A Lei 15.270/25, em vigor desde janeiro de 2026, mudou de forma relevante a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Além disso, foi criada uma redução progressiva do imposto para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o que suaviza a transição antes da incidência integral das alíquotas.
Com a mudança, cerca de 16 milhões de brasileiros passaram a ser beneficiados pela nova estrutura de tributação, de acordo com o Governo Federal.
Na prática, os efeitos já começaram a aparecer nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026, quando as empresas passaram a aplicar as novas regras de retenção do imposto diretamente na folha de pagamento.
Principais mudanças na tabela do IR 2026
A Lei 15.270/25 trouxe três mudanças principais na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física: a ampliação da faixa de isenção, a criação de um redutor para rendas intermediárias e a instituição de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda.
As novas regras valem para rendimentos recebidos em 2026, que serão informados na declaração de Imposto de Renda entregue em 2027.
Ampliação da faixa de isenção
Antes, estavam isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 2.428,80. Com a nova regra, passam a ficar isentos quem recebe até R$ 5.000 por mês.
Redução progressiva até R$ 7.350
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, foi criado um redutor adicional. Esse mecanismo reduz o valor do imposto de forma gradual, evitando uma mudança brusca entre a faixa de isenção e a tributação completa.
Imposto mínimo para alta renda
A nova regra também instituiu um Imposto de Renda mínimo para contribuintes de alta renda. A medida se aplica a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, estabelecendo um nível mínimo de tributação efetiva.
A tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda permanece em vigor. As mudanças introduzem apenas descontos e ajustes adicionais na forma de cálculo.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Em 2026, ficam isentos do Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal tributável de até R$ 5.000. A regra vale para diferentes grupos:
- trabalhadores CLT;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas.
É importante lembrar que é considerada a soma de todas as fontes de renda. Ou seja, não conta apenas o salário.
Por exemplo: quem recebe R$ 4.000 de salário e R$ 1.200 de aluguel ultrapassa o limite de R$ 5.000. Nesse caso, não estará totalmente isento do Imposto de Renda. Ainda assim, o salário pode continuar sem desconto mensal, e o imposto devido será apurado principalmente na declaração anual, podendo haver redução conforme a regra progressiva.
Na prática, a isenção costuma ser aplicada automaticamente no desconto mensal do imposto na fonte, feito pelo empregador ou pela fonte pagadora.
Mesmo assim, quem não tem imposto descontado pode precisar entregar a declaração anual, caso se enquadre em outros critérios da Receita Federal, como ter determinados bens ou receber alguns tipos de rendimento.
Tabela mensal do Imposto de Renda 2026
O cálculo mensal do Imposto de Renda começa pela tabela progressiva tradicional, aplicada sobre a base de cálculo, ou seja, o valor do salário bruto menos o desconto de INSS e outras deduções legais. Esse cálculo irá gerar um “imposto bruto”, ou seja, quanto seria pago sem nenhum benefício da nova regra.
Veja como ficam as faixas mensais.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Após a aplicação da tabela progressiva, entra a principal mudança da nova lei. Nesse momento, é calculado um redutor com base na renda do contribuinte. É esse mecanismo que define se o imposto será zerado, reduzido ou mantido integralmente.
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5.000 | Redução de até R$ 312,89 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redutor progressivo (R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| Acima de R$ 7.350,01 | Sem redução adicional |
Na prática, o cálculo ocorre em duas etapas: primeiro aplica-se a tabela progressiva tradicional e, depois, verifica-se se há direito ao redutor adicional, que pode diminuir o imposto devido.
Como calcular o Imposto de Renda do seu salário
O cálculo do Imposto de Renda sobre o salário segue alguns passos simples.
- Identifique o salário bruto do mês: esse é o valor total recebido antes dos descontos.
- Subtraia as deduções obrigatórias: desconte a contribuição ao INSS e outras deduções permitidas. O resultado é a base de cálculo do imposto.
- Aplique a alíquota da tabela progressiva: verifique em qual faixa da tabela sua base de cálculo se encaixa.
- Subtraia a parcela a deduzir da faixa: cada faixa da tabela possui um valor fixo que deve ser abatido do imposto calculado.
- Verifique se há redutor adicional: se a base de cálculo for de até R$ 7.350, pode haver direito a um redutor que diminui o valor final do imposto.
- Subtraia o redutor, se aplicável: esse desconto reduz ou até elimina o imposto devido em algumas situações.
Exemplo 1:
- salário bruto de R$ 4.500;
- desconto de INSS de cerca de R$ 500;
- base de cálculo do imposto de aproximadamente R$ 4.000.
Como a base de cálculo fica abaixo de R$ 5.000, o contribuinte se enquadra na faixa de isenção do Imposto de Renda. Nesse caso, não há imposto a pagar, e não ocorre desconto de Imposto de Renda na folha de pagamento.
Exemplo 2:
- salário bruto de R$ 6.000;
- desconto de INSS de cerca de R$ 700;
- base de cálculo do imposto de aproximadamente R$ 5.300.
Com essa base de cálculo, aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva e, em seguida, subtrai-se a parcela a deduzir da faixa.
Nesse caso, há incidência de Imposto de Renda. No entanto, como a renda ainda está abaixo de R$ 7.350, o contribuinte tem direito ao redutor adicional, que diminui o valor final do imposto e reduz o desconto mensal.
Também é possível reduzir o imposto com algumas deduções. Entre elas está o desconto de R$ 189,59 por dependente ou o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando mais vantajoso.
Na prática, esses cálculos costumam ser feitos automaticamente pelo empregador na folha de pagamento, por meio do desconto do Imposto de Renda na fonte. Isso significa que o trabalhador já recebe o salário com o imposto ajustado conforme as regras vigentes.
Tabela anual do Imposto de Renda 2026
Além do cálculo mensal feito na folha de pagamento, o Imposto de Renda também é apurado de forma anual na declaração. Nesse momento, são consideradas todas as fontes de renda do contribuinte ao longo do ano.
A tabela anual segue a lógica da tabela progressiva, com cinco faixas de tributação.
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | — |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,67 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Além da tabela progressiva, também pode haver aplicação de um redutor anual, dependendo da renda.
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60.000 | Redução de até R$ 2.694,15 |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | Redutor progressivo (R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200) |
| Acima de R$ 88.200,01 | Sem redução |
É importante destacar que o redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, ou seja, ele pode reduzir o imposto devido, mas não gera restituição adicional.
Durante o ano, o imposto costuma ser retido mensalmente na fonte, principalmente sobre salários. Já na declaração anual, a Receita Federal recalcula o imposto considerando todos os rendimentos recebidos no período.
Nessa etapa, também podem ser aplicadas deduções e descontos, como o desconto simplificado anual de até R$ 17.640, além das deduções legais previstas.
Imposto mínimo para alta renda
A nova regra também criou o Imposto de Renda Mínimo para alta renda (IRPFM). Ele se aplica a contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000, o equivalente a R$ 50.000 por mês.
Nesse caso, passa a valer uma alíquota mínima progressiva de até 10%. Para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, a tributação efetiva mínima chega a 10%.
No cálculo entram rendimentos como salários, lucros e dividendos e aplicações financeiras tributáveis. Já alguns ganhos não são considerados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações e indenizações por doença grave.
Para contribuintes com salários acima de R$ 50.000 mensais, pode haver um desconto no cálculo, já que parte do imposto normalmente já foi retida na fonte pela alíquota de até 27,5%.
Esse novo imposto será apurado apenas na declaração de Imposto de Renda entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. A estimativa é que a medida afete cerca de 141 mil contribuintes no país.
Tributação de dividendos em 2026
Outra mudança envolve a tributação de dividendos. A partir de 2026, passa a existir alíquota de 10% sobre dividendos que superarem R$ 50.000 por mês.
Esse limite se refere ao valor pago por uma única empresa para uma pessoa física. Ou seja, o cálculo considera o montante distribuído por cada empresa separadamente.
Na prática, a maioria dos investidores em ações e fundos imobiliários não deve ser afetada, já que os valores recebidos normalmente ficam abaixo desse limite mensal.
O imposto retido pode ser compensado na declaração anual do Imposto de Renda, no momento do ajuste com a Receita Federal.
Deduções permitidas na tabela do IR 2026
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo o valor a pagar ou aumentando a restituição.
Confira as principais deduções.
- Dependentes: R$ 189,59 por mês ou R$ 2.275,08 por ano por dependente;
- Desconto simplificado: até R$ 607,20 por mês ou R$ 17.640 por ano;
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Despesas médicas: dedutíveis sem limite de valor, desde que comprovadas;
- Pensão alimentícia judicial: dedução integral do valor pago.
Na declaração, o contribuinte pode optar entre usar as deduções legais ou o desconto simplificado. A escolha ideal é aquela que resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.
Como a mudança na tabela do IR afeta seu planejamento financeiro?
As alterações na tabela do Imposto de Renda também podem impactar o planejamento financeiro ao longo do ano.
Quem passou a ficar na faixa de isenção pode revisar o orçamento mensal e avaliar como usar o valor que antes era pago em imposto, seja para investimentos, seja para a formação de uma reserva de emergência.
Já contribuintes com renda próxima de R$ 5.000 ou R$ 7.350 devem acompanhar possíveis variações de renda, já que pequenas mudanças podem alterar a tributação.
Também vale comparar deduções legais com o desconto simplificado, pois a escolha da modalidade pode reduzir o imposto ou aumentar a restituição.
Em situações mais complexas, como múltiplas fontes de renda, a orientação de um contador pode ajudar a garantir que o cálculo seja feito corretamente.
Por fim, é recomendável guardar ao longo do ano os comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou educação, para facilitar o preenchimento da declaração anual.
Diferenças entre tabela progressiva e regressiva do IR
O Imposto de Renda pode seguir dois modelos de tributação, dependendo do tipo de rendimento: a tabela progressiva e a tabela regressiva.
A tabela progressiva é aplicada principalmente a salários e rendimentos do trabalho. Nesse modelo, as alíquotas aumentam conforme a renda cresce, seguindo as faixas definidas na tabela do Imposto de Renda.
Já a tabela regressiva é usada em alguns investimentos. Nesse caso, as alíquotas diminuem conforme aumenta o tempo da aplicação, incentivando o investimento de longo prazo.
Nas aplicações de renda fixa, por exemplo, a tributação segue estas faixas.
| Tempo de aplicação | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Nos fundos de previdência privada, existe uma tabela regressiva própria, com alíquotas que podem ir de 35% a 10%, também conforme o tempo de permanência do investimento.
De modo geral, investimentos de longo prazo tendem a se beneficiar da tabela regressiva, já que a alíquota diminui com o passar do tempo.
- Leia mais: como declarar a previdência privada?
Ferramentas gratuitas para planejar seu IR
Para facilitar o planejamento da declaração do IR, existem ferramentas online que ajudam a simular o cálculo do Imposto de Renda e entender melhor como as regras podem afetar o seu caso.
Uma opção é a calculadora gratuita de IR da Icatu Seguros, que permite fazer simulações de forma simples e rápida. Com ela, é possível estimar o imposto devido, avaliar deduções e entender melhor como diferentes rendimentos impactam a tributação.
Usar simuladores pode ajudar a organizar informações ao longo do ano e evitar surpresas na hora de fazer a declaração.