigida é de 66 pontos (risco leve), 76 pontos (risco médio) ou 86 pontos (risco baixo), somando idade e tempo especial. 

Posso trabalhar depois de aposentar por pontos? 

Sim. Ao contrário da aposentadoria especial (que restringe o retorno à atividade nociva) ou da invalidez, a aposentadoria por pontos permite que você continue trabalhando e gerando renda extra, inclusive com carteira assinada, se desejar. 

A pontuação pode diminuir depois de 2030? 

Não. A regra estabelece um teto de 105 pontos para homens e 100 para mulheres. Uma vez atingido esse patamar nos próximos anos, a exigência se estabiliza e não há previsão de redução, exceto se houver uma nova Reforma da Previdência na aposentadoria no Brasil. 

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