O planejamento é a chave para ter um futuro mais tranquilo. Quando o assunto é a aposentadoria da mulher, esse preparo é igualmente importante, em especial, devido às mudanças nas regras da previdência social.
É preciso estar ciente de questões como o tempo mínimo de contribuição, a idade mínima de cada tipo de aposentadoria e até como o benefício é calculado. Com essas informações, fica mais fácil se preparar desde já para os próximos anos ou décadas.
A seguir, confira as principais informações atualizadas sobre a aposentadoria para mulher.
Como funciona a aposentadoria da mulher?
A aposentadoria da mulher oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser de quatro tipos principais. Eles são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria da mulher com deficiência.
Cada modalidade tem regras específicas para a obtenção do benefício, o que pode incluir idade, tempo de contribuição, atividade desempenhada ou condições de saúde. Assim, cada tipo pode ser mais vantajoso para determinados casos.
Também vale saber que, em 2019, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 103/2019, responsável por instituir a reforma da previdência, que trouxe mudanças significativas para variadas regras da previdência social. Com ela, também foram criadas regras de transição, que se aplicam a quem já era contribuinte do INSS quando a reforma entrou em vigor.
Em relação aos homens, as principais distinções da aposentadoria da mulher incluem o tempo de contribuição e a idade. No geral, a aposentadoria é concedida antes para mulheres que para os homens.
Quais são as regras de aposentadoria para mulheres?
Pensando nas regras da aposentadoria da mulher, os critérios são específicos para cada tipo oferecido pelo INSS. Na aposentadoria por idade, por exemplo, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e 15 anos de contribuição. Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios variam com a regra de transição escolhida.
De modo geral, as novas regras se tornaram mais restritivas. Isso significa que, com a reforma da previdência, tornou-se mais difícil se aposentar ou o benefício passou a ser menor em comparação ao que ocorria antes das mudanças.
Para as mulheres, isso costuma significar ter que trabalhar por um período maior e receber uma quantia mensal menor. Sendo assim, é fundamental conhecer as regras e se preparar para cuidar do orçamento para a aposentadoria.
Aposentadoria por idade da mulher
A aposentadoria por idade da mulher é um dos principais tipos disponíveis. Essa categoria tem particularidades que definem quem pode solicitá-la, sendo essencial conhecer esses pontos. Confira.
Requisitos da aposentadoria por idade da mulher
Após a reforma da previdência, que foi sancionada em 2019, a aposentadoria por idade da mulher passou a ter novos requisitos. De acordo com as regras do Ministério da Previdência Social, houve uma progressão da idade mínima, que passou de 60 anos para 62 anos. Veja como foi:
- idade mínima de 60 para se aposentar para mulheres que completaram a idade até 2019;
- 60 anos e 6 meses para quem completou a idade até 2020;
- 61 anos para quem completou a idade até 2021;
- 61 anos e 6 meses para quem completou a idade até 2022;
- 62 anos para quem completou a idade a partir de 2023.
Em todos os casos, também é obrigatório ter 15 anos de contribuição para atingir os 180 meses de carência.
Antes das mudanças na legislação, entretanto, as mulheres precisavam cumprir 15 anos de contribuição e apresentar idade mínima de 60 anos.
Valor da aposentadoria por idade da mulher
O valor da aposentadoria por idade da mulher também passou por mudanças com a reforma da previdência. Uma das principais mudanças com as novas regras diz respeito à base de cálculo, que passa a ser a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Após encontrar a média, o valor do benefício é 60% da média de todos os salários + 2% para cada ano que superar o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos. Para entender melhor, considere que Márcia se aposenta por idade pelas novas regras com 62 anos, tendo 30 anos de contribuição.
Além disso, ela apresenta uma média salarial de R$ 3.000, desde que começou a contribuir com o INSS. Nesse caso, o benefício dela será equivalente a 60% da média + 30% (2% x 15 anos a mais que o mínimo exigido). Com isso, ela terá direito a 90% da média salarial, o que corresponde a R$ 2.700.
