O que é um beneficiário do seguro de vida? Entenda!

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Quando uma pessoa contrata um seguro de vida, é importante que ela entenda todos os detalhes da apólice (contrato formal realizado entre a seguradora e o segurado), como as coberturas, o valor das indenizações, os prazos e demais itens importantes e acordados no momento da contratação do plano escolhido

Nesse sentido, um ponto que merece muita atenção diz respeito ao beneficiário do seguro de vida. Afinal, o titular está contratando um seguro para oferecer segurança financeira para si e para pessoas queridas caso algum imprevisto ocorra. Então, é preciso ter um cuidado especial ao selecioná-las.

Por isso, neste artigo, explicaremos todos os detalhes que envolvem os beneficiários do seguro de vida, mostrando o que essas pessoas devem fazer para receber suas indenizações, quem pode ser indicado e mais!

O que significa ser um beneficiário do seguro de vida?

Geralmente, quando contratamos um seguro para um bem, somos nós mesmos os beneficiários. No caso de um seguro de automóvel, por exemplo, se o carro sofrer uma avaria, é o dono quem recebe a indenização.

Já o beneficiário do seguro de vida é quem vai receber o valor da indenização caso algum imprevisto aconteça com o titular. Ele pode ser qualquer pessoa que o contratante queira indicar, ou até mesmo uma empresa.

Um dos objetivos do seguro de vida é oferecer proteção financeira às pessoas escolhidas pelo contratante. Assim, os beneficiários são identificados no contrato firmado com a seguradora, de modo a assegurar os seus direitos financeiros e a vontade do titular.

Quem pode ser beneficiário do meu seguro de vida?

O seguro de vida não segue as mesmas regras que a herança, por exemplo. Ele não precisa estar em testamento e não entra no inventário dos bens. Além disso, o contratante pode escolher quem quiser como beneficiário do seguro, sem a necessidade de ser uma pessoa com algum parentesco ou descendência direta.

Suponhamos que um pai tenha três filhos, sendo que um deles ainda é criança. Ele pode avaliar que, caso venha a falecer, o filho com menor idade seria o mais prejudicado pela sua ausência.

Nesse caso, ele pode indicar na apólice uma porcentagem maior da indenização para esse filho, ou deixá-lo como único beneficiário do seguro de vida.

Esse tipo de decisão não poderia ser questionada judicialmente pelos irmãos, pois, como já explicado, o seguro de vida não é considerado uma herança — a legislação brasileira obriga que, no mínimo, 50% dos bens de uma pessoa fiquem com seus herdeiros diretos e cônjuge. Essa regra não vale para o seguro de vida.

Um outro exemplo: Dona Maria tem 65 anos e cuida da filha de uma amiga já falecida, de quem gosta muito. Ela sabe que se vier a óbito, seus filhos herdarão seus bens, mas teme pela protegida.

Sendo assim, ela incluiu a menina como beneficiária do seu seguro de vida, porque, dessa forma, ela receberá uma parte da indenização.

Os beneficiários podem ser alterados?

O beneficiário do seguro de vida é escolhido exclusivamente pelo contratante. Portanto, o titular pode trocar os beneficiários sempre que quiser ou achar necessário.

Essa possibilidade é útil para situações em que o segurado entende que um dos beneficiários não precisaria mais da indenização ou se houver algum problema entre as partes envolvidas, por exemplo.

Assim, é recomendado que a lista de beneficiários do seguro de vida seja revisada periodicamente, tendo em vista que os filhos crescem, familiares mais velhos falecem e relacionamentos, como casamentos, podem chegar ao fim.

E quando o beneficiário do seguro de vida morre antes do titular? Nesse caso, o contratante pode alterar as pessoas indicadas para receber a indenização. Se ele não fizer essa mudança, a indenização deve ser paga obedecendo à linha sucessória do segurado

Isso quer dizer que os seus herdeiros diretos devem receber o valor destinado ao beneficiário que faleceu.

Existe um número máximo de beneficiários que podem ser indicados na apólice?

A legislação não estabelece um número máximo de beneficiários. No entanto, quanto mais pessoas ocuparem esse papel, menor será o valor da indenização que cada uma receberá, já que a indenização será dividida.

Lembrando que quem escolhe a porcentagem que cada beneficiário do seguro de vida receberá é o segurado.

E se nenhum beneficiário estiver indicado na apólice?

Caso o titular não tenha indicado os beneficiários na apólice do seguro de vida, a legislação que trata da sucessão hereditária será aplicada. Os herdeiros legais do segurado receberão a indenização, sendo que 50% do valor deve ficar com os filhos e os outros 50% com cônjuges, quando houver.

Caso o segurado falecido não tenha herdeiros, podem ser eleitos como beneficiários do seguro de vida aqueles que comprovem que a sua ausência os privou dos meios de subsistência.

Qual a diferença entre beneficiário e herdeiro?

Como visto, o herdeiro é quem recebe a herança, ou seja, os bens que uma pessoa deixa após o seu falecimento. Tanto os herdeiros quanto os bens podem ser indicados pelo testamento ou por meio de um inventário, obedecendo à legislação vigente.

Já o beneficiário do seguro de vida é a pessoa (ou pessoas) identificada na apólice. Como já mencionado, eles não precisam ser herdeiros ou parentes do segurado.

Vale ressaltar que o pagamento do seguro pode ser feito por terceiros, ou seja, por alguém que não seja titular ou beneficiário.

Quais são os tipos de seguro de vida?

Existem vários tipos de seguro de vida, com coberturas que abrangem muitas situações. É possível, por exemplo, receber indenização por morte, invalidez temporária, invalidez permanente, em casos de doença grave, entre outros.

Aliás, existe a possibilidade de contratar um seguro que protege a pessoa em todas essas situações. Ou seja, o seguro de vida é flexível e você pode escolher um plano que atenda às suas necessidades.

No site da Icatu, é possível simular opções de seguro de vida, escolhendo a mais indicada para você.

Procedimentos para receber a indenização do seguro

Para facilitar o momento de solicitar a indenização, é importante deixar os beneficiários cientes de que eles constam no seu seguro de vida. Além disso, é recomendável que comunique qual é a seguradora e os documentos necessários para esse procedimento.

Tudo isso é explicado pelo seu corretor e consta no seu contrato. Também é possível que tanto o titular quanto os beneficiários entrem em contato com a seguradora para solicitar a lista dos documentos.

Para acionar o seguro, o beneficiário precisará ter em mãos os documentos originais do titular, assim como os documentos que comprovam o sinistro (ou seja, o imprevisto coberto pela apólice), como certidão de óbito ou atestado de invalidez, por exemplo.

O processo de pagamento da indenização demora até 30 dias. Esse é o prazo para a seguradora cumprir o contrato, desde que o beneficiário tenha entregado a documentação adequadamente e dentro do prazo estipulado pela apólice.

Para solicitar a indenização de um seguro de vida da Icatu, por exemplo, o beneficiário pode acessar a nossa Central de Sinistro para contar com o suporte da nossa equipe.

Leia também: tire todas as suas dúvidas no nosso guia de como fazer seguro de vida.

Como escolher uma seguradora?

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