A Reforma da Previdência Social em 2019 estabeleceu mudanças nas regras dos benefícios, e o número de brasileiros que recebem a aposentadoria do governo só aumenta no país.
Apesar de todas as mudanças, existem boas chances de termos novas alterações nas regras da Previdência no futuro próximo. Por isso, é importante acompanhar as novidades para entender quando você poderá se aposentar e quais são os critérios para isso, principalmente no caso de quem se encaixa no modelo híbrido do benefício.
Mas, afinal, você sabe o que é aposentadoria híbrida? Para ajudar, preparamos este guia com tudo o que você precisa saber na hora de planejar sua aposentadoria. Acompanhe!
O que é aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida, ou mista, é a modalidade em que o segurado pode somar os tempos de trabalho urbano e rural para receber o benefício.
Criada para atender ao enorme número de trabalhadores que migram do campo para as cidades, a modalidade também atende aos que fazem o caminho oposto, migrando da cidade para o campo.
Nessa modalidade do benefício, os requisitos para se aposentar são idade mínima e tempo de contribuição.
Aposentadoria híbrida por idade e tempo de contribuição.
Os requisitos para se aposentar na modalidade híbrida são:
- Homens: 65 anos e, pelo menos, 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
A principal diferença aqui é a possibilidade de somar o período trabalhado na zona rural com o da zona urbana para cumprir os requisitos do benefício.
Se faltar anos de contribuição, é possível completar com o período de trabalho rural. Atualmente, pode até ser considerado o período de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade, desde que se tenha como comprovar.
Conheça também: Como funciona a aposentadoria por pontos
Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
Tem direito ao benefício da aposentadoria híbrida o segurado do INSS que exerceu trabalho rural e trabalho urbano, desde que se encaixem nos requisitos citados acima.
O trabalhador rural que atuou antes de 31/10/1991, pode ter esse tempo acrescido na sua aposentadoria sem a necessidade de ter contribuído para o INSS.
Para isso, será necessário ter atuado como trabalhador rural em regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados.
Existem algumas exceções às regras, mas elas precisam ser analisadas caso a caso.
Resumo: o que mudou com a Reforma da Previdência?
Agora já entendemos do que se trata, vamos entender melhor como funciona a aposentadoria na nova Previdência e o que mudou.
Para explicar melhor, separamos uma lista com as diferenças, confira!
Requisitos aposentadoria híbrida até 12/11/2019
Mulheres | Homens |
60 anos de idade | 65 anos de idade |
180 meses de carência (somado tempo urbano+rural) | 180 meses de carência (somado tempo urbano+rural) |
Com isso, se você tinha 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, tem direito a se aposentar com essas regras.
Vale destacar que carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. Ela é sempre contada em meses e não em dias. Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
Saiba que mesmo após essa data você pode fazer o requerimento com esses requisitos.
Requisitos aposentadoria híbrida a partir de 13/11/2019
Mulheres | Homens |
61 anos e 6 meses de idade em 2022 62 anos de idade a partir de 2023 em diante | 65 anos de idade |
15 anos de tempo de contribuição | 20 anos de tempo de contribuição |
Comprovação de tempo de trabalho
É necessário comprovar o tempo de trabalho total. Nesse caso, vale como prova contratos, recibos, testemunhas e até histórico escolar.
Como a aposentadoria híbrida é uma modalidade que espelha as regras da aposentadoria por idade, é importante ficar atento para a faixa etária para se dar entrada no pedido.
Valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência o cálculo para se chegar ao valor do benefício a ser recebido era feito da seguinte forma:
- média aritmética dos 80% maiores salários, resultando no Salário de Benefício;
- sobre o valor acima aplicava-se um coeficiente de 70% + 1% por ano de carência.