Para receber 100% da média salarial, Márcia precisaria trabalhar por mais de 10 anos, totalizando 40 anos de contribuição para o INSS. Já se ela tivesse contribuído pelos 15 anos, o valor mínimo, o benefício seria de apenas 60% da média salarial.
Essa regra se difere do que valia antes da reforma da previdência. Anteriormente, a média salarial era dada pelos 80% maiores salários — ou seja, os 20% menores salários de contribuição eram descartados. Além disso, o benefício era equivalente a 70% da média + 1% para cada ano de contribuição.
Com as regras antigas, Márcia já receberia 100% da média salarial com seus 30 anos de contribuição. Além disso, o benefício seria maior porque haveria o descarte dos menores salários. Com as mudanças nas regras, portanto, o valor do benefício tende a ser menor.
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Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher
Com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de estar disponível para novos contribuintes. No entanto, como você verá, a aposentadoria por tempo de contribuição da mulher continua disponível em alguns casos.
Conhecer as particularidades dessa categoria é essencial para compreender se você atende aos requisitos. Confira.
Direito adquirido às regras antigas
O direito adquirido às regras antigas é válido para as mulheres que já cumpriam os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes de a reforma ser aprovada.
Nesse caso, as condições eram ter 30 anos de contribuição, com ao menos 180 meses de carência. Seguindo esses critérios, a mulher tem direito a se aposentar por tempo de contribuição. O valor da aposentadoria nesse caso seria igual à média dos 80% maiores salários, desde julho de 1994.
A preservação desses direitos ocorre porque, antes de a nova lei entrar em vigor, as mulheres com essas características já podiam solicitar a aposentadoria. Logo, a alteração na legislação não afeta o direito adquirido nesses casos.
Regra do pedágio de 50% para mulheres
As mulheres que não tiverem direito adquirido, mas que já eram contribuintes do INSS, podem aproveitar as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Elas foram criadas exatamente para atender às pessoas que ainda não podiam se aposentar quando a reforma entrou em vigor, mas tinham anos de contribuição.
A primeira delas, segundo o Ministério da Previdência Social, é a regra do pedágio de 50%. Essa alternativa se aplica a quem tinha mais de 28 anos de contribuição até 13/11/2019. Nesse caso, é preciso completar 30 anos de contribuição mais um pedágio de 50% em relação ao tempo restante para atingir esse número.
Se Fernanda tinha 28 anos de contribuição até 13/11/2019, é sinal de que faltavam apenas 2 anos para ela se aposentar por tempo de contribuição. Com a aplicação do pedágio de 50%, ela precisa contribuir por mais 3 anos, em vez de 2 anos.
Vale notar, ainda, que essa regra prevê a aplicação do fator previdenciário, que depende de características como a expectativa de vida. Já o valor do benefício é dado pela média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994.
O ponto positivo é que existe a possibilidade de se aposentar mais cedo, mas o valor da aposentadoria tende a ser menor que com outras regras de transição.
Regra do pedágio de 100% para mulheres
Outra regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição da mulher é o pedágio de 100%. Para ter direito a essa regra, é necessário ter ao menos 57 anos e 30 anos de contribuição.
Além disso, é preciso cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo exigido, na data de vigência da reforma. Ou seja, se Marina tinha 20 anos de contribuição em 13/11/2019, faltavam 10 para atingir o patamar exigido. Com o pedágio de 100%, ela precisará contribuir por mais 10 anos para ter direito a essa aposentadoria.
Um dos aspectos positivos é o valor do benefício, que é de 100% da média de todos os salários de contribuição. Com isso, não há a aplicação de fatores redutores, o que pode elevar o valor do benefício.
Porém, essa regra de transição pode não ser tão interessante para quem tinha pouco tempo de contribuição à época da reforma. Como o pedágio é de 100%, uma diferença muito grande faz com que também seja necessário esperar para se aposentar.
