mulher de óculos usando o notebook

Aposentadoria especial: como funciona?

Índice

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que busca favorecer trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à sua saúde no longo prazo, como exposição a agentes nocivos e demais atividades perigosas, em diferentes classes profissionais.

Ela é pensada para diminuir a exposição de quem trabalha nessas condições, trazendo mais equidade para o sistema de Previdência. Porém, é preciso pensar na segurança financeira desde já — e isso inclui não depender apenas desse benefício.

Na sequência, veja tudo o que é essencial conhecer sobre a aposentadoria especial e entenda como ter um ótimo planejamento para a sua família!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade que permite que alguém se afaste mais cedo do trabalho em situações específicas. Ela é válida caso a pessoa esteja exposta a ambientes perigosos ou agentes prejudiciais à saúde.

Você pode solicitar essa aposentadoria caso tenha risco de morte no exercício da profissão. Ou seja, quem trabalha em atividades consideradas insalubres, por exemplo, pode solicitar a aposentadoria mais cedo, seguindo regras específicas.

O principal objetivo desse benefício previdenciário é permitir a aposentadoria dos trabalhadores expostos a condições que podem afetar a saúde e integridade física e que tenham contribuído ao INSS a partir de 15 anos.

Ela difere da aposentadoria por idade, por exemplo. Nessa outra opção, os principais critérios são o atingimento da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição. Já no caso da aposentadoria especial é preciso atender a requisitos que se aplicam apenas a alguns tipos de trabalho, como explicaremos mais detalhadamente no decorrer do conteúdo.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial é necessário ter o tempo exigido de contribuição à previdência social e à exposição a agentes nocivos. O tempo mínimo de contribuição para receber a aposentadoria especial varia conforme a profissão. No geral, é preciso contribuir por 15, 20 ou 25 anos.

Além disso, é preciso cumprir uma idade mínima e somente os trabalhadores que atuam em uma atividade reconhecida como especial podem receber essa modalidade de aposentadoria.

Ainda, vale saber que os requisitos são diferentes para as categorias profissionais. Há algumas atividades com maior grau de perigo à saúde e à integridade física, gerando mudanças nos critérios para a solicitação desse benefício.

O que são agentes prejudiciais à saúde?

Os agentes prejudiciais ou nocivos à saúde são substâncias físicas, químicas ou biológicas que podem prejudicar o corpo humano. Em contato de curto, médio ou longo prazo com o organismo, eles podem causar danos temporários ou definitivos à saúde humana.

Em algumas profissões, os trabalhadores ficam constantemente expostos a esses agentes. Com isso, aumentam os riscos de doenças do trabalho ou profissionais.

A seguir, entenda melhor como os agentes nocivos à saúde se dividem!

Agentes insalubres

Os agentes insalubres se dividem entre físicos, químicos e biológicos. Os físicos incluem ruídos acima do limite tolerável, calor excessivo, frio, umidade, pressão atmosférica e radiação.

Já os agentes químicos são aqueles que podem causar danos à saúde. Entre eles, estão benzeno, arsênico, poeiras minerais, mercúrio e substâncias cancerígenas.

Os agentes biológicos incluem pacientes com doenças contagiosas, lixo urbano, esgoto, carne e outros componentes biológicos passíveis de contaminação.

Agentes periculosos

Os agentes periculosos estão ligados ao risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de morte. De modo geral, são aqueles que causam risco à vida, enquanto os insalubres causam risco à saúde.

São eles que fazem com que os trabalhadores fiquem expostos à periculosidade na execução das atividades laborais. Entre os agentes do tipo estão materiais explosivos e inflamáveis, energia elétrica e atividades relacionadas à segurança patrimonial e pessoal.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Considerando os critérios que você viu até aqui para a aposentadoria especial, é mais fácil entender quais são as profissões que têm direito a esse benefício. Entre as atividades estão:

  • mineradores;
  • metalúrgicos;
  • siderurgistas;
  • médicos e enfermeiros;
  • bombeiros;
  • policiais e seguranças;
  • eletricistas de alta tensão.

Veja uma tabela para entender melhor os critérios para alguns desses profissionais:

Quais são os requisitos da aposentadoria especial?

Primeiramente, precisamos considerar as mudanças da Reforma da Previdência. Com as alterações feitas em 2019, novos requisitos passaram a existir, restringindo mais o acesso a esse benefício.

