Pessoa segurando uma bandagem amarrada com as mãos.

Acidente de trabalho: o que é, tipos e relação com o seguro de vida

Índice

Acidente de trabalho é toda situação que cause lesão, doença ou até a morte durante o exercício da função ou no caminho entre a casa e o trabalho. Pode ser classificado como típico, de trajeto ou por doença ocupacional. 

Além de afetar a saúde, esse tipo de acidente pode trazer impactos nos benefícios e na estabilidade do trabalhador, exigindo atenção especial aos seus direitos. Continue a leitura para entender tudo sobre o assunto.

Quais são os três tipos de acidente de trabalho?

Existem três tipos principais de acidente de trabalho e cada um tem características específicas que podem influenciar os seus direitos. A seguir, explicamos o que define um acidente típico, de trajeto e por doença ocupacional.

Acidente típico

O acidente típico acontece durante a jornada de trabalho, enquanto a pessoa está exercendo sua função. Pode envolver uma queda, um corte, um choque elétrico ou qualquer situação que cause lesão física ou emocional no ambiente profissional.

Imagine um colaborador que escorrega no chão molhado e quebra o braço. Esse é um exemplo clássico e, nesses casos, o trabalhador pode ter direito a afastamento e benefícios garantidos por lei.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto acontece quando você sofre algum imprevisto no caminho entre sua casa e o trabalho ou na volta para o seu lar.

Mesmo fora da empresa, ele pode ser reconhecido como acidente de trabalho, desde que o percurso seja habitual e sem desvios. Para comprovar, é importante registrar boletim de ocorrência e, se possível, apresentar testemunhas.

A reforma trabalhista de 2019, implementada pela Emenda Constitucional n.° 103, retirou esse reconhecimento pela CLT, mas o INSS ainda considera para fins de benefício.

Doença profissional ou ocupacional

A doença ocupacional é aquela que surge ou se agrava por causa do trabalho que você exerce todos os dias.

Ela pode estar ligada à função em si, como LER (lesão por esforço repetitivo), ou ao ambiente, como problemas respiratórios causados por exposição constante à poeira ou produtos químicos.

Para ser reconhecida como acidente de trabalho, é preciso comprovar a relação entre a atividade e a doença, com laudos médicos e documentos que reforcem esse vínculo.

Quais são os direitos do trabalhador?

Quem sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei, os quais ajudam a manter a segurança financeira enquanto você se recupera.

Veja os principais:

  • auxílio-doença acidentário (B91) — pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, sem carência mínima;
  • estabilidade no emprego — após o retorno, você tem direito a pelo menos 12 meses de estabilidade, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa;
  • depósito do FGTS durante o afastamento — a empresa continua recolhendo o FGTS mesmo enquanto você estiver afastado;
  • reabilitação profissional — oferecida pelo INSS para quem precisa mudar de função por conta das limitações causadas pelo acidente.

Esses direitos variam conforme o tipo de vínculo e a gravidade da situação, mas garantem amparo em momentos delicados.

Como fazer a comunicação do acidente de trabalho?

A comunicação do acidente de trabalho deve ser feita quanto antes para garantir seus direitos e o acesso aos benefícios.

O passo a passo é o seguinte:

  1. procure atendimento médico imediato, mesmo que o acidente pareça leve. Guarde todos os documentos e laudos;
  2. informe a empresa sobre o ocorrido, para que ela possa registrar oficialmente a ocorrência;
  3. preencha a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa é responsável por isso, mas, se ela não fizer, você pode solicitar ao sindicato, médico ou diretamente no INSS;
  4. acompanhe o processo e guarde os comprovantes. Eles serão fundamentais caso você precise se afastar ou solicitar benefícios.

Já para a empresa, esse é o passo a passo em caso de acidente:

  1. preste socorro imediatamente, encaminhando a pessoa acidentada para atendimento médico;
  2. registre o ocorrido internamente, com detalhes sobre data, local, testemunhas e tipo de acidente;
  3. emita a CAT até o primeiro dia útil seguinte. O envio é feito pelo site da Previdência Social;
  4. mantenha os documentos arquivados e acompanhe a evolução do caso para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador.

