como declarar aposentadoria no imposto de renda

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda?

Tempo de leitura: 5 minutos

Índice

Se você já é aposentado ou está aprendendo sobre como funciona a aposentadoria, precisa saber também como declarar aposentadoria no Imposto de Renda!

Muita gente acredita que o aposentado não precisa enviar a declaração. Mas, a partir do momento em que o indivíduo se encaixa nos critérios, é preciso preencher a declaração para ficar em dia com suas obrigações com a Receita Federal.

Mas como declarar os ganhos da aposentadoria? E, afinal, esse valor tem ou não a cobrança de impostos? É isso e muito mais que você vai conhecer no decorrer deste artigo. Acompanhe!

Quem é aposentado tem que fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Você já se perguntou se aposentado precisa declarar Imposto de Renda? A resposta para isso é: depende.

Um dos principais critérios utilizados para definir quem deve declarar o Imposto de Renda é o teto de recebimentos anuais. Esse teto indica a soma de tudo aquilo que a pessoa recebeu ao longo do ano.

Em 2023, o teto estava no valor de R$28.559,70. Isso significa que quem recebia menos que esse valor no ano não precisava enviar a declaração. Mas, quem recebia mais, precisava fazer a declaração de IR.

Sendo assim, o aposentado precisa analisar os ganhos que teve ao ano e calcular para ver se chega nesse valor. Para isso, é possível conferir o Comprovante de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, e mostra se o teto foi ultrapassado.

Mas é importante observar que o teto contabiliza todo o dinheiro que entra na conta do aposentado. Dessa maneira, se além da aposentadoria o usuário também receber renda extra de aluguéis ou trabalho, por exemplo, precisará adicionar esse valor na somatória do teto.

Assim, se o valor da aposentadoria junto da renda extra superar os R$28.559,70, é preciso, sim, declarar. Caso não, o aposentado não precisa enviar a declaração de IR.

Aposentado por invalidez paga Imposto de Renda?

Outra dúvida comum é se o aposentado por invalidez paga Imposto de Renda. Nesse caso, o usuário fica isento dessa obrigação.

Dessa forma, quem se aposentou devido à invalidez permanente causada por doença grave ou acidente no trabalho não precisa pagar o Imposto de Renda que seria devido pelo benefício recebido.

No entanto, é preciso entregar à Previdência Social um laudo médico comprovando a situação e solicitar a isenção do IR.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda para aposentados?

Existem alguns casos em que o aposentado fica isento de declarar o IR. Nesse cenário, a isenção do Imposto de Renda pode ser aplicada quando:

  • o teto de recebimentos anuais é menor que R$28.559,70;
  • a soma total de bens do aposentado é inferior ao valor de R$300 mil;
  • o aposentado sofre de doença grave prevista na Lei 7713/88.

Caso o aposentado se enquadre nos primeiros pontos relacionados a recebimentos e bens, não é preciso realizar o envio da declaração do Imposto de Renda. Já quem é aposentado por invalidez precisa solicitar a isenção do imposto.

Para isso, o aposentado precisa ter em mãos alguns documentos para enviar no momento de solicitar a isenção, como:

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • cópia de exames médicos;
  • documento que comprove sua residência;
  • cópia do seu laudo médico.

Ao ter esses documentos, o aposentado pode realizar a solicitação de isenção online, a partir do portal do Gov.br. Para isso, basta seguir os passos abaixo:

  1. acesse o site do Gov.br;
  2. entre na página para solicitar a isenção do IR;
  3. clique no botão “Iniciar”;
  4. entre ou crie a sua conta;
  5. envie os documentos exigidos;
  6. acompanhe a solicitação pelo DECIPEX, site do Gov.br ou pelo e-mail.

Caso exista alguma pendência na solicitação, a pessoa será notificada via e-mail. Se tudo estiver certo, a solicitação aparecerá no site com o status de deferido e um e-mail desta atualização será recebido.

Como declarar aposentadoria do INSS no Imposto de Renda?

Se você se enquadra nos critérios, precisa aprender a como declarar Imposto de Renda. Nesse processo, é importante saber que a declaração pode ser feita de duas formas.

Aposentado por invalidez ou com 65 anos

A primeira é aplicada aos aposentados por invalidez e também a quem tem 65 anos ou mais de idade.

Os aposentados que atingem essa idade recebem o direito à isenção do Imposto de Renda sobre uma parcela da sua aposentadoria. Essa isenção é aplicada ao valor máximo de R$24.751,74.

Para receber a isenção de aposentado por invalidez ou com 65 anos ou mais, a aposentadoria deve ser preenchida da seguinte maneira na declaração:

  • abra o programa do Imposto de Renda;
  • selecione a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • escolha o tipo de rendimento como “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”;
  • insira o CNPJ da fonte pagadora, o valor e o 13º salário, se tiver.

Feito isso, a aposentadoria será adicionada com isenção. Nos casos dos aposentados de 65 anos ou mais, se o valor superar o limite, o valor a mais será automaticamente transferido para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Aposentado comum que ultrapassou o teto

Já a segunda forma para declarar aposentadoria no Imposto de Renda é feita pelos aposentados com menos de 65 anos, em que os ganhos superam os tetos estabelecidos. Nesse caso, a declaração deve ser preenchida da seguinte forma:

  • crie uma nova declaração ou use a preenchida do ano anterior;
  • acesse a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • insira o CNPJ e nome de quem pagou o benefício, ou seja, o INSS;
  • preencha os campos restantes com os valores recebidos da aposentadoria, renda extra e 13º salário.

Como declarar aposentadoria recebida do exterior?

Caso o aposentado receba dinheiro do exterior, também é preciso enviar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, mesmo que o aposentado não se enquadre nos critérios de renda anual e valores de bens, é preciso declarar o que recebe.

Nesses casos, o valor total recebido de fora do país deverá ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

No momento de preencher, o valor recebido deverá ser convertido em reais usando o valor do dólar junto ao PTAX, que é uma taxa de câmbio usada na cotação do dólar.

Como declarar duas aposentadorias?

Caso o aposentado receba mais de uma aposentadoria, como um valor da Previdência Privada e do INSS, é possível cadastrar as duas na declaração. Sendo assim, no momento de preencher a ficha, basta adicionar os valores das duas aposentadorias.

Porém, caso o aposentado queira saber como declarar duas aposentadorias com mais de 65 anos, que é quando recebe o direito à isenção, é interessante que siga preenchendo as duas aposentadorias na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o tipo 10.

Feito isso, as aposentadorias serão adicionadas com isenção. Caso o valor das duas supere o limite, o valor excedente será transferido para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Até aqui você pôde aprender a como declarar aposentadoria no Imposto de Renda e, assim, ficar em dia com as obrigações com a Receita Federal.

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