O luto não é a única consequência do falecimento de uma pessoa querida. Os herdeiros também precisam lidar com diversas questões burocráticas, inclusive em relação ao patrimônio. Para tornar esse momento menos difícil, é essencial ter informações, sabendo quando não é preciso fazer inventário e como realizá-lo quando ele for obrigatório.
Isso envolve conhecer tanto questões legais sobre a sucessão patrimonial quanto explorar estratégias para ter mais segurança e tranquilidade. Com mais conhecimento, você e sua família ficarão mais protegidos contra qualquer eventualidade.
A seguir, descubra mais sobre o inventário e aprenda também quando não é preciso fazê-lo!
O que é inventário e quais são os tipos existentes?
O inventário é um procedimento legal que tem como principal função realizar a divisão de bens. Ele é feito após o falecimento do dono desse patrimônio, de modo que a partilha acontece entre os herdeiros — sejam eles os herdeiros legais, sejam outros escolhidos pelo dono do patrimônio.
Além de saber o que é inventário, é preciso entender quais são os tipos existentes. Na prática, são duas as classificações principais: judicial e extrajudicial. Conheça melhor cada opção!
Inventário judicial
Segundo o Jusbrasil, o inventário judicial envolve um processo que corre na justiça, com um juiz decidindo diversas questões relacionadas à divisão dos bens. Esse procedimento costuma ser mais demorado e burocrático, mas ele é exigido em algumas situações, como:
- discordâncias entre os herdeiros;
- existência de herdeiros menores ou incapazes;
- patrimônio com bens em outros países.
Inventário extrajudicial
Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem ser necessário abrir um processo judicial. Ele é mais rápido e econômico, mas só pode ser realizado em determinadas condições, como se não houver herdeiros menores e se todos os herdeiros concordarem com os termos da divisão.
Apesar de esse procedimento ser mais simples, também é preciso ter ajuda de um advogado. Por isso, em ambos os casos é essencial contar com ajuda especializada no tema.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
É essencial saber que, quando uma pessoa falece, na maioria das vezes é obrigatório fazer inventário. Se os herdeiros não realizam esse procedimento, ocorrem diversas consequências legais e práticas.
Alguns dos principais impactos incluem:
- bloqueio de bens: contas bancárias e outros bens podem ser bloqueados para o acesso dos herdeiros, de modo que o desbloqueio só ocorre com a elaboração do inventário;
- impedimento da transferência de propriedade: sem o inventário também não é possível transferir os bens legalmente, o que significa não poder vender um imóvel de maneira formal, por exemplo;
- conflitos entre herdeiros: a falta do procedimento pode causar disputas entre os herdeiros, principalmente se houver discordâncias quanto ao uso ou venda dos bens;
- pendências e riscos legais: ao não realizar o inventário, os herdeiros podem sofrer penalidades, como a aplicação de multas pelos órgãos competentes.
Quando não é preciso fazer o inventário?
Quando um herdeiro se recusa a participar do inventário, é necessário recorrer ao inventário judicial. Nesse caso, um juiz supervisiona todo o processo e pode determinar a divisão dos bens mesmo diante da oposição, garantindo que a partilha seja concluída.
Um advogado atua representando a parte interessada, notificando o herdeiro que não colabora e apresentando as alegações necessárias. A falta de concordância de algum herdeiro não impede o andamento do processo, que segue conforme a decisão judicial.
Por outro lado, há situações em que o inventário não é obrigatório. Por exemplo, quando a herança possui valor reduzido, dispensando a cobrança de impostos; quando não existem bens a serem divididos, permitindo solicitar um inventário negativo; ou quando a herança é composta apenas por dinheiro, caso em que a partilha pode ser feita por alvará judicial simples. Conhecer essas exceções ajuda a avaliar se alguma delas se aplica ao seu caso.
Como fazer inventário?
Apesar de ser relevante saber quando não é preciso fazer inventário, também é essencial entender como realizar esse procedimento. Assim, caso seja necessário, você terá condições de seguir com esse procedimento com menos dúvidas ou dificuldades.
Veja quais são os aspectos mais importantes para considerar!
Documentação necessária
É preciso reunir todos os documentos exigidos, como certidão de óbito do responsável pelo patrimônio, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros e documentos de identificação.
Também é preciso ter o testamento, se houver, e os documentos referentes aos bens. Certidões, escrituras e registros precisam ser reunidos para a partilha de bens ocorrer.
Procedimentos legais
Em seguida, é preciso escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial. