A reforma da previdência, que entrou em vigor em 2019, trouxe mudanças significativas para a legislação previdenciária. Além de alterar as exigências e a forma de cálculo, ela provocou mudanças na obtenção de certos benefícios, como é o caso da aposentadoria integral.
Na hora de planejar seu futuro e da sua família, conhecer as regras válidas é essencial. Afinal, obter um valor maior durante a aposentadoria pode ajudar a garantir mais segurança e longevidade financeira.
Pensando nisso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre aposentadoria integral, como você pode obtê-la e como aumentar sua segurança para o futuro.
O que é aposentadoria integral?
A aposentadoria integral é o benefício previdenciário que corresponde a 100% da média salarial calculada com base no tempo de contribuição. Ela é concedida aos trabalhadores que cumprem requisitos que permitem eliminar possíveis fatores redutores.
Para compreender melhor esse conceito, vamos conhecer alguns elementos essenciais.
Média salarial
Pelas regras da aposentadoria, a média salarial é dada pela média dos salários durante o período de contribuição. Antes da reforma da previdência, a média salarial era dada de acordo com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as mudanças nas regras, todos os valores passaram a ser considerados.
Em todos os casos, os valores são corrigidos monetariamente para corresponder ao momento presente. É em cima dessa média que se calcula a aposentadoria.
Fatores redutores
Dependendo do tipo de aposentadoria e das características de contribuição, pode haver a incidência de fatores redutores. Eles são mecanismos e regras que ajustam o valor final do benefício, normalmente tornando-o menor que a média salarial.
Quem recebe a aposentadoria integral, por sua vez, não sofre os impactos desses fatores redutores. É por conta disso que há o recebimento da quantia integral, calculada com base nos salários de contribuição.
Aposentadoria proporcional
Já que falamos da aposentadoria integral, faz sentido entender as diferenças para a aposentadoria proporcional, certo? A principal distinção entre elas é o valor do benefício a ser recebido.
Para quem ainda não sabe, este tipo de aposentadoria também é um benefício concedido pelo INSS, e, em geral, recebe a aposentadoria proporcional quem contribuiu por menos tempo que o necessário ou ainda não atingiu determinada idade. Nesse caso, o valor pago é proporcional ao cumprimento das regras estabelecidas.
Considere o exemplo de Carlos, um trabalhador que tem média salarial de R$ 3.000,00. Se ele tiver direito à aposentadoria integral, esse é o valor que ele receberá como benefício. Porém, se a aposentadoria dele for proporcional a 70% da média salarial, o benefício mensal será de R$ 2.100,00.
O valor da aposentadoria integral é igual ao do teto do INSS?
Conforme você aprende sobre aposentadoria integral, podem surgir dúvidas e confusões com outros termos, como o teto do INSS. No entanto, eles têm diferenças bastante relevantes, tanto no valor quanto nos requisitos para obtê-lo.
Como você viu, a aposentadoria integral consiste no direito de receber um benefício equivalente a 100% da média salarial calculada. Para obter esse tipo de aposentadoria, você verá que é preciso cumprir requisitos de idade e tempo de contribuição.
Já o teto do INSS representa o valor máximo que o órgão paga de benefício — seja de aposentadoria, pensão ou outra possibilidade. Esse valor é fixo, sendo definido anualmente conforme o valor do salário mínimo e seu desempenho. Em 2025, o teto do INSS é de R$ 8.157,41.
A regra do teto vale para todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, então ela pode se sobrepor a outras regras, inclusive da aposentadoria integral. Vamos ver um exemplo.
Considere que Maria tem uma média salarial de R$ 7.500,00 e cumpre os requisitos para obter a aposentadoria integral em 2025. Com isso, ela passará a receber uma aposentadoria de R$ 7.500,00, assim que o benefício for concedido.
Agora imagine que Renato tem uma média salarial de R$ 10.500,00. Mesmo que ele cumpra os requisitos da aposentadoria integral, o máximo que ele receberá em 2025 será o teto de R$ 8.157,41.
Portanto, a aposentadoria integral pode ser limitada pelo teto do INSS, já que ele estabelece o máximo a ser recebido na forma de benefício. Se a média salarial ficar abaixo dele, a aposentadoria integral é paga de acordo com esse valor calculado a partir do cumprimento de tempo e idade de contribuição.
