mulher empresária com celular na mão para representar "MEI tem que declarar imposto de renda"

MEI tem que declarar Imposto de Renda? Confira!

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O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime que contempla quase 15 milhões de brasileiros. A modalidade foi criada para facilitar o caminho para a formalização de pequenos negócios, mas ainda é comum surgirem dúvidas sobre o tema. Entre elas, está a questão se o MEI tem que declarar Imposto de Renda.

Esse tributo federal é um dos mais importantes do país e é uma obrigação fiscal de milhões de pessoas. Por isso, é fundamental entender quais são as regras para quem é MEI, facilitando o planejamento e o cumprimento das regras da Receita Federal.

Continue a leitura e descubra se MEI tem que declarar Imposto de Renda, além de conferir outras informações sobre o tema!

Quais são as obrigações do MEI?

Quem atua como Microempreendedor Individual precisa atender a alguns requisitos para se manter nesse regime. Todas as condições devem ser cumpridas simultaneamente, porque, caso contrário, pode ocorrer o desenquadramento do MEI.

Nesse sentido, as principais obrigações que devem ser cumpridas incluem:

  • pagar a contribuição mensal por meio da guia emitida pelo Portal do Empreendedor, dentro do prazo ou com multa, em caso de atraso;
  • preencher o relatório mensal referente aos valores movimentados;
  • enviar a Declaração de Faturamento Anual do MEI;
  • emitir nota fiscal sempre que houver a venda de produtos ou serviços para pessoas jurídicas, ou se a pessoa física solicitar;
  • guardar as notas fiscais de compra e venda pelo período de cinco anos, caso elas sejam solicitadas;
  • respeitar o limite anual de faturamento que, em 2023, é de R$ 81 mil.

O que é DASN-SIMEI?

Além de conhecer as obrigações do MEI, é essencial entender quais são as documentações relacionadas a quem empreende nesse regime. Uma das principais é a DASN-SIMEI, sigla para Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Sua principal função é informar quais foram os valores recebidos pelo MEI ao longo do ano.

O envio desse documento é obrigatório em todos os casos, o que inclui até MEIs que não tiveram faturamento no ano ou que foram baixados no período.

O prazo para o envio costuma ser dia 31 de maio do ano seguinte ao desempenho das atividades. Se o documento não for entregue dentro do prazo, há a cobrança de uma multa de valor mínimo de R$50,00.

Como preencher a DASN-SIMEI?

Sabendo da importância de entregar a DASN-SIMEI, o próximo passo é entender como preencher as informações do documento. A seguir, veja quais são os passos para realizar o preenchimento:

  • acesse o site da Receita Federal;
  • inclua o seu CNPJ completo e selecione o ano a que a declaração se refere;
  • use o modelo disponibilizado de relatório das receitas mensais obtidas;
  • confira todos os valores das notas fiscais emitidas a cada mês para garantir que as informações estejam corretas;
  • informe se você teve ou não um funcionário ao longo do ano;
  • envie a declaração.

Caso você envie a declaração com algum tipo de erro que seja percebido depois, é possível fazer a retificação por meio do próprio sistema.

MEI tem que pagar Imposto de Renda?

Depois de conhecer as principais regras do regime, é o momento de responder uma das principais dúvidas: afinal, o MEI tem que declarar Imposto de Renda? Na prática, o MEI não tem que pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), já que esse é um regime que reúne os principais tributos empresariais para simplificar a formalização.

Então, sendo MEI, você não precisará pagar uma alíquota de IRPJ sobre o seu faturamento, por exemplo. Porém, ainda assim é necessário declarar o DASN-SIMEI, como você conferiu.

Essa declaração serve apenas para a Receita saber o quanto você faturou como Microempreendedor Individual e não gera cobranças se for enviada em dia. Ao mesmo tempo, você também conferiu que é necessário declarar o DASN-SIMEI mesmo se não houver faturamento no ano.

MEI tem que declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Embora o MEI não precise pagar IR como pessoa jurídica, esse pode não ser o caso como pessoa física, sabia? De modo geral, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é um documento que os contribuintes obrigados a declarar o IR precisam enviar a cada ano.

