MEI aposenta? Confira a resposta aqui!

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Segundo dados de 2023 do Ministério da Economia, existem quase 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, o que demonstra o crescimento no número de empreendedores no país.

Com esse aumento, uma dúvida comum diz respeito à aposentadoria. Depois de muitos anos de trabalho e dedicação ao próprio negócio, é importante entender se quem tem MEI se aposenta. Neste artigo, explicamos as principais regras de aposentadoria para MEI. Acompanhe e entenda!

Quem paga o MEI tem direito de se aposentar?

Sim, quem paga MEI tem direito a aposentadoria. Na verdade, todos os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários, o que inclui a aposentadoria. Para isso, é preciso fazer as contribuições para o INSS, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação, a DAS MEI.

Trata-se de uma guia de recolhimento que unifica todos os tributos MEI, como os impostos por prestação de serviços ou pelo exercício de atividades de comércio e indústria, e também a contribuição do INSS.

Vale destacar que, assim como a aposentadoria dos demais trabalhadores, o microempreendedor deve cumprir as regras da Previdência Social para receber a aposentadoria do INSS, como mostraremos a seguir.

Regras da aposentadoria MEI

Agora que você já sabe que MEI tem direito a aposentadoria, é importante entender as regras para receber o benefício. De modo geral, é necessário atingir uma idade mínima, além de contribuir por um período específico.

Dessa forma, para se aposentar como MEI, é necessário fazer a contribuição previdenciária por meio do pagamento da DAS MEI por, no mínimo, 180 meses (15 anos). Essa contribuição é feita mensalmente com um valor fixo de 5% do salário mínimo vigente, somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ao ISS (Imposto Sobre Serviços).

Por isso, esse valor varia de acordo com o segmento de atuação da empresa:

  • empresas que exercem atividades de Comércio e Indústria: R$61,60;
  • empresas que prestam serviços: R$65,60;
  • empresas que exercem atividades de Comércio e Serviço: R$66,60.

Com esse pagamento, o microempreendedor pode se aposentar por idade ou por invalidez. Confira as regras de acordo com cada tipo de aposentadoria.

Aposentadoria MEI por idade

Neste caso, o microempreendedor precisa cumprir algumas regras específicas da aposentadoria por idade:

  • ter realizado o pagamento da contribuição do INSS por, no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos;
  • no caso de homens, é preciso ter 65 anos;
  • para mulheres, a idade mínima é 62 anos.

Aposentadoria MEI por tempo de contribuição

A aposentadoria MEI por tempo de contribuição só era possível até a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019.

Antes disso, as mulheres podiam se aposentar caso tivessem mais de 30 anos de contribuição. Já os homens deveriam ter contribuído com o INSS por mais de 35 anos. A regra antiga também previa a complementação do valor arrecadado com mais 15% sobre o salário.

Como fica a aposentadoria MEI com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para a aposentadoria no geral e, portanto, algumas regras da aposentadoria MEI também foram alteradas. Como explicamos no tópico anterior, a Reforma passou a vigorar em novembro de 2019 e alterou critérios de idade e cálculos para a aposentadoria.

Dessa forma, a aposentadoria MEI por tempo de contribuição não é mais possível. Além disso, a aposentadoria por idade também foi alterada: 

  • Antes da reforma: mulheres podiam se aposentar com 60 anos e homens com 65 anos. Ambos deveriam ter 15 anos de contribuição;
  • Depois da reforma: mulheres podem se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos. Ambos devem ter 15 anos de contribuição.

Cálculo do valor do benefício do INSS para MEI

A Reforma da Previdência também alterou os cálculos para a aposentadoria. Antes da nova legislação, era calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com isso, o microempreendedor receberia 70% desse valor, somados a 1% ao ano de contribuição.

Atualmente, com a Reforma, quem contribuiu com 5% sobre o valor do salário mínimo vai receber um único salário mínimo como benefício do INSS. 

Já para quem contribuiu com um valor acima dos 5% sobre o valor do salário mínimo, o cálculo será feito com base nas regras de transição da Reforma da Previdência. Nesse caso, é feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando o microempreendedor começou a recolher a contribuição do INSS.

Desse valor, ele receberá 60% somados a 2% ao ano de contribuição, caso tenha mais de 20 anos de contribuição. No caso de mulheres, é necessário ter mais de 15 anos de contribuição.

Quem é MEI tem direito a aposentadoria por invalidez?

Sim, o MEI tem direito a aposentadoria por invalidez. Isso acontece quando o trabalhador não pode continuar exercendo atividades remuneradas, em caso de enfermidade ou algum acidente de trabalho, por exemplo.

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A aposentadoria por invalidez permanente para MEI também tem algumas regras específicas:

  • ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho;
  • se a invalidez for devido à acidade de trabalho, não existe tempo mínimo de contribuição;
  • comprovar que está incapacitado permanentemente para o trabalho;
  • realizar revisões periódicas no INSS para avaliar a continuidade da incapacidade e permanecer com o direito ao benefício;
  • manter suas contribuições em dia para ter direito à aposentadoria, mesmo após a concessão do benefício.

O que vale mais a pena: pagar INSS ou MEI?

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria para MEI, pode estar se perguntando se vale mais a pena pagar INSS ou o documento de arrecadação do MEI.

Na verdade, essa escolha deve ser feita a partir da análise de vários fatores, como:

  • capacidade de contribuição;
  • expectativas e metas em relação à renda que você quer ter no futuro;
  • necessidades financeiras atuais.

Para ajudar nessa escolha, selecionamos os principais pontos positivos em relação ao INSS e ao MEI.

No caso da contribuição do MEI, uma das principais vantagens é o pagamento de uma única guia mensal, a DAS MEI, que inclui todas as contribuições obrigatórias.

Além disso, o valor a ser pago é mais baixo do que a contribuição do INSS para quem não tem MEI. Por outro lado, é importante lembrar que os benefícios de aposentadoria para MEI são mais limitados, ou seja, incluem apenas aposentadoria por idade e por invalidez.

Já a contribuição individual do INSS oferece mais benefícios do que o MEI, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, auxílio-doença e aposentadoria especial.

Outro ponto em destaque do INSS é a possibilidade de definir o valor de contribuição. Isso significa que você pode escolher quanto pode pagar para ter um benefício maior no futuro.

Por fim, o INSS também permite que as contribuições sejam feitas para outros membros da família, como cônjuges e filhos, por exemplo.

Dessa forma, pagar a contribuição do INSS pode ser mais interessante para quem busca uma cobertura de benefícios mais ampla e pode contribuir mais. No caso de quem procura uma opção mais econômica nesse momento, o pagamento da contribuição por MEI pode ser a mais adequada.

Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria?

Sim, quem é microempreendedor pode contribuir com o INSS e também realizar o pagamento como MEI. Essa combinação pode ser feita de forma complementar, com o objetivo de aumentar a renda na aposentadoria.

No entanto, existem algumas regras importantes para quem contribui com o INSS e também como MEI. Nesse caso, o tempo de contribuição como MEI poderá ser somado ao tempo de contribuição como contribuinte individual.

Além disso, como vimos, o valor da contribuição ao INSS como MEI é determinado pela porcentagem do salário mínimo vigente, ou seja, 5%. Assim, caso o microempreendedor queira contribuir com um valor maior, deverá se inscrever como contribuinte individual, porém, o valor total de contribuição não pode ultrapassar o teto do INSS.

Outro exemplo de pessoas que podem juntar MEI e INSS são os trabalhadores que têm carteira assinada e que também são microempreendedores individuais. Aqui, o valor de contribuição também não pode ultrapassar o teto do INSS.

Nesse caso, os valores serão somados no cálculo do valor da aposentadoria, caso o microempreendedor tenha contribuído com 5% (obrigatório do MEI), mais 15% sobre o salário mínimo.

De modo geral, juntar MEI e INSS pode ser uma boa alternativa para aumentar a renda na aposentadoria. Além dessa opção, ter uma Previdência Privada também é uma forma de complementar o valor da aposentadoria e ter um futuro com mais segurança financeira, mantendo o seu padrão de vida e realizando os seus sonhos e objetivos.

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