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Isenção do imposto de renda: há incidência de IR sobre o Seguro de Vida?

Tempo de leitura: 4 minutos

Índice

Muita gente deixa de fazer bons investimentos por causa do Imposto de Renda (IR). Afinal, já pagamos muitos impostos e algumas aplicações entram nessa declaração. 

De acordo com pesquisas, 5 meses de trabalho, em um ano, são voltados apenas para pagamento de impostos e o que vai de fato para o nosso bolso são apenas os 7 meses restantes. Porém, o que algumas pessoas não sabem é que é possível ter a isenção do imposto de renda em alguns investimentos e, por isso, eles podem ser ótimas opções. 

Um desses investimentos é o seguro de vida. Ele não incide sobre o IR, mas para isso, é necessário declarar esse dinheiro no campo de isentos e não tributáveis. 

No artigo abaixo, vamos explicar um pouco mais sobre esse assunto e mostrar que você pode investir em um bom seguro de vida, ter mais tranquilidade e não precisar se preocupar com o imposto de renda. Acompanhe! 

Imposto de Renda

O IR é um tributo cobrado pelo Governo Federal, uma taxa que incide sobre os ganhos tanto de empresas quanto de pessoas físicas – ou seja, consumidores comuns. 

Os valores pagos são de acordo com o que é declarado, assim, quem tem menos renda paga menos imposto, por exemplo. No entanto, alguns ganhos devem entrar dentro da categoria de tributáveis, como: aluguéis recebidos, investimentos, prêmios, ganhos na loteria e salários recebidos. 

Por ser um tipo de tributo que incide tanto sobre empresas quanto sobre pessoas físicas, a forma de cobrança é diferente. Vejamos um pouco mais sobre isso: 

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Aqui, o IR incide sobre a renda de pessoas que vivem no Brasil e no exterior. No caso das pessoas que moram fora do país (por exemplo, uma pessoa que mora nos Estados Unidos e recebe o aluguel da casa que tem no Brasil), as alíquotas variam entre 15% a 25%. As únicas pessoas que podem entrar na faixa de isenção do imposto de renda são aquelas que ganham abaixo do limite estabelecido para fazer a declaração.  

Por exemplo, na declaração de 2019, tiveram que declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, dentro de um ano. Quem não obteve esse valor, automaticamente, é isento. 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Por ser pessoa jurídica, esse tipo de imposto é destinado às empresas que atuam no país, sendo que a incidência é sobre os lucros. A porcentagem incidente, então, é de 15% sobre o lucro – com uma taxa adicional de 10% sobre parte do lucro que ultrapassar o valor de R$ 20 mil acima do limite. 

Isenção do imposto de renda

Além de colocar na declaração tudo o que ganha, o contribuinte também precisa declarar alguns gastos que podem ser abatidos no imposto de renda, o que pode colaborar para que você pague um pouco menos.  

Esses gastos que podem ser abatidos são chamados de “deduções do IR” e podem ser gastos com como plano de saúde, com educação, contribuição para o INSS ou para Previdência Privada. Além desses, um outro tipo de investimento que permite a isenção do imposto de renda é o seguro de vida. 

Declarar ou não o seguro de vida?

O Seguro de Vida entra na isenção de imposto de renda e esse é mais um de seus benefícios.

Essa é uma dúvida bastante comum entre as pessoas que investem ou querem investir em seguro de vida.  

Sim, você precisa declarar e não fazer isso pode implicar em problemas maiores no futuro, inclusive, o pagamento de uma multa que pode ser de até 75% do imposto devido. 

O imposto de renda não incide sobre o seguro de vida porque esses rendimentos não entram como herança e, portanto, não pode ser classificado como “ganhos”. Tanto é que o seguro de vida não entra em inventário

Se todos os seus valores recebidos (que podem ser deduzidos) somarem um valor maior que R$ 40 mil, então, você precisa declarar. Isso quer dizer que, se você for beneficiário de um seguro de vida e receber um valor superior a esse, precisa declarar, ainda que seja isento. 

Então, como declarar o seguro de vida?

Na declaração feita em 2019, o seguro de vida precisa ser informado em uma parte chamada de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, que possui o código 03

Porém, lembre-se que, quem paga o seguro de vida não precisa declarar, porém, quem recebe precisa. Declarar esse ganho não vai gerar mais impostos a serem pagos, apenas evitará maiores problemas no futuro, caso os seus ganhos gerem alguma desconfiança ao governo. 

Quais outras vantagens do seguro além da isenção do imposto de renda? 

Além do seguro de vida entrar como um tipo de investimento com isenção do imposto de renda, existem muitos outros motivos para contratar o seu agora mesmo. 

Se você que tem um filho pequeno e se a sua renda, atualmente, representa 50% da manutenção de toda a sua família, o seguro de vida é essencial. Já imaginou se você chegar a faltar? A vida dos seus filhos e familiares poderá ser muito mais difícil. Por isso, fazer um seguro de vida é uma forma de cuidar do bem-estar de quem você ama.  

Como não entra no inventário e não se trata de herança, você pode determinar, no momento do contrato, quem será o seu beneficiário, podendo ser seus filhos, cônjuge ou qualquer outra pessoa que desejar.  

Além disso, um seguro de vida é importante para diferentes fases da vida. Por isso, ele é necessário tanto para os mais jovens quanto para os mais velhos. Existem diversos tipos de coberturas em um seguro de vida e você pode acompanhá-las aqui

Quer fazer o seu seguro de vida sem precisar sair de casa? Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas! 

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