Esse é o caso do MEI que cumprir qualquer uma das condições previstas pela Receita Federal para envio de declaração e pagamento de imposto. Uma das mais comuns é superar o limite de isenção do Imposto de Renda, sendo preciso incluir os ganhos com o MEI e outros valores tributáveis.

Pense no caso de quem tem um MEI como fonte de renda principal. Se os ganhos tributáveis obtidos no ano superarem o limite de isenção — na declaração de 2023, o valor era de R$28.559,70 —, será preciso enviar a declaração e fazer o pagamento do imposto.

Como declarar o Imposto de Renda sendo CLT e MEI?

Conforme você conferiu, o MEI tem que declarar Imposto de Renda como pessoa física caso atenda a um dos critérios da Receita, como superar o limite de isenção. Esse também pode ser o caso de quem atua tanto como CLT quanto MEI.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada pela CLT, o valor do IR é descontado diretamente na fonte, quando aplicável. Porém, os ganhos obtidos nesse regime se somam aos valores obtidos como MEI e, se o total isento for superado, será preciso enviar a declaração de IR.

Outro ponto importante é que o valor que o MEI tem que declarar de Imposto de Renda também depende do tipo de atividade desempenhada e da isenção sobre faturamento. Para entender melhor, vamos a um exemplo.

Imagine uma pessoa que tem carteira assinada e, simultaneamente, atua como MEI de serviços. Considere que, ao longo de 2023, esse profissional recebeu R$25 mil de salário CLT. Isso o coloca abaixo da faixa de isenção anual, então nenhum valor seria devido para o Leão da Receita Federal se esse fosse o único modo de trabalho.

Porém, ele também teve um faturamento de R$10 mil como MEI no mesmo ano. Sendo de serviços, ele tem um desconto de 32% na renda tributável. Desse total, portanto, ele passou a ter R$6,8 mil tributáveis. Os ganhos dele ficaram assim:

Rendimentos anuais obtidos como CLTR$25.000,00
Rendimentos anuais obtidos como MEIR$10.000,00
Rendimentos isentos como MEIR$3.200,00
Rendimentos tributáveis como MEIR$6.800,00
Rendimento anual totalR$31.800,00

Note que, nesse caso, o valor total da renda tributável foi superior ao limite anual de isenção. Esse contribuinte, então, terá que enviar sua DIRPF, preenchendo as informações em diferentes fichas. São elas:

  • Ficha de Rendimentos Isentos: os ganhos como CLT e os rendimentos isentos como MEI;
  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: os valores tributáveis acima da faixa de isenção.

Quem é MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Já o direito à restituição do Imposto de Renda existe quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria. No caso do MEI, isso pode se aplicar quando a mesma DAS é paga mais de uma vez incorretamente, por exemplo. Outros erros que aumentem a cobrança de imposto também podem motivar a restituição.

No caso da declaração de IR para pessoa física, entretanto, a restituição é calculada automaticamente pelo programa da Receita Federal. Dependendo dos seus rendimentos e da configuração deles, você pode ter direito a receber parte dos tributos pagos ao longo do ano.

O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda?

Além de saber como declarar Imposto de Renda, é essencial conhecer as consequências de não cumprir essa obrigação. Na prática, o MEI que não declara seu IR na forma do DASN-SIMEI tem que pagar uma multa. Ela varia de R$50,00 a até 20% do faturamento anual.

Já no caso da DIRPF, uma das principais consequências é cair na chamada malha fina. Se a Receita encontrar erros ou tiver dúvidas sobre os valores, você pode ser chamado a se explicar e comprovar as movimentações.

Além disso, não declarar o IR gera uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% desse valor. Se não houver imposto devido, o valor mínimo será de R$165,74. Por isso, é essencial ficar atento às suas obrigações fiscais.

Neste artigo, você conferiu que o MEI tem que declarar Imposto de Renda por meio do DASN-SIMEI, sem novos custos. Porém, também pode ser necessário fazer essa declaração como pessoa física, sendo fundamental ter atenção às regras e obrigações para evitar multas.

Para se preparar e acertar no envio da documentação, aproveite para conferir como declarar Imposto de Renda 2024!

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