Como funciona a venda de férias? Tire suas dúvidas!
Os trabalhadores brasileiros contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal. A venda de férias está entre eles, mas nem todo mundo sabe ou entende muito bem como funciona. Se esse é o seu caso, nosso convite é que continue a leitura até o final.
O direito às férias
Antes de esclarecer o que é e como funciona a venda de férias, é importante lembrar que todo funcionário tem o direito a 30 dias de férias remuneradas após trabalhar 12 meses consecutivos, o que deve ocorrer até o término dos 12 meses subsequentes (período concessivo) ao término do período aquisitivo. Vale conhecermos alguns termos comuns e muito utilizados sobre o tema. São eles:
- Período aquisitivo: Assim é denominado os 12 meses que o funcionário precisa cumprir, por obrigação, para ter o direito aos 30 dias de férias remuneradas;
- Período concessivo: Após o período de 12 meses trabalhados regularmente, inicia-se o período que o empregador tem para conceder férias ao trabalhador. Esse período compreende os próximos 12 meses e chama-se período concessivo;
- Período indenizatório: Após o período concessivo, começa o período indenizatório onde a lei obriga a empresa a pagar as férias em dobro como indenização ao atraso.
A quantidade de dias de férias pode sofrer redução na hipótese de faltas injustificadas. Confira, na tabela abaixo, os detalhes:
Faltas injustificadas | Dias de férias | Redução Progressiva |
até 5 faltas | 30 dias | sem redução |
de 6 a 14 faltas | 24 dias | menos 6 dias |
de 15 a 23 faltas | 18 dias | menos 12 dias |
de 24 a 32 faltas | 12 dias | menos 18 dias |
mais de 32 faltas | 0 dias | sem férias |
Após esta primeira camada de informação, vamos avançar trazendo algumas regras sobre a concessão das férias que foram alteradas na Reforma Trabalhista de 2017. Acompanhe!
Mudanças na concessão de férias com a Reforma Trabalhista de 2017
- Atualmente, os 30 dias de férias podem ser divididos em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros devem ter, no mínimo 5 dias corridos cada. Antigamente, a regra definia que os 30 dias fossem tirados de uma só vez;
- A nova lei proíbe que as férias, sejam elas corridas ou fracionadas, comecem dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal remunerado. Esta medida evita que você gaste como férias seus dias que já são de descanso por direito;
- O fracionamento de 3 períodos passa a valer para todos, inclusive menores de 18 e maiores de 50 anos;
- Empregados em regime de tempo parcial passam a usufruir os mesmos direitos do trabalhador integral, no que diz respeito às férias.
Agora que você já possui uma boa base de informação, vamos entender como calcular as férias e como funciona sua venda. Veja, a seguir:
Regras para tirar férias
Vale reforçar que as férias são um direito de todo trabalhador sob o regime CLT. Ao entrar de férias, o colaborador deve receber o seu salário mais um adicional de 1/3 do valor do salário. Veja um exemplo:
Situação 1: Neste exemplo, vamos considerar que o trabalhador vai tirar 30 dias de férias. Calculamos, então, o adicional de férias que equivale a 1/3 do salário e somamos esse valor ao salário.
A. Salário: R$ 3.000,00
B. 1/3 do salário: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
C. Valor a receber ao tirar férias: A + B = R$ 4.000,00
Como funciona a venda de férias?
Agora vamos explicar do que se trata e como se faz a venda de férias. Confira!
Quando um trabalhador decide por não ter um período de descanso, ele pode vender esses dias ao seu empregador. Independentemente da concordância do empregador, converter 1/3 do período das férias, em dinheiro, é um direito do trabalhador
A lei exige que esse aviso à empresa seja feito por documento escrito devidamente protocolado e com prazo de pelo menos 15 dias antes do vencimento das férias anuais. Se o prazo não for respeitado, abre-se uma brecha para que a empresa recuse o pedido do trabalhador.
É possível vender todos os dias das férias?
Não, a lei permite a venda de até 1/3 do período que o trabalhador tem direito. Vender mais do que 10 dias (considerando-se as férias anuais de 30 dias) é proibido, visto que a legislação entende que um descanso mínimo é necessário para a saúde física, emocional e para a segurança do trabalhador.
O que é abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário é, justamente, o nome dado ao valor proveniente desses 10 dias ou 1/3 das férias vendidas. O nome não é muito amigável, mas a definição é simples, não tem muito segredo, trata-se da venda de férias.
Como calcular o abono pecuniário de férias?
Agora vamos entender como fazer o cálculo do abono pecuniário ou venda de férias. Acompanhe conosco a situação 2 abaixo. Iremos usar o valor salarial considerado na situação apresentada anteriormente.
Situação 2: Neste exemplo, vamos considerar que o trabalhador vai tirar 20 dias de férias e vender os outros 10 dias. Acompanhe o passo a passo.
A. Salário: R$ 3.000,00
B. Valor diário de trabalho: R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00
C. Férias de 20 dias (empregador paga sobre 30 dias por lei): B x 30 = 100 x 30 = R$ 3.000,00
D. 1/3 das férias de 20 dias (empregador paga sobre 30 dias por lei): R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
E. Abono pecuniário (10 dias): B x 10 = 100 x 10 = R$ 1.000,00
F. Valor a receber ao tirar férias: C + D + E = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 5.000,00
*Atenção: a organização das informações, nesses exemplos, é meramente ilustrativa e os valores representados são brutos, sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Alertamos para o fato de que o demonstrativo no seu holerite é organizado de outra forma.
A comparação entre a situação 1 e a 2 nos aponta um aumento de R$ 1.000,00 ou 33% no orçamento do mês. Nada mal para tempos tão conturbados como o que estamos vivendo hoje em dia.
Entre tantas razões que podem levar um trabalhador a decidir por vender seu período de descanso está sua segurança financeira e sua intenção em construir uma situação mais sustentável e de qualidade para seu futuro.
Quem tem a oportunidade de fazer o dinheiro render mais dessa forma? Se você pode, então o próximo passo é dar um destino acertado a este dinheiro. Por isso, vamos dar 2 dicas do que fazer com o dinheiro da sua venda de férias. Acompanhe, a seguir:
2 dicas do que fazer com esse dinheiro
Sua situação financeira deve guiar suas decisões. Sendo assim, se estiver com suas contas em dia, vamos sugerir duas opções interessantes para quem está pensando na venda de férias para assegurar o futuro.
1. Priorize a sua segurança e de quem mais ama
Já pensou em investir num seguro de vida? Se você é o provedor financeiro de sua família, bem provável que sim. Mas, lembramos que este produto não é exclusivo para situações ligadas à morte. Diversas coberturas beneficiam o titular em vida, em caso de invalidez ou doenças graves, por exemplo.
Quer saber se fazer um seguro de vida vale a pena e qual seria o seu plano ideal? Temos duas sugestões de leitura para você aqui:
2. Pense e planeje o futuro
Outra opção interessante para quem está pensando na venda de férias, está relacionada a previdência privada que traz diversas vantagens para quem está se preparando para o futuro, pensando no longo prazo. Existem diferentes motivos para iniciar seu plano de previdência privada e nossos especialistas sobre o assunto estão à disposição para conversar com você.
Se quiser conhecer mais sobre os tipos de fundos de previdência, você também pode acessar os outros conteúdos do nosso blog. Que tal começar por conhecer Quais são os tipos de fundos de Previdência e como são classificados. Acesse!
E então? Você já pensou no que fazer nas suas próximas férias? Aproveite esse conteúdo sobre a venda de férias e comece a planejar.