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Como declarar investimentos no Imposto de Renda: passo a passo

Índice

Tão importante quanto saber como investir dinheiro é entender como fazer a declaração correta dos investimentos, afinal, ninguém quer cair na malha fina.

Se você investir e esquecer de declarar ou fzer o procedimento errado pode pagar multas altas que poderiam ser facilmente evitadas com os conselhos certos.

Porém, sabemos que a declaração pode ser um processo confuso, especialmente com tantos tipos de ativos, como CDBs, ETFs, tesouro direto, criptomoedas, ações, fundos imobiliários, LCIs e BDRs.

Felizmente, a Icatu está aqui para te ajudar! Fizemos um guia completo de como declarar investimentos no Imposto de Renda, com um passo a passo prático e tudo o que você precisa saber para investir com mais tranquilidade e segurança. Vamos lá?

Quem faz investimento tem que declarar Imposto de Renda?

Nem todos os investidores precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Porém, é muito provável que você se enquadre nas situações em que é necessário declarar o IR.

Para ter obrigatoriedade da declaração, você precisa atender qualquer um dos seguintes requisitos:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano (por volta de R$2.380,00 por mês);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil no ano (seguro-desemprego, rendimentos de poupança, LCI, CDB e tesouro direto, por exemplo);
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    • acima de R$40 mil no ano;
    • com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (Fundos imobiliários e ETFs);
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem operou na bolsa de valores, mas não realizou nenhuma operação de venda, não precisa declarar investimentos no IR 2024, caso não atenda nenhum dos requisitos acima.

  • Importante: lembrando que se você se enquadra em qualquer dos critérios mencionados acima, precisa declarar seus investimentos, mesmo que não tenha rendimentos, informando as alterações de saldo.

Quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda?

Se você atende qualquer dos critérios mencionados no tópico anterior, todos os investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda, incluindo:

  • BDR;
  • ETF;
  • tesouro direto;
  • ações nacionais;
  • CDB;
  • ações no exterior;
  • fundos de investimento;
  • CRI e CRA;
  • LCI e LCA;
  • poupança;
  • debêntures;
  • criptomoedas.

Quais investimentos são isentos do IR?

Apesar da necessidade de declarar seus investimentos, existem algumas opções isentas, que você declara apenas para que a Receita mantenha um histórico de sua renda.

Os investimentos isentos do IR são:

  • poupança;
  • debêntures incentivadas: são títulos de dívidas de empresas que receberam um incentivo do governo para atrair mais investimentos em seus títulos com a isenção do IR;
  • fundos imobiliários: válido para os FIIs negociados na bolsa de valores com mais de 50 cotistas e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas do fundo;
  • ações: apenas para vendas até R$40 mil ao ano ou R$20 mil em um único mês;
  • Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Antes de declarar ações, você precisa entender em mais detalhes como funciona a cobrança de Imposto de Renda sobre esse investimento. Veja, a seguir, alguns pontos importantes.

  • Ao negociar ações com lucro acima de R$20 mil no mês, é necessário pagar Imposto de Renda mensal preenchendo um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda, com alíquota de 15% sobre os ganhos. Você pode emitir o DARF pelo site do Governo;
  • Não é preciso declarar prejuízos e você pode abatê-los dos lucros no DARF. Ou seja, se você teve prejuízo de R$10 mil em um mês e no outro mês teve lucro de R$25 mil, pagará apenas o DARF na operação de lucro e pode descontar R$10 mil desse valor. A alíquota de 15% incide apenas sobre R$15 mil nesse caso;
  • Você deve declarar lucros, prejuízos, juros sobre capital próprio e dividendos.

Agora vamos à prática, afinal, como declarar Imposto de Renda para ações? Siga o passo a passo a seguir!

  1. Documentação: o primeiro passo é reunir toda documentação necessária, que você deve encontrar no site ou aplicativo da sua corretora:
    1. notas de corretagem;
    2. informe de rendimentos;
    3. extrato da conta-corrente na corretora;
    4. documentos relativos à operação de Day Trade.
  2. Lucros: o segundo passo é calcular os lucros que você teve com suas operações no ano. Para isso, separe todas as vendas e compras de ações associadas às suas negociações no ano da declaração e subtraia o valor da venda do valor de compra dos ativos;
  3. Programa IRPF: faça o download do programa de Imposto de Renda da Receita Federal para facilitar sua declaração.

Feito esses três passos, você pode seguir alguns caminhos, de acordo com o tipo de operação. Veja cada um a seguir!

Passo a passo para declarar saldo em ações

Caso você não tenha vendido nem comprado ações no ano e deseje apenas declarar seu saldo, siga o passo a passo a seguir.

