Um acidente ou um quadro de saúde podem gerar incapacidade para continuar exercendo suas funções profissionais. O que fazer nesse caso? Será que a aposentadoria por invalidez proporcionada pela Previdência Social é a única resposta para este cenário? Vamos conferir
Esse é um benefício do INSS concedido a quem se torna incapaz de continuar trabalhando. Mesmo assim, nem sempre esse valor é suficiente para custear a sua subsistência, por isso, é fundamental se preparar para ter mais segurança financeira, e a Previdência Privada pode ajudar.
A seguir, descubra o que é a aposentadoria por invalidez, veja quem pode se aposentar dessa forma e saiba como proteger sua longevidade financeira.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um direito de quem se torna permanentemente incapaz de trabalhar. Essa incapacidade pode ocorrer por doença ou acidente, de trabalho ou não.
O acesso ao benefício é restrito a quem atende a certos requisitos, como a necessidade de ter vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os trabalhadores que têm direito a essa aposentadoria estão:
- trabalhadores formais com carteira assinada: os empregados sujeitos às regras da CLT contribuem de forma automática para o INSS. O valor é retido na fonte e repassado pelo empregador, o que garante acesso a esse e outros benefícios, em caso de necessidade;
- contribuintes individuais: esse caso inclui autônomos, profissionais liberais e MEIs. São as pessoas que pagam o INSS por conta própria e também podem solicitar esse benefício;
- segurados especiais: essa categoria é formada por trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas. Eles podem solicitar esse benefício mesmo sem a contribuição mensal, desde que haja a comprovação de atividade rural ou outro trabalho.
Além do vínculo com o INSS, o segurado precisa ter incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS. Se houver a possibilidade de reabilitação no mercado de trabalho, como atuar em outra função, o benefício pode ser negado.
Qual é a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
Uma das principais diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é a gravidade e o tempo de incapacidade para o trabalho. De acordo com a JusBrasil, em geral, no auxílio-doença a incapacidade é temporária, como durante um período de reabilitação. Assim, ele é concedido por um período determinado.
Já na aposentadoria por invalidez, não há mais a possibilidade de o trabalhador retomar às suas atividades. Logo, ele tem caráter definitivo e a ideia é que o benefício dure indefinidamente.
Outra questão tem a ver com o motivo da incapacidade para o trabalho. No auxílio-doença, ela pode ser causada pela necessidade de uma cirurgia ou de uma lesão que requer um tempo de recuperação. Na aposentadoria por invalidez, o problema é mais grave, como alguém que sofre uma lesão na coluna e não consegue mais se manter no mercado de trabalho.
Outra distinção tem a ver com os requisitos. Embora ambos sejam benefícios que exigem a contribuição com o INSS e a perícia médica, os quadros são tratados de forma diferente. Como mostramos, somente quem não tem mais a possibilidade de se reabilitar para o trabalho de forma definitiva obtém a aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Como as exigências estão entre as diferenças do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, vale saber quais são os requisitos para obtê-lo. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter condição de segurado do INSS e estar temporariamente incapacitado para trabalhar.
Veja o que é exigido de cada tipo de trabalhador:
- trabalhadores com carteira assinada: o benefício pode ser obtido após 15 dias de afastamento, já que a primeira quinzena é paga pela empresa;
- autônomos e MEIs: precisam estar com as contribuições ao INSS em dia e devem cumprir o período de carência mínima de 12 meses, exceto para acidentes ou doenças graves;
- segurados especiais: precisam comprovar a atividade rural para obter o benefício.
Em todas as situações, a incapacidade temporária deve ser comprovada por uma perícia médica do INSS. O benefício dura pelo período definido de concessão e pode ser estendido, desde que a incapacidade continue e seja comprovada por uma nova perícia.
Requisitos para aposentadoria por invalidez
Para entender melhor como funciona a aposentadoria por invalidez, é interessante se aprofundar em seus requisitos. Desse modo, você entenderá em quais condições é possível solicitar e obter esse benefício.
Continue a leitura e descubra!
