Segundo dados de 2023 do Ministério da Economia, o Brasil tem quase 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Como esse é um regime de trabalho autônomo, é comum surgirem sobre questões como a aposentadoria MEI.
Esse é um dos direitos previdenciários concedidos a quem trabalha dessa forma, mas há diversas regras a se considerar. Ao continuar a leitura desse artigo, você descobrirá como funciona a aposentadoria MEI e outros pontos relevantes. Acompanhe e entenda.
Quem paga o MEI tem direito de se aposentar?
Sim, quem paga MEI tem direito à aposentadoria. Na verdade, todos os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários, o que inclui a aposentadoria. Para isso, é necessário fazer contribuições para o INSS, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS MEI.
O DAS MEI é um guia de recolhimento que unifica todos os tributos da categoria, e entre eles estão impostos por prestação de serviços ou pelo exercício de atividades de comércio e indústria, além da contribuição do INSS.
Vale destacar que, assim como os demais trabalhadores, o microempreendedor deve cumprir as regras da Previdência Social para receber a aposentadoria do INSS, como mostraremos a seguir.
Quanto o MEI deve pagar para o INSS?
Para se aposentar como MEI, é necessário fazer a contribuição previdenciária por meio do pagamento do DAS MEI por, no mínimo, 180 meses (15 anos). De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa contribuição é feita mensalmente com um valor fixo de 5% do salário mínimo vigente, somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
Por isso, esse valor varia de acordo com o segmento de atuação da empresa. Em 2024, por exemplo, esses eram os valores segundo a própria Receita Federal:
- empresas que exercem atividades de Comércio e Indústria: R$ 71,60;
- empresas que prestam serviços: R$ 75,60;
- empresas que exercem atividades de Comércio e Serviço: R$ 76,60.
A exceção fica para os MEIs que são transportadores autônomos de carga. Nesse caso, o valor do INSS é de 12% do salário mínimo. Em 2024, ele representa R$ 169,44 mensais.
Com esse pagamento, o microempreendedor pode se aposentar, mas deve cumprir as regras da opção escolhida entre os tipos de aposentadoria do INSS.
Como o MEI deve pagar o INSS?
Como você acompanhou, quem é MEI paga todos os tributos e encargos diretamente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso também vale para o INSS, sendo necessário saber como gerar a guia de pagamento.
Para isso, você deve acessar o Portal do Empreendedor e emitir a guia, pagando-a conforme o prazo. A data limite costuma ser até o final do mês.
O pagamento pode ser feito por diversos meios, como banco de sua preferência ou pagamento online, sendo este o mais prático. É possível programar débito automático, pagar em dinheiro e até fazer Pix. Ainda, existe a chance de pagar com uma carteira digital.
MEI pode pagar o INSS em atraso?
O pagamento da guia DAS em atraso pode gerar diversas consequências para o microempreendedor individual. O primeiro impacto envolve a cobrança de juros e multa, aumentando ainda mais o valor devido.
Os débitos também podem ser inscritos na dívida ativa e, dependendo do caso, o CNPJ pode até mesmo ser cancelado. Com isso, você poderá enfrentar diversos transtornos devido à inadimplência.
Com relação ao INSS, o Governo Federal explica que o MEI poderá manter sua qualidade de segurado por até 12 meses desde a última contribuição. Após esse período, há a perda de diversos benefícios previdenciários.
Ainda, o tempo que os valores permanecerem em atraso não poderá ser contabilizado para a carência ou concessão de benefícios.
Nesse caso, o ideal é acessar o Portal do Empreendedor e emitir uma nova via de pagamento para o DAS em atraso. É possível emitir mais de uma guia, se mais de uma parcela estiver atrasada. Com o pagamento feito corretamente, as contribuições são regularizadas.
Regras da aposentadoria MEI
Agora que você já sabe que MEI tem direito à aposentadoria, é importante entender as regras para receber o benefício. De modo geral, é necessário atingir uma idade mínima, além de contribuir por um período específico.
Para comprovar o tempo de contribuição, é possível recorrer ao próprio sistema da Previdência Social, por meio do app Meu INSS. Nele, basta solicitar o extrato de contribuição, onde constam todos os valores pagos para a Previdência.
Além disso, é necessário conhecer e atender às regras de cada modalidade de aposentadoria. Veja quais são elas.
Aposentadoria MEI por idade
Para quem já era MEI ou contribuinte da Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, as regras para aposentar por idade são as seguintes:
- ter pelo menos 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos;
- ter 65 anos se for homem ou 62 anos se for mulher.
Os dois critérios devem ser atendidos simultaneamente, não sendo possível se aposentar com uma idade menor que o exigido ou com menos tempo de contribuição, por exemplo.
