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Saiba como obter benefício fiscal com a previdência privada

Tempo de leitura: 3 minutos

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Algumas deduções na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DAA), como despesas médicas, educação, dependentes, empregados domésticos e INSS são bem conhecidas dos contribuintes e dos contadores. Você sabia, no entanto, que o plano PGBL da previdência privada também pode ser descontado? E o limite é de 12% do total da renda bruta anual tributável.

Há algumas condições, contudo, que devem ser observadas atentamente, principalmente, se o maior propósito na hora de fazer um plano for o benefício fiscal. As contribuições para as entidades de previdência privada devem seguir os requisitos abaixo:

1) A declaração tem que ser feita no formulário completo.

2) A dedução das contribuições fica limitada a 12% do total dos rendimentos, considerados como base de cálculo do imposto sobre a renda, devido na declaração.

3) Para ter direito à dedução, o declarante também deve recolher, ao menos, a contribuição mínima para o INSS ou para o regime próprio de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. As exceções à regra são os beneficiários de aposentadoria ou de pensão concedida pelo INSS ou ainda pelo regime próprio de previdência.

4) As contribuições para planos de previdência complementar, cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, também podem ser deduzidas do IR. O contribuinte, entretanto, deve recolher, ao mesmo tempo, para a previdência social oficial ou, quando for o caso, para o regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, desde que seja, ao menos, a contribuição mínima.

Na hipótese de o dependente ter mais de 16 anos, a dedução fica condicionada também ao recolhimento, em nome do dependente, de, ao menos, a contribuição mínima para a previdência social oficial ou, quando for o caso, para regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Para corroborar com a regra acima, segue exemplo:

Dados:

Rendimentos tributáveis em 2016: R$ 100.000,00;

Contribuição para PGBL em 2016: R$ 12.000,00;

Dedução Previdência complementar: Limite de 12% dos rendimentos tributáveis à R$ 100.000,00 * 12% = $ 12.000,00;

Para a aplicação da alíquota deverá ser observado a faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva disponibilizada no site da Receita Federal.

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