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pai e filho caminhando para representar doação de imóvel para filho

Doação de imóvel para filhos em vida: o que é e como funciona

Tempo de leitura: 6 minutos

Índice

A doação de imóvel para filhos em vida é uma prática ainda pouco conhecida pelos brasileiros, mas uma boa alternativa para quem deseja ter menos dor de cabeça ao lidar com herança e conflitos familiares.

Neste artigo, vamos falar mais sobre o que é a doação em vida para filhos, as diferenças dela para herança, testamento, partilha e inventário e outras particularidades que você precisa saber antes de fazer uma. Confira!

O que é a doação de imóvel em vida para filhos e por que recorrer a essa alternativa?

A doação de imóvel em vida para filhos é uma forma de transferir parte do patrimônio de uma pessoa para seus descendentes, sem a necessidade de esperar pela sua morte.

Essa prática pode ter algumas vantagens, como evitar conflitos familiares, reduzir burocracias e planejar a sucessão patrimonial. No entanto, existem algumas regras e impostos que devem ser conhecidos antes de realizar uma doação em vida para filhos.

Uma das principais regras é que a doação não pode ultrapassar 50% do patrimônio total do doador, pois a outra metade é reservada aos herdeiros (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Outra regra é que a doação em vida para filhos deve ser feita por meio de um contrato escrito público (registrado em cartório), exceto se o bem for móvel de pequeno valor. Além disso, o doador pode estabelecer algumas condições ou restrições na doação, como manter o usufruto do bem até a sua morte, por exemplo.

Ou seja, além de ser um processo mais rápido e mais barato, pois não precisa passar por Tribunais de Justiça e, consequentemente, não torna necessário os serviços de um advogado, que podem custar até 20% do valor de um inventário, a doação em vida para filhos pode ser um ótimo recurso para evitar conflitos familiares, já que as partes podem discutir os termos em vida e decidir o que melhor atende às expectativas de todos envolvidos na doação.

Qual a diferença entre doação de bens em vida, herança, testamento, partilha e inventário?

Antes de entrar em mais detalhes sobre a doação em vida, é importante ressaltar a diferença dela para outros termos conhecidos que envolvem a transferências de bens.

  • Doação de bens em vida: transferência gratuita de parte do patrimônio de uma pessoa para outra, sem que haja contraprestação ou encargo;
  • Herança: conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte, sendo transmitido aos seus sucessores legítimos ou testamentários;
  • Testamento: fazer um testamento é o ato pelo qual uma pessoa dispõe de até 50% do seu patrimônio para depois da sua morte, como uma manifestação de sua última vontade;
  • Partilha: é a divisão dos bens da herança entre os herdeiros, que pode ser feita em vida (por doação ou por holding familiar) ou após a morte (por inventário e por testamento);
  • Inventário: é o procedimento que tem por objetivo apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, calcular o imposto de transmissão e efetivar a partilha entre os herdeiros e pessoas no testamento, caso houver.

Como fazer a doação de um imóvel em vida para filhos?

Para fazer a doação de um imóvel em vida para os filhos, é preciso atender a alguns requisitos de documentos e tipos de contratos, a depender do tipo e valor do bem a ser doado.

  • Bens móveis de pequeno valor: não necessita de um contrato escrito, mas deve haver uma transferência efetiva do bem. São considerados bens como cestas básicas, dinheiro em pequenas quantias, entre outros;
  • Bens móveis de valor elevado: esse tipo necessita de um contrato escrito público (registrado em cartório). Alguns exemplos são obras de arte, carros e joias;
  • Bem imóvel de até 30 salários mínimos: o contrato deve ser validado, porém, pode ser particular — nesse caso, é necessária a mudança dos registros dos bens e são válidas doações de até R$ 39.600,00;
  • Bem imóvel acima de 30 salários mínimos: o contrato deve ser validado — nesse caso, é necessária a mudança dos registros dos bens. Aqui, entram apartamentos, casas e salões comerciais, por exemplo.

Documentos necessários para doação de imóvel em vida

Segundo a Anoreg (Associação dos Notórios e Registradores do Brasil), tanto para doadores (quem está doando o imóvel) quanto para donatários (quem está recebendo), é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia de CPF, RG e comprovante de residência (todos autenticados);
  • Certidão de Casamento ou Pacto Antenupcial registrado;
  • Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;
  • Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada;
  • Comprovante de atividade profissional.

Para doadores pessoa jurídica (CNPJ), são necessários:

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, comprovante de profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações.

Como é feita a escritura de doação de imóvel?

A Escritura Pública de Doação é um contrato obrigatório para a transferência imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Ela deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável o agendamento pessoal para entregar a documentação.

Na data marcada, o doador e o donatário devem comparecer ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura.

Quanto custa para fazer uma doação em vida?

Os valores para fazer a doação em vida são referentes aos impostos pagos, sobre os quais vamos falar nos próximos tópicos, e as custas de cartório, que variam de acordo com o local.

Isso quer dizer que fazer a doação em vida é mais barato do que por meio do inventário, pois não há necessidade de envolver Tribunais de Justiça e advogados, por exemplo.

O que não entra em doação de imóvel para filhos em vida?

Veja, a seguir, algumas situações que restringem a doação de imóvel em vida.

  • Doação universal: o processo de doação em vida não pode deixar o doador sem recursos para sobreviver. Nesse sentido, doar 100% do patrimônio não é possível;
  • Legítima herança: a doação que será feita para um herdeiro não pode invadir a fração destinada a outro. Assim, se são dois herdeiros necessários, cada um deve ficar com 50%.

Quais são os impostos sobre doação de imóvel?

Existem três tributos que devem ser pagos na doação em vida para filhos:

  • Imposto de Renda (IR): incide sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor pelo qual o bem foi adquirido e o valor pelo qual ele foi doado;
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): é um imposto municipal que deve ser pago quando há transferência de um imóvel;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é um imposto estadual que deve ser pago quando há transmissão de bens por doação em vida ou por morte.

Os valores e as alíquotas desses impostos variam conforme o tipo e a localização do bem, bem como a legislação de cada estado e município. Por isso, é importante consultar um advogado ou um contador antes de realizar uma doação em vida para filhos, a fim de verificar os custos envolvidos.

Em geral, as alíquotas podem ser aplicadas de acordo com a tabela abaixo:

tabela de impostos incidentes sobre imóvel
coluna 1 linha 1: impostos
coluna 1 linha 2: alíquota
coluna 2 linha 1: imposto de renda
alíquota: 15%
itcmd alíquota de até 8%
itbi alíquota de 2%alíquota total 25%

Como o Imposto de Renda é pago sobre o ganho de capital, vamos dar um exemplo de como ele é cobrado. Suponhamos que o proprietário pagou R$500.000,00 na aquisição do imóvel e o doou.

Dessa forma, ele passará por uma avaliação, no qual será garantido o valor original da compra, e a quantia será constituída a partir de algumas características dele, como quantidade de cômodos, localização, qualidade dos acabamentos, entre outros.

Assim, o ganho de capital será de R$500.000,00. Nesse caso, o proprietário pagará esse tributo sobre os R$500.000,00.

Na transferência da propriedade do imóvel existe o ITBI, que é pago como imposto municipal e tem uma média de 2% sobre o valor venal (cálculo feito pela Prefeitura como base de cálculo do IPTU). No exemplo acima, seria no valor de R$16.000,00.

No caso da doação ou morte do proprietário, o imposto incidente será o ITCMD, que varia de 2% a 8% sobre o valor venal do imóvel. Aqui, ainda existem os custos do inventário e advogado, chegando a mais de 10% sobre o preço total do bem.

Seguro de Vida: alternativa mais acessível de proteção para a sua família!

Uma das melhores soluções para os proprietários de imóveis que queiram garantir a tranquilidade dos herdeiros é a contratação de um Seguro de Vida. Em casos de imprevistos, a indenização ajudará a manter o padrão de vida e as despesas com inventário que seus herdeiros terão, dando condições de absorverem os custos dos impostos.

Os custos do Seguro de Vida são relativamente baixos. Se uma pessoa tiver 64 anos, por exemplo, e assegurar um capital de R$100.000,00, ela pagará por mês um prêmio de, aproximadamente, R$260,00.

Se ela tiver 50 anos, esse valor cai para aproximadamente R$90,00 mensais. O proprietário, além de garantir um capital segurado alto (que pode se aproximar do valor do seu patrimônio), ainda oferece segurança e proteção aos seus herdeiros em um momento tão difícil, como a realização do inventário.

Vale ressaltar que os Seguros de Vida são isentos de:

  • Imposto de Renda;
  • ITCMD;
  • Penhora.

Então, com a contratação de um Seguro de Vida, o valor destinado aos herdeiros não sofrerá com os descontos do Imposto de Renda e ITCMD. Fora isso, ele também é livre de penhora, caso exista algum litígio judicial durante a vida. 

Ou seja, optando pela contratação de um Seguro de Vida, você oferece mais segurança aos seus herdeiros, que receberão uma indenização que poderá ajudar a pagar os impostos devidos de transferência dos imóveis presentes no inventário.

Considere a opção da contratação de um Seguro de Vida com a Icatu, a maior seguradora independente do Brasil — a cada quatro minutos, protegemos uma família brasileira, por meio da indenização do Seguro de Vida. 

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