Antes da Reforma já havia um tempo mínimo de trabalho obrigatório e a necessidade de comprovar o exercício da atividade especial, mas a principal mudança nos requisitos é relacionada à idade. Saiba mais a seguir!

Aposentadoria especial antes da Reforma

Antes da Reforma, não havia a idade mínima para aposentadoria especial e você poderia pedi-la ao atingir 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A exigência variava com o tipo de atividade desempenhada.

Além disso, não existia fator previdenciário e era possível receber todo o valor da média salarial calculada, de acordo com as regras da época.

Aposentadoria especial depois da Reforma

Com a Reforma, passou a ser necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição especial, mais uma idade mínima. Assim, não basta trabalhar por determinado período de forma especial se você não atingir a idade mínima — e vice-versa.

Ainda, o cálculo do valor do benefício é diferente. Com as novas regras, o trabalhador só recebe uma parte da média ao cumprir os requisitos mínimos, sendo preciso expandir o tempo de contribuição para aumentar o benefício. Mais adiante você verá o cálculo!

Com quanto tempo consigo me aposentar?

Para saber quando você pode se aposentar na modalidade especial, é preciso considerar as regras de tempo de contribuição, de exposição aos agentes insalubres ou perigosos e de idade.

Tanto antes quanto depois da Reforma, estes são os tempos de contribuição exigidos, dependendo do agente nocivo:

  • atividades de alto risco: 15 anos;
  • atividades de médio risco: 20 anos;
  • atividades de baixo risco: 25 anos.

Porém, antes da Reforma não existia a obrigatoriedade de cumprir a idade mínima, que passou a existir e variar de acordo com o tipo de atividade. A seguir, entenda os requisitos!

15 anos

Como dissemos, a contribuição em atividade especial por 15 anos se aplica às funções de alto risco. É o caso de quem trabalha em minas subterrâneas na parte de produção, por exemplo.

A Emenda Constitucional n.º 103, acrescentou aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, uma idade mínima para o recebimento do benefício: 55 anos. Então, um trabalhador que começou nessa atividade aos 30 anos não poderá se aposentar aos 45 anos, por exemplo.

Em vez disso, ele precisará trabalhar mais 10 anos nessa ou em outra atividade para atingir a idade mínima e ter direito ao benefício.

20 anos

No caso das atividades de médio risco, a contribuição especial é de 20 anos. Agora, passou a ser obrigatório atingir a idade mínima de 58 anos para ter direito ao benefício.

Essa regra se aplica a trabalhadores expostos a metais pesados que possam ser prejudiciais à saúde ou em determinadas funções de mineração.

25 anos

A exigência de 25 anos de contribuição especial ocorre nas funções de baixo risco. Embora o trabalhador esteja exposto a agentes prejudiciais à saúde, os órgãos responsáveis consideram esse quadro menos grave. Nessa situação, é preciso ter, no mínimo, 60 anos.

Note que não basta atingir a idade ou o tempo de contribuição especial. Pelas novas regras, ambas as condições você deve cumprir ao mesmo tempo. Assim, um profissional em função de baixo risco com 60 anos, mas 20 anos de contribuição, precisará atuar por mais 5 anos na atividade.

Conversão de tempo especial

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador podia fazer uma conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Para isso, era usado um fator multiplicador que variava de acordo com o grau de exposição da atividade.

Estes eram os fatores adotados:

  • atividades de baixo risco: fator multiplicador de 1,4 para homens e de 1,2 para mulheres;
  • atividades de médio risco: fator multiplicador de 1,75 para homens e de 1,5 para mulheres;
  • atividades de alto risco: fator multiplicador de 2,33 para homens e de 2,0 para mulheres.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Esse era um mecanismo que permitia ao trabalhador optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, essa modalidade foi eliminada pela Reforma da Previdência.

Com as novas regras, não é mais possível solicitar essa conversão. Desse modo, o tempo de atividade especial é tratado da mesma forma que o tempo de contribuição em qualquer outra atividade profissional.

A única possibilidade para solicitar a conversão de atividade especial é para quem trabalhou em atividades especiais antes da aprovação da Reforma.

Exemplo prático

Pensando em um exemplo, considere um homem que trabalhou por 20 anos em uma atividade de insalubridade de grau baixo. Esse trabalhador podia solicitar o fator multiplicador de 1,4.

Nesse caso, ele teria 28 anos de contribuição comum — ganhando 8 anos pela atividade especial exercida. Isso poderia ajudá-lo a se aposentar mais cedo, por exemplo.

Porém, com a Reforma da Previdência, não há como os novos trabalhadores fazerem a conversão, como mostramos. Sendo assim, esse trabalhador teria apenas os 20 anos de contribuição especial e teria que trabalhar pelo menos mais 5 anos para atingir o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria especial.

Como comprovar o exercício de atividade especial?

Para solicitar e obter a aposentadoria especial é necessário comprovar o exercício desse tipo de atividade. Para isso, é preciso incluir a documentação necessária na solicitação, como mostramos a seguir.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é um documento, fornecido pelo empregador, que atesta sua função de trabalho, os agentes insalubres ou perigosos e demais características da atividade;
  • Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTCAT): serve de base para a elaboração de outros documentos, como o PPP, e é uma prova importante da exposição a agentes perigosos ou nocivos, mas é mais comum ser apresentado por autônomos;
  • Outros relatórios de insalubridade: entre eles, está o DIRBEN 8030, para quem saiu da empresa antes de 2004;
  • Perícias judiciais para comprovação de insalubridade: são necessárias caso o PPP esteja incorreto, incompleto ou não seja fornecido;
  • Contracheques com adicionais de periculosidade ou insalubridade e comprovantes de cursos e capacitações na área: ajudam a atestar o desempenho de atividades especiais.

Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Uma dúvida bastante comum é se quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando após ter o benefício concedido. A resposta é que sim, isso é permitido, caso sejam observadas as regras.

Pela lei, só é permitida a continuidade no trabalho em atividades não insalubres ou perigosas à saúde. Sendo assim, não é permitido que o aposentado especial trabalhe com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Em geral, é permitida a atuação em atividades administrativas ou em outras profissões que não envolvam riscos. Em caso de descumprimento, o benefício pode ser suspenso.

Autônomo tem direito à aposentadoria especial?

O direito à aposentadoria especial não é limitado aos trabalhadores com carteira assinada (ou celetistas). Quem é autônomo também pode receber aposentadoria especial, caso seja contribuinte do INSS e cumpra os requisitos definidos.

No geral, as regras de idade e de tempo de contribuição especial são as mesmas para celetistas e autônomos, além de também ser necessário apresentar a documentação para comprovar as condições de trabalho.

Nesse caso, cabe ao próprio autônomo contratar um médico ou engenheiro do trabalho para realizar os laudos obrigatórios. Também é necessário que o autônomo faça de modo periódico.

Para essas situações, a recomendação é buscar orientação profissional para reunir os documentos necessários para entrar com o pedido de aposentadoria especial.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Pela nova lei aprovada para a previdência social, o pagamento da aposentadoria especial começa com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Esses valores sofrem correção monetária.

Quem se aposentar ao cumprir as regras mínimas tem direito a 60% dessa média. Além disso, há o acréscimo de 2% a cada ano que exercer o período de contribuição de 20 anos (para homens) e de 15 anos (para mulheres). No caso dos homens que atuaram em profissões de alto risco, os 2% se somam aos excedentes dos 15 anos.

Imagine, então, o caso de um profissional homem que desempenhou uma função de alto grau de risco por 20 anos. Estes são seus dados:

  • média de 100% dos salários: R$ 3.000,00;
  • 60% do valor: R$ 1.800,00;
  • tempo de contribuição: 20 anos;
  • valor extra a ser pago: 10%, totalizando 70% da média.

Nesse caso, portanto, o trabalhador terá direito a 70% da média salarial calculada, o que o permitirá receber R$ 2.100,00 como aposentadoria especial.

Como era antes da Reforma?

Antes da aprovação da Reforma da Previdência, não havia um teto específico para a aposentadoria especial. Dessa forma, os benefícios estavam sujeitos ao teto do Regime Geral de previdência social, que corresponde ao valor máximo que um segurado poderia receber.

Na prática, o teto da aposentadoria especial era definido com base na média dos 80% dos maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, antes de novembro de 2019.

O que mudou com a Reforma?

