O inventário é um documento que formaliza a divisão e a transferência de patrimônio aos herdeiros. A formalização pode ser judicial e extrajudicial, dando o direito de escolha aos herdeiros, caso exista um inventário judicial em andamento, optar pelo inventário extrajudicial. Devido à sua função de regularização, sua realização é obrigatória, conforme determina a lei.
Como esse é um processo que envolve diversas etapas, é comum surgirem dúvidas. Para evitar problemas futuros, como multas e até irregularidade dos bens, o ideal é saber exatamente o que e como fazer.
Ao continuar a leitura, você verá quais são as principais características do inventário e entenderá como fazer um. Acompanhe.
O que é um inventário?
Segundo o Jusbrasil, o inventário é um levantamento dos bens deixados por uma pessoa após sua morte. Trata-se de um processo obrigatório realizado após o falecimento, para seguir com a transferência da herança. Até o fim do processo de inventário, o conjunto de bens que forma a herança não pode ser acessado ou partilhado.
Um inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e a lista inclui bens e dívidas do falecido. No processo, é necessário verificar quem tem direito a ficar com o patrimônio deixado pelo finado.
Para regularizar a situação, ocorre um procedimento do inventário e partilha, a fim de formalizar a transmissão dos bens para os herdeiros legais e demais pessoas listadas no testamento.
O que é um inventário negativo?
Também é essencial conhecer o conceito de inventário negativo. Ele é criado quando a pessoa falecida não deixa bens, e a sua criação permanece obrigatória para que os dependentes assinem uma declaração formal indicando a inexistência de bens e dando baixa no registro de óbito.
Tipos de inventário
No Brasil, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. Conheça melhor cada um, a seguir.
Inventário judicial
O processo do inventário judicial é conduzido por um juiz e é relativamente simples em boa parte dos casos. No entanto, ele pode se tornar demorado quando houver divergências e conflitos entre os herdeiros.
Qualquer pessoa que demonstre interesse em abrir um processo de inventário pode pedir sua abertura judicial. Caso ninguém solicite esse procedimento, o Ministério Público, a Fazenda Pública, o próprio Juízo ou os credores do falecido podem pedir abertura do processo.
O inventariante nomeado dará prosseguimento ao processo e cuidará do espólio (os bens que formam o patrimônio) deixado pelo falecido.
Nas situações em que todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, ocorre o pedido de inventário por arrolamento, também via judicial. Porém, esse é um processo menos formal, já que basta a apresentação de documentos para a partilha da herança ser homologada entre os herdeiros.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma modalidade mais simples e rápida, feita diretamente em cartório, por escritura pública. Ainda segundo o Jusbrasil, para ele ser realizado, é necessário atender às seguintes condições:
- não pode haver menores de idade ou incapazes envolvidos na sucessão;
- deve existir concordância entre todos os herdeiros;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- todos os bens devem ser partilhados, ou seja, não ocorrerá a partilha parcial dos bens;
- um advogado comum a todas as partes deve estar presente;
- todos os tributos têm que estar devidamente quitados;
- o último domicílio do falecido precisa ter sido o Brasil.
Assim como na modalidade judicial, todos os documentos pertinentes devem ser apresentados para a confecção de uma minuta do inventário e da partilha. Também é obrigatória a indicação de um inventariante, a pessoa responsável por administrar o patrimônio e o processo de inventário enquanto ele não for partilhado.
Um tabelião, profissional autorizado pelo Poder Público e responsável pela autenticação de documentos, deverá lavrar a escritura pública. Nela, é preciso mencionar a transferência de propriedade de bens (para venda, compra, recebimento, cedência, levantamento de dinheiro, entre outros).
Prazo para abertura do inventário
Segundo o Art. 611 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), o inventário deve ser iniciado em até 60 dias. O prazo começa a contar na data de falecimento do proprietário dos bens.
Note que os 60 dias não são o prazo para o inventário ser concluído. O mesmo artigo da legislação estabelece 12 meses para a conclusão, mas esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz ou a pedido das partes.
Por sua vez, desrespeitar o tempo para abertura do inventário pode gerar complicações legais. Além de isso prejudicar a regularidade dos bens que constam no patrimônio, pode levar ao pagamento de multa.
Quanto tempo dura o processo de abertura de um inventário?
Em relação à duração de abertura e finalização do inventário, ela depende de algumas circunstâncias. O mais rápido costuma ser o tipo extrajudicial, já que a escritura é lavrada em cartório. Segundo o Jusbrasil, a estimativa é de 30 a 45 dias para finalizar o processo.
No entanto, o processo pode demorar de 6 meses até vários anos, conforme as condições; se o inventário envolver disputa judicial entre os herdeiros legais, por exemplo, é provável que ele leve mais tempo para ser concluído.
Se o patrimônio for muito amplo ou complexo, também é esperado que haja demora nesse sentido. A existência de testamento pode ser outro complicador, já que leva à necessidade de fazer um inventário judicial e esse documento ainda pode ser contestado.
Uma das formas de evitar problemas e acelerar esse processo é pela elaboração de um planejamento sucessório. Com ele, é possível se antecipar a eventuais problemas e obstáculos, facilitando a transferência de bens.
Quem é o inventariante?
Ao longo desse processo, é possível que você se depare com o conceito de inventariante. Essa é a pessoa que fica responsável por representar o espólio e administrar os bens deixados pela pessoa falecida.
O Art. 617 do Código de Processo Civil estabelece as prioridades para ser declarado inventariante, definindo o cônjuge ou primeiro descendente do falecido. No entanto, a ordem pode ser alterada mediante solicitação e avaliação do juiz.
No geral, o inventariante é essencial nesse processo por atuar como um representante que realiza tarefas importantes. Dessa forma, não é preciso mobilizar todos os envolvidos a todo momento, agilizando a condução do inventário.
Como é feito o inventário?
O próximo aspecto que você deve conhecer sobre o inventário é a sua realização. Segundo o Jusbrasil, a realização desse processo envolve algumas etapas essenciais.
Veja quais são elas.
1. Eleição de um advogado
A contratação de um profissional para assistência jurídica é obrigatória e indispensável em qualquer das modalidades de inventário (judicial ou extrajudicial).
O ideal é buscar um profissional especializado em Direito Sucessório que tenha experiência com a elaboração desse documento. No caso de o processo ser amigável entre os herdeiros, todos podem escolher o mesmo profissional.
2. Constatar a existência (ou não) de testamento
Para o inventário judicial ou extrajudicial, é necessário apurar a existência de um testamento. Essa consulta pode ser realizada no site do Colégio Notarial do Brasil. Esse é um documento muito comum que ajuda a definir como deve ser partilhada a herança.
A existência dele pode justificar a necessidade de seguir com um inventário judicial, por exemplo. Ao mesmo tempo, ele pode tornar mais simples a definição de quais bens seguirão para quais herdeiros.
3. Apuração do patrimônio
Com a ajuda do advogado, é preciso fazer um levantamento do patrimônio do falecido, incluindo bens, direitos e dívidas.
Para isso, será necessário providenciar documentos como matrículas de imóveis, contratos de financiamento, documentos pessoais dos herdeiros, entre outros. Itens como obras de arte, veículos e outros bens também entram na lista do patrimônio.
Além do levantamento, é preciso realizar uma avaliação dos bens. A intenção é compreender, na prática, qual é o tamanho do patrimônio para então definir a parte de cada um.
4. Definição da modalidade judicial ou extrajudicial
Após verificar a existência ou não de testamento e conhecendo o patrimônio do falecido, é preciso escolher a modalidade mais adequada para o inventário. O advogado tem condições de auxiliar na decisão.
É essencial observar os requisitos do inventário extrajudicial, caso ele seja uma opção. Dessa forma, é possível garantir a validade do inventário e evitar problemas futuros causados pela escolha incorreta.
5. Escolha do cartório
Nos casos de inventário extrajudicial, a escritura é lavrada diretamente no cartório. Essa é uma etapa que não requer preocupação, pois os custos e os procedimentos são iguais, seja em qualquer cartório.
Em geral, o advogado sugere um cartório com o qual costuma trabalhar. Porém, é possível avaliar o que faz mais sentido para a sua situação.
6. Eleição do inventariante
Nas situações em que o inventário é do tipo extrajudicial, a escolha do inventariante é irrelevante, pois as atribuições dele são mínimas. No entanto, nos inventários judiciais, a figura do inventariante é responsável por representar o patrimônio do falecido.
