Pensar na sucessão patrimonial desde já ajuda a aumentar as chances de o processo ocorrer de forma tranquila e justa para todos. Entre as alternativas disponíveis para facilitar essa etapa está a antecipação de herança em vida.
Esse é um adiantamento que pode ser feito pelo dono do patrimônio. É uma forma de transferir bens e direitos aos herdeiros ou a terceiros ainda em vida do titular. Essa prática pode ser utilizada como ferramenta de planejamento sucessório, permitindo antecipar a herança, reduzir gradualmente a carga tributária e tornar a divisão patrimonial mais simples e organizada.
Para entender como isso acontece, descubra o que é a antecipação de herança em vida e entenda como ela pode ser útil.
O que é antecipação de herança em vida?
A antecipação de herança consiste na distribuição de parte dos bens para os herdeiros ainda em vida. Nesse caso, não é preciso aguardar o falecimento do dono do patrimônio para iniciar a divisão dos bens entre os herdeiros necessários ou outros escolhidos.
Fazer essa antecipação é como realizar um “inventário em vida”, o que permite ao doador ver os herdeiros aproveitando os bens, por exemplo. Isso é o contrário do que ocorre com a herança regular.
Tome como exemplo um pai que tem dois filhos e decide antecipar a herança ao doar um imóvel para cada um. Nesse caso, os herdeiros começam a desfrutar dos bens antes mesmo do falecimento do pai.
Como funciona a antecipação da herança em vida?
Para fazer a antecipação da herança em vida, é necessário formalizá-la por meio de uma escritura pública registrada em cartório. Nesse documento, a pessoa deve especificar que a doação de determinado bem se trata de uma antecipação da parte da herança à qual o herdeiro tem direito.
No contexto da antecipação legítima, o artigo 544 do Código Civil desempenha papel fundamental. Ele estabelece que as doações feitas por ascendentes a seus descendentes ou entre cônjuges são, em regra, consideradas adiantamento da legítima, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Essa previsão é relevante porque cria uma presunção legal: as doações concedidas a herdeiros necessários, salvo exceção, devem ser computadas como parte integrante da herança.
Vale destacar que essa antecipação pode incluir a transferência de bens como imóveis, veículos, dinheiro e outros bens e direitos. Em geral, os herdeiros legítimos são os destinatários dessas doações, incluindo cônjuge e filhos.
Porém, é possível incluir outras pessoas, desde que a doação não prejudique a parte legítima do patrimônio. Por exemplo: uma pessoa que tem 4 imóveis de mesmo valor pode doar até 2 deles para pessoas que não sejam os herdeiros necessários, já que ao menos metade do patrimônio deve ser destinada a eles.
Para quem se pode antecipar a herança?
Como dissemos, diversas pessoas podem receber a herança em vida. Os herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, têm direito a, pelo menos, metade do patrimônio, portanto, metade dos bens deve ser destinada a eles.
No entanto, também é possível escolher herdeiros facultativos ou mesmo terceiros. É o caso de quem deseja doar parte dos bens para um familiar que não está entre os herdeiros necessários ou mesmo para uma instituição de caridade, por exemplo.
Do ponto de vista legal, é obrigatório respeitar a parte legítima dos bens e fazer o registro detalhado e correto. Assim, é possível evitar disputas e problemas futuros.
Como fazer uma antecipação da herança em vida?
Para fazer a antecipação de herança em vida corretamente, é importante começar buscando a ajuda de um advogado. Esse profissional é capaz de orientar como a doação pode acontecer, quais são os limites e o que precisa ser observado para evitar problemas legais.
Em seguida, selecione os bens que serão doados. Como é possível antecipar apenas uma parte da herança, você pode escolher quais dos bens ou direitos serão destinados aos herdeiros.
Em seguida, é preciso elaborar a escritura de doação com ajuda do advogado. O documento precisa conter de forma clara a informação que se trata de um adiantamento da parte legítima a qual o herdeiro tem direito.
Uma vez que o documento esteja pronto, ele deve ser registrado em cartório, pois é essa etapa que formaliza a doação. Com a escritura pública, você terá certeza de que a transação tem validade legal.
A comunicação aos herdeiros pode ocorrer antes ou após o processo, mas é importante haver esse diálogo para manter a transparência.
Após o falecimento de quem doou os bens, a antecipação tem que ser registrada no inventário futuro. Com a inclusão da informação, é possível descontar as doações das partes dos herdeiros que as receberam.
Doação em vida é antecipação de herança?
Apesar de serem conceitos semelhantes, a doação em vida e a antecipação de herança não são iguais. Na prática, a doação em vida consiste na transferência voluntária e imediata dos bens de uma pessoa para outro indivíduo. No entanto, quem recebe a doação não precisa ser um herdeiro do doador.
Ou seja, uma pessoa pode escolher doar um bem próprio em qualquer situação, sem se limitar pelas regras de sucessão. Então é possível fazer essa transferência para qualquer pessoa, independentemente dos herdeiros.
Já a antecipação de herança tem o objetivo de adiantar os bens que uma pessoa receberia como herança. Ela é registrada efetivamente como antecipação e é descontada na partilha de bens após o falecimento.
Sendo assim, podemos dizer que toda antecipação de herança é uma doação em vida, mas o contrário é falso.
O que diz a lei sobre antecipação de herança em vida?
Para entender a antecipação de herança em vida, também é essencial entender o que diz a legislação sobre a sucessão. Os herdeiros necessários são definidos no Art. 1845 do Código Civil. Eles são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Se uma pessoa solteira e sem filhos falece, por exemplo, são seus pais ou avós seus herdeiros legítimos.
Já o Art. 1846 do Código Civil indica que 50% do patrimônio da pessoa falecida deve ser destinado aos herdeiros necessários. Isso cria o que conhecemos como parte legítima. Os outros 50% do patrimônio são a chamada parte disponível, que pode ser doada ou deixada em testamento.
Outro ponto é que o Código Civil também estabelece que, se não for especificada, qualquer doação em vida a herdeiros necessários será considerada antecipação de herança. Para o herdeiro não ter o valor descontado da sua parte da herança, é preciso haver uma declaração expressa que o bem doado integra a parte disponível.
De modo geral, as regras para a antecipação e outros processos sucessórios visam a proteger os herdeiros necessários. Graças à legislação, esses herdeiros recebem, ao menos, uma parte mínima do patrimônio, mesmo se no testamento estiver diferente, por exemplo.
Qual é o imposto incidente na antecipação de herança?
Ao antecipar a herança, é importante saber que é prevista a cobrança de um imposto sobre a doação: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo é estadual e suas alíquotas variam de 2 a 8% do valor do bem doado.
De modo geral, o pagamento do imposto é devido pelo doador do bem. Além disso, a alíquota é aplicada sobre o valor venal dos bens ou direitos, de modo que a taxa pode ser gradativa.
Ainda, vale destacar que alguns estados preveem casos de redução ou isenção do imposto. Em geral, isso se aplica a doações de bens de menor valor ou para casos específicos.
Vantagens da antecipação de herança em vida
Do ponto de vista do planejamento sucessório, a antecipação de herança em vida se mostra bastante vantajosa. Veja quais são os principais pontos positivos dessa decisão.
Antecipação da sucessão
Facilitar a divisão do patrimônio antes do falecimento, evitando (ou simplificando) um inventário e discussões entre herdeiros. Os limites referentes à legítima devem ser observados.
Redução do ITCMD
Doações em vida podem ser estruturadas para minimizar a incidência do imposto, aproveitando isenções e limites de valores estabelecidos pela legislação.
Controle dos Ativos
O doador deixa de ser o proprietário dos ativos, mas pode manter direitos sobre eles, como é o caso de imóveis e participação societária, ao estabelecer cláusulas como usufruto, que permite que ele possa continuar a usar o bem, alugar, receber aluguéis, dividendos e tomar decisões relativas à sua administração.
O doador também pode estabelecer encargos, que são obrigações ou condições impostas aos donatários. Isso significa que, para o donatário receber a doação, ele precisa cumprir determinadas exigências estabelecidas pelo doador.
Como o Seguro de Vida ajuda na sucessão patrimonial?
Para tornar a sucessão patrimonial ainda mais eficiente, você também pode contratar um Seguro de Vida. Com ele, os beneficiários têm liquidez imediata e podem utilizar os recursos obtidos para cobrir as despesas com o inventário do restante do patrimônio, por exemplo.
E se você tem dúvidas se Seguro de Vida é herança, saiba que essa alternativa não faz parte do inventário. Desse modo, é possível garantir ainda mais proteção, tranquilidade e longevidade financeira para os seus beneficiários.
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Com essas informações, agora você sabe que a antecipação de herança em vida é uma possibilidade para fortalecer o seu planejamento sucessório. No entanto, é fundamental garantir que ela seja feita corretamente para ter validade legal.
Para entender mais sobre o assunto, aproveite para descobrir como o Seguro de Vida ajuda na sucessão patrimonial.
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