  1. No painel à esquerda, acesse a opção “Bens e Direitos”;
  1. Em “Grupo”, selecione a opção “03 – Participações Societárias”;
  2. Em “Código”, selecione a opção “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);
  3. Em “Discriminação”, informe nome e CNPJ da empresa que emitiu as ações, corretora utilizada na compra, quantas ações você possui e valor de aquisição;
  1. Em “Código de Negociação”, basta colocar o ticker da ação, como “ABEV3”;
  2. Em “Situação”, declare os valores que tinha nas ações no final do ano anterior ao da declaração e o valor no final do ano da declaração (basta multiplicar o número de ações pelo valor de mercado que elas tinham nas datas). As informações devem estar disponíveis no informe de rendimentos da sua corretora;
  1. Clique em “Ok” e repita o procedimento para cada ação que possui.

Dividendo de ações

Caso você tenha recebido dividendos das suas ações, basta seguir o mesmo processo do início e depois selecionar a opção “Informar Rend. Isento” no final da página.

Então, informe o nome e CNPJ da empresa que pagou os dividendos e o valor pago. Clique em “Ok” para salvar.

Venda de ações

Para declarar lucro com venda de ações de até R$20 mil você deve seguir outro processo.

  1. Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione a opção “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
  3. Insira os valores obtidos com a venda de suas ações. Caso tenha tido prejuízo, basta colocar o sinal de menos na frente.

Para declarar vendas acima de R$20 mil, você deve, além de preencher e pagar o DARF após a operação, seguir o passo a passo:

  1. Acesse “Renda Variável” e selecione a opção “Operações Comuns / Day Trade”;
  2. Selecione “Mercado à Vista” e preencha o valor do lucro em “Operações Comuns”, caso sejam negociações feitas em mais de um dia, ou “Day Trade”, no caso das operações em um dia. Preencha um mês por vez suas negociações acima de R$20 mil em ações;
  3. Caso tenha tido prejuízo, basta colocar o sinal negativo no campo do valor;
  4. Informe o valor do imposto pago no DARF em “Imposto Pago” e confira se o imposto a pagar calculado pela ferramenta está correto;
  5. Lembre-se de preencher o IR retido na fonte, caso tenha, para abater do imposto a pagar;
  6. Coloque o valor 0 para os meses que não ultrapassaram R$20 mil ou não tiveram vendas.
  • Importante: todas operações de Day Trade devem ser declaradas nesse campo, independentemente do valor.

Para declarar prejuízo com venda de ações abaixo de R$20 mil você também deve usar o painel “Renda Variável”, mas dessa vez abrir a janela “Resultados” e declarar o prejuízo em “Resultado negativo até o mês anterior”.

Juros sobre capital próprio (JCP)

A diferença entre o JCP e dividendos está na incidência de impostos de 15% no JCP.

Para declarar JCP, acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva” e escolha a opção “10 – Juros sobre capital próprio”.

Faça o mesmo processo para cada ação da qual recebeu JCP.

Como declarar Previdência Privada (PGBL e VGBL, Fundos de Pensão e Fapi)

Para declarar PGBL, basta seguir o passo a passo abaixo.

  1. Selecione a opção “Pagamentos efetuados”;
  2. Clique em “Novo” na parte inferior da página;
  3. Em “Código”, digite “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. No informe de rendimentos há o código que você deve informar, sempre confirme antes de selecionar;
  4. Em “Despesa realizada com”, selecione a opção “Titular” se o plano estiver em seu nome e “Dependente” se for de um dependente, como um filho;
  5. Informe os dados da sua seguradora e na descrição inclua alguma informação que descreva adequadamente os pagamentos, como “Aportes no Fundo X da seguradora Y”;
  6. Na sequência, informe o valor total aportado. Deixe o campo “Parcela não dedutível” em branco e clique em “Ok”, pronto!

Para declarar VGBL, os passos são diferentes.

  1. Selecione a aba “Bens e Direitos”;
  2. Na parte inferior da tela, clique em “Novo”;
  3. Em “Grupo”, selecione o código “99 – Outros Bens e Direitos”;
  4. Em “Código”, selecione “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” 
  5. Selecione o país do fundo, CNPJ da seguradora do seu plano e descreva o plano contratado: “Fundo X da seguradora Y”;
  6. Por fim, insira o saldo do ano anterior e do ano da declaração. Pronto!

Se, no ano da declaração, não houve resgate, apenas aportes, você não precisa preencher mais nada.

Agora vamos aos detalhes para declarar seus resgates e saques do plano de Previdência Privada PGBL e VGBL.

A declaração de resgate/saque vai depender do regime tributário escolhido por você ao contratar a tabela regressiva ou progressiva.