Geralmente, o cônjuge ou filho mais velho é escolhido como inventariante. Porém, não é uma regra e basta que o eleito tenha disponibilidade e condições físicas para se dirigir até o fórum e tratar as questões com o advogado.
7. Negociação de dívidas
As dívidas devem fazer parte do inventário. Contudo, o advogado e o inventariante devem negociar prazos e parcelas com os credores, antes de iniciar o processo. É uma medida que demonstra a honestidade dos herdeiros diante dos compromissos deixados pelo falecido.
8. Decidir a divisão de bens
O advogado deve mediar as discussões relacionadas à definição da divisão de bens. Isso é necessário porque esse costuma ser um momento delicado para todos e pode se tornar uma fonte de conflitos.
O advogado especialista também deve apurar os valores destinados aos pagamentos de impostos, dividir o montante entre os herdeiros e elaborar o Plano de Partilha que será apresentado ao juiz (no caso de inventários judiciais) ou ao escrivão (no caso de inventários extrajudiciais).
9. Pagamento de impostos
Assim que a partilha for homologada ou a minuta de escritura estiver pronta, o processo segue para a declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Normalmente, isso ocorre pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda, de modo que o órgão emite uma guia de pagamento para cada herdeiro. O cálculo do imposto se dá sobre o valor de mercado de cada bem, como o IPTU para imóveis.
Além disso, vale saber que o percentual do ITCMD é determinado pelo Executivo Estadual. No geral, a alíquota máxima é de 8% sobre o valor total dos bens.
No caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), há situações em que um herdeiro fica com uma parte maior do patrimônio. Logo, o entendimento é que ocorreu uma ação de compra e venda. Nessa situação, o imposto deve incidir sobre a operação.
10. Aprovação da Procuradoria da Fazenda
Após a etapa dos impostos, a Procuradoria da Fazenda deve emitir uma autorização para a partilha ou para lavrar a escritura. Esse procedimento autoriza o prosseguimento dos trabalhos.
Como essa é uma etapa crucial para a conclusão do processo, o pagamento adequado dos impostos é indispensável. Se houver pendências nesse sentido, a aprovação não ocorrerá.
11. Emissão formal da Partilha ou da Escritura Pública
O último passo consiste na emissão do Formal de Partilha, para casos de inventário judicial, ou da Escritura Pública, quando for extrajudicial. Nessa etapa ocorre o fim do processo.
Quais são os custos totais do inventário?
Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial apresentam custos que devem ser assumidos pelos herdeiros. Entre eles estão:
- escritura;
- custas do processo;
- registro imobiliário;
- tributos, como o ITCMD.
Para se ter uma ideia, a porcentagem do ITCMD que incide sobre o patrimônio pode chegar a 8%, como você viu. Em São Paulo, por exemplo, é recomendado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o valor correspondente a 6% do patrimônio envolvido.
Além dessas despesas, os envolvidos no inventário devem arcar com honorários advocatícios, em ambas as modalidades, pois o acompanhamento de um advogado é obrigatório. Cada profissional define seu honorário, conforme a complexidade do caso.
Vale destacar que os custos do inventário podem ser divididos entre os herdeiros. Se um deles não tiver condições de quitar as despesas, o advogado pode apresentar um requerimento ao juiz para a venda de bens.
Ainda, os custos podem variar conforme o estado onde o inventário é realizado e os bens a serem partilhados. Em alguns casos, esses valores podem chegar a 15% do patrimônio.
Quem arca com as despesas do inventário?
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, arcar com as despesas do inventário não é obrigação dos herdeiros diretamente. Na verdade, essa é uma obrigação do espólio, então os valores acabam sendo abatidos dos bens na hora de distribuir entre os herdeiros.
No entanto, é bastante comum que o patrimônio não tenha liquidez — como imóveis, que precisam ser regularizados antes de serem vendidos. Nesse caso, há a possibilidade de solicitar a gratuidade de justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, essa concessão depende do patrimônio e não das condições individuais dos herdeiros. Logo, se ficar comprovada a falta de liquidez ou de recursos, a gratuidade de justiça pode ser concedida de forma inicial e os custos são abatidos dos bens inventariados.
Quem são os herdeiros?
O Novo Código Civil ajuda a definir quem são os herdeiros legais em caso de falecimento de uma pessoa. Nesse sentido, há a divisão entre herdeiros necessários e herdeiros testamentários.
Os herdeiros necessários são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes (pais e avós). Se a pessoa não tiver filhos, os bens são divididos entre os pais e o cônjuge. Caso não haja cônjuge, descendentes ou ascendentes, os parentes colaterais são herdeiros legais, como no caso de irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Já os herdeiros testamentários são definidos diretamente pelo falecido em um testamento. Nesse caso, podem ser incluídas pessoas como amigos, familiares mais distantes, instituições de caridade e outros envolvidos.
Porém, é necessário observar que os herdeiros legais têm direito, no mínimo, a 50% da herança. Logo, só é possível distribuir até metade do patrimônio entre os herdeiros testamentários.
O que entra na herança do falecido?
Como você viu, a herança é composta tanto pelos bens e direitos quanto pelas dívidas de uma pessoa falecida. Nesse caso, constam no patrimônio:
- imóveis residenciais ou comerciais;
- veículos;
- obras de arte;
- joias;
- dinheiro em conta-corrente;
- investimentos;
- participação em empresa.
Já as dívidas podem incluir desde o financiamento imobiliário até empréstimos, dívidas trabalhistas e contas a pagar de cartão de crédito, por exemplo.
O que fazer com as dívidas do falecido?
Já que o falecimento de uma pessoa não extingue sua obrigação de pagar os débitos pendentes, é essencial saber o que fazer com as dívidas do falecido. Nesse caso, os herdeiros não têm o próprio patrimônio afetado, mas o espólio pode ser impactado.
Ou seja, um herdeiro não será cobrado pelas dívidas de um de seus pais que acaba de falecer, por exemplo. Porém, ao fazer o inventário, esse débito será possivelmente abatido do patrimônio.
Como você acompanhou, o ideal é negociar com os credores ao dar entrada no inventário. Ao explicar o falecimento do detentor da dívida, é possível acordar o pagamento para o momento de liberação dos recursos, por exemplo.
O que acontece se o inventário não for feito?
Ainda, é essencial saber que não realizar o inventário pode ter diversas consequências legais e práticas. A primeira delas é a falta de regularização sobre os bens, de modo que os imóveis não podem ser transmitidos para o nome dos herdeiros, por exemplo.
Desse modo, não é possível vender, alugar ou transferir os bens de maneira legalizada. Isso pode desvalorizar o que foi deixado, como acontece no caso das propriedades imobiliárias.
Também há a cobrança de multa quando ocorre o pagamento do ITCMD, elevando o impacto financeiro sobre o patrimônio. A depender do caso, a multa pode comprometer uma boa parte dos recursos que seriam divididos entre os herdeiros.
Como um Seguro de Vida pode auxiliar no processo de inventário?
Além de lidar com o sofrimento da perda, o falecimento de um familiar gera uma série de despesas e burocracias, como visto ao longo do conteúdo. Para muitas pessoas, a questão financeira pode se tornar um problema inesperado, afinal, até a conclusão do inventário, todos os bens e receitas do falecido estão bloqueados.
Nesse sentido, um dos benefícios do Seguro de Vida é tornar o momento da partilha de bens mais tranquilo. Isso ocorre porque a indenização paga não entra no inventário e nem fica bloqueada.
Legalmente, as seguradoras têm o prazo de até 30 dias, após a entrega da documentação completa, para pagar o valor correspondente ao capital segurado. Como consequência, o Seguro de Vida ajuda a resguardar financeiramente os beneficiários.
O valor recebido na forma de indenização pode ajudar a arcar com as custas do processo e a manter o padrão de vida durante os trâmites. Assim, há mais tranquilidade, segurança e longevidade financeira, e quem contrata um Seguro de Vida sabe que seus beneficiários estarão financeiramente protegidos e amparados.Com essas informações, você já sabe o que é um inventário e quais são as principais regras que o envolvem. Desse modo, é possível realizá-lo conforme a necessidade, com mais proteção e adequação à legislação vigente. Além disso, como você também já percebeu, o Seguro de Vida é uma proteção importante, em momentos como o de falecimento. Descubra mais informações sobre a Icatu Seguros e saiba o porquê dela ser a maior seguradora independente do Brasil.