Aposentadoria MEI por tempo de contribuição
A aposentadoria MEI por tempo de contribuição só era possível até a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019.
Antes disso, as mulheres podiam se aposentar caso tivessem mais de 30 anos de contribuição. Já os homens deveriam ter contribuído com o INSS por mais de 35 anos. A regra antiga também previa a complementação do valor arrecadado com mais 15% sobre o salário.
Aposentadoria MEI por invalidez
A aposentadoria MEI por invalidez é concedida aos microempreendedores que apresentam alguma questão de saúde que os impede de continuar trabalhando. Nesse caso, é preciso ter, pelo menos, 12 meses de contribuição, antes de apresentar o quadro de saúde motivador do afastamento.
Outro ponto importante envolve a necessidade de passar por uma perícia médica do INSS. O objetivo é comprovar a incapacidade do MEI para a realização de atividades laborais.
Por outro lado, a carência deixa de existir se a invalidez for causada por um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Nesse caso, bastará ter a condição de segurado e comprovar a incapacidade de retornar às funções.
Vale notar que, segundo o Governo Federal, para que o segurado receba o benefício previdenciário em decorrência de invalidez, é preciso dar baixa no CNPJ associado ao MEI. Isso serve para comprovar o afastamento da atividade remunerada como microempreendedor.
Aposentadoria especial MEI
A aposentadoria especial é um tipo de benefício do INSS pago aos trabalhadores que ficam expostos a condições perigosas ou prejudiciais à saúde. Dependendo da área de atuação, o MEI pode se encaixar nessa classificação.
Em geral, as exigências quanto ao tempo de contribuição são:
- 25 anos em atividade especial de baixo risco;
- 20 anos em atividade especial de médio risco;
- 15 anos em atividade especial de alto risco.
Com a Reforma da Previdência, também é necessário observar uma pontuação mínima que considera a idade e o tempo de contribuição. Porém, vale saber que nem sempre o INSS aprova a aposentadoria especial para MEI. Nesses casos, pode ser necessário contatar um advogado especialista para recorrer da decisão.
Como fica a aposentadoria MEI com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para a aposentadoria no geral, de modo que algumas regras para o MEI também foram alteradas. Como explicamos, a Reforma passou a vigorar em novembro de 2019 e alterou critérios de idade e cálculos para a aposentadoria.
Dessa forma, a aposentadoria MEI por tempo de contribuição não é mais possível para quem passou a contribuir com INSS depois de 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía antes disso pode usar uma das regras de transição, como a aposentadoria por pontos.
Além disso, aconteceram outras mudanças importantes:
- antes da reforma: mulheres podiam se aposentar com 60 anos e homens com 65 anos. Ambos deveriam ter 15 anos de contribuição;
- depois da reforma: mulheres podem se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos. Ambos devem ter 15 anos de contribuição;
- homens que começaram a contribuir depois da Reforma precisam contribuir por, no mínimo, 20 anos para ter direito à aposentadoria por idade.
No geral, as mudanças da Reforma da Previdência restringiram a aposentadoria MEI por apresentar mais exigências para a concessão do benefício.
Valor da aposentadoria MEI
A Reforma da Previdência também alterou os cálculos para a aposentadoria. Antes da nova legislação, era calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com isso, o microempreendedor receberia 70% desse valor, somados a 1% ao ano de contribuição.
Com a Reforma, quem contribuiu com 5% sobre o valor do salário mínimo tem direito a receber apenas um salário mínimo como benefício do INSS. Esse, inclusive, é o piso do INSS, de modo que nenhum benefício é menor do que esse valor.
Já para quem contribuiu com um valor acima dos 5% sobre o salário mínimo, o cálculo será feito com base nas novas regras da Reforma da Previdência.
Nesse caso, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando o microempreendedor começou a recolher a contribuição do INSS. O valor do benefício é dado da seguinte maneira:
- 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de janeiro de 1994;
- 2% por ano acima do mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e de 20 anos para homens.
Imagine que João é MEI, tendo contribuído para o INSS por 30 anos. Ele pagou mais que os 5% iniciais e seu salário base foi calculado em R$ 2.000,00. Como ele trabalhou 10 anos a mais que o mínimo obrigatório, ele receberá 80% do valor do salário base. Assim, sua aposentadoria será de R$ 1.600,00 mensais.

Sou MEI e tenho carteira assinada: como fica a aposentadoria?
Em muitos casos, quem é MEI também atua como CLT. Por lei, quem tem a carteira assinada costuma ter o valor do INSS descontado diretamente na fonte. Com isso, é comum surgirem dúvidas sobre como fica a situação da aposentadoria.
Uma vantagem de unir essas duas opções é que o tempo de contribuição como MEI pode complementar o período como profissional com carteira assinada. É o caso de quem deixa de ser CLT para abrir o próprio negócio, não sendo necessário perder toda a contribuição já feita.
Por outro lado, há uma desvantagem em relação ao custo mais elevado. Afinal, além do desconto no salário CLT, você precisará pagar mensalmente a guia DAS. Por isso, o ideal é verificar se manter as duas possibilidades é realmente interessante.
O que vale mais a pena: pagar INSS ou MEI?
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria para MEI, pode estar se perguntando se vale mais a pena pagar INSS ou o documento de arrecadação (DAS).
Na verdade, essa escolha deve ser feita a partir da análise de vários fatores, como:
- capacidade de contribuição;
- expectativas e metas em relação à renda que você quer ter no futuro;
- necessidades financeiras atuais.
Para ajudar nessa escolha, selecionamos os principais pontos positivos em relação ao INSS e ao MEI.
No caso da contribuição do MEI, uma das principais vantagens é o pagamento de uma única guia mensal, o DAS MEI, que inclui todas as contribuições obrigatórias.
Além disso, o valor a ser pago é mais baixo do que a contribuição do INSS para quem não tem MEI. Por outro lado, os benefícios de aposentadoria para microempreendedor são mais limitados.
Já a contribuição individual do INSS oferece mais benefícios previdenciários do que o MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria especial.
Outro ponto em destaque do INSS é a possibilidade de definir o valor de contribuição. Isso significa que você pode escolher o quanto pode pagar para ter um benefício maior no futuro, considerando o teto definido por lei.
Por fim, o INSS também permite que as contribuições sejam feitas para outros membros da família, como cônjuges e filhos, por exemplo.
Dessa forma, pagar a contribuição do INSS pode ser mais interessante para quem busca uma cobertura de benefícios mais ampla e pode contribuir mais. No caso de quem procura uma opção mais econômica nesse momento, o pagamento da contribuição por MEI pode ser a mais adequada.
Como o MEI pode dar entrada na aposentadoria?
Para dar entrada na aposentadoria como MEI, é preciso identificar qual é o tipo de aposentadoria ideal para o seu caso. Isso pode ser feito tanto pela simulação da aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS quanto pela ajuda de um especialista, como um advogado.
Fazer esse tipo de simulação é necessário para verificar eventuais diferenças no valor da aposentadoria entre as modalidades, por exemplo. Assim, é possível escolher o que for mais vantajoso.
Na hora de reunir a documentação, como você viu, é possível ter um certificado com todas as contribuições como MEI e, se for o caso, como CLT ou contribuinte individual. Também será preciso apresentar documentos de identificação e outros exigidos pelo INSS.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, é possível fazer a solicitação online ou presencialmente. No primeiro caso, você deve usar o app Meu INSS. Já o pedido presencial requer que você se dirija a uma das agências do INSS.
Após fazer a solicitação, é possível acompanhar o pedido pelo aplicativo oficial do órgão. Se o benefício for concedido, ele aparecerá como deferido. Caso contrário, é possível ingressar com recurso administrativo para contestar o pedido negado. Nesse caso, é interessante ter ajuda profissional de um advogado.
Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria?
Sim, quem é microempreendedor pode contribuir com o INSS e também realizar o pagamento como MEI. Essa combinação pode ser feita de forma complementar, com o objetivo de aumentar a renda na aposentadoria.
No entanto, existem algumas regras importantes para quem contribui com o INSS e como MEI. Nesse caso, o tempo de contribuição como microempreendedor poderá ser somado ao tempo de contribuição individual.
Além disso, o valor da contribuição ao INSS como MEI é determinado em 5% do salário mínimo vigente. Caso o microempreendedor queira contribuir com um valor maior, deverá se inscrever como contribuinte individual, desde que o valor total não ultrapasse o teto do INSS.
De modo geral, juntar MEI e INSS pode ser uma boa alternativa para aumentar a renda na aposentadoria. Além dessa opção, ter uma Previdência Privada também é uma forma de complementar o valor que você receberá ao se aposentar.
Com a Previdência Privada, é possível ter mais segurança e longevidade financeira, podendo manter seu padrão de vida ao longo do tempo e realizar sonhos e objetivos.
Como você viu, a aposentadoria MEI é um direito concedido aos microempreendedores, desde que as condições sejam cumpridas. As regras variam com a modalidade de aposentadoria e até com a situação do contribuinte, sendo importante avaliar o cenário com cautela antes de fazer o pedido do benefício.Para continuar aprendendo, veja se quem é MEI tem que declarar Imposto de Renda.