Tabela progressiva

  1. No programa do Imposto de Renda ou site do Governo Federal, acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (podem ter abreviações);
  2. Na parte inferior direita da tela, clique em “Novo”;
  3. Preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora, disponíveis em seu informe de rendimentos;
  4. Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor recebido do resgate/saque. Declare o valor total do resgate no PGBL e apenas os rendimentos no VGBL;
  5. Preencha o campo “Imposto Retido na Fonte”, que deve constar no informe de rendimentos;
  6. Pronto! Clique em ok para concluir a declaração.

Tabela regressiva

Para a declaração de resgate/saque PGBL ou VGBL no regime de tributação regressiva, o passo a passo é outro.

  1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique na opção “Novo”;
  2. Em “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “12 – Outros”;
  3. Informe se o plano pertence a um dependente ou titular da declaração e insira o nome do beneficiário;
  4. Insira o CNPJ, nome da empresa e, em “Descrição”, preencha “Previdência Complementar” e a modalidade do plano, PGBL ou VGBL;
  5. Informe o valor dos resgate realizados. No PGBL, você deve informar o total do resgate, enquanto no VGBL apenas os rendimentos.

Como declarar LCI, LCA, CRI e CRA e poupança

Para declarar o saldo em qualquer um dos investimentos de renda fixa, como LCI, LCA, CRI, CRA e poupança, basta seguir o passo a passo abaixo.

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”;
  2. Em “Grupo”, selecione a opção “04 – Aplicações e Investimentos”;
  3. Em “Código”, selecione a opção “01 – Depósito em conta poupança” para poupança ou “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)” para LCI, LCA, CRI e CRA;
  4. Descreva o produto e informe o CNPJ da empresa provedora do investimento;
  5. Preencha as informações bancárias e seu saldo;
  6. Clique em “Ok” e pronto!

Para informar rendimentos nessas modalidades, o passo a passo é outro.

  1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  3. Preencha os dados da corretora ou banco;
  4. Informe os rendimentos recebidos.

Como declarar BDRs, Fundos imobiliários e ETFs

Para declarar FIIs, BDRs e ETFs no Imposto de Renda basta seguir os mesmos passos da declaração de posse de ações, porém alterando o grupo e código:

  • Fundos imobiliários:
    • grupo “07 – Fundos” e código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)” e informe o valor aplicado;
    • qualquer operação de venda com lucro de FIIs deve ser declarada pelo DARF até o final do mês posterior ao da transação;
    • para declarar ganho sobre capital, acesse “Renda Variável” e “Operações em FII ou Fiagro”, informe os rendimentos mês a mês e IR retido na fonte e valor pago nos DARFs;
    • para declarar dividendos, siga o mesmo passo a passo de dividendos de ações, mas com o código “99 – Outros”;
  • BDRs:
    • grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”;
    • para declarar operações de venda, use o mesmo passo a passo da venda de ações acima de R$20 mil;
    • para declarar dividendos, use o mesmo passo a passo das ações;
  • ETFs:
    • grupo “07 – Fundos” e código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;
    • para declarar rendimentos, acesse “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
    • para declarar operações de venda, use o mesmo passo a passo da venda de ações acima de R$20 mil.

Investimentos no Tesouro Direto, CDB, Debêntures e Fundos de Investimentos

Aqui, temos o mesmo processo de declaração de posse de ações, na aba bens e direitos:

  • Tesouro direto, CDB e Debêntures: 
    • grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”;
    • para declarar rendimentos, acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • Fundos de investimentos:
    • grupo “07 – Fundos” e em código selecione a opção que representa o fundo que está investindo;
    • para declarar rendimentos, acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Como declarar investimentos no exterior

Para declarar rendimentos do exterior no IR, como juros, dividendos de ações e aluguéis, basta importá-los da plataforma do Carnê Leão.

Juros de aplicações financeiras e vendas de ativos também podem ser importados do GCAP.

Para declarar conta-corrente no exterior, siga o seguinte passo a passo.

  1. Acesse “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”;
  3. Insira o código “01 – Depósito em conta-corrente ou conta-pagamento”;
  4. Altere a localização para o país correto;
  5. Informe o tipo e a quantia de moeda em “Discriminação”
  6. Informe os dados da sua conta;
  7. Digite o saldo considerando a cotação do dólar do Banco Central para compra diária, conhecida como PTAX;
  8. Se você teve crescimento de patrimônio devido à variação cambial na sua conta do exterior, precisa declarar essa diferença em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”.

Agora que você sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda, aproveite para continuar aprendendo com a ajuda da Icatu. Aqui, você encontra artigos interessantes sobre o universo dos investimentos e muito mais!

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