casal de idosos sorrindo se olhando

Aposentadoria híbrida: quais são os requisitos e como solicitar?

Índice

Na hora de planejar a aposentadoria, é essencial conhecer quais são as possibilidades para compor a sua renda nessa fase da vida. Entre as opções disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está a aposentadoria híbrida.

Ela foi criada pensando nos trabalhadores que não trabalham apenas nas cidades ou no meio rural, com algumas condições e regras especiais. Além de conhecê-la, é essencial saber que há outras possibilidades para preparar o seu futuro e ter mais tranquilidade após parar de trabalhar.

Ao continuar a leitura, você saberá o que é a aposentadoria híbrida, quais são os seus requisitos e como ela funciona. Confira!

O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida ou mista é a modalidade que permite ao segurado somar os tempos de trabalho urbano e rural. Para tanto, ela contabiliza o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos dois tipos de atividade.

Esse tipo de benefício foi criado para atender ao grande número de trabalhadores que migram do campo para as cidades, ou que fazem o caminho oposto. Assim, a concessão do benefício ocorre considerando as características específicas do contribuinte.

Como funciona a aposentadoria híbrida?

Em relação ao funcionamento, um dos principais pontos da aposentadoria híbrida é a soma dos tempos de contribuição em atividades rurais e urbanas. Se uma pessoa tiver trabalhado 10 anos no meio rural e 5 anos na cidade, por exemplo, o INSS contabilizará 15 anos de trabalho.

Nesse caso, o período de trabalho tem o mesmo peso, independentemente do local. Sendo assim, 1 ano de contribuição no campo é igual a 1 ano de contribuição na cidade, e vice-versa.

Ainda, a soma desses períodos de contribuição serve para cumprir a carência de 180 meses exigida para quem solicita a aposentadoria híbrida. Logo, é possível ter 3 anos de contribuição em atividades na cidade e 12 no meio rural e já ser o suficiente para atender às regras de carência.

Outro ponto importante para considerar é que não há exigências quanto à última atividade desempenhada, ou seja, não é preciso ter trabalhado no meio rural ou urbano por último para ter direito ao benefício.

Como você verá, o cálculo do benefício considera as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Além disso, há especificações quanto à idade a serem cumpridas.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

O direito à aposentadoria híbrida é oferecido a todo segurado do INSS que exerceu trabalho rural e urbano que atenda às características dessa modalidade. Por isso, estão cobertos os trabalhadores das seguintes categorias:

  • empregado rural ou urbano;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial, como produtor rural.

O trabalhador rural que atuou antes de 31/10/1991 também pode ter esse tempo acrescido à sua aposentadoria, mesmo sem ter contribuído para o INSS. Para isso, ele deve ter atuado como trabalhador rural em regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados.

Quais são os requisitos para aposentadoria híbrida?

Assim como ocorreu com outras modalidades de aposentadoria, os requisitos da aposentadoria híbrida mudaram com a Reforma da Previdência. Essas mudanças podem gerar dúvidas sobre o cálculo do benefício, o que em alguns casos justifica uma revisão de aposentadoria para garantir seus direitos.

A seguir, confira as regras antigas, as de transição e as atuais.

Regra antiga

Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar na modalidade híbrida trabalhadores com as seguintes características:

  • mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima;
  • homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima.

Com isso, quem cumpria essas condições até 12/11/2019 tinha o direito de solicitar a aposentadoria híbrida e receber o benefício.

Regra de transição

Quem já era contribuinte do INSS à época da Reforma, mas ainda não tinha atingido os requisitos, passou a ficar sob a regra de transição. Nessa modalidade, os requisitos se mantiveram para os homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, houve um aumento progressivo de idade, até atingir o mínimo de 62 anos. Veja como foi a evolução:

  • 2020: 60 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição;
  • 2021: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • 2022: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição;
  • 2023: 62 anos e 15 anos de contribuição.

Regra definitiva

Já quem passou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência ou não tinha contribuição urbana e rural, ficou sujeito à regra definitiva para esse benefício.

Veja as principais mudanças:

  • homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Ou seja, com a nova regra, as mulheres mantiveram os 15 anos de contribuição, mas precisam trabalhar 2 anos a mais do que na regra antiga. Já os homens, mantiveram a idade mínima, mas precisam de 5 anos a mais de contribuição do que antes.

O que não mudou com a Reforma da Previdência é que não há um período mínimo exigido para o trabalho rural. Se uma mulher de 62 anos tiver 13 anos de contribuição urbana e 2 anos de contribuição rural, por exemplo, ela poderá solicitar a aposentadoria híbrida.

Qual é o valor da aposentadoria híbrida?

O que também mudou com a Reforma da Previdência foi o valor do benefício recebido na aposentadoria híbrida. Veja quais são as novas regras de aposentadoria para esse cálculo.

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício a ser recebido era feito da seguinte forma: 

  • média aritmética dos 80% maiores salários, resultando no salário de benefício; 
  • sobre o valor acima aplicava-se um coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição.

Vamos a um exemplo? Suponhamos que o valor usado como base para o cálculo do valor do benefício de uma pessoa foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos. 

Então, o cálculo aplicado será:

  • média dos 80% maiores salários = R$2.000,00;
  • 70% + 17% = 87%;
  • 87% de R$2.000,00 = R$1.740,00.

Depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, o cálculo passou a ser obtido da seguinte forma:

  • média aritmética de 100% dos salários; 
  • sobre o valor aplica-se um coeficiente de 60% + 2% para os anos que excederem o tempo de contribuição (20 anos para os homens e 15 para as mulheres).

Vamos usar o mesmo exemplo do caso anterior, porém, considerando que a pessoa X é uma mulher que começou a trabalhar depois da Reforma e contribuiu por 17 anos.

Durante esse período, a média de todos os seus salários foi de R$2.000,00. O cálculo aplicado será:

  • média de 100% dos salários = R$2.000,00;
  • 60% + 4% (2% x 2 anos de contribuição acima do mínimo de 15 anos);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$2.000,00 = R$1.280,00.

Com as mudanças, há dois fatores principais que interferem no valor a ser recebido como benefício. O primeiro é a média salarial, que agora considera todos os ganhos do trabalhador. Quando apenas os 80% maiores salários eram usados, havia mais chances de obter uma base de cálculo maior.

O outro fator é a aposentadoria por tempo de contribuição acima do mínimo exigido. Na prática, o trabalhador rural precisa contribuir por 40 anos para ter direito a receber 100% do valor do benefício, contra 30 anos que eram necessários antes da Reforma.

Como requerer a aposentadoria híbrida?

Para requerer a aposentadoria híbrida, é essencial atender aos critérios de idade e comprovar o tempo de trabalho total. Sobre o período de contribuição, a melhor maneira de comprová-lo é apresentando a documentação adequada para cada tipo de trabalho.

Na sequência, veja a documentação exigida em cada caso.

Trabalhos urbanos

No caso dos trabalhos urbanos, é preciso apresentar documentos semelhantes àqueles da aposentadoria por idade, por exemplo. Veja, a seguir.

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento do INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

Trabalhos rurais

Já para os trabalhos rurais, a documentação depende da categoria na qual o trabalhador está incluso. Quem não for segurado especial deve apresentar os mesmos documentos dos trabalhos urbanos.

Os segurados especiais, por sua vez, devem apresentar uma autodeclaração. O formulário exige alguns documentos. Veja, abaixo.

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de mercadorias, listada na Lei n.º 8.212 24/07/1991, emitidas pela empresa que adquiriu a produção, com o nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com o nome do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Com toda a documentação pronta, tanto para trabalho urbano quanto rural, é necessário recorrer aos canais oficiais do INSS. O mais prático deles é o site ou aplicativo “Meu INSS”, acessado pela conta “gov.br” e que permite a solicitação pela internet.

Você também pode fazer o pedido para essa aposentadoria por telefone, por meio do número 135, ou comparecendo a uma agência física do INSS.

Outras formas de aposentadoria

Além da aposentadoria híbrida, é interessante saber que há outros tipos de benefício previstos pela legislação brasileira. Entenda melhor cada um deles.

  • Aposentadoria por idade: é concedida tanto a trabalhadores urbanos quanto rurais, com base nos critérios de idade e de carência de contribuição mínima;
  • Aposentadoria por pontos: faz parte das regras de transição previstas pela Reforma da Previdência. Ela permite que o trabalhador se aposente ao atingir determinada quantia de pontos dada pela soma de idade e pelos anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: de modo geral, ela deixou de existir com a Reforma da Previdência. Porém, ainda está disponível para professores e pessoas que possuem alguma condição específica que já eram contribuintes do INSS antes da mudança;
  • Aposentadoria especial: é concedida aos trabalhadores que atuam em ambientes ou em atividades com agentes nocivos à saúde. Ela prevê idades e períodos de contribuição diferenciados;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: também conhecida como aposentadoria por invalidez, ela é concedida nos casos em que o profissional não tem mais condições de permanecer trabalhando.

Saiba mais: Confira, em detalhes, como funciona cada tipo de aposentadoria

Como uma Previdência Privada pode ajudar durante a aposentadoria?

Apesar de haver diversas modalidades de aposentadoria pública, essa não é a única alternativa existente. Na verdade, você pode buscar outras formas de planejar a aposentadoria para ter mais proteção, inclusive contra eventuais mudanças na lei, como ocorreu com a Reforma da Previdência.

Para isso, uma das possibilidades é recorrer à Previdência Privada. Esse investimento de médio e longo prazo permite que você invista regularmente para formar um patrimônio e aproveitá-lo no futuro ao resgatar os recursos.

Com essa alternativa, você tem diversos benefícios, como:

  • complementação da renda da aposentadoria concedida pelo INSS;
  • proteção no caso de mudanças de regras e leis;
  • maior autonomia para definir como e quando ocorrerá a sua aposentadoria;
  • oportunidade de garantir uma renda vitalícia ou por prazo determinado;
  • variedade de fundos disponíveis, inclusive com diferentes riscos de investimento.

A Previdência Privada, portanto, te ajudar a ter mais segurança financeira. Além disso, protege a sua família, ao auxiliar na longevidade para as finanças.

Para ter uma proteção completa, ainda é possível recorrer ao Seguro de Vida. Com os diferentes planos disponíveis, você tem proteção para o caso de doenças graves, acidentes, falecimento e outras coberturas. Assim, você e a sua família ficam mais amparados em todos os momentos.

Conforme você aprendeu, a aposentadoria híbrida é voltada para quem trabalhou no campo e na cidade, permitindo a união dos tempos de contribuição. No entanto, ela também foi afetada pela Reforma da Previdência, sendo essencial buscar formas complementares de se proteger.Agora que você entendeu melhor a aposentadoria híbrida, aproveite para revisar seus planos de aposentadoria. Se precisar de ajuda, a Icatu é especializada e vai te ensinar como funciona a Previdência Privada. Entre em contato com a gente e confira!

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