Incapacidade temporária: tenha seus benefícios garantidos!
Dizer que um seguro de vida pode ser utilizado em diversas outras situações que não envolvam a morte do segurado ainda surpreende muita gente. No entanto, a cobertura de morte é apenas uma das possibilidades de proteção existentes.
Uma das coberturas disponíveis é a de diária por incapacidade temporária por doença (DIT) ou acidente. Ou seja, caso você tenha a renda comprometida por alguma dificuldade que impossibilite a prática profissional, é possível acionar o seguro e receber um pagamento na forma de diária.
Trata-se de uma forma de proteger a renda e é uma cobertura muito interessante para profissionais autônomos, por exemplo Vamos saber mais sobre isso a seguir!
O que é incapacidade temporária?
Conforme a expressão, “incapacidade temporária” resulta da perda momentânea das condições físicas para a realização de atividades profissionais. A incapacidade temporária é resultante das seguintes formas de interrupção laboral:
- Doenças
- Acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho (chamados de acidentes pessoais).
Quem pode solicitar o afastamento por incapacidade temporária?
O afastamento por incapacidade temporária pode ser requerido por pessoas que tenham renda financeira decorrente de realização de atividade profissional comprovada. Sobre a faixa etária, cada seguradora trabalha com um recorte específico.
Seguro para incapacidade temporária: por que contratar?
A contratação de um seguro de vida com cobertura de incapacidade temporária pode ser muito eficiente para quem deseja proteção!
A contratação de um seguro para incapacidade temporária é uma ótima opção para quem deseja se prevenir, momentaneamente, de perdas de renda devido a infortúnios durante a vida.
Além disso, é para aqueles que buscam ter a tranquilidade de contar com um amparo financeiro emergencial enquanto durar a situação que o mantém incapaz de realizar suas atividades profissionais.
É uma solução que pode ser muito útil, principalmente, para quem possui vida financeira independente, como profissionais liberais ou trabalhadores autônomos.
Mas, seguro de vida não cobre apenas casos de morte e de invalidez?
Não! Com o desenvolvimento da sociedade e o surgimento de novas atribuições, necessidades, responsabilidades e riscos, as opções para contratação e cobertura do seguro de vida começaram a se adaptar aos novos estilos de pensamento e de planejamento pessoal e familiar.
Para suprir esses novos anseios, as coberturas oferecidas para um seguro de vida se aproximam das reais necessidades de proteção, conforto, tranquilidade e segurança que o segurado deseja.
Hoje em dia, além das tradicionais coberturas de indenização por morte e invalidez, o seguro de vida oferece opções relacionadas a doenças, acidentes pessoais, ou perda de renda. Veja aqui as perguntas frequentes sobre seguros de vida!
Atualmente, um seguro de vida pode, basicamente, oferecer diversas coberturas, as principais são:
- Morte;
- Invalidez por Acidente;
- Doenças Graves;
- Incapacidade Temporária;
- Assistência Funeral.
Quer saber mais sobre elas? Acesse aqui.
Diárias por Incapacidade Temporária (DIT)
O Guia de Orientação e Defesa do Consumidor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) define “Diárias por Incapacidade Temporária” (DIT) como aquelas que garantem “o pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período no qual se encontrar em tratamento médico.”
Ou seja, “é uma cobertura para casos em que o segurado se afaste de seu trabalho por motivo de alguma doença ou acidente pessoal. Nesse caso, será pago um valor por cada dia que o segurado fique afastado do trabalho.”
Prazos de carência
Agora, vamos abordar sobre os prazos de carência para o segurado estar apto a solicitar as Diárias por Incapacidade Temporária contratadas no seguro.
Tendo como exemplo o seguro Essencial da Icatu, o período de carência para solicitação das Diárias por Incapacidade Temporária contratadas no seguro varia de acordo com as seguintes situações:
- 60 dias, em casos provocados por doenças, exceto LER/DORT/LTC, contados a partir do início de vigência do seguro; e
- 150 dias, em casos em decorrência de LER/DORT/LTC, contados a partir do início de vigência do seguro.
Os casos de incapacidade temporária provocados por acidentes pessoais não possuem carência. Contudo, em casos de tentativa de suicídio, é importante lembrar que o segurado precisa ter um mínimo de dois anos de contratação, ou de adesão ao seguro.
Tipos de Diárias por Incapacidade Temporária
A Icatu disponibiliza dois tipos de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT):
- DIT Módulo 1: essa modalidade não oferece cobertura para doenças provocadas por LER, DORT e LTC; e
- DIT Módulo 2: com coberturas para LER, DORT e LTC.
Como contratar a cobertura para incapacidade temporária?
A cobertura para incapacidade temporária pode ser facilmente contratada, o que garante grande praticidade para quem deseja proteção fora do ambiente de trabalho.
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