Cálculo da aposentadoria integral
O cálculo da aposentadoria integral depende de uma série de fatores, sendo uma das modalidades de aposentadoria mais importantes. Dependendo do tipo escolhido, mudam-se as regras da aposentadoria e de transição.
Além disso, o cálculo é diferente entre antes e depois da reforma da previdência. As mudanças nas regras tornaram bem mais difícil obter o valor da aposentadoria integral, exigindo um tempo de contribuição consideravelmente maior.
Diversas modalidades de aposentadoria podem ser concedidas de forma integral, dependendo das normas de cálculo e das contribuições feitas pelo beneficiário.
Cada tipo possui critérios específicos e fórmulas de cálculo que podem levar ou não a um benefício integral.
A seguir, confira uma tabela que explica melhor o cálculo da aposentadoria integral:
| Tipo de aposentadoria | Forma de cálculo antes da reforma | Forma de cálculo após a reforma |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Multiplicação da média salarial pelo fator previdenciário | A modalidade só está disponível para quem atendia aos critérios antes da vigência da reforma |
| Aposentadoria por idade | Incidência de 70% sobre a média salarial calculada + 1% para cada ano de contribuição realizada | Incidência de 60% sobre a média salarial calculada + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) |
| Aposentadoria por invalidez | Recebimento da aposentadoria integral | Incidência de 60% sobre a média salarial calculada + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) |
| Aposentadoria especial | Recebimento da aposentadoria integral | Incidência de 60% sobre a média salarial calculada + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) |
Ao avaliar essa tabela, você consegue notar que, na prática, as pessoas precisam trabalhar mais para ter a chance de obter aposentadoria integral.
Exemplos práticos
Além de entender como é feito o cálculo, vale a pena compreender como esse processo ocorre na prática. A seguir, veja exemplos para antes e depois da reforma.
Antes da reforma
Para simplificar os cálculos e exemplos, vamos considerar a aposentadoria por idade nos dois cenários, certo? Antes da reforma, como você viu, a regra previa a aplicação de 70% sobre a média salarial mais 1% por tempo de contribuição.
Imagine que Márcia atingiu os requisitos para se aposentar por idade antes de 13/11/2019, quando as regras mudaram. Ela tem as seguintes características:
- idade: 60 anos;
- tempo de contribuição: 20 anos;
- média salarial: R$ 4.000,00.
Nesse caso, ela teria direito a 70% da média mais 20% pelo tempo de contribuição, totalizando 90%. Com isso, seu benefício seria pago no valor de R$ 3.600,00.
Já se a aposentadoria fosse por invalidez, por pontos ou especial, ela receberia exatamente os R$ 4.000,00 de média.
Após a reforma
Com a reforma da previdência, novos coeficientes passaram a ser aplicados em todos os tipos de aposentadoria. Considere que Geraldo só reuniu os requisitos para se aposentar após a implementação da reforma.
Seu pedido de aposentadoria foi feito em 2020 e, como ele já era segurado do INSS, teve direito à regra de transição da aposentadoria por pontos — que, naquele ano, era de 97 pontos. Essas eram suas características no pedido:
- idade: 65 anos;
- tempo de contribuição: 32 anos;
- média salarial: R$ 4.000,00.
Nesse caso, ele teria direito a receber 60% do salário mais 24% (2 x 12 anos acima do mínimo de 20 anos), totalizando 84%. Ao total, ele teria direito a receber R$ 3.360,00.
Note que Geraldo teria se aposentado com mais idade e mais tempo de contribuição que Márcia, do exemplo anterior, e ainda assim ele receberia menos que ela. Isso mostra os impactos da reforma sobre o cálculo do benefício.
Aposentadoria integral por idade
Após ter uma ideia geral dos cálculos que devem ser feitos, é interessante compreender melhor as características da aposentadoria integral por idade. Essa modalidade se tornou a principal com a reforma da previdência, já que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para novos contribuintes.
Confira quais são as principais regras para observar.
Requisitos para receber aposentadoria integral por idade
Em relação às regras, a aposentadoria por idade apresenta as seguintes definições gerais para quem já contribuía antes da reforma:
- homens: idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição;
- mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.
Homens que começaram a contribuir depois da reforma, entretanto, precisam cumprir o mínimo de 20 anos de contribuição.
Porém, como você viu no cálculo, o valor recebido tem um fator redutor de 60% da média salarial + 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição, certo? Para obter a aposentadoria integral, portanto, é preciso atingir 100% sobre a média salarial.
