Homem idoso sorrindo enquanto participa de uma reunião virtual no ambiente de cozinha moderna, com laptop, caderno e canecas na mesa

Como dar entrada na aposentadoria? Confira guia completo

Índice

Como dar entrada na aposentadoria? Essa é a dúvida e um dos momentos mais importantes na vida do trabalhador, pois marca a transição para uma fase de maior calmaria, onde se desfruta dos anos de contribuição e trabalho. Durante anos de contribuição, o objetivo é garantir um benefício vitalício que proporcionará suporte financeiro quando a capacidade de trabalho for reduzida ou encerrada. 

Neste guia, você encontrará um passo a passo detalhado, com orientações sobre o melhor momento para solicitar o benefício, informações sobre documentos, prazos e outros detalhes essenciais para um processo tranquilo. Continue a leitura e saiba mais.

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?

Dar entrada na aposentadoria é um processo que pode ser realizado de forma prática e acessível, e o melhor: sem a necessidade de sair de casa. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece duas opções para solicitar o benefício:

  • pela plataforma Meu INSS, disponível em aplicativo ou site;
  • pelo telefone 135.

Mas, antes de iniciar o processo, é importante entender como funciona a aposentadoria, ou seja, verificar se as contribuições ao INSS estão em dia, pois, dessa forma, evitam-se atrasos e possíveis complicações durante a análise do benefício. Em seguida, é necessário reunir os documentos e informações que comprovem o direito à aposentadoria, como:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovantes de contribuição;
  • carteira de trabalho;
  • outros registros laborais, se necessário.

Vale lembrar que cada tipo de aposentadoria tem requisitos específicos relacionados ao tempo de contribuição, idade mínima e carência. Por isso, é importante compreender qual modalidade se aplica à sua situação. Nesse ponto, quem investe em previdência privada tem mais controle sobre a idade para receber o dinheiro e o valor da aposentadoria, o que pode ser um diferencial no seu planejamento futuro.

Após a Reforma da Previdência de 2019, várias regras foram alteradas, tornando ainda mais necessário o planejamento e a atenção aos detalhes. Entretanto, quem já cumpria os requisitos antes da reforma pode se beneficiar das regras anteriores, garantindo o chamado Direito Adquirido.

Com toda a documentação em mãos e os dados regularizados, o processo de solicitação se torna mais rápido e eficiente. Além disso, acompanhar as informações no portal Meu INSS ou no número 135 permite manter-se atualizado sobre os passos seguintes e o status da análise.

Como dar entrada na aposentadoria?

Agora, você precisa compreender os passos e documentos necessários para garantir um processo ágil e sem contratempos. Veja, abaixo, como você pode iniciar a entrada para a aposentadoria.

Passo 1: verifique sua elegibilidade

Antes de iniciar, consulte as regras específicas do tipo de aposentadoria desejada no site do INSS ou com um especialista. Caso seja uma aposentadoria por idade, por exemplo, verifique se já atingiu a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.

Passo 2: reúna os documentos necessários

Organize documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição. Certifique-se de que estão legíveis e atualizados. Lembrando que registros antigos na carteira de trabalho devem estar legíveis para comprovar vínculos com as empresas nas quais você já trabalhou.

Passo 3: acesse a plataforma Meu INSS

Faça login no portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Caso não tenha cadastro, crie um utilizando seu CPF. Tanto o site quanto o app oferecem instruções simples e acesso rápido aos serviços. Basta apenas seguir os passos indicados.

Passo 4: solicite a aposentadoria

Preencha o formulário solicitado com bastante atenção, anexando os documentos necessários. Envie comprovantes de contribuição ou contratos específicos, caso você trabalhe como autônomo.

Passo 5: acompanhe o andamento do pedido

Monitore o status do requerimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em geral, o status mais comum é o de “análise de documentos”, indicando que o pedido está em andamento. No decorrer dos dias, observe esse movimento, mas fique tranquilo! Caso haja necessidade de requerimento de informações e documentos extras, o próprio site ou app informa. 

Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?

Conforme você viu, já falamos brevemente sobre alguns documentos necessários para realizar a entrada na aposentadoria. A seguir, listamos esses documentos essenciais, conforme as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para você entender a importância de cada um deles, veja.

Documento de identificação

Apresente documentos como RG, CPF ou CNH para confirmar sua identidade. Certifique-se de que estão atualizados e em bom estado, pois um RG antigo ou ilegível pode dificultar o processo de análise pelo INSS para conceder o benefício.

Carteira de trabalho

A carteira de trabalho é essencial para comprovar vínculos empregatícios ao longo da sua trajetória profissional. Certifique-se de que todas as anotações estão legíveis e correspondem aos períodos de contribuição informados.

Comprovante de residência

Documentos como contas de luz, água ou contrato de aluguel atual podem ser usados para comprovar residência. Verifique se estão em nome do solicitante e possuem data recente, geralmente dos últimos três meses.

Comprovantes de atividade especial, rural e no exterior

Se você trabalhou em condições especiais, na zona rural ou fora do Brasil, reúna comprovantes específicos dessas atividades. Eles serão fundamentais para evidenciar o direito a regras diferenciadas, que serão detalhadas nos próximos tópicos. Confira.

Atividade rural

Para comprovar atividade rural, é necessário apresentar documentos, como:

  • notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
  • declarações emitidas por sindicatos de trabalhadores rurais;
  • contratos de arrendamento ou parceria. 

Esses registros demonstram sua ligação com o trabalho rural e ajudam a comprovar o tempo de contribuição necessário para acessar regras específicas dessa modalidade de aposentadoria.

Atividade especial

Quem trabalhou em condições insalubres, perigosas ou penosas deve apresentar documentos, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e;
  • laudos técnicos emitidos por empresas ou especialistas.

Esses registros detalham os riscos à saúde e segurança durante a atividade, sendo fundamentais para a concessão de benefícios relacionados à aposentadoria especial. Por isso, verifique a validade e a autenticidade desses documentos antes de enviá-los.

Trabalho no exterior

Se você trabalhou fora do Brasil, é necessário apresentar: 

  • certidões emitidas pelo órgão previdenciário do país onde atuou;
  • contratos de trabalho;
  • comprovantes de remuneração. 

A importância dos acordos internacionais entre o Brasil e outros países é vital para contabilizar esse tempo de trabalho. Lembre-se de traduzir os documentos, se necessário, para evitar problemas no processo.

Carnês de contribuição

Eles são fundamentais para quem realizou pagamentos de forma autônoma ou complementar ao INSS. Ou seja, eles comprovam os recolhimentos efetuados durante períodos em que o trabalhador não estava vinculado a uma empresa ou para complementar contribuições abaixo do valor necessário. Esses carnês também registram informações importantes, como:

  • código de pagamento;
  • competência (mês/ano);
  • valor recolhido.

Se você trabalhou como autônomo e realizou contribuições mensais, esses documentos servirão como prova do tempo de contribuição ao solicitar a aposentadoria. Caso tenha perdido algum carnê, é possível solicitar a segunda via ou um extrato de pagamentos no portal Meu INSS.

Lembre-se de organizar os carnês em ordem cronológica e verificar se todos os recolhimentos foram realizados corretamente, garantindo que o período correspondente será computado. Caso existam inconsistências, busque orientação para corrigir eventuais falhas antes de dar entrada no pedido de aposentadoria.

Como escolher o melhor tipo de aposentadoria?

Agora que você já sabe os documentos necessários e como organizá-los para dar entrada no seu pedido, também é importante entender que existem diferentes tipos de aposentadoria dentro do regime público, cada um com regras, exigências e vantagens específicas. 

Além disso, vale lembrar de que a Previdência Privada pode ser uma aliada estratégica nesse momento. Ela não substitui a aposentadoria do INSS, mas funciona como um complemento que pode ampliar sua renda futura, influenciando inclusive o tipo de planejamento mais adequado para você. 

A seguir, veja quais são os tipos de aposentadoria e em qual deles você pode se enquadrar.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aos trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição exigido, considerando as regras antes e após a Reforma da Previdência de 2019.

Antes da Reforma:

  • homens: 35 anos de contribuição;
  • mulheres: 30 anos de contribuição;
  • não havia exigência de idade mínima, apenas o tempo de contribuição;
  • a possibilidade de calcular a aposentadoria era por meio do sistema de pontos (soma da idade + tempo de contribuição).

Após a Reforma (2019)

  • Sistema de Pontos: a aposentadoria agora exige a soma de pontos, que variam conforme a idade e o tempo de contribuição;
  • Homens: a soma deve atingir 100 pontos, sendo 35 anos de contribuição e a idade mínima de 61 anos;
  • Mulheres: a soma deve atingir 90 pontos, sendo 30 anos de contribuição e a idade mínima de 56 anos;
  • Aumento gradual: a cada ano, a exigência de pontos aumenta em 1 ponto até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres, o que ocorrerá em 2028;
  • Tempo mínimo de contribuição: para se aposentar, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

As novas regras fazem parte de uma transição gradual, que permite que os trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma utilizem as regras anteriores progressivamente. Para os novos contribuintes, as exigências aumentaram, tornando o processo um pouco mais complexo.

Aposentadoria por idade

É uma das mais comuns e exige o cumprimento de idade mínima e tempo de contribuição. Após a Reforma, as regras mudaram, mas respeitam direitos adquiridos.

Antes da Reforma:

  • homens: 65 anos e 15 anos de contribuição;
  • mulheres: 60 anos e 15 anos de contribuição.

Após a Reforma:

  • homens: 65 anos e 20 anos de contribuição;
  • mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Voltada para trabalhadores que perderam a capacidade de trabalhar permanentemente devido à doença ou acidente, essa modalidade exige comprovações específicas:

  • apresentação de laudos médicos e exames que confirmem a invalidez;
  • a invalidez deve ser avaliada por perícia médica do INSS;
  • não há idade mínima ou tempo de contribuição exigido;
  • a concessão pode ser negada caso a doença seja pré-existente ao vínculo com o INSS;
  • o benefício pode ser revisado periodicamente.

Além disso, o valor recebido considera a média salarial dos períodos de contribuição.

Aposentadoria especial

Essa modalidade é voltada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou situações de risco durante a jornada de trabalho. Aqui, alguns critérios são estabelecidos:

  • tempo reduzido de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição;
  • não exige idade mínima, apenas tempo de contribuição;
  • é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • exige comprovação de exposição contínua a riscos por meio de laudos técnicos.

Após a Reforma, foi incluída idade mínima e tempo de contribuição proporcional à exposição, e o cálculo do benefício varia conforme a média de salários contribuídos.

Aposentadoria rural

Destinada a trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultura, pesca e pecuária, essa aposentadoria tem regras diferenciadas devido às características do trabalho rural:

  • homens: 60 anos e 15 anos de atividade rural;
  • mulheres: 55 anos e 15 anos de atividade rural;
  • é necessário comprovar o exercício da atividade rural com documentos, como notas fiscais e declarações sindicais.

Por fim, o tempo rural pode ser somado ao urbano em algumas modalidades, desde que comprovado. Sem contar que a aposentadoria rural é mais flexível quanto às exigências de contribuição direta ao INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Esta modalidade é voltada para pessoas com deficiência que possuem dificuldades físicas, intelectuais ou sensoriais, que impactam suas atividades profissionais. Há duas regras:

  1. Por tempo de contribuição:
  • homens: 25, 29 ou 33 anos, dependendo do grau de deficiência (grave, moderada ou leve);
  • mulheres: 20, 24 ou 28 anos, conforme o grau de deficiência.
  1. Por idade:
  • homens: 60 anos com, no mínimo, 15 anos de contribuição e deficiência;
  • mulheres: 55 anos com, no mínimo, 15 anos de contribuição e deficiência;
  • exige laudos médicos e avaliação do grau de deficiência por perícia.

Qual a diferença entre previdência social e Previdência Privada?

A previdência social e a previdência privada são dois pilares importantes para a sua segurança financeira no futuro, mas funcionam de maneiras distintas. Compreender suas diferenças é crucial para um planejamento eficaz.

Previdência social

A previdência social é um sistema público e obrigatório no Brasil, administrado pelo governo federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contribuir para o INSS, você garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios. Sua principal característica é a obrigatoriedade, ou seja, a maioria dos trabalhadores formais e autônomos precisam contribuir.

Previdência Privada

Já a previdência privada é um investimento facultativo, complementar à previdência social. Ela permite que você construa uma reserva financeira extra para o futuro. Sua grande vantagem é a flexibilidade, pois você escolhe o valor e a frequência das contribuições, além de definir o tipo de plano que melhor se encaixa nos seus objetivos. 

O aposentado que planejou uma previdência privada desfruta de ainda mais vantagens nessa fase da vida, ampliando as possibilidades de um futuro mais confortável. 

Onde dar entrada na aposentadoria?

Dar entrada na aposentadoria é um processo que pode ser realizado de forma online ou presencial, dependendo da preferência e necessidade do segurado. Vamos entender essas duas maneiras.

Online: plataforma Meu INSS

Conforme você viu em tópicos anteriores, a solicitação online é feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e computadores. 

Na prática, é necessário criar uma conta e realizar o login para acessar os serviços. Após acessar a plataforma, basta preencher o formulário, enviar os documentos e acompanhar o andamento do pedido. Essa opção é mais prática, pois permite que o segurado realize todo o processo sem sair de casa.

Prós e contras da entrada online:

  • prós: conveniência, economia de tempo e possibilidade de fazer o processo a qualquer hora;
  • contras: requer acesso à internet e familiaridade com a tecnologia.

Presencialmente: agências do INSS

A solicitação presencial pode ser realizada em uma das agências do INSS. Para isso, é obrigatório agendar o atendimento por meio do telefone 135 ou pela própria plataforma Meu INSS. No dia marcado, o segurado deve comparecer com todos os documentos necessários. Essa alternativa é ideal para quem prefere suporte presencial ou tem dificuldade com ferramentas digitais, por exemplo.

Prós e contras da entrada presencial:

  • prós: atendimento direto para esclarecer dúvidas e suporte técnico no momento da entrega;
  • contras: requer deslocamento, agendamento prévio e pode envolver longas esperas.

A ideia é simples: se você tem facilidade com tecnologia, prefira o método online. Caso contrário, opte pelo presencial, tendo uma ajuda ainda mais detalhada e mais pessoal.

Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?

O prazo médio para análise de um pedido de aposentadoria no INSS é de 30 a 45 dias. Esse período pode variar dependendo da complexidade do caso e da demanda de pedidos na região do solicitante. 

Fatores que podem atrasar o processo incluem:

  • falta de comprovantes;
  • informações divergentes;
  • dados inconsistentes que podem exigir complementação. 

Além disso, a alta demanda no INSS em determinadas regiões pode levar a atrasos devido à sobrecarga. Problemas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como ausência de vínculos empregatícios, também podem demandar ajustes.

Por outro lado, fatores que podem acelerar o processo são o envio de toda a documentação de forma organizada e correta desde o início, o que evita interrupções no fluxo de análise. 

A utilização do Meu INSS para realizar o pedido também tende a ser mais rápida, já que elimina etapas burocráticas, como o agendamento presencial. Situações prioritárias, como idade avançada ou condições de saúde graves, também podem garantir maior agilidade na análise.

É importante destacar que, ao contrário do processo burocrático do INSS, a previdência privada oferece mais flexibilidade e controle sobre os seus recursos, pois possibilita resgates ou recebimento de renda programada com diferentes opções de prazos.

Saiu o resultado da aposentadoria, o que fazer em seguida?

Após a aprovação do pedido de aposentadoria, o primeiro passo é confirmar se o benefício já foi liberado. Para isso, acesse o Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

No portal, é possível verificar a data prevista para o pagamento e o valor que será depositado. Caso tenha optado por receber o benefício em uma conta bancária, é importante conferir se os dados estão corretos e atualizados para evitar problemas no recebimento.

Com o benefício aprovado, é hora de saber como planejar sua aposentadoria de forma eficiente. Aqui, considere criar um orçamento mensal para equilibrar despesas e garantir que as principais necessidades, como moradia, alimentação e saúde, sejam priorizadas. Se possível, reserve uma parte do valor para emergências ou investimentos de longo prazo, garantindo mais segurança financeira no futuro.

Além disso, o benefício pode ser utilizado para realizar projetos pessoais adiados, como:

  • viagens;
  • pequenos negócios;
  • reformas na casa. 

Mas, acima de tudo, é fundamental ter controle sobre os gastos, evitando o comprometimento da sua renda com despesas desnecessárias. Caso tenha dúvidas sobre o valor recebido ou precise corrigir informações no benefício, entre em contato com o INSS imediatamente para regularizar a situação e evitar transtornos futuros.

Se o valor aprovado pelo INSS for menor que o esperado, quem tem previdência privada pode usar esse recurso para complementar a renda e manter o padrão de vida planejado.

O que fazer caso o pedido de aposentadoria seja recusado?

Se o pedido de aposentadoria for recusado, o primeiro passo é entender o motivo da negativa. Muitas vezes, ela ocorre por falta de documentos ou comprovação de requisitos, como tempo de contribuição ou atividade especial.

Com a justificativa em mãos, você pode solicitar uma reanálise administrativa diretamente pelo Meu INSS. Esse processo permite corrigir erros ou apresentar documentos adicionais que comprovem seu direito ao benefício.

Agora, caso a reanálise também seja recusada, você pode entrar com um recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Esse procedimento é gratuito e deve ser realizado no prazo estabelecido pelo INSS, geralmente de 30 dias após a recusa.

Se todas as tentativas administrativas forem esgotadas, a alternativa é buscar a via judicial. Nesse caso, é recomendável contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientar e conduzir o processo. 

Se você fez tudo o que podia, mas teve uma negativa em todos os processos, uma ação judicial pode ser a solução para garantir seu benefício, especialmente se houver interpretações divergentes das regras de previdência social. 

Lembre-se que, independentemente do caminho escolhido, mantenha todos os documentos organizados e busque apoio profissional, se necessário, para aumentar suas chances de sucesso.

Precisa de advogado para dar entrada na aposentadoria?

Conforme você viu até aqui, a presença de um advogado não é obrigatória para saber como dar entrada na aposentadoria. O processo pode ser realizado diretamente pelo segurado, por meio do Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. 

Mas, em casos mais complexos, a orientação de um advogado pode ser recomendada para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que o benefício seja concedido sem complicações.

Situações como a comprovação de atividade especial, períodos trabalhados no exterior ou irregularidades nas contribuições são exemplos onde a orientação jurídica pode fazer a diferença. Um advogado especializado na área pode ajudar a interpretar as regras, preparar os documentos necessários e evitar erros que possam atrasar ou impedir a concessão do benefício.

Além disso, um advogado pode ser essencial caso o pedido de aposentadoria seja recusado. Ele pode orientar sobre a melhor estratégia para recorrer, seja por meio de reanálise administrativa ou ações judiciais.

Embora não seja indispensável para todos os casos, contar com um profissional pode proporcionar maior segurança e tranquilidade durante o processo de aposentadoria, garantindo que seus direitos sejam respeitados e o benefício seja aprovado de forma mais eficiente e ágil.

Enquanto a aposentadoria pública pode exigir suporte jurídico em alguns casos, a previdência privada, por outro lado, oferece simplicidade na contratação e no resgate, tornando o processo mais direto e menos burocrático.

Quer continuar aprendendo? Saiba mais sobre as regras da aposentadoria para você não ter nenhum problema nesse processo.

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