Na hora de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é comum ter que cumprir dois requisitos principais: atingir a idade mínima e ter o tempo de contribuição exigido. Para quem busca antecipar o momento de parar de trabalhar, existe a aposentadoria proporcional.
Ao mesmo tempo, é preciso considerar que essa modalidade passou por grandes mudanças nos últimos anos. Por isso, na hora de planejar a sua aposentadoria, é importante entender se essa é uma possibilidade interessante para você e o que deve ser considerado.
Ao continuar a leitura, você descobrirá o que é a aposentadoria proporcional e verá alternativas para não depender apenas dela!
O que é aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional permite que uma pessoa se aposente de forma antecipada, recebendo um valor menor. Nesses casos, o trabalhador consegue a aposentadoria mesmo sem cumprir todos os requisitos de idade ou de tempo de contribuição e, em troca, tem uma diminuição no valor do benefício.
Essa é uma alternativa que já foi muito considerada por quem começava a contribuir muito cedo ou tinha outro motivo para encerrar a vida profissional antes de cumprir todos os requisitos.
Aposentadoria proporcional ainda existe?
Uma dúvida muito comum é se a aposentadoria proporcional continua disponível. Isso se deve, principalmente, às mudanças ocorridas nas regras previdenciárias ao longo dos anos.
De modo geral, a Emenda Constitucional nº 20/98 extinguiu a aposentadoria proporcional para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como consequência, foi criada uma regra de transição: quem tivesse começado a trabalhar e a contribuir com o INSS até 16 de dezembro de 1998 tinha direito a esse regime.
No entanto, uma nova mudança ocorreu com a reforma da Previdência de 2019. Dada pela Emenda Constitucional n° 103/19, a mudança acabou de vez com a regra de transição da aposentadoria proporcional. Assim, ela ficou disponível, principalmente, para quem cumpria os requisitos antes de 13 de novembro de 2019.
Com essas mudanças, quem tem direito à aposentadoria proporcional está em um dos seguintes grupos:
- já atendia aos requisitos dessa aposentadoria antes da vigência da reforma da Previdência;
- é servidor público municipal ou estadual em uma cidade ou estado em que as regras da reforma da Previdência são diferentes ou ainda não foram adotadas.
Qual é a diferença entre aposentadoria integral e proporcional?
Ao conhecer a aposentadoria proporcional também é preciso saber que ela não é igual à aposentadoria integral. Na prática, a modalidade integral é concedida a quem cumpre todos os requisitos de idade e o tempo mínimo de contribuição.
Por isso, os requisitos também são diferentes. Enquanto a aposentadoria proporcional está disponível apenas para quem já trabalhava antes de 1998 e já cumpria os requisitos em 2019, o modelo integral pode ser adotado mesmo por novos trabalhadores.
Outro ponto de diferença é o valor do benefício previdenciário. No geral, a aposentadoria integral permite obter uma quantia maior do que no modelo proporcional.
Também vale saber que isso não influencia a existência de outros tipos de aposentadoria existentes. A aposentadoria por pontos, por exemplo, permanece sendo uma espécie de regra de transição do modelo integral. A aposentadoria especial, por sua vez, é voltada a quem trabalha com exposição a condições perigosas.
Requisitos da aposentadoria proporcional
Considerando as mudanças que ocorreram nesse regime de aposentadoria, é essencial conhecer quais são as exigências para quem deseja obter a aposentadoria proporcional. Veja quais são os pontos principais.
Homens da iniciativa privada
Para os homens que trabalham na iniciativa privada, é preciso ter, no mínimo, 53 anos para se aposentar de modo proporcional. Também é obrigatório cumprir 30 anos de contribuição, mais 40% do tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998.
Essa data também marca a exigência quanto à filiação ao INSS. Sendo assim, é preciso que o trabalhador tenha começado a contribuir antes da mudança de 1998. Por fim, é obrigatório ter cumprido todas as exigências antes de 13 de novembro de 2019.
Mulheres da iniciativa privada
No caso das mulheres que trabalham na iniciativa privada, a aposentadoria proporcional exige uma idade mínima de 48 anos. Já o tempo de contribuição exigido é de 25 anos mais um pedágio. Essa regra exige 40% a mais sobre o tempo que faltava para atingir esse total.
Assim como no caso dos homens, é preciso ter começado a contribuir com o INSS antes das mudanças de 1998. Além disso, todas as condições devem ter sido atendidas antes de 13 de novembro de 2019.
Homens no serviço público
No caso do serviço público, as exigências gerais para a aposentadoria proporcional são válidas para os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para os homens que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria proporcional exige idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos.
Também é preciso ter pelo menos 20 anos de serviço público, 10 anos de cargo efetivo e 5 anos de tempo de carreira. Ainda, é aplicado um redutor de 5% para cada ano que faltar para a idade mínima de 65 anos. O servidor que quiser se aposentar com 60 anos, por exemplo, terá um redutor de 25%.
Mulheres no serviço público
No caso das mulheres servidoras incluídas no RGPS, a idade mínima para obter a aposentadoria proporcional é de 60 anos. Já o tempo de contribuição exigido é de 30 anos.
As demais condições são semelhantes às dos homens: 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos de tempo de cargo efetivo e 5 anos de tempo de carreira. Quanto ao redutor, ele é de 5% para cada ano abaixo dos 60 anos mínimos.
Vale notar que servidores municipais e estaduais podem estar incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesse caso, cada RPPS tem as próprias regras e os requisitos podem ou não mudar.
Professores
Os professores da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio têm direito à aposentadoria proporcional. Nesse caso, a idade mínima é de 51 anos para homens e de 46 anos para mulheres.
Já o tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e de 25 anos para mulheres, desde que os servidores atuem exclusivamente no magistério. Há também uma carência de 180 meses de contribuição.
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Qual é o valor da aposentadoria proporcional?
Ao planejar a aposentadoria, o valor do benefício tem grande relevância para a sua segurança e longevidade financeira, certo? No caso da aposentadoria proporcional, é preciso começar considerando o piso e o teto do benefício.
Na prática, o piso da aposentadoria proporcional é o salário mínimo vigente. Logo, nenhum contribuinte que se aposentar dessa forma poderá receber menos do que essa quantia. Já o teto, é dado pelo próprio INSS e indica o pagamento máximo de qualquer benefício previdenciário.
O cálculo específico da aposentadoria proporcional depende das características de cada contribuinte. No geral, o valor varia com a idade, com o tempo de contribuição e com a média salarial. Quanto menor for a idade de solicitação, menor tende a ser o valor pago.
Cálculo da aposentadoria proporcional
Para calcular a aposentadoria proporcional, é preciso começar conhecendo as médias dos seus salários a partir de 1994. Nesse caso, é preciso utilizar os 80% maiores recebimentos, com correção monetária, para fazer o cálculo.
Depois, é o momento de conhecer o fator previdenciário, dado pelo:
- tempo de contribuição X idade / expectativa de vida. Esse valor é dado em porcentagem e incide sobre o salário base.
Por fim, incide:
- um fator redutor de 70% + 5% por ano de contribuição a mais do que o tempo mínimo exigido + pedágio. Então, se essa soma para uma pessoa for de 28 anos e ela contribuir por 30 anos, o fator redutor será de 80%.
Exemplo prático
Para entender melhor, vamos considerar uma mulher da iniciativa privada que deseja se aposentar de modo proporcional. Ela começou a trabalhar em 1980, de modo que ela tinha 18 anos de contribuição quando a aposentadoria proporcional foi extinta.
Com a regra de transição, há um pedágio de 40% sobre o tempo restante para atingir 25 anos. Como consequência, essa mulher precisará contribuir por cerca de 2 anos além do tempo mínimo exigido. Assim, ela deverá contribuir por 27 anos.
Quando solicitou essa aposentadoria, a pessoa também apresentava as seguintes características:
- idade de solicitação: 55 anos;
- tempo de contribuição: 28 anos;
- fator previdenciário: 70%;
- fator de redução: 75%;
- salário-base: R$ 3.000,00.
Aplicando o fator previdenciário, o valor base passa a ser de R$ 2.100,00. Já com o redutor de 75%, o benefício passaria a ser de R$ 1.575,00. Assim, essa seria a quantia que a pessoa receberia ao se aposentar.
Agora, imagine que a pessoa começou a trabalhar em 1988, tendo 10 anos de contribuição em 1998. Como restariam 15 anos para o mínimo exigido, o pedágio seria de 6 anos. Nessa situação, a mulher teria que contribuir por, no mínimo, 31 anos para se aposentar proporcionalmente.
Como a regra da aposentadoria por idade exige 30 anos de contribuição das mulheres, a aposentadoria proporcional seria menos relevante nesse sentido. Por outro lado, ela poderia ser mais interessante por exigir uma idade menor do que a aposentadoria por idade, segundo a reforma da Previdência de 2019.
Vantagens e desvantagens da aposentadoria proporcional
Após conhecer as principais características sobre a aposentadoria proporcional, você pode ter dúvidas se vale a pena recorrer a ela, certo? Para responder a essa questão, o ideal é conhecer as vantagens e as desvantagens que essa modalidade oferece. Confira.
Vantagens
A principal vantagem de solicitar a aposentadoria proporcional é ter a chance de se aposentar mais cedo. Para quem cumpre os requisitos e tem direito a essa modalidade, ela permite obter o benefício previdenciário sem ter que esperar tanto quanto na aposentadoria por idade, por exemplo.
Considerando as regras da aposentadoria, de modo geral, outra vantagem é que o valor do benefício não pode ser menor do que um salário mínimo. Sendo assim, mesmo quem tiver um cálculo que leve a uma quantia menor, receberá o equivalente a um salário, caso decida se aposentar mais cedo.
Desvantagens
A desvantagem mais relevante da aposentadoria proporcional é a redução do valor a ser recebido. As regras desse regime foram pensadas para estimular uma permanência maior do contribuinte. Sendo assim, quem solicitar o benefício previdenciário de modo antecipado será “penalizado” com uma redução nos ganhos.
Também é preciso considerar que a aposentadoria proporcional se tornou muito mais restrita. Devido às mudanças promovidas pelas reformas previdenciárias, essa modalidade passou a ser mais rara por ser limitada apenas a quem atende a condições muito específicas.
Como fazer a simulação da aposentadoria proporcional?
Uma das formas de definir se você deve ou não solicitar a aposentadoria proporcional é fazendo uma simulação do benefício. Com isso, é possível saber se você atende aos requisitos e, principalmente, se é interessante fazer o pedido.
Na sequência, veja quais são os passos que você deve considerar.
Escolha o canal adequado
O primeiro passo é definir como você deseja fazer essa simulação. O modo mais prático é usando o aplicativo oficial “Meu INSS”. Você pode acessá-lo usando as informações da sua conta gov.br, com as principais informações ficando disponíveis automaticamente.
Além disso, há simuladores online que permitem fazer esse cálculo, mas o mais indicado é utilizar a ferramenta do próprio INSS. Se preferir, também é possível usar o número 135 ou comparecer a uma das agências físicas do INSS.
Apresente as informações solicitadas
Considerando que você tenha escolhido seguir pelo aplicativo “Meu INSS”, o próximo passo é selecionar a opção referente à simulação de aposentadoria. Após essa etapa, informe todos os dados solicitados.
A maioria das informações já estará disponível no sistema, como o seu histórico de contribuições. Porém, é comum ter que inserir outros dados, a fim de garantir um cálculo mais preciso.
Escolha essa modalidade de aposentadoria
Para finalizar a simulação pelo aplicativo você deve escolher a opção “proporcional” entre os tipos de aposentadoria. Assim, as regras que se aplicarem ao seu caso serão utilizadas e você verá o valor referente ao possível benefício.
É importante notar que isso não significa que a aposentadoria foi solicitada ou que o INSS a aprovará. Como essa é apenas uma simulação, ela serve para apresentar uma ideia do que você pode esperar, caso tenha o benefício concedido.
Outro ponto para ter atenção é que com a simulação, você pode comparar se a aposentadoria proporcional é a mais vantajosa. Dependendo do caso, pode ser mais rápido se aposentar de forma integral, por exemplo.
Como solicitar a aposentadoria proporcional?
Após concluir se faz sentido pedir a aposentadoria proporcional, é o momento de entender como fazer o pedido desse benefício. Na sequência, confira um passo a passo.
Acesse o app “Meu INSS”
Assim como acontece com a simulação, é possível pedir a aposentadoria proporcional sem sair de casa. Para isso, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” com a sua conta e seguir para a área de “Novo pedido”.
Em seguida, escolha a opção “Aposentadoria e Ctc e Pecúlio”. Por fim, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, pois o modelo proporcional é um dos seus tipos.
Apresente a documentação exigida
Nas telas seguintes, você deverá responder algumas questões sobre a sua vida profissional e incluir dados. Para o INSS fazer a análise do seu pedido, também é fundamental enviar toda a documentação solicitada.
Os documentos incluem, por exemplo, o histórico de contribuições mensais e os seus documentos de identidade. Porém, pode não ser necessário enviar todos os documentos exigidos. Por isso, avalie o que se encaixa no seu caso e, se necessário, tenha o apoio de um advogado especializado no assunto.
Confira todas as informações
Após preencher os dados solicitados, é essencial conferir se todas as informações estão corretas. Essa etapa ajuda a evitar problemas futuros, como a negativa do benefício, por parte do INSS, devido a dados incorretos, por exemplo.
As principais informações que você deve considerar são os períodos trabalhados e o valor das contribuições, já que isso afeta diretamente a concessão do benefício. Se identificar que existe algo errado, faça a edição antes de realizar o envio.
Escolha a agência física do INSS mais próxima
Embora o pedido seja feito totalmente online, é preciso selecionar uma agência física do INSS para acompanhar o pedido. Assim, você poderá receber atendimento presencial, caso tenha dúvidas ou problemas na avaliação e na resposta da solicitação.
O ideal é selecionar a agência do INSS mais conveniente para você, que costuma ser a unidade mais próxima do seu endereço. Assim, se tiver qualquer dificuldade, será mais fácil ter o atendimento necessário.
Selecione onde deseja receber o pagamento
Antes de enviar o pedido, você deve escolher em qual banco deseja receber o pagamento. Na hora de escolher esse local, pode ser que o seu banco não esteja na lista, então, é possível alterar as informações posteriormente.
Após enviar o pedido, ele entrará em análise pelo INSS, que terá um prazo de cerca de 45 dias para respondê-lo. Se ele for negado, você poderá entrar com um recurso administrativo de contestação com a ajuda de um advogado.
Uma aliada à Previdência Social
Sabendo o que é o INSS, é fácil perceber que as mudanças nas regras podem afetar diretamente o seu planejamento da aposentadoria. Por isso, ao invés de depender apenas da Previdência Social, é interessante buscar formas de complementar a proteção financeira.
Uma das formas de fazer isso é por meio dos planos de Previdência Privada. Com esse investimento, você faz aportes periódicos, que geralmente são mensais para formar um patrimônio e realizar o resgate no futuro, de uma só vez ou em parcelas.
Essa é uma alternativa para complementar o valor da sua aposentadoria, te ajudando a ter mais longevidade financeira para você e sua família. Como há diversos planos disponíveis, você pode escolher o ideal para os seus objetivos.
Também é interessante recorrer ao Seguro de Vida. Com essa opção, você ou seus beneficiários têm direito a receber uma indenização em certos casos. As condições incluem falecimento, invalidez permanente e doenças graves.
Com o Seguro de Vida, portanto, você tem a chance de obter os recursos necessários, em casos de uma eventualidade. Assim, é possível se manter sem afetar o seu planejamento financeiro, inclusive de aposentadoria.
Portanto, unir Previdência Privada e Seguro de Vida é um modo de ter proteção completa. Com essas alternativas, você e as pessoas que ama conseguem lidar melhor com diversas situações que podem ocorrer.
Conforme você aprendeu, a aposentadoria proporcional serve para quem deseja se aposentar mais cedo, mesmo que isso signifique ganhar menos. Ao invés de depender apenas dela, você pode ter proteção completa ao contar com soluções como a Previdência Privada e o Seguro de Vida.Quer alcançar a longevidade financeira? Conheça a Previdência Privada na Icatu Seguros e conheça os nossos planos!