O início da campanha do Imposto de Renda marca o começo de todo ano. É o momento de saber quem precisa entregar sua declaração referente ao ano interior, se terá direito a receber restituição ou pagar a mais para o Governo.
Em 2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda subiu para R$ 2.824,00 – até dois salários mínimos. Isso também mexeu nas outras faixas e valores. Então, vem entender essa mudança com a gente!
O que é a isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda é a liberação da obrigatoriedade de pagar impostos sobre a renda recebida. Apesar disso, essas pessoas precisam fazer a declaração anual como isentas.
Assim, é importante saber como declarar o Imposto de Renda de maneira correta para não ter problemas com a Receita Federal e acabar caindo na malha fina. Esse tipo de situação pode gerar problemas e levar certo tempo para se regularizar.
Vale ressaltar que o IR usa a receita dos cidadãos para calcular o valor dos tributos, portanto, quem não ganha o suficiente para atingir a primeira faixa da tabela ou apresenta incapacidade, invalidez ou doença grave está isento deste pagamento.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda?
O primeiro ponto a ter em mente é que a isenção do IR não é a extinção da obrigatoriedade de entregar a declaração. Ou seja, quem é isento deve declarar seus ganhos, mesmo que não seja tributado.
Existem quatro casos em que se aplica esse benefício, e vamos vê-los com detalhes mais a frente. No entanto, é importante ter claro que, em algumas situações, é preciso fazer o pedido de isenção, entregar documentos e esperar pela aprovação do INSS.
Além disso, mesmo em grupos isentos pode existir um teto de ganhos, em que todo dinheiro acima desse valor é tributado.
- Descubra como funciona a tabela regressiva do IR
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?
O primeiro grupo com direito à isenção do Imposto de Renda é quem não obteve renda anual no valor mínimo de R$ 30.639,90.
Além disso, há outros três motivos para ter acesso a esses benefícios: doença grave, idade e incapacidade ou invalidez.
Vem entender melhor sobre as singularidades desses três grupos com a gente!
Isenção do Imposto de Renda por doença grave
Para pedir a isenção por doença grave é necessário que a pessoa apresente doenças apresentadas na Lei 7.713/88:
- doenças causadas por atividade profissional;
- alienação mental;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- neoplasia maligna (câncer);
- doença de Parkinson;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- contaminação por radiação;
- cardiopatia grave;
- espondiloartrose anquilosante;
- cegueira;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- nefropatia grave.
Entretanto, é preciso ter em mente que apenas quem tem seus rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário pode ser isento.
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, ser aposentado pela previdência oficial, preencher o formulário e entregar todos os documentos em uma unidade da Receita Federal.
Isenção do Imposto de Renda por idade
Quem tem mais de 65 anos e vive com dinheiro proveniente de pensão, aposentadoria e reforma também é isento do Imposto de Renda.
Porém, nesse caso, há um teto de ganhos anuais de R$ 24.751,74. Qualquer dinheiro acima desse valor será tributado pela Receita.
Isenção do Imposto de Renda por incapacidade ou invalidez
Pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez por conta de acidente de trabalho também têm direito à isenção do Imposto de Renda.
O auxílio-doença é fornecido ao trabalhador que ficou incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias por conta de doença, doença grave, doença ocupacional, doença do trabalho, acidente de trabalho ou acidente de trajeto.
Caso o trabalhador enfrente sequelas físicas em decorrência do problema de saúde, como Lesão por Esforço Repetitivo, por exemplo, pode dar entrada no pedido de auxílio-acidente.
No caso da aposentadoria por invalidez, ela é destinada para aquelas pessoas que adoeceram ou tiveram algum tipo de acidente que as deixou com invalidez permanente e, portanto, não conseguem trabalhar como faziam antes.
Nessa situação, a isenção é automática, sem a necessidade de comprovação da doença, incapacidade ou invalidez.
O que muda na isenção do Imposto de Renda?
Como já mencionamos, o processo de solicitar a isenção do Imposto de Renda é um pouco diferente em cada caso. Por isso, vale conferir no site da Receita Federal qual é o passo a passo para cada situação.
Além disso, quem já é isento e deseja fazer a declaração só precisa acessar o Portal do Governo Federal durante o período determinado e preencher o modelo de Declaração de Isenção do Imposto de Renda com seus dados.
O que é a dedução simplificada?
A dedução simplificada vem da declaração simplificada, uma das opções de declaração disponíveis. Nesse modelo, a pessoa opta por um desconto padrão, enquanto na declaração completa a pessoa usa as despesas de saúde, educação e previdência para reduzir a base de cálculo.
Na dedução simplificada, a base de cálculo é de R$ 16.754,34 e o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre esse valor.
Os contribuintes que tiverem menos de R$ 528,00 de deduções no IR também podem optar pela dedução simplificada.
Como declarar isenção do Imposto de Renda?
Como falamos, cada grupo tem uma forma diferente de declarar isenção do Imposto de Renda.
Quem é isento por doença grave e os aposentados por incapacidade ou invalidez precisam apresentar um laudo que um médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios assinou em uma unidade da Receita Federal. Além disso, é preciso marcar na declaração do Imposto de Renda a condição.
Quem tem 65 anos ou mais e teve uma renda abaixo de R$ 24.751,74 no ano anterior, deve preencher o formulário disponível no site da Receita Federal e fazer o upload no sistema e-CAC.
Por fim, aqueles que são isentos por terem rendimento anual abaixo de R$ 28.559,70 devem preencher a declaração e anexar seus informes de rendimento para comprovação dos ganhos do ano anterior.
Como pagar até 12% menos Imposto de Renda?
Para as pessoas que não são elegíveis para a isenção do IR e também não podem optar pela dedução simplificada, há uma outra possibilidade de ter descontos na declaração do Imposto de Renda.
Ao contratar uma Previdência Privada do tipo PGBL, é possível descontar as contribuições feitas na declaração, desde que não ultrapasse 12% da renda bruta anual.
Ou seja, se durante 2024, as contribuições feitas na sua Previdência Privada correspondem a até 12% do valor da sua base de cálculo para o ano que vem, é possível ter dedução dessa quantia.
É uma boa alternativa, não é? Se você tem interesse em começar a investir em uma Previdência Privada, conheça a Icatu! Somos referência no mercado há mais de 30 anos e podemos ajudar você a ter mais tranquilidade financeira, tanto agora quanto no futuro!