Regra da idade progressiva para mulheres
Já a regra da idade progressiva para mulheres utiliza uma idade mínima progressiva, que segue até 2031. Nesse caso, é preciso ter 30 anos de contribuição e atingir o critério de idade mínima conforme o ano. Veja:
| Ano | Idade mínima |
| 2020 | 56 anos e 6 meses |
| 2021 | 57 anos |
| 2022 | 57 anos e 6 meses |
| 2023 | 58 anos |
| 2024 | 58 anos e 6 meses |
| 2025 | 59 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos |
| 2028 | 60 anos e 6 meses |
| 2029 | 61 anos |
| 2030 | 61 anos e 6 meses |
| 2031 | 62 anos |
Considere o caso de Alessandra, que atingiu 30 anos de contribuição em 2024 e que tem direito à regra da idade progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, ela poderá se aposentar se tiver, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Se ela tiver 57 anos, por exemplo, provavelmente o melhor será buscar outro tipo de aposentadoria.
Outro ponto relevante é que o valor do benefício é o mesmo da aposentadoria por idade. Logo, ele é dado por 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 mais 2% por ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Regra dos pontos para mulheres
A quarta e última alternativa entre as regras de transição para esse tipo de aposentadoria é a regra dos pontos. Ela se dá com base na soma de idade e tempo de contribuição, funcionando como um critério para a concessão da aposentadoria.
O número de pontos aumenta progressivamente, partindo de 86 pontos, em 2020, e chegando a 100 pontos, em 2033. Confira como fica a tabela:
| Ano | Pontos exigidos |
| 2020 | 87 pontos |
| 2021 | 88 pontos |
| 2022 | 89 pontos |
| 2023 | 90 pontos |
| 2024 | 91 pontos |
| 2025 | 92 pontos |
| 2026 | 93 pontos |
| 2027 | 94 pontos |
| 2028 | 95 pontos |
| 2029 | 96 pontos |
| 2030 | 97 pontos |
| 2031 | 98 pontos |
| 2032 | 99 pontos |
| 2033 | 100 pontos |
Além da soma de pontos, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para obter esse benefício. Considere o caso fictício de Diana. Ela tem 60 anos e 30 anos de contribuição.
Se ela decidir solicitar a aposentadoria em 2024, não poderá obter esse benefício porque seriam necessários 91 pontos e ela tem apenas 90 pontos. Em 2025, ela terá 61 anos e 31 anos de contribuição, somando os 92 exigidos. Com isso, ela poderá se aposentar, inclusive com 1 ano a menos do que o exigido na aposentadoria por idade.
Já no caso de Sueli, que tem 58 anos e 30 anos de contribuição, ela teria 88 pontos em 2024 e 90 em 2025. Somente em 2027 ela atingiria os 94 pontos necessários, tendo 61 anos de idade e 33 de contribuição.
Nessa regra de transição, o benefício também é calculado como na aposentadoria por idade. Desse modo, os ganhos são de 60% da média dos salários de contribuição mais 2% por ano que ultrapassar os 15 anos.
Aposentadoria especial da mulher
A aposentadoria especial da mulher também passou por mudanças nas regras, com novas exigências e valores de benefícios. Na sequência, descubra quais são as particularidades dessa categoria.
Requisitos da aposentadoria especial da mulher
Segundo o Ministério da Previdência Social, um dos principais requisitos para obter a aposentadoria especial da mulher é a realização de atividades insalubres ou perigosas. Ou seja, é preciso exercer atividades que podem prejudicar a saúde ou a vida. Desse modo, há o direito de se aposentar mais cedo que aquelas pessoas que não desempenham tarefas com essas características.
Os demais requisitos envolvem a idade e o tempo de contribuição, mas eles também passaram por mudanças com a reforma da previdência. Com isso, esse tipo de aposentadoria também apresenta três grupos:
- quem tem direito adquirido às regras antigas;
- quem tem direito à regra de transição e
- quem tem direito apenas às novas regras.
Continue a leitura para entender melhor as características de cada caso.
