A Reforma Tributária brasileira ganhou um novo capítulo em 2026 com a sanção da Lei Complementar nº 227, responsável por estabelecer regras importantes para o novo sistema de impostos sobre consumo, e também para tributos relacionados à transmissão de patrimônio.
Além de definir aspectos estruturais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a lei também trouxe normas nacionais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações.
Portanto, isso representa mudanças relevantes para quem busca construir um legado familiar e planejar a sucessão patrimonial com mais eficiência e previsibilidade.
Neste artigo você vai entender o que é a Lei Complementar e como a Icatu Seguros tem soluções que ajuda você nestas mudanças tributárias. Então acompanhe.
O que é a Lei Complementar 227/2026
Sancionada em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar 227 é considerada a segunda grande lei da Reforma Tributária do consumo no Brasil.
A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece as bases operacionais do novo sistema tributário do consumo no Brasil. Embora seja uma legislação ampla, estruturada em quatro frentes principais, o ponto que mais dialoga com o planejamento patrimonial e sucessório está nas novas regras relacionadas ao ITCMD.
De forma geral, a lei trata de:
1. Criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
O órgão será responsável pela administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá dois impostos atuais: o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.
2. Regras do processo administrativo tributário do IBS
A legislação também define diretrizes para fiscalização, lançamento de tributos e mecanismos de defesa do contribuinte dentro do novo modelo.
3. Distribuição da arrecadação entre estados e municípios
Outro ponto abordado é a forma como a arrecadação do IBS será repartida entre estados, Distrito Federal e municípios.
4. Normas nacionais para o ITCMD e o ITBI
É nesse ponto que surgem as mudanças mais relevantes para o planejamento patrimonial. A lei estabelece diretrizes nacionais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações, trazendo novas regras de competência, base de cálculo e possibilidade de tributação em situações que envolvem bens no exterior.
O que muda no imposto sobre herança e doação
Com a Lei Complementar 227, foram estabelecidas diretrizes nacionais para o ITCMD, o que tende a tornar a cobrança mais padronizada entre os estados.
Entre as principais mudanças estão as alíquotas progressivas obrigatórias.
Antes da nova lei, alguns estados adotavam alíquotas fixas ou modelos diferentes de tributação. Agora, o imposto passa a seguir obrigatoriamente um modelo progressivo, ou seja, a alíquota aumenta de acordo com o valor do patrimônio transmitido.
Isso significa que heranças maiores podem enfrentar cargas tributárias mais elevadas.
Outro ponto é a ampliação das situações tributadas. A nova legislação, por exemplo, também permite a tributação em casos que antes geravam dúvidas jurídicas, como situações que envolvem:
- bens localizados no exterior
- transmissões patrimoniais internacionais
Essa mudança amplia o alcance do imposto e pode aumentar os custos associados à sucessão patrimonial. Entre os pontos previstos, está a obrigatoriedade de somar doações sucessivas para o cálculo do ITCMD, o que pode elevar a base tributável ao longo do tempo.
Além disso, passam a existir regras específicas para a tributação de trusts, que poderão ser tributados no momento do recebimento dos bens pelo beneficiário ou na criação de trusts irrevogáveis.
Por que essas mudanças exigem mais planejamento financeiro?
Com regras mais claras e possibilidade de tributação maior sobre heranças e doações, cresce a importância de pensar no planejamento patrimonial com antecedência.
Em muitos casos, quando ocorre a sucessão, as famílias precisam lidar simultaneamente com:
- processos burocráticos
- custos tributários
- necessidade de liquidez imediata
Sem planejamento, isso pode levar até à venda de ativos para pagar impostos. Por isso, instrumentos que ajudam a organizar a sucessão e garantir recursos disponíveis rapidamente ganham relevância.
Seguro de vida e Previdência Privada no planejamento sucessório
Dentro desse contexto, algumas soluções financeiras podem ajudar na organização do patrimônio familiar.
Entre elas estão soluções financeiras como o Seguro de Vida e a Previdência Privada, que possuem características específicas dentro da legislação brasileira.
De forma geral, esses instrumentos:
- Não entram em inventário, o que permite pagamento mais rápido aos beneficiários
- Não estão sujeitos ao ITCMD, de acordo com as regras atuais
- Ajudam a garantir liquidez para a família
- Proporcionam livre escolha de beneficiária desde que siga a legítima em Previdência.
- Facilidade e flexibilidade na escolha dos beneficiários.
Isso significa que podem funcionar como um instrumento complementar no planejamento sucessório, ajudando a proteger o patrimônio e a reduzir impactos financeiros em momentos delicados.
Planejar o futuro patrimonial é cada vez mais importante
A Lei Complementar 227/2026 mostra como o ambiente tributário brasileiro está passando por transformações relevantes.
À medida que as regras evoluem e os custos sucessórios podem aumentar, antecipar decisões e organizar o patrimônio se torna uma etapa essencial do planejamento financeiro.
No entanto, além da proteção de bens, o objetivo é garantir que a transferência de patrimônio aconteça de forma estruturada. Preservando recursos e oferecendo mais segurança para as próximas gerações.
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