Para entender mais efetivamente as mudanças, consideraremos que os 80% maiores salários do trabalhador de exemplo eram de R$ 4.000,00. Antes da Reforma, esse poderia ser o valor do benefício que ele receberia, pelo mesmo tempo trabalhado.

Os principais impactos foram sobre a média salarial e o cálculo do benefício. Com isso, quem se aposenta com as novas regras de aposentadoria especial tende a ganhar menos.

Como pedir a aposentadoria especial: passo a passo

Para solicitar a aposentadoria especial, por exemplo, a forma mais prática envolve fazer o pedido pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Você só precisa usar sua conta gov.br e diversas informações já aparecerão.

Caso não seja possível fazer essa solicitação online, você pode ligar para o número 135 da previdência social ou comparecer a uma das agências físicas do INSS.

Em todos os casos, é necessário preencher o requerimento para a aposentadoria especial, de modo específico. Inclua o período de trabalho em condições perigosas ou insalubres e apresente os devidos comprovantes.

Por lei, o período máximo de avaliação do pedido de aposentadoria é de 45 dias. Caso haja a recusa, pode haver a chance de recorrer judicialmente.

Documentos necessários para a aposentadoria especial

Como você viu, é preciso apresentar uma documentação ao solicitar a aposentadoria especial. Ela serve, principalmente, para comprovar que você trabalhou nas condições previstas para a concessão desse benefício.

Alguns documentos já ficam disponíveis na sua conta no Meu INSS, mas vale a pena conhecer o que é obrigatório.

  • Documentos de identificação, como RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês de Contribuição ao INSS;
  • Holerites que comprovam o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • PPP, LTCAT e qualquer outro documento que comprove a atuação na atividade.

Proteção além da previdência social

Apesar de a aposentadoria especial ser uma forma de ter proteção por parte da previdência social, o ideal é não depender apenas dessa alternativa. Quando o objetivo é obter longevidade — inclusive financeira —, o melhor é buscar uma proteção verdadeiramente completa.

O primeiro motivo é que trabalhar com exposição a agentes perigosos torna a saúde mais suscetível a problemas. É exatamente por isso que a aposentadoria é especial, sendo necessário se preparar para o futuro nesse sentido.

Além disso, você viu que a Reforma da Previdência mudou muitas regras, dificultando o acesso dos trabalhadores à aposentadoria especial. Tornou-se necessário trabalhar por mais tempo para atingir a idade mínima, por exemplo.

Com outras soluções de proteção financeira, é possível ter mais autonomia e segurança em geral para planejar a aposentadoria. Nesse sentido, uma possibilidade é combinar a previdência social com a previdência privada.

Previdência privada como apoio ao padrão de vida

A previdência privada é um investimento de médio e longo prazo em que você faz aportes regulares e o dinheiro é investido de acordo com a estratégia do fundo contratado. Com isso, é possível construir um patrimônio e depois resgatá-lo de uma vez, em pagamentos mensais por um período ou em pagamentos vitalícios.

Outra possibilidade é contratar um seguro de vida, aliando-o à previdência privada. Assim, além de ter a proteção financeira do investimento feito, você conta cobertura para diversos imprevistos, como invalidez, doenças graves ou morte.

Para contratar seu Seguro de Vida, é essencial considerar suas necessidades individuais. Isso ajuda a definir o plano ideal, bem como o valor da indenização e os beneficiários.

Agora que você aprendeu o que é a aposentadoria especial, como ela funciona e como solicitar esse benefício previdenciário, que tal alcançar a verdadeira proteção e longevidade financeira? Para isso, é preciso ir além dessa aposentadoria, unindo opções como a Previdência Privada e o Seguro de Vida.Quer começar a cuidar do seu futuro desde já? Então veja mais informações sobre a Previdência Privada da Icatu no portal. Há mais de 30 anos a Icatu Seguros leva segurança financeira para mais 11 milhões de clientes.

4.4/5 - (27 votos) | O que achou deste artigo?

Este conteúdo faz parte da nossa iniciativa de ajudar os brasileiros a construírem um futuro financeiro mais seguro. Conte com a Icatu para proteger o que mais importa para você e esclarecer todas as suas dúvidas sobre Seguro de Vida, Previdência Privada e Título de Capitalização.

Facebook
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descubra mais sobre Blog Icatu Seguros

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading