A aposentadoria compulsória é o desligamento obrigatório de um trabalhador ao atingir uma determinada idade, independentemente da sua vontade ou condição física para continuar trabalhando. Atualmente, ela é aplicada a servidores que completam 75 anos, conforme previsto na legislação.
Essa medida impacta diretamente sua carreira, seu rendimento e seu planejamento futuro. Por isso, é essencial compreender como essa regra funciona, quais os direitos assegurados e como se preparar com antecedência para uma transição mais tranquila e alinhada aos seus objetivos.
Quer saber como lidar com a aposentadoria compulsória da melhor forma? Siga com a leitura e tire todas as suas dúvidas.
O que é aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é o desligamento automático de um trabalhador quando ele atinge certos critérios, como a idade. Ela é obrigatória por lei em determinados casos e, com isso, não depende da vontade da pessoa ou do empregador. Assim que a idade-limite é alcançada, o vínculo empregatício se encerra.
No setor público, essa regra é mais rígida e faz com que o profissional tenha que se aposentar aos 75 anos, independentemente do cargo ou do interesse em continuar. A regra é válida para servidores federais, estaduais e municipais.
No setor privado, a aposentadoria compulsória não funciona de forma automática. A empresa pode propor o desligamento a partir dos 70 anos, mas é necessário observar também outros critérios.
Essa modalidade de aposentadoria existe para estabelecer um marco de transição na vida profissional, garantindo organização nas funções e continuidade das atividades. Trata-se de uma medida que busca equilibrar os interesses dos trabalhadores e das instituições, preservando o bom funcionamento das operações com planejamento e responsabilidade.
Qual a diferença entre aposentadoria compulsória e voluntária?
A principal diferença entre aposentadoria compulsória e voluntária é o processo de decisão. No primeiro caso, como você viu, o trabalhador é obrigado a se aposentar ao atingir os critérios definidos, com destaque para a idade.
Já a aposentadoria voluntária é uma escolha do trabalhador, desde que ele atinja critérios de idade e tempo de contribuição. Nesse caso, portanto, cada pessoa tem o poder de decidir se deseja permanecer ativa ou se quer encerrar sua atuação profissional.
Qual a idade mínima para aposentadoria compulsória?
A idade mínima para aposentadoria compulsória do servidor público é de 75 anos. A regra foi definida pela Emenda Constitucional n.° 88/2015 e se aplica a servidores da União, de estados e municípios.
Logo, todo servidor público que atinge essa idade ainda na ativa é aposentado automaticamente. Inclusive, essa regra não faz distinções em relação à área de atuação do servidor. Embora antes houvesse definições específicas para juízes e membros do Ministério Público, agora todos seguem os mesmos critérios.
No setor privado, por sua vez, não existe uma idade única para a aposentadoria compulsória. Porém, de acordo o Art. 51 da Lei n.° 8.213/1991, a empresa pode solicitar a aposentadoria do colaborador a partir dos 70 anos, desde que ele tenha cumprido o período de carência de 180 contribuições mensais para o INSS.
Idade para aposentadoria compulsória no serviço público municipal
A Emenda Constitucional n.º 88/2015, que posteriormente foi regulamentada pela Lei Complementar n.º 152/2015, fixou a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos.
Isso significa que a norma vale para todos os servidores efetivos, incluindo professores e profissionais da saúde, nas diferentes esferas do governo. Assim, a regra também se aplica aos servidores municipais.
A exceção existe quando a cidade tem uma legislação específica, mas, ainda assim, a idade mínima para a aposentadoria compulsória não pode ser menor do que 75 anos.
Por outro lado, há diversas cidades brasileiras com leis locais que confirmam a idade mínima de 75 anos, como os exemplos a seguir:
- Guarujá (SP): Lei Complementar Municipal n.° 179/2015;
- Campo Grande (MS): Lei Complementar Municipal n.° 415/2021;
- Magé (RJ): Lei Complementar Municipal n.° 21/2022;
- Otacílio Costa (SC): Lei Complementar Municipal n.º 311/2023;
- Santa Leopoldina (ES): Lei Complementar Municipal n.° 1953/2025.
Quem tem direito à aposentadoria compulsória?
Como você aprendeu, a aposentadoria compulsória se aplica principalmente aos servidores públicos efetivos federais, municipais e estaduais. Esses são os servidores que ingressaram por concurso e têm vínculo com a administração pública.
Quando esses servidores atingem 75 anos, devem se desligar automaticamente do cargo, exceto se leis locais estabelecerem períodos diferentes.
Vale saber que, apesar de a aposentadoria ocorrer independentemente da vontade do servidor, os direitos trabalhistas e previdenciários são respeitados. Então, o servidor recebe uma aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição e mantém benefícios como a pensão por morte para os dependentes.
Já os empregados não são obrigados a se aposentar com uma idade específica, exceto em situações previstas por convenção coletiva ou caso a empresa manifeste o interesse, dentro das regras existentes.
Quais os requisitos da aposentadoria compulsória?
Para entender melhor como funciona a aposentadoria compulsória, é necessário considerar quais são os seus requisitos para ela ser aplicada. O primeiro é a idade-limite, que é de 75 anos para os servidores públicos, como vimos.
O servidor também precisa ter cumprido o tempo mínimo de contribuição, que costuma ser de 10 anos no serviço público e de 5 anos no cargo atual. Esses prazos garantem o direito ao benefício e são exigidos mesmo com o desligamento automático.
Caso o servidor não tenha completado os períodos mínimos exigidos, a aposentadoria é paga de forma proporcional ao tempo de contribuição.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria compulsória pode ocorrer por solicitação da empresa para pessoas a partir dos 70 anos e que tenham direito ao benefício do INSS. Logo, além de idade para se aposentar, é preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 180 meses.
Como é feito o cálculo da aposentadoria compulsória?
O valor da aposentadoria compulsória depende de fatores como o regime de previdência ao qual o trabalhador está vinculado e a regra de cálculo em vigor no momento da concessão.
Para os servidores públicos, o cálculo considera o tempo de contribuição, a remuneração e a regra legal aplicada. Ele pode variar de acordo com a data de ingresso no serviço público, por exemplo.
Como mostramos, o servidor que não cumpre o tempo mínimo de contribuição no momento da aposentadoria compulsória recebe um valor proporcional.
Já no setor privado, são válidas as regras do INSS, como a aposentadoria por idade e as regras de transição, para aqueles que já eram contribuintes antes da Reforma da Previdência.
A seguir, você entende melhor as regras da aposentadoria compulsória em relação ao valor do benefício.
Regra de cálculo 1 (lei de 2004)
A regra de cálculo do benefício anterior à Reforma da Previdência segue a Lei n.° 10.887/2004. Ela é válida para quem tem direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para essa aposentadoria antes da Reforma da Previdência.
A lei determina que o valor do benefício dos servidores públicos é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Sobre essa média simples, deve ocorrer a aplicação de um fator previdenciário. Ele considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e pode reduzir o valor a ser recebido mensalmente.
Como exemplo, considere o caso de Carlos, que tem direito adquirido a essa regra de cálculo, com as características abaixo.
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Média dos 80% salários: R$ 5.000,00;
- Fator previdenciário: 0,85 (valor hipotético).
Nessas condições, o benefício de Carlos será igual a R$ 4.250,00 (R$ 5.000 × 0,85).
Regra de cálculo 2 (Reforma da Previdência)
Com a Reforma da Previdência, regulamentada pela Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo da aposentadoria mudou para quem não tinha direito adquirido.
Nesse caso, a nova fórmula considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, em vez de excluir os 20% menores. Com isso, a tendência é que a média seja menor do que na regra anterior.
Além disso, o valor do benefício inicia em 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano de contribuição que supere:
- 20 anos para homens;
- 15 anos para mulheres.
Para entender melhor, considere o caso de Lara, uma servidora pública com as características abaixo.
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Média de 100% dos salários: R$ 4.000,00.
Por ter contribuído por 15 anos a mais que o período mínimo para mulheres, ela terá direito a 60% + 30% da média salarial, o que resulta em um benefício mensal de R$ 3.600,00.
Agora considere que Marcos tem o mesmo tempo de contribuição e a mesma média salarial. Como ele contribuiu com 10 anos a mais que os 20 exigidos no mínimo, seu cálculo será 60% + 20%. Logo, o benefício será de R$ 3.200,00.
Além de conhecer essas regras, vale notar dois pontos importantes. O primeiro é que nenhum benefício de servidores públicos vinculados a esse regime ou de trabalhadores privados pode ser maior do que o teto no INSS.
Outro ponto importante é que essa regra de cálculo só vale para os servidores federais e para os servidores estaduais e municipais que não tenham regras diferentes. Como os servidores de outras esferas costumam estar associados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as regras podem não se aplicar.
Quais são os direitos e benefícios previstos na aposentadoria compulsória?
Apesar de ser obrigatória, a aposentadoria compulsória garante diversos direitos previdenciários. A pessoa aposentada tem acesso a:
- abono anual ou 13° salário;
- pensão por morte para dependentes;
- possibilidade de revisão do benefício, se aplicável.
Servidores públicos atrelados ao INSS e profissionais da iniciativa privada também têm acesso aos benefícios.
Em alguns casos, em especial no caso de direitos adquiridos antes da Reforma da Previdência, é possível acumular a aposentadoria com outros benefícios, como pensão por morte.
Já os benefícios adicionais de servidores públicos variam conforme as regras legais, então vale a pena ter atenção a esse ponto.
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Dependendo do caso, a aposentadoria compulsória pode reduzir a renda mensal, especialmente para quem não atingiu o tempo integral de contribuição, o que leva a um pagamento proporcional.
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Como você conferiu, a aposentadoria compulsória é um marco importante na vida profissional, em especial para os servidores públicos. Além de obrigatória, ela pode impactar o valor do benefício recebido, por isso, informação e planejamento fazem toda a diferença.
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