1. Qualidade do segurado
A qualidade de segurado é o que garante o acesso aos diversos benefícios do INSS — incluindo os diversos tipos de aposentadoria, como aquela por invalidez. Essa qualidade significa que você está vinculado e contribuindo com a Previdência Social.
Para manter essa condição, é necessário manter em dia os pagamentos mensais do INSS. Como você viu, quem trabalha com carteira assinada tem o valor descontado na fonte, mas os contribuintes individuais têm que fazer o pagamento por conta própria.
Caso você deixe de contribuir com a Previdência, existe o chamado período de graça. Ele é um conceito previsto pela Lei nº 8.213/1991, que trata da Previdência Social no Brasil, e pode durar de 3 a 36 meses, dependendo da sua condição de emprego e da quantidade de contribuições. Durante essa fase, você mantém a qualidade de segurado, mesmo sem fazer os pagamentos mensais.
Se ocorrer de você perder a condição de segurado, é possível recuperá-la ao voltar a contribuir para o INSS. Para tanto, basta pagar apenas uma parcela, embora para alguns benefícios possa ser necessário cumprir uma nova carência.
2. Cumprir carência de 12 meses
Por falar nela, a carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado deve fazer ao INSS. No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, é preciso ter pago as contribuições por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o benefício.
No entanto, há exceções que eliminam a necessidade de cumprir esse período. Nos seguintes casos, a carência para aposentadoria por invalidez não se aplica:
- ocorrência de acidente de qualquer natureza, que pode acontecer no trabalho ou fora dele, levando à incapacidade permanente;
- incidência de doenças graves previstas em lei, como câncer, esclerose múltipla e hanseníase.
Já no caso de um segurado que cumpriu a carência, mas perdeu a condição e retoma as contribuições, é preciso realizar 6 novas contribuições antes de solicitar o benefício.
3. Comprovar incapacidade permanente para o trabalho
Como dissemos, a incapacidade permanente para o trabalho precisa ser comprovada para solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, somente a perícia médica do INSS consegue atestar que não é mais possível trabalhar em nenhuma atividade.
Funciona assim: você precisa agendar a perícia por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Na data marcada, é necessário comparecer com todos os documentos relevantes, como exames, laudos médicos e atestados relacionados à condição de saúde.
O perito do INSS fará uma avaliação dos documentos e das suas condições de saúde para identificar se há ou não incapacidade para o trabalho, e se ela é permanente ou temporária.
No caso da incapacidade permanente ser comprovada, a aposentadoria por invalidez é concedida. Já se a incapacidade for temporária, você pode receber o auxílio-doença. Se nenhuma incapacidade for comprovada, o pedido é negado.
Vale notar que, em muitos casos, a perícia para comprovar a incapacidade ocorre de forma periódica. Logo, também é preciso manter a documentação atualizada.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Depois de entender os requisitos, é hora de compreender como dar entrada na aposentadoria por invalidez. Para isso, você precisa:
- reunir os documentos;
- fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo número 135 da Previdência Social;
- agendar e passar pela perícia médica;
- acompanhar o pedido no INSS.
Caso haja a aprovação de acordo com as regras da aposentadoria, o valor passará a ser depositado mensalmente na conta indicada. Se a resposta for negativa, você pode recorrer ou tentar novamente em outro momento.
Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria por invalidez
Como você viu, apresentar a documentação adequada é essencial para aumentar as chances de ter o benefício por invalidez aprovado. Por isso, o ideal é saber quais são todos os documentos exigidos. A Lei n.º 8.213/1991 e as orientações oficiais do INSS indicam claramente os documentos necessários para solicitar este tipo de aposentadoria, que podem variar de acordo com o tipo de segurado (empregado, autônomo, facultativo etc.).
Entre estes documentos, estão:
- RG e CPF para identificação do segurado;
- comprovante de residência recente, como conta de luz;
- carteira de trabalho para trabalhadores CLT ou carnês de contribuição com o INSS, para contribuintes individuais;
- extrato com o histórico de contribuições, disponível no app Meu INSS;
- exames recentes, como radiografias, ressonâncias, exames de sangue e outros que ajudem a comprovar a gravidade do quadro;
- laudos médicos emitidos por médicos especialistas, com descrição do quadro, o tratamento realizado e o tipo de incapacidade apresentada;
- atestados médicos recentes, que servem para apontar a necessidade de afastamento do trabalho;
- relatórios de internações e tratamentos, como no caso de cirurgias e outros procedimentos realizados no hospital.
Em alguns casos específicos, outros documentos são necessários. Se você não puder comparecer à perícia, por exemplo, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representação legal. Já os segurados especiais devem levar a declaração de atividade rural.
Quanto mais organizada sua documentação estiver, mais fácil é garantir o cumprimento de todas as exigências. Por isso, o ideal é separar os documentos com atenção antes de fazer o pedido e comparecer à perícia.
O que fazer se minha solicitação de aposentadoria por invalidez for negada?
Se você solicitar a aposentadoria por invalidez e o pedido for negado, é possível recorrer. Em geral, isso acontece quando o INSS entende que a invalidez não é permanente, quando outro requisito não foi cumprido ou quando a documentação está incorreta.
O primeiro passo é conferir o motivo da negativa de concessão do benefício. Essa explicação indicará se é preciso apresentar documentação complementar ou corrigir algum erro, por exemplo.
Em seguida, você tem até 30 dias para contestar a negativa, uma vez que fique ciente sobre ela. Para tanto, é necessário pedir um recurso administrativo, selecionando a opção “Recurso ordinário” no app Meu INSS.
Você deverá enviar novos documentos e explicar o motivo do pedido. A partir desse ponto, o INSS fará uma nova análise sobre a decisão para definir se reconsidera ou se mantém a negativa.
Se o recurso for negado, uma das principais possibilidades é ingressar com uma ação judicial. Assim, o ideal é contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário e uma nova perícia pode ser solicitada.
De qualquer forma, o mais importante é buscar suporte qualificado desde a negativa do pedido inicial. Com a ajuda de um advogado, você saberá exatamente o que fazer para aumentar as suas chances de aprovação dessa solicitação.
Quando começo a receber minha aposentadoria por invalidez?
Caso você tenha seu pedido aprovado, já é possível começar a receber o valor da aposentadoria. Em geral, o pagamento começa no primeiro mês logo após a aprovação do benefício. Então, se a aprovação tiver saído em abril, a tendência é que você comece a receber o valor em maio — sendo o pagamento da aposentadoria por invalidez devido a partir do primeiro dia após a concessão, conforme o Art. 60 da Lei n.º 8.213/1991.
Porém, também pode ocorrer o chamado pagamento retroativo. Ele é devido pelo INSS quando a incapacidade for comprovada antes do pedido de aposentadoria. Assim, ocorre o pagamento referente ao período em que a incapacidade começou ou que aconteceu o afastamento do trabalho.
Vamos imaginar que uma pessoa precisou se afastar do trabalho em fevereiro, mas só fez o pedido de aposentadoria por invalidez em março. Agora imagine que o pedido seja aprovado em maio.
Se a incapacidade tiver sido comprovada desde antes, o pagamento não ocorrerá apenas referente a junho, mas, sim, desde fevereiro. Logo, o segurado receberá os valores acumulados desse período.
Também vale notar que o pagamento retroativo ocorre quando o processamento do pedido demora mais do que o normal. Comprovada a incapacidade, o pagamento ocorrerá desde esse período.
De qualquer forma, os pagamentos são feitos mensalmente na conta bancária escolhida no momento do pedido do benefício.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
Outra dúvida bastante comum tem a ver com o valor do benefício no caso de aposentadoria por invalidez. Essa quantia depende, principalmente, das contribuições feitas pelo segurado ao INSS durante o período de trabalho.
Para chegar ao valor mensal, precisamos considerar as regras definidas pelo INSS, em especial aquelas que mudaram com a reforma da Previdência.
A primeira etapa do cálculo consiste em encontrar o salário de contribuição do INSS. Com a reforma da Previdência de 2019, esse valor é dado pela média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. Antes da mudança, os 20% menores salários eram desconsiderados da média.
Além de alterar o salário de contribuição, a reforma da Previdência mudou o cálculo do benefício mensal. Para os segurados do regime geral, como trabalhadores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado da seguinte maneira:
Valor da aposentadoria = 60% do salário de contribuição + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Vamos imaginar o caso de Roberto, que contribuiu para o INSS por 25 anos, mas passou a estar incapacitado para o trabalho. Se o benefício for aprovado, ele terá direito a receber 70% do salário de contribuição.
Já no caso de Karina, que também contribuiu por 25 anos antes de solicitar essa aposentadoria, o valor passará a ser de 80% do salário de contribuição. Logo, segurados que trabalharam por mais tempo tendem a receber um benefício maior.
Vale notar que existe uma exceção: a aposentadoria por invalidez causada por acidente de trabalho. Nessa situação, você tem direito a receber 100% do valor do salário de contribuição calculado.
Em qualquer situação, o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo e não pode superar o teto do INSS.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
Dependendo das condições de saúde, quem se aposenta por invalidez pode precisar de assistência permanente de outra pessoa no dia a dia. É o caso de quem necessita de ajuda para realizar tarefas como alimentação, higiene e locomoção.
Para essas situações, pode ser concedido um acréscimo de 25% ao valor do benefício mensal. No geral, têm direito a esse valor extra os idosos, as pessoas com deficiência e os aposentados por invalidez que não conseguem realizar atividades diárias sozinhos.
Porém, saiba que esse adicional não é automático. Para ter direito ao valor é necessário comprovar que existe a necessidade de assistência, o que costuma ser feito por um laudo médico que ateste a incapacidade de manter os cuidados básicos.
Assim como acontece na concessão do benefício principal, o valor só é concedido após a aprovação na perícia médica. Por meio dela, é possível comprovar que a ajuda constante é realmente necessária.
Como funciona o acréscimo de 25%?
Como você viu, o adicional de 25% é um valor extra concedido ao segurado que precisa de assistência permanente de outra pessoa. No caso de uma pessoa aposentada por invalidez, a necessidade de ajuda costuma decorrer do quadro de incapacidade por doença ou acidente.
Esse acréscimo é calculado sobre o valor do benefício da aposentadoria, e não sobre o salário de contribuição. Se um segurado recebe R$ 2.000,00 por mês e tem direito ao acréscimo de 25%, ele passará a receber R$ 2.500,00 todos os meses.
Ao mesmo tempo, o acréscimo não é necessariamente vitalício. Ele dura enquanto o segurado precisar de assistência de outra pessoa para realizar suas atividades.
De modo geral, esse é um benefício que busca garantir dignidade aos segurados que dependem dos cuidados de outras pessoas. Inclusive, por isso é necessário comprovar a real necessidade de assistência contínua.
Quem se aposenta por invalidez pode trabalhar?
Uma vez que a aposentadoria por invalidez seja concedida, é essencial saber que você não pode continuar trabalhando. O motivo é que o benefício só é concedido porque o INSS entende que você está permanentemente incapacitado para trabalhar, em qualquer função.
Caso você volte a trabalhar, mesmo que em outra área ou atividade, o benefício pode ser cortado e você pode até ser acusado de fraude.
Porém, isso não significa que não é possível retornar ao mercado de trabalho em algum momento. Caso você recupere a capacidade de trabalhar, é obrigatório comunicar o INSS sobre a mudança, buscando evitar problemas futuros.
Dependendo do caso, o INSS agendará uma nova perícia médica para verificar se realmente existe a capacidade de retorno ao trabalho. A partir disso, o benefício será suspenso. A qualidade de segurado retorna ao voltar a contribuir com o INSS, após o período de graça.
Porém, se você continuar recebendo o valor da aposentadoria por invalidez e retornar ao trabalho sem informar o INSS, isso pode ser considerado uma fraude. Entre as penalidades estão a devolução dos valores recebidos indevidamente e até a suspensão definitiva do benefício.
Por isso, o ideal é manter a transparência, caso a sua situação mude. Se tiver dúvidas sobre a sua situação específica, o indicado é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Quando a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada se o segurado recuperar a capacidade de trabalhar, cometer fraude, retornar ao mercado de trabalho ou não comparecer às perícias médicas agendadas. Essas situações estão previstas na Lei n.º 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários no Brasil.
Na sequência, entenda melhor as situações em que o cancelamento ocorre!
Perícia médica
Em muitos casos de aposentadoria por invalidez, o INSS realiza perícias médicas regulares para verificar se a incapacidade para o trabalho se mantém. Com isso, é preciso passar por uma nova avaliação do médico do INSS, que verifica a sua situação atual.
Normalmente, as pessoas que precisam ser avaliadas periodicamente são aquelas consideradas parcialmente inválidas. É o caso de quem tem uma doença grave, mas que ainda tem chance de se recuperar de alguma forma para retornar ao trabalho.
Nessas situações, as perícias periódicas são agendadas, normalmente, com a frequência de 2 anos. Assim, a cada 24 meses o perito do INSS avalia a sua condição de saúde como beneficiário da aposentadoria por invalidez para verificar se houve melhoria do quadro.
Em caso afirmativo de melhoria da capacidade de trabalho, pode ocorrer o cancelamento do benefício.
Já nos casos em que a incapacidade é considerada irreversível, o mais comum é esse tipo de avaliação periódica seja dispensada.
Retorno voluntário ao trabalho
Como você viu, outra possibilidade de cancelamento do benefício da aposentadoria por invalidez tem a ver com o retorno voluntário ao trabalho. Isso é o que ocorre quando você decide retornar às suas atividades profissionais, mesmo após ter se aposentado por incapacidade.
O cancelamento ocorre exatamente porque o principal requisito para acessar o benefício é não conseguir mais exercer suas funções profissionais. Com o retorno ao mercado de trabalho, o INSS entende que houve a recuperação da capacidade laboral, o que motiva a suspensão do benefício.
Conforme comentamos, não é proibido retornar ao mercado de trabalho desde que você avise adequadamente o INSS. Do contrário, a Previdência Social pode descobrir a situação por meio de fiscalização, o que costuma gerar a necessidade de devolver os valores recebidos indevidamente.
Aposentadoria por invalidez definitiva
A aposentadoria por invalidez pode se tornar definitiva quando não há possibilidade de recuperação para as funções profissionais. Para ela ser considerada dessa maneira, a incapacidade precisa ser permanente e irreversível.
É o que acontece com alguém que sofre uma lesão grave e permanente, como uma paralisia sem possibilidade de recuperação. Outro exemplo envolve os casos de doenças progressivas e cujos efeitos na saúde não podem ser revertidos.
O fato é que situações como essas fazem com que o trabalhador se torne incapacitado permanentemente. Como consequência, não é mais necessário realizar perícias periódicas. Assim, não há o risco de cancelamento do benefício, desde que as regras continuem sendo cumpridas.
A classificação da aposentadoria por invalidez definitiva é importante por proporcionar mais segurança, estabilidade e tranquilidade. Como já está definido que não há como você retornar ao mercado de trabalho, é possível ter mais previsibilidade sobre o recebimento do benefício.
Porém, é sempre importante notar que se ocorrer uma recuperação inesperada, como após um novo tratamento experimental, o INSS deverá ser informado.
incluir
Existe outra alternativa além da aposentadoria por invalidez?
Embora a aposentadoria por invalidez seja uma importante garantia oferecida pela Previdência Social para aqueles que não podem mais trabalhar devido a problemas de saúde, ela não é suficiente para cobrir todas as necessidades financeiras de um indivíduo ao longo de sua vida.
O valor pago pelo INSS pode ser inferior ao que a pessoa estava acostumada a receber antes da incapacidade, o que pode gerar uma série de dificuldades financeiras.
Nesse contexto, a previdência privada surge como uma solução complementar, oferecendo vantagens que permitem um planejamento financeiro mais seguro para o futuro. Mas o que é a previdência privada e por que ela pode ser uma escolha inteligente para quem deseja garantir um futuro mais tranquilo?
Como a Previdência Privada pode te ajudar na aposentadoria?
Tão importante quanto saber o que é INSS ou como funciona a aposentadoria por invalidez é ter um bom plano para o seu futuro e da sua família. Afinal, pensar desde já no futuro é a melhor escolha para ter longevidade financeira.
É por isso que você deve considerar, por exemplo, as vantagens do planejamento previdenciário. Quando você cuida da sua aposentadoria com antecedência, é possível ter muito mais tranquilidade para lidar com o futuro.
Na hora de planejar aposentadoria, a Previdência Privada é uma grande aliada. Esse é um tipo de investimento de longo prazo em que você faz contribuições mensais ou periódicas e, no momento escolhido, pode resgatar o valor de uma só vez ou em parcelas, como uma aposentadoria.
Para entender como ela pode ajudar você na hora de se aposentar, veja alguns benefícios da Previdência Privada!
Complementação da aposentadoria pública
Depender exclusivamente do INSS hoje significa aceitar regras que nem sempre acompanham seus planos de vida. Com as mudanças da Reforma da Previdência, o cálculo do benefício tornou-se mais rigoroso: para receber 100% da sua média salarial, o tempo de contribuição exigido pode chegar a 40 anos.
Além disso, o valor pago pelo governo é limitado por um teto, o que invariavelmente causa uma queda no padrão de vida de quem teve rendas mais altas durante o tempo de contribuição.
A Previdência Privada atua de forma estratégica para preencher as lacunas do sistema público, estruturando-se sobre pilares de liberdade e eficiência que permitem um planejamento personalizado.
- Poder de escolha e flexibilidade: aqui você define quando deseja começar a usufruir do patrimônio. Além disso, há total liberdade para transitar entre diferentes fundos e estratégias de investimento por meio da portabilidade, sem a necessidade de resgate ou pagamento de imposto.
- Acúmulo de capital: você está construindo um patrimônio próprio que utiliza os juros para acelerar o crescimento da reserva ao longo das décadas.
- Planejamento sucessório: a previdência é uma ferramenta poderosa para a transmissão de bens. Em caso de falecimento do titular, o montante acumulado é repassado aos beneficiários de forma rápida, sem a necessidade de passar pelo processo de inventário, garantindo liquidez e proteção financeira imediata à família.
- Eficiência tributária: planos como o PGBL permitem deduzir até 12% da sua renda bruta tributável anualmente na declaração completa. Isso possibilita reinvestir o valor que seria pago em impostos, potencializando o volume da sua reserva estratégica.
Mais do que apenas uma chance de complementar o orçamento, a Previdência Privada é a ferramenta que garante que sua renda na maturidade seja fruto das suas escolhas e não apenas do que sobra das regras previdenciárias vigentes.
Flexibilidade
Outro ponto positivo da Previdência Privada é que ela oferece mais liberdade e flexibilidade. Você consegue escolher o plano ideal de acordo com os seus objetivos, o tempo de contribuição e até o risco que você está disposto a correr.
Essa é uma forma de adaptar a Previdência Privada para o seu perfil financeiro, seus objetivos e seus recursos disponíveis. Dependendo dos seus planos para a aposentadoria, é possível contribuir com valores maiores ou escolher planos que buscam uma maior rentabilidade, por exemplo.
Mais segurança e proteção
Acima de tudo, ter uma Previdência Privada significa contar com mais segurança e proteção financeira para você e as pessoas que ama. O primeiro ponto é que você não depende apenas das regras do INSS.
Essa é uma forma de complementar o valor da aposentadoria pública e se resguardar com mais recursos para essa fase da vida. Seja para viajar ou realizar outros sonhos, seja para cuidar bem da saúde, ter essa proteção financeira adicional faz toda a diferença.
Para explorar esses e outros benefícios, você deve escolher o plano de Previdência Privada ideal para você. Avalie questões como o tempo de contribuição, as expectativas de rentabilidade, os riscos e o tipo de gestão. Assim, é possível ter o apoio certo para construir um futuro mais seguro e repleto de possibilidades.
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