Regras antigas da aposentadoria especial da mulher
As trabalhadoras que cumpriam os requisitos das regras antigas antes de 13/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria especial da mulher. Nesse caso, valem as regras antigas:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo, com, pelo menos, 15 meses de carência;
- 20 anos de atividade especial de risco moderado, com 15 anos de carência;
- 15 anos de atividade especial de risco elevado, com 15 anos de carência.
Como essas eram as únicas exigências, não era preciso atender a critérios de idade mínima, por exemplo. Então uma mulher que tivesse 50 anos, mas tivesse 25 anos de atividade especial de baixo risco, já poderia se aposentar, segundo essas regras.
Regras de transição da aposentadoria especial da mulher
As regras de transição da aposentadoria especial, assim como acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição, é destinada a quem já era contribuinte do INSS antes da reforma. Além disso, quem se encaixa nesse grupo ainda não tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes de as mudanças serem aprovadas.
Nesse caso, as regras de transição são:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo, com, pelo menos, 15 meses de carência + 86 pontos;
- 20 anos de atividade especial de risco moderado, com 15 anos de carência + 76 pontos;
- 15 anos de atividade especial de risco elevado, com 15 anos de carência + 66 pontos.
Considere o exemplo de Lúcia, que tem 50 anos e 25 anos de atividade especial de baixo risco. Se ela tiver direito às regras de transição, ela não poderá se aposentar por somar apenas 75 pontos. Com isso, ela precisaria esperar atingir 56 anos, com 31 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria especial.
Novas regras da aposentadoria especial da mulher
As novas regras, por sua vez, trazem exigências de idade mínima, que se somam ao tempo de atividade especial e de contribuição. A partir de 13/11/2019, os requisitos passaram a ser:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo, com, pelo menos, 15 meses de carência + 60 anos de idade;
- 20 anos de atividade especial de risco moderado, com 15 anos de carência + 58 anos;
- 15 anos de atividade especial de risco elevado, com 15 anos de carência + 55 anos.
De volta ao exemplo de Lúcia, imagine que ela não tenha direito às regras antigas. Aos 50 anos de idade e 25 anos de atividade especial, ela ainda precisará esperar, pelo menos, mais de 10 anos para obter a aposentadoria especial.
- Confira o teto do INSS 2025
Valor da aposentadoria especial da mulher
Em relação ao valor da aposentadoria especial, as regras são as mesmas da aposentadoria por idade. Logo, o benefício é igual a 60% da média de todos os salários a partir de 1994 + 2% a cada ano que passar de 15 anos de contribuição.
A diferença para as regras anteriores é ainda mais significativa. Antes da reforma, as mulheres que buscavam a aposentadoria especial recebiam 100% da média dos 80% maiores salários. Logo, não havia qualquer fator de redução.
Vamos considerar o caso de Bárbara, que solicita a aposentadoria especial com 60 anos, tendo 25 anos de contribuição e atividade desse com agentes perigosos ou insalubres. Pelas novas regras, sua média salarial é de R$ 4 mil. Nesse caso, ela terá direito a receber 80% da média salarial (60% + 2% dos 10 anos a mais do mínimo de contribuição). O valor da aposentadoria corresponde a R$ 3,2 mil.
Já pelas regras antigas, a média dos 80% maiores salários poderia ser de R$ 4,5 mil, por exemplo. Esse seria o valor do benefício recebido, considerando que não haveria a aplicação de fatores redutores.
- Confira como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
Aposentadoria da mulher com deficiência
Segundo o Ministério da Previdência Social, a aposentadoria da mulher com deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, considerando as regras de transição. Veja quais são as regras da aposentadoria desse tipo.
Aposentadoria por idade da mulher com deficiência
A aposentadoria por idade da mulher com deficiência apresenta algumas características diferenciadas das outras modalidades e não foi alterada pela reforma da previdência.
Requisitos da aposentadoria por idade da mulher com deficiência
Para ter acesso ao benefício, é preciso ter:
- 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- 15 anos de quadro de deficiência.
Conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 142/2013, é necessário que o tempo de contribuição seja, no mínimo, equivalente ao tempo que a deficiência foi constatada.
Pense no caso de Sônia, que já contribuía há 5 anos para o INSS quando se tornou uma pessoa com deficiência. Ela precisará contribuir por, pelo menos, 10 anos para atingir o mínimo exigido, além de precisar ter um quadro de deficiência de, ao menos, 15 anos.
Logo, para solicitar essa aposentadoria, ela terá que contribuir por 20 anos. Note que isso é verdade se Sônia decidir não converter o tempo trabalhado sem deficiência.
Outro ponto importante é que a mulher precisa ter uma deficiência constatada no momento de solicitar a aposentadoria. Além disso, os requisitos são os mesmos independentemente do grau de deficiência apresentado pela mulher.
Valor da aposentadoria por idade da mulher com deficiência
Como não houve mudança nas regras da aposentadoria por idade da mulher com deficiência, o valor do benefício é de 70% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 + 1% por ano de contribuição.
Assim, quem se aposenta com exatos 15 anos de contribuição tem direito a 85% da média salarial. Já quem se aposenta após 30 anos de contribuição obtém o valor de 100% da média salarial.
Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência
Como você viu, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir na maioria dos regimes após a reforma da previdência. No entanto, como não ocorreram mudanças no caso da pessoa com deficiência, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição dessa forma.
Inclusive, essa regra é válida para novas e antigas contribuintes e não existe regra de transição.
Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência
Em relação aos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência, há uma variação no tempo exigido de acordo com o grau da deficiência. A regra é a seguinte:
- 28 anos de contribuição para deficiência leve;
- 24 anos de contribuição para deficiência moderada;
- 20 anos de contribuição para deficiência grave.
Além disso, o tempo de contribuição deve ser cumprido na condição de mulher com deficiência. Quem tiver períodos antes da deficiência pode converter o tempo de acordo com os fatores dados pelo INSS.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência
Novamente, o fato de as regras da aposentadoria por deficiência não terem sido alteradas faz com que o valor do benefício seja igual a antes da reforma. Com isso, o valor do benefício da mulher que possui uma determinada deficiência é de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Ainda, perceba que tanto nas regras por idade quanto no modelo por tempo de contribuição, a aposentadoria para mulher que tem deficiência é diferente de quem sofre com uma doença que aposenta, por exemplo. Logo, essas não são as mesmas regras da aposentadoria por invalidez.
Como é avaliada a condição de mulher com deficiência?
Além dos requisitos que já apresentamos, a aposentadoria da mulher com deficiência está condicionada à avaliação por parte do INSS. Essa é uma avaliação biopsicossocial, então envolve mais que a perícia média.
Com o apoio de uma equipe multidisciplinar, é feita uma avaliação que considera os impactos da deficiência física ou intelectual e a severidade do quadro. Quanto mais adaptações forem necessárias ou quanto maior for o impedimento para a mulher realizar suas atividades, mais grave tende a ser a deficiência.
Esse tipo de análise é importante porque considera todo o cenário no qual a mulher está inserida, tanto do ponto de vista do trabalho quanto na questão pessoal. Assim, é possível compreender como cada pessoa lida com a deficiência.
A apresentação da documentação completa é essencial para realizar essa avaliação. Entre os itens indispensáveis, estão:
- documentos de identificação, como CPF e RG;
- carteira de trabalho;
- comprovante de residência;
- exames, laudos e relatórios médicos que comprovem a doença;
- receituários e atestados;
- demais documentos que comprovem a deficiência, como comprovantes de compra de itens especiais.
Como solicitar a aposentadoria da mulher?
A solicitação da aposentadoria para mulher começa com a avaliação de qual é o tipo mais adequado para o seu caso. É essencial avaliar em qual das alternativas você se encaixa melhor, considerando os requisitos específicos.
Em seguida, é preciso reunir a documentação pessoal e de trabalho. Se for necessário, junte documentos referentes à saúde ou ao tipo de trabalho, no caso da aposentadoria especial.
Na hora de fazer a solicitação, é possível recorrer ao aplicativo “Meu INSS”, ao telefone 135 ou ao agendamento em uma unidade física do INSS. Assim que o requerimento for enviado, o INSS terá até 45 dias para retornar com a aprovação ou com a negativa.
Se houver o deferimento, você passará a receber o valor do benefício de acordo com as informações apresentadas e que constam no sistema.
O que fazer se o benefício for negado?
Após fazer o pedido, pode acontecer de o seu pedido no INSS ser negado. Caso isso aconteça, saiba que ainda é possível agir para tentar reverter essa decisão. O primeiro passo é verificar quais foram as justificativas para a recusa. Se tiver sido pela falta de documentos, por exemplo, basta corrigir as pendências.
Outra possibilidade, segundo o Ministério da Previdência Social, é ingressar com um recurso administrativo. O prazo para entrar com esse recurso é de 30 dias após o recebimento da carta com o indeferimento. Pelo próprio app “Meu INSS” é possível escolher a opção “Solicitar recurso”.
Porém, é preciso ter atenção para explicar com detalhes a situação. Apresente informações e evidências que justifiquem o motivo de você acreditar que o recurso administrativo é válido e necessário.
Caso o recurso também sofra indeferimento, é possível entrar com um recurso especial, que é de segunda instância. Os casos são avaliados pelas Câmaras de Julgamento e seu prazo de apresentação também é de 30 dias após a ciência da negativa.
Se ambos os recursos falharem, ainda existe a possibilidade de mover um processo judicial contra o INSS e as decisões em primeira e segunda instância. Em todos os casos, tanto de forma judicial quanto extrajudicial, o ideal é procurar assistência jurídica qualificada.
Com a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário, é mais fácil preparar uma contestação eficaz e completa. Além disso, o advogado indicará quais são os possíveis próximos passos.
Proteção além da previdência social
Depender só do INSS para se aposentar com tranquilidade pode não ser suficiente. Como você viu, as regras da aposentadoria para mulher passaram por diversas mudanças, nos mais diferentes regimes. Muitas delas, inclusive, afetam o valor que pode ser recebido como benefício.
Para ter mais proteção e longevidade financeira, o ideal é buscar alternativas além da previdência social. Um bom planejamento financeiro de médio a longo prazo pode ajudar, já que você terá cada vez mais disciplina para usar o dinheiro e alcançar seus objetivos.
Como a intenção é ter mais segurança, em especial na aposentadoria, vale a pena pensar em investir. Uma forma de fazer isso é com a previdência privada, um tipo de investimento de médio a longo prazo.
Com a previdência privada, você tem a chance de planejar quanto deseja receber e quando deseja se aposentar, por exemplo. Assim, é possível ter muito mais autonomia e segurança para pensar no futuro.
Para ter ainda mais tranquilidade e completar a sua proteção, você pode recorrer a alternativas como o Seguro de Vida. Com ele, é possível selecionar diversos planos que, além de cobrir imprevistos como o falecimento ou invalidez, possibilitam o acesso a coberturas em vida.
Existem planos que possibilitam receber uma indenização em caso de invalidez permanente ou doenças graves, por exemplo. Isso possibilita a constância de um orçamento equilibrado, inclusive sem prejudicar o planejamento da aposentadoria.
A Icatu Seguros oferece diversas opções de planos de Previdência Privada, bem como alternativas de Seguro de Vida. Com essas opções, é mais fácil cuidar do seu futuro com mais segurança e eficiência.
Ao chegar até aqui, você conferiu as principais informações sobre a aposentadoria para mulher, seus tipos e requisitos. Desse modo, fica mais fácil se planejar para ter um futuro seguro e tranquilo.Para ir além do que o INSS oferece, confira o simulador de Previdência Privada da Icatu e descubra como escolher seu plano.