Quando se deve abrir uma CAT?

A CAT deve ser aberta sempre que houver um acidente ou diagnóstico de doença ocupacional relacionada ao trabalho. Mesmo que o caso não exija afastamento, o registro é obrigatório. A emissão deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.

Se o acidente causar morte, a CAT deve ser feita imediatamente. A empresa é responsável pela emissão, mas, em caso de omissão, o próprio trabalhador pode solicitar o documento.

Quem abre o CAT é a empresa ou o funcionário?

A responsabilidade de emitir a CAT é da empresa. Ela deve fazer isso até o primeiro dia útil após o acidente. 

Mas, se a empresa se recusar a seguir o procedimento, você não fica desprotegido. O registro pode ser feito por você, pelo sindicato da categoria, pelo médico que te atendeu ou até pelo INSS.

Qual é o prazo para abertura de um CAT?

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho, mesmo se não houver afastamento. Em caso de acidente com morte, o registro deve ser imediato.

Se a empresa não cumprir esse prazo, ela pode ser multada e o trabalhador corre o risco de ter dificuldades para acessar benefícios no INSS. Logo, o registro é essencial para garantir seus direitos.

Relação entre seguro de vida e acidente de trabalho

Umacidente de trabalho pode trazer impactos sérios na sua rotina, como afastamento, limitações físicas ou até perda de renda. O que nem todo mundo sabe é que o Seguro de Vida pode ser um aliado nesses momentos, ajudando a complementar os benefícios do INSS. 

É uma solução financeira que oferece apoio tanto para você quanto para sua família, já que as coberturas do Seguro de Vida podem ser usadas em vida e incluem opções como:

  • morte natural ou acidental;
  • casos de invalidez;
  • incapacidade temporária;
  • diárias por internação hospitalar;
  • doenças graves.

Benefícios do seguro de vida em casos de acidente de trabalho

Em situações como o acidente de trabalho, o seguro de vida pode fazer toda a diferença na sua recuperação e no amparo das pessoas que ama.

Confira alguns benefícios que reforçam a importância do Seguro de Vida no seu planejamento financeiro:

  • indenização por incapacidade temporária ou permanente, que ajuda a cobrir despesas durante o período de afastamento;
  • assistência funeral, aliviando custos e burocracias em momentos delicados;
  • apoio para reabilitação, com a possibilidade de usar os recursos da indenização para adaptação ou retorno à rotina;
  • cobertura para doenças graves, quando o acidente desencadeia problemas de saúde mais sérios;
  • pagamento direto aos beneficiários, sem depender de processos judiciais, como o inventário.

Os preços do Seguro de Vida são mais acessíveis do que muita gente imagina, especialmente quando contratados com orientação especializada. 

Assim, é possível aproveitar um excelente custo-benefício para ter mais proteção no seu dia a dia.

A Icatu Seguros ajuda a proteger sua renda e sua família

Entender o que caracteriza um acidente de trabalho e quais são os seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança em momentos delicados. Mas também é importante pensar além da obrigação e buscar formas de ampliar sua proteção.

A Icatu Seguros oferece soluções em Seguro de Vida que vão além do básico, ajudando você a proteger sua renda e de quem você ama, inclusive em caso de acidente ligado ao seu trabalho.

Com diferentes tipos de cobertura, você encontra a opção ideal para o seu momento de vida.

Acesse o portal da Icatu Seguros e conheça melhor as possibilidades de proteção pensadas para garantir proteção financeira em qualquer imprevisto.

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Este conteúdo faz parte da nossa iniciativa de ajudar os brasileiros a construírem um futuro financeiro mais seguro. Conte com a Icatu para proteger o que mais importa para você e esclarecer todas as suas dúvidas sobre Seguro de Vida, Previdência Privada e Título de Capitalização.

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