Idosa sentada, observando a paisagem pela janela.

O que é benefício previdenciário: tipos e como solicitar

Tempo de leitura: 5 minutos

Índice

Quem nunca ouviu falar na famosa Previdência Social? Segundo dados do Governo Federal, cerca de 70 milhões de trabalhadores fazem parte da previdência, sendo segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alvo de muitas polêmicas e mudanças ao longo dos anos, o seguro da Previdência Social infelizmente é pouco compreendido pelos brasileiros, especialmente no que diz respeito aos benefícios previdenciários.

Neste artigo, aprenda o que é benefício previdenciário, seus tipos, quem tem direito e como solicitar. Acompanhe!

O que é benefício previdenciário?

Benefício previdenciário é o valor pago pelo Governo Federal por meio da Previdência Social (INSS) para seus segurados e dependentes, com o objetivo de garantir a renda da pessoa.

Esse valor é pago para quem não tem mais condições de trabalhar e/ou atenda algum dos pré-requisitos estabelecidos pela previdência.

Quem tem direito ao benefício previdenciário?

Todos os contribuintes da previdência com o pagamento em dia de suas contribuições têm direito aos benefícios, caso atendam aos requisitos.

Qualquer trabalhador com carteira assinada será automaticamente vinculado à Previdência Social, independentemente da sua escolha por outra modalidade de aposentadoria.

O trabalhador desempregado também tem acesso aos benefícios, caso tenha contribuído em algum momento da vida e esteja dentro dos critérios.

Quais são os tipos de benefícios previdenciários?

Os benefícios previdenciários podem ser divididos em três categorias:

  • aposentadoria: aqui entram a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez;
  • auxílio: contempla auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família;
  • pensão por morte: valor concedido aos dependentes do segurado por motivo de falecimento.

Vamos falar um pouco mais sobre cada um deles a seguir!

Aposentadorias

Benefício previdenciário por idade

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais utilizados da Previdência Social. Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência, que alterou a idade mínima para aposentadoria e algumas regras do benefício.

Confira quem tem direito a receber aposentadoria por idade em 2023:

  • mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição ao INSS;
  • homens: 65 anos + 15 anos de contribuição do INSS.

Vale ressaltar que categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, podem ter regras diferentes.

Trabalhadores rurais
  • mulheres: 55 anos + 15 anos de atividade rural;
  • homens: 60 anos + 15 anos de atividade rural.
Pessoas com deficiência
  • mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave);
  • homens: 60 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Professores
  • mulheres: 57 anos + 25 anos de contribuição, sendo que, desses 25, para professores de iniciativa pública, 10 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • homens: 60 anos + 25 anos de contribuição, sendo que, desses 25, para professores de iniciativa pública, 10 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Benefício previdenciário por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência, restando algumas regras de transição, como a fórmula progressiva de pontos e de idade, para quem já trabalhava antes da mudança.

Benefício previdenciário por invalidez

A aposentadoria por invalidez, ou benefício previdenciário por incapacidade, é paga ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade permanente de trabalhar, geralmente antecedida pelo auxílio-doença.

Aposentadoria especial

Benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco de morte no exercício de sua profissão. Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.

Com a Reforma em 2019, as regras ficaram assim:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco.

Há várias exceções devido às regras de transição para quem já trabalhava antes da Reforma da Previdência, por isso, vale avaliar cada caso especificamente.

Auxílios

Os auxílios são valores que o INSS paga dependendo de eventos específicos que acontecem com o trabalhador, como uma doença séria, acidente ou gravidez.

Auxílio-doença

É concedido quando um problema físico ou mental incapacita o segurado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

Para trabalhadores de carteira assinada, quem paga os primeiros 15 dias é a empresa e, a partir do 16º dia, entra o INSS.

É preciso comprovar a doença e ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, com algumas exceções.

Auxílio-acidente

O benefício previdenciário por acidente é concedido como indenização ao segurado após ter sofrido qualquer acidente que tenha provocado sequelas definitivas ou reduzido sua capacidade de trabalhar.

Os empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos não têm esse direito.

Auxílio-reclusão

O auxílio é pago para pessoas dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que:

  • tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;
  • esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019;
  • tenha média de contribuições nos 12 meses antes de ser preso dentro do limite estabelecido na legislação;
  • não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.

Salário-maternidade

Benefício previdenciário devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse tipo de benefício deve ser pago ao trabalhador diretamente pela empresa.

Para receber o salário é preciso atender a alguns requisitos:

  • afastar-se da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário-maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e especial (rural).

Empregados domésticos e trabalhadores avulsos estão isentos da carência.

Salário-família

Benefício pago ao segurado que atenda ao limite de renda estipulado pelo Governo Federal conforme o número de filhos ou dependentes que possua. Filhos não inválidos acima de 14 anos não recebem esse benefício.

Benefício previdenciário para dependentes

No caso da impossibilidade de a pessoa segurada receber o benefício para o qual tem direito, seus dependentes serão os beneficiados.

Os dois principais tipos de benefício voltados para dependentes são:

  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.

Mas, afinal, quais são os dependentes para a Previdência Social? Veja a seguir.

Quem são considerados dependentes no benefício previdenciário?

A condição de dependente é reconhecida nos seguintes casos:

  • cônjuge ou companheiro: casamento ou união estável;
  • filhos e equiparados: ter menos de 21 anos, exceto para inválidos;
  • pais: desde que comprovem a dependência econômica;
  • irmãos: deve comprovar a dependência econômica e ter idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou pessoa com deficiência.

Como solicitar o benefício previdenciário?

Para solicitar o benefício previdenciário, é preciso abrir um requerimento:

Qual a duração do benefício previdenciário?

A duração dos benefícios varia de acordo com o tipo de benefício que o trabalhador recebe. O auxílio-doença, por exemplo, pode cessar assim que o segurado estiver em plenas condições de trabalhar novamente.

Quais são as vantagens da Previdência Privada?

A aposentadoria tradicional pelo INSS tem suas limitações, como um teto do valor que você pode receber e falta de flexibilidade nas mensalidades, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição já citados.

Para ter mais segurança financeira e uma aposentadoria mais tranquila, você pode investir em outra opção complementar: a Previdência Privada.

Quer ver por que a Previdência Privada vale a pena? É uma modalidade de investimento segura na qual você pode aplicar o seu dinheiro periodicamente não só para fins de aposentadoria, mas também para a conquista de um sonho de médio e longo prazo, como comprar uma casa ou viajar.

Diferentemente da Previdência Social, na Previdência Privada você tem a flexibilidade de contribuir ou não, ou seja, a contribuição não é fixa e obrigatória. Além disso, você pode alterar o valor mensal que deseja destinar ao fundo, planejar quanto quer ter disponível no futuro e receber um valor que depende totalmente da sua aplicação.

Logo, você pode receber mais que o teto da Previdência Social e manter o seu padrão de vida atual ou aumentá-lo no futuro.

Nunca é tarde para começar a investir na Previdência Privada, mas, quanto antes começar, melhor. Então, a melhor estratégia é planejar a sua aposentadoria, mesmo que esse momento ainda esteja distante.

Para isso, conte com a Icatu! Somos referência no mercado, com mais de 30 anos de atuação e mais de 150 fundos diferentes de investimentos adequados a todos os perfis de investidor.

Faça uma simulação e conte com a nossa equipe de especialistas para te ajudar a encontrar o plano de Previdência Privada ideal para realizar os seus objetivos!

4/5 - (4 votes) | O que achou deste artigo?

Este conteúdo faz parte da nossa iniciativa de ajudar os brasileiros a construírem um futuro financeiro mais seguro. Conte com a Icatu para proteger o que mais importa para você e esclarecer todas as suas dúvidas sobre Seguro de Vida, Previdência Privada e Título de Capitalização.

Descubra mais sobre Blog Icatu Seguros

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading