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Como funciona a divisão do Seguro de Vida entre os beneficiários? Entenda

Índice

A divisão do Seguro de Vida entre beneficiários é o processo pelo qual o valor da indenização contratada é repartido entre as pessoas indicadas pelo segurado. Ao fazer a contratação, é possível escolher quem vai receber o valor e definir a porcentagem destinada a cada um, de forma igualitária ou conforme sua vontade.

Assim, ao entender como funciona essa divisão, é possível evitar conflitos familiares, acelerar o pagamento do benefício e garantir que a decisão do contratante seja respeitada no momento em que essa proteção será mais necessária.

Neste conteúdo, você vai descobrir como planejar a distribuição do Seguro de Vida da forma mais segura, justa e eficaz.

Como é feita a divisão do Seguro de Vida?

A divisão do Seguro de Vida se dá entre os beneficiários escolhidos e conforme a porcentagem da apólice. Logo, você tem a opção de decidir quem receberá a indenização e como o valor será dividido entre essas pessoas.

Se você especificar percentuais diferentes para cada beneficiário, a seguradora respeitará exatamente essa divisão. É o caso de deixar 60% do valor do Seguro de Vida para o cônjuge e 40% para o filho, por exemplo. Já se a apólice listar apenas os nomes, a quantia é dividida igualmente entre todas as partes.

No geral, você pode definir a divisão de Seguro de Vida já no momento da contratação ou realizar alterações depois, sempre que desejar. A ideia é garantir que você tenha poder de decisão sobre o valor que cada beneficiário recebe em caso de sinistro.

Beneficiários legais ou beneficiários indicados: qual a diferença?

Os beneficiários do Seguro de Vida são as pessoas que você escolhe para receber o valor da indenização. Essa indicação ocorre no contrato e você tem liberdade para selecionar quem quiser, como filhos, cônjuge, outros familiares e até amigos ou instituições de caridade.

Definir os beneficiários indicados, portanto, serve como uma instrução para a seguradora. Com base nessas informações, a empresa realiza o pagamento do valor de acordo com os seus interesses.

Já os beneficiários legais são os herdeiros definidos por lei, como filhos, cônjuge e pais. É o Art. 1.829 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) que determina quem tem direito à sucessão legítima, como descendentes, cônjuge e ascendentes. Eles só entram na divisão do Seguro de Vida se você indicá-los ou se não houver outros beneficiários listados.

Note que nem sempre os beneficiários do seguro são os herdeiros legais, pois você tem liberdade para escolher quem desejar. Se for do seu interesse, você pode indicar alguns herdeiros e outros não, como ao deixar o valor do Seguro de Vida apenas para os filhos ou apenas para o cônjuge.

O que acontece se não houver beneficiários indicados na apólice do Seguro de Vida?

Segundo a Susep, se você não indicar beneficiários na apólice do Seguro de Vida, a seguradora segue a ordem de herdeiros definida no Código Civil. Essa é a chamada ordem de vocação hereditária e indica quais pessoas têm direito a receber o valor.

Se você não tiver feito a indicação e tiver dois filhos, por exemplo, cada um receberá metade da indenização do Seguro. Já se tiver apenas cônjuge, essa pessoa receberá toda a quantia.

É importante reforçar que a divisão só segue essa ordem jurídica quando não há nomeação. Do contrário, o pagamento ocorre exatamente como você definir.

Qual a importância da definição dos beneficiários do Seguro de Vida?

Decidir e registrar quem são os beneficiários do seu Seguro de Vida é uma das escolhas mais importantes ao assinar o contrato. Afinal, é graças a essa definição que você garante que o valor seja pago a quem deseja, cumprindo sua vontade.

Quando os nomes e as porcentagens estão claras, o processo de pagamento costuma ocorrer com rapidez e sem disputas. A seguradora já sabe a quantia que cada um deve receber, tornando o processo menos burocrático.

Além disso, ter essa definição desde o começo respeita sua vontade e protege quem mais importa para você. Sem a devida indicação, todo o valor segue para os herdeiros legais, mesmo que essa não seja a sua intenção.

Quanto tempo leva a divisão do Seguro de Vida entre os beneficiários?

O prazo legal para o pagamento do Seguro de Vida é de 30 dias, contados a partir da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora. Esse prazo é uma das regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Se tudo estiver certo com os documentos, o valor é definido entre os beneficiários da apólice ou entre os herdeiros legais. Porém, se for preciso corrigir ou complementar a documentação, ocorre uma pausa no prazo e ele só é retomado com o novo envio das informações.

É por isso que, em geral, apresentar uma documentação completa e correta desde o começo faz a diferença para acelerar o pagamento da indenização do Seguro de Vida.

Documentação necessária para solicitar o pagamento

Para que seus beneficiários tenham acesso ao valor da indenização do seguro, é preciso apresentar os documentos solicitados, que costumam incluir:

  • certidão de óbito do segurado;
  • documentos pessoais (RG e CPF) do segurado e dos beneficiários;
  • número da apólice;
  • comprovante de conta bancária;
  • formulário de aviso de sinistro, fornecido pela seguradora.

Em determinados casos, pode ser necessário apresentar documentos complementares, como laudo médico ou boletim de ocorrência. Em caso de dúvidas, o ideal é perguntar para a seguradora quais são as exigências.

Possíveis causas de atraso para liberar a divisão do Seguro de Vida

Existem alguns fatores que podem atrasar a liberação do valor do Seguro de Vida, apesar do prazo legal de 30 dias. Os motivos mais comuns incluem:

  • documentação incompleta;
  • disputa entre herdeiros;
  • apólice desatualizada, com informações incompletas ou conflitantes;
  • disputas entre os familiares sobre quem tem direito ao valor.

Ainda, em mortes violentas ou suspeitas, é comum ter que apresentar documentos como o boletim de ocorrência ou até aguardar a conclusão de uma investigação.

O Seguro de Vida entra na partilha de bens do inventário?

O Seguro de Vida não entra no inventário e, portanto, não faz parte da herança. O Art. 794 do Código Civil determina que o valor deve ser pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, independentemente da escolha.

Na prática, seus demais bens farão parte do inventário, que é a etapa legal para dividir os bens entre os herdeiros. Se você quiser definir como os valores do seu espólio serão distribuídos, é possível criar um testamento.

Porém, em todos os casos o Seguro de Vida não faz parte dessa divisão, que deve seguir as regras de sucessão. Como consequência, o valor da indenização é liberado muito mais rapidamente, sem precisar aguardar o fim do inventário, por exemplo.

É por isso que, além de servir como proteção financeira, o Seguro de Vida agiliza a liberação de recursos para os seus beneficiários, no momento em que eles mais precisam.

Como evitar problemas na divisão do Seguro de Vida?

Para evitar problemas na divisão do Seguro de Vida e garantir que suas vontades sejam respeitadas, o primeiro passo é atualizar os beneficiários regularmente. Tenha atenção para preencher todos os dados corretamente e, sempre que houver mudanças em sua vida, atualize as pessoas que receberão a indenização.

Também é importante evitar deixar o campo de beneficiários em branco. Você não é obrigado a revelar para as pessoas quem escolheu ou como definiu a divisão do valor, então o ideal é já deixar a apólice completa e mais protegida contra disputas.

Outra dica é manter contato com a seguradora, conferindo periodicamente os dados do contrato e demais regras. Escolher uma empresa com boa reputação e que ofereça suporte jurídico é ainda mais relevante, já que você pode tirar dúvidas e manter a proteção com mais facilidade.Quer saber mais sobre o assunto? Conte com a Icatu Seguros para tirar todas as suas dúvidas a respeito do Seguro de Vida.

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