A única forma de fazer isso é se o homem tiver, no mínimo, 40 anos de contribuição e a mulher tiver 35 anos de contribuição. Em ambos os casos, haverá 20 anos acima do mínimo exigido, o que resultará em uma soma de 40% aos 60% já garantidos.
Em relação às regras antes da reforma, isso muda o tempo de trabalho para obter a aposentadoria integral. Sob as novas normas, os homens precisam contribuir 10 anos a mais que antes e as mulheres devem contribuir 5 anos a mais.
Direito adquirido à aposentadoria integral por idade
Em alguns casos, o trabalhador pode ter o chamado direito adquirido à aposentadoria integral por idade. Isso significa que, mesmo com as mudanças da legislação previdenciária, certos contribuintes ainda podem aproveitar as regras antigas, sem condições de transição.
No entanto, esse direito só está disponível para quem cumpria todos os requisitos da aposentadoria por idade antes de 13/11/2019, que correspondiam a:
- 65 anos de idade para homens;
- 60 anos de idade para mulheres;
- 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
Já em relação à aposentadoria integral, o direito seria concedido a quem atingisse 100% da média salarial conforme as regras de cálculo anteriores.
Imagine que, antes de 13/11/2019, Luiza tinha 60 anos e mais de 15 anos de contribuição. Com isso, ela teria direito adquirido à aposentadoria por idade. Porém, a aposentadoria só seria integral se ela tivesse 30 anos de contribuição (70% da média salarial + 1% por ano de contribuição).
Aposentadoria integral por tempo de contribuição
Com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para os novos segurados do INSS. Com isso, apenas quem já contribuía antes da vigência das novas regras têm direito a essa possibilidade.
Confira quais são as condições previstas para ter a aposentadoria integral nesse modelo.
Requisitos para receber aposentadoria integral por tempo de contribuição
Para ter o direito de receber a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que o contribuinte tenha atingido, no mínimo, os critérios de uma das regras de transição desse modelo. Na prática, são 4 regras principais:
- idade progressiva;
- pedágio de 50%;
- pedágio de 100%;
- por pontos.
Saiba mais sobre elas.
Idade progressiva
Na idade progressiva, por exemplo, há um aumento de 6 meses na idade até 2027 (para homens) ou 2031 (para mulheres). Ao final, será esperado que a idade mínima atingida seja de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2024, são exigidos 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
Além disso, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). Nesse caso, não há a aplicação do fator previdenciário, mas vale a regra com fator redutor da aposentadoria por idade: 60% sobre a média salarial + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Logo, a aposentadoria integral com a regra de transição de idade progressiva é obtida se o homem contribuir por, no mínimo, 40 anos e se a mulher contribuir por, no mínimo, 35 anos.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma regra de transição que exige o cumprimento adicional de 50% do tempo que faltava para atingir 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição quando a reforma da previdência entrou em vigor.
Imagine que um trabalhador homem tinha 33 anos de contribuição na data. Como o mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição era 35 anos, faltavam 2 anos. Com o pedágio de 50%, ele deveria trabalhar mais 1 ano, além dos 2 obrigatórios.
Após a reforma, essa é a única regra de transição que ainda mantém a aplicação do fator previdenciário. Por isso, só é possível obter a aposentadoria integral nesse modelo se o seu fator for igual ou superior a 1. Esse resultado é obtido apenas em alguns casos, como diante de um tempo de contribuição maior.
Pedágio de 100%
Já o pedágio de 100% é uma regra que prevê o cumprimento adicional de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição. Com isso, o pedágio de 100% dobra o tempo que faltava para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Pense no caso de um homem com 32 anos de contribuição no momento de vigência da reforma. Como faltavam 3 anos para solicitar a aposentadoria, com o pedágio de 100% seria preciso contribuir por mais 6 anos.
Essa regra não tem fator previdenciário e nem redutores de salário. Assim, há o direito à aposentadoria integral por esse modelo.
Por pontos
A aposentadoria por pontos é uma regra de transição baseada na soma da idade do contribuinte ao seu tempo de contribuição. A soma é progressiva até 2029 (para homens) e até 2033 (para mulheres), quando o limite de 105 e 100 pontos será atingido, respectivamente. Em 2024, a soma obrigatória era de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Nesse caso, não há aplicação do fator previdenciário se ele for menor que 1. Com isso, você tem a chance de receber a aposentadoria integral ao atingir os critérios dessa regra.
Direito adquirido à aposentadoria integral por tempo de contribuição
Já o direito adquirido à aposentadoria integral por tempo de contribuição é garantido a quem atingiu todos os critérios de aposentadoria antes de 13/11/2019. Para receber o valor sem o fator previdenciário, esses são os critérios:
- mulheres: soma de 86 pontos, com no mínimo 30 anos de tempo de contribuição;
- homens: soma de 96 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
A outra possibilidade é ter observado as regras previstas, de 30 anos de tempo de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem). Porém, nesse caso há a aplicação do fator previdenciário, que pode ser menor que 1.
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Aposentadoria integral especial
A aposentadoria especial é uma modalidade voltada para os beneficiários expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Antes da reforma, era possível receber 100% da média salarial ao ter a aprovação desse benefício.
Com as mudanças previstas pela legislação, entretanto, é necessário observar as novas exigências. Veja.
Requisitos para receber aposentadoria integral especial
Quem já era contribuinte antes de 13/11/2019 tem direito às regras de transição da aposentadoria especial. Ela envolve a somatória da idade, do tempo de contribuição especial e, caso aplicável, o tempo de contribuição comum.
Já quem se tornou contribuinte do INSS após essa data deve observar tanto a idade mínima exigida quanto o tempo mínimo de contribuição especial para ter direito a essa aposentadoria.
Em ambos os casos, há a incidência do fator redutor igual ao da aposentadoria por idade. Assim, o valor do benefício é igual a 60% da média salarial mais 2% por ano que supere:
- 15 anos de contribuição para mulheres e trabalhadores em atividades de alto risco;
- 20 anos de contribuição para homens.
Assim, uma mulher ou um trabalhador de atividade de alto risco poderá receber a aposentadoria especial integral ao completar 35 anos de contribuição. Para homens e trabalhadores em atividades de médio e baixo risco, é preciso contribuir por 40 anos para ter direito a 100% da média salarial.
Direito adquirido à aposentadoria integral especial
O direito adquirido à aposentadoria integral especial é garantido aos trabalhadores que cumpriam plenamente as condições para se aposentar antes de 13/11/2019. Essas eram as regras no período:
- 15 anos de contribuição especial para atividades de alto risco;
- 20 anos de contribuição especial para atividades de médio risco;
- 25 anos de contribuição especial para atividades de baixo risco.
Essas regras são válidas para homens e mulheres, independentemente da idade. Logo, qualquer pessoa que tenha atingido o período de contribuição especial exigido para o tipo de atividade até a reforma, tem direito à aposentadoria especial pelas regras antigas.
Como antes da reforma não existia o redutor em relação ao valor, o direito adquirido nesse caso garante o recebimento da aposentadoria integral.
Aposentadoria integral do servidor público
Até aqui, você viu as principais regras para os regimes de aposentadoria previstos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele engloba todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos não filiados a regimes próprios.
Como os estados e municípios ficaram de fora da reforma da previdência de 2019, estão sujeitos às regras que você viu até agora os servidores públicos federais e os servidores cujo estado ou município tenha adotado as novas regras.
Para os demais, há o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesse regime, as regras são definidas por cada estado ou município, de acordo com a legislação aprovada. Assim, há diferenças nos requisitos para obter a aposentadoria.
Para simplificar, vamos considerar os casos dos servidores sob o regime RGPS. Nesse sentido, quem não tiver atingido os critérios para se aposentar até 13/11/2019 precisa considerar as regras de cada tipo de aposentadoria para obter o valor integral.
Continue lendo para saber mais.
Diferença entre aposentadoria integral e aposentadoria com integralidade
Ao falar na aposentadoria integral do servidor, é comum ocorrer uma confusão com a aposentadoria com integralidade. Embora os termos sejam parecidos, eles se referem a aspectos diferentes.
Como você viu, a aposentadoria integral é aquela que prevê o pagamento de 100% da média salarial calculada, certo? Já a aposentadoria com integralidade muda o cálculo da base salarial, por não considerar a média dos recebimentos ao longo dos anos.
Em vez disso, a integralidade define que o benefício previdenciário deve ser pago com base no salário do cargo no qual o servidor se aposenta. Imagine que Rose tem uma média salarial de R$ 5.000,00, mas em seu cargo atual ela recebe R$ 7.000,00.
Se ela recebesse a aposentadoria com integralidade, ela receberia o benefício de acordo com esse último salário — e não com as contribuições feitas ao longo dos anos.
A integralidade foi extinta em 2004, pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003, que se transformou na Lei n.º 10.887/04. Porém, a aposentadoria integral ainda existe, bastando que o servidor cumpra os requisitos para ter 100% da média salarial.
O que mudou com a reforma?
Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, os servidores que cumpriam os requisitos de aposentadoria antes de 13/11/2019 têm direito adquirido. Com isso, eles podem obter a aposentadoria integral com mais facilidade.
Para os novos servidores públicos ou para quem ainda não cumpria todas as condições, o recebimento do valor integral depende das regras adotadas. Confira.
Pedágio de 100%
Quem tem direito à regra de transição pode recorrer ao pedágio de 100% e, assim, obter o valor integral. Se o profissional tiver se tornado servidor antes de 2003, ainda poderá obter aposentadoria com integralidade.
Regra por pontos
Já a aposentadoria por pontos do servidor público, como regra de transição, exige as seguintes características de homens e mulheres:
| Homens | Mulheres |
| Mínimo de 62 anos | Mínimo de 57 anos |
| Mínimo de 35 anos de contribuição | Mínimo de 30 anos de contribuição |
| Mínimo de 20 anos de serviço público | Mínimo de 20 anos de serviço público |
| 10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
| 5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
| 96 pontos + 1 ponto a cada ano a partir de 2020, até atingir 105 em 2028. | 86 pontos + 1 ponto a cada ano a partir de 2020, até atingir 100 em 2033. |
Quem tiver ingressado no serviço público até 31/12/2003 terá direito à aposentadoria com integralidade, desde que observadas as idades mínimas. Para homens, ela é de 65 anos e para mulheres, de 62 anos. Logo, mesmo que a pontuação exigida seja atingida, é preciso alcançar essa idade para obter a integralidade.
Já os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004 têm o impacto do redutor do salário. Como o cálculo é de 60% da média salarial + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, os servidores públicos precisam contribuir por 40 anos para obter 100% da média salarial.
Regra definitiva
Os servidores que ingressaram no serviço público após 13/11/2019 devem cumprir a regra definitiva. Ela é a seguinte:
- 65 anos para homens e 62 para mulheres;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- 10 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo.
Em relação ao valor, vale a mesma regra de redutor salarial aplicada na regra de transição por pontos. Logo, o servidor público tem que contribuir por pelo menos 40 anos para obter a aposentadoria integral.
Como solicitar aposentadoria integral?
Agora que você conhece o que é o INSS e quais são as regras para a aposentadoria integral, vale entender como fazer a solicitação desse benefício. Para isso, é possível realizar o pedido pelo aplicativo Meu INSS.
É essencial apresentar a documentação exigida, o que inclui os comprovantes em relação ao tempo extra de contribuição, por exemplo. Se os critérios forem atingidos, o benefício será concedido.
No entanto, a grande variedade de regras de transição e outras exigências podem tornar o processo mais complexo. Por isso, é recomendado buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário que possa oferecer as orientações.
Proteção complementar à Previdência Social
Como você viu, ao longo dos anos o INSS passou por diversas mudanças nas regras de concessão de aposentadoria, incluindo o benefício integral. Para planejar a aposentadoria de forma completa, portanto, o ideal é buscar outras opções para a sua longevidade financeira e, se for o desejo, aumentar o valor que o teto do INSS estipula.
Uma das formas de fazer isso é recorrer à Previdência Privada como forma adicional de proteção financeira. Com esse tipo de investimento de longo prazo, você constrói um patrimônio e pode resgatá-lo de uma só vez ou em parcelas, de acordo com os seus interesses.
Isso faz com que o valor da Previdência Privada complemente o valor do INSS, possibilitando mais conforto e proteção nessa fase da vida.
Ainda, você pode recorrer a outras opções para uma proteção completa, como o Seguro de Vida. Ao uni-lo à Previdência Privada, você pode focar na estabilidade financeira e na segurança para você e seus beneficiários.
Com essas informações, você descobriu como funciona a aposentadoria integral e quais são os requisitos para obtê-la. Mas, vale a pena ter soluções complementares, como a Previdência Privada e o Seguro de Vida.Comece a se preparar para o futuro. Conheça mais sobre a Previdência Privada da Icatu Seguros.