Desde 2007, quando foi sancionada a lei que criou o inventário extrajudicial, foram realizados mais de 2,3 milhões de procedimentos desse tipo. Na prática, isso gerou uma economia estimada em R$ 5,6 bilhões. Os dados são da 5ª edição do “Cartório em Números”, elaborada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Apesar de o custo menor ser um ponto bastante positivo, essa não é a única vantagem desse tipo de procedimento. É por isso que esse ato tem se tornado cada vez mais popular entre herdeiros de todo o país.
Quer descobrir como o inventário extrajudicial funciona e por que ele é importante? Continue a leitura!
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma etapa necessária para ocorrer a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. Essa é uma alternativa ao inventário judicial e o procedimento foi definido pela Lei n.° 11.441/07.
Considerando as regras da legislação, o inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático.
Por outro lado, é preciso observar as exigências legais, como o fato de todos os herdeiros serem maiores, capazes e estarem de acordo com a divisão dos bens. Também é preciso que não haja testamento ou que ele já tenha sido homologado na justiça.
Essa alternativa é diferente do inventário judicial, que requer entrar com uma ação judicial para ocorrer a divisão dos bens. O processo é decidido por um juiz, que determina como o patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros legais. Por causa disso, o inventário judicial costuma ser mais demorado e caro.
Para que serve o inventário extrajudicial?
Como mostramos, o inventário extrajudicial é obrigatório para realizar a partilha de bens entre herdeiros. A grande diferença é que ele serve para tornar esse processo mais ágil, já que ajuda a evitar um processo judicial que pode ser caro e demorado.
No caso de um inventário judicial, é necessário aguardar diversas etapas, como o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Depois, o juiz decide como deve ocorrer a divisão de bens, considerando as regras de sucessão atuais. Porém, podem ocorrer questionamentos por parte dos herdeiros, tornando a divisão mais lenta.
Ao evitar esse processo judicial, portanto, o inventário extrajudicial é essencial para tornar essas etapas menos burocráticas.
Quem pode fazer o inventário extrajudicial?
Apesar das vantagens que oferece, o inventário extrajudicial não pode ser realizado em todos os casos. De acordo com a lei que o instituiu, esse procedimento só pode ser realizado quando:
- todos os herdeiros são maiores de idade;
- todos os herdeiros são capazes;
- há consenso entre as partes sobre a divisão patrimonial;
- não existe um testamento válido, salvo exceções.
Todas as condições devem ser atendidas simultaneamente. Logo, se apenas um dos pontos não for cumprido, só será possível fazer o inventário judicial.
Como fazer o inventário extrajudicial?
Na hora de fazer o inventário extrajudicial, sua primeira preocupação deve ser procurar um advogado experiente e de confiança. Ainda que o procedimento não seja feito judicialmente, a atuação do profissional é indispensável para reunir os documentos necessários e seguir para as próximas etapas.
Outra questão envolve a escolha do cartório de notas. Ele não precisa ficar no local onde a pessoa faleceu ou onde estão os bens, mas é interessante que a escolha seja conveniente para todos os herdeiros. Com a decisão tomada, o tabelião verificará as documentações e informará sobre as taxas.
Em seguida, o advogado ficará responsável por elaborar a minuta de escritura. É nesse documento que estarão os detalhes da divisão de bens, e todos os herdeiros devem estar de acordo.
Assim que tudo estiver pronto, será marcada uma data para a assinatura da escritura. É essencial que todos os herdeiros compareçam ao cartório junto ao advogado. A escritura assinada já terá valor legal, sendo possível utilizá-la para transferir os bens, conforme a divisão.
Documentação necessária para o inventário extrajudicial
Os principais documentos necessários para fazer o inventário extrajudicial são:
- certidão de óbito do falecido;
- certidão de casamento ou pacto antenupcial do falecido, se aplicável;
- documentos pessoais e de identificação (como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento) dos herdeiros necessários;
- certidões e documentos de propriedades dos bens, como escrituras de imóveis e registros de veículos;
- comprovantes de quitação de impostos, como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto de Renda e outros;
- certidões negativas de dívidas.
É importante garantir que a documentação esteja correta e completa, já que isso evita possíveis atrasos na conclusão do procedimento.
Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?
A realização do inventário extrajudicial é possível em situações que atendem a certas condições. Entre elas estão todos os herdeiros serem capazes e maiores de 18 anos, concordarem com a partilha de bens e não haver testamento.
Imagine que Carlos falece e deixa a esposa Ana e dois filhos, Júlia e Gabriel, de 18 e 16 anos, respectivamente. Mesmo que todos concordem com a divisão de bens, o inventário não poderá ser extrajudicial, já que, nesse exemplo, Gabriel é menor de idade.
Caso ele tivesse mais de 18 anos e não houvesse testamento, com as outras condições seria possível realizar esse procedimento.
Quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?
Compreender as exigências do inventário extrajudicial ajuda a saber quando ele é aplicável e em quais casos não é possível fazê-lo. Veja quais são os principais cenários:
| É possível fazer o inventário extrajudicial quando | Não é possível fazer o inventário extrajudicial quando |
| A pessoa falecida não deixou testamento. | Há, pelo menos, um herdeiro menor de idade ou declarado incapaz. |
| Todos os herdeiros concordam com a divisão de bens. | A pessoa falecida deixou um testamento. |
| A viúva ou viúvo, se aplicável, também está de acordo. | Os herdeiros não chegaram a um consenso sobre a divisão de bens. |
| Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes de tomar decisões. | Há dívidas em discussão judicial. |
Qual é o prazo para ingressar com ação do inventário extrajudicial?
De acordo com o Art. 611 do Código de Processo Civil (CPC), o prazo para fazer o inventário é de 60 dias após o falecimento do dono dos bens, e isso também vale para o inventário extrajudicial.
Caso ele não seja aberto nesse período, ainda é possível realizá-lo. No entanto, é comum haver a cobrança de uma multa sobre o valor do ITCMD, aumentando o custo total do procedimento.
Para evitar custos extras e dificuldades com a transferência de bens, o ideal é iniciar o inventário o mais rapidamente possível.
Qual é o custo de um inventário extrajudicial?
Para saber qual é o valor do inventário extrajudicial, é preciso considerar que há três custos principais: os honorários advocatícios, as taxas do cartório e eventuais impostos, como o ITCMD.
No caso dos honorários do advogado, o valor costuma variar entre 3% e 5% do total do inventário. No entanto, é possível negociar caso a caso, dependendo do profissional.
Já as taxas de cartório variam por estado e com o valor do patrimônio. Em geral, quanto maior for o valor dos bens, maior será o preço para obter a escritura. Já o ITCMD é um imposto estadual cuja alíquota costuma variar de 4% a 8% do total do patrimônio.
Na prática, o custo do inventário judicial será igual à soma desses três componentes. O valor, normalmente, é dividido igualmente entre os herdeiros.
Vantagens do inventário extrajudicial
Quando possível, fazer um inventário extrajudicial traz diversas vantagens. Um dos principais benefícios é a maior rapidez para a conclusão do procedimento, que pode terminar em cerca de 30 dias. Afinal, não é preciso aguardar por audiências ou decisões judiciais.
Outro ponto positivo é o menor custo. Como não é preciso entrar com uma ação na justiça, é possível economizar ao não ter que arcar com custas judiciais, por exemplo.
Também vale a pena destacar a praticidade, já que é possível escolher qualquer cartório e ter menos burocracia em todo o procedimento.
Ainda, há mais autonomia para os herdeiros, já que são eles que decidem como desejam dividir os bens, desde que todos concordem. Dependendo do cartório, é possível até personalizar o processo, tornando esse inventário ainda mais conveniente para cada necessidade.
Desvantagens do inventário extrajudicial
Apesar dos aspectos positivos, também há algumas desvantagens em relação ao inventário extrajudicial. O principal ponto envolve as limitações para a realização do procedimento.
Afinal, não é possível escolher essa alternativa se houver herdeiros menores de idade ou incapazes. Ele também se torna inviável se houver testamento ou se todos não estiverem de acordo com a divisão prevista.
Porém, em todos os casos em que ele é possível, o inventário extrajudicial costuma ser a melhor alternativa por trazer muito mais agilidade para todo o procedimento.
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Embora não envolva uma ação judicial, esse tipo de inventário requer a presença de um advogado. Essa é, inclusive, uma exigência prevista na lei, que determina ser necessário ter o suporte de um profissional do Direito.
No geral, o advogado ajuda a esclarecer os direitos dos herdeiros e na preparação da documentação. Ele também atua para calcular o devido valor de impostos e taxas e redigir a minuta da escritura conforme as regras.
Ao final, ele acompanha a assinatura do documento no cartório, o que traz mais celeridade ao processo. Na prática, ter assessoria jurídica é fundamental para garantir a validade do acordo, evitando questionamentos futuros.
Inventário extrajudicial e inventário judicial: quais são as diferenças?
Para você entender melhor as diferenças entre o inventário extrajudicial e o modelo judicial, veja como são os aspectos de cada um:
| Inventário judicial | Inventário extrajudicial | |
| Local | Tramitação no fórum | Realização diretamente no cartório |
| Duração | De alguns meses até anos | Pode durar 30 dias |
| Custo | Mais caro | Mais econômico |
| Burocracia | Mais etapas e documentação | Processo mais simples e ágil |
| Ideal quando | Há herdeiros menores, incapazes ou em conflito, ou quando há testamento | Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, além de não haver testamento |
Como o Seguro de Vida ajuda no processo de inventário extrajudicial?
Você sabia que existe uma forma de facilitar ainda mais o processo de inventário extrajudicial? Isso é possível ao recorrer a um Seguro de Vida. Incluí-lo em seu planejamento sucessório é uma forma de garantir liquidez imediata para os herdeiros, permitindo que eles cubram os custos do inventário.
Como você viu, há custos que precisam ser pagos antecipadamente, como o ITCMD e as taxas cartoriais. Posteriormente, há o pagamento dos honorários advocatícios, o que pode exigir a venda de parte dos bens, por exemplo.
O Seguro de Vida ajuda a evitar essa situação, já que realiza o pagamento da indenização para os beneficiários de forma rápida. Isso só é possível porque ele não faz parte da herança e, portanto, não entra no inventário.
Ao indicar os seus herdeiros como beneficiários do Seguro de Vida, você garante que eles tenham recursos para pagar as custas do inventário e até cobrir despesas imediatas. Assim, eles não precisam se endividar e nem resgatar investimentos, o que contribui com a longevidade financeira da família.
Como mostramos, o inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para acelerar a divisão de bens, tornando-a menos burocrática e mais barata. Para realizá-lo, é essencial considerar as exigências previstas em lei e o passo a passo necessário.
Para cuidar do seu planejamento sucessório com eficiência, veja também o que você precisa saber sobre doação de imóvel para filhos em vida!