Vamos a um exemplo? Suponhamos que o Salário de Benefício (valor usado como base para o cálculo do valor de benefício que o segurado do INSS vai receber) da pessoa X foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos. Então, o cálculo aplicado será:
- média dos 80% maiores salários = R$2.000,00;
- 70% + 17% = 87%;
- 87% de R$2.000,00 = R$1.740,00.
Se aposentar após a Reforma da Previdência a partir de 13/11/2019, o cálculo será:
- média aritmética de 100% dos salários;
- sobre o valor acima aplica-se um coeficiente de 60% + 2% apenas para os anos que excederem o tempo de contribuição (20 anos para os homens e 15 para as mulheres).
Vamos usar o mesmo exemplo do caso anterior, mas considerando que a pessoa X é uma mulher que começou a trabalhar depois da Reforma e contribuiu por 17 anos. Durante esse período, a média de todos os seus salários ainda foi de R$2.000,00. O cálculo aplicado será:
- média de 100% dos salários = R$2.000,00;
- 60% + 4% (2% x 2 anos de contribuição acima do mínimo de 15 anos);
- 60% + 4% = 64%;
- 64% de R$2.000,00 = R$1.280,00.
Tempo de contribuição
Como vimos na tabela acima, antes da Reforma, o tempo de carência necessário para homens e mulheres era de 180 meses, equivalente a 15 anos.
Após a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição para as mulheres permaneceu o mesmo, mas o dos homens aumentou 5 anos, passando de 15 para 20 anos.
A contagem do tempo de contribuição também mudou. Depois da Reforma, a soma é feita mês a mês, contados por competência, e não por dias quebrados.
Se antes da Reforma era possível situações como 5 anos, 6 meses e 2 dias, agora esse mesmo período é contabilizado como 5 anos e 7 meses.
Idade
Neste quesito a alteração ficou somente para as mulheres, mudando de 60 para 62 anos a idade mínima para aposentadoria. Para os homens permaneceu 65 anos.
Qual é a documentação essencial para concessão da Aposentadoria Híbrida?
Essa é uma dúvida muito comum nessa espécie de benefício, justamente porque estamos falando de dois tipos de comprovantes de trabalhos, rural e urbano.
Para ajudar, abaixo separamos a documentação necessária para concessão da aposentadoria híbrida.
Para os trabalhos urbanos
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento do INSS;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.
Para os trabalhos rurais
Para esse tipo de contribuinte, tudo vai depender da categoria que você está incluído.
Para as categorias:
- empregado rural
- contribuinte individual
- trabalhador avulso
A documentação exigida é a mesma do trabalhador urbano.
Para as categorias de segurado especial:
- Produtor rural;
- Pescador artesanal;
- Indígena;
- Seringueiro;
- Extrativista vegetal;
- Membros da família do segurado especial que exercem as atividades acima.
Lembrando que segurado especial é quem atua com atividades individuais ou em regime de economia familiar sem vínculo empregatício.
Portanto, será necessário comprovar o trabalho exercido nessas condições com uma autodeclaração.
Para preencher serão necessário os seguintes documentos:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
- Comprovante de cadastro no INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de mercadorias, listada na Lei n.º 8.212 24/07/1991, emitidas pela empresa que adquiriu a produção, com o nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com o nome do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Como uma Previdência Privada pode ajudar durante a aposentadoria?
Como visto, a Previdência concedida pelo governo passou por mudanças que aumentaram a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Além disso, o cálculo do valor do benefício também foi alterado.
Sendo assim, a Previdência Privada traz excelentes oportunidades para complementar a aposentadoria pelo INSS. Nela, as regras são mais previsíveis e não há limites do valor a ser pago ao segurado, ou seja, você tem o controle do seu investimento e mais segurança e tranquilidade para planejar seu futuro.
Agora que você entendeu melhor a aposentadoria híbrida, aproveite para revisar seus planos de aposentadoria.
Se precisar de ajuda, a Icatu é especializada e vai te ensinar como funciona a Previdência Privada. Entre em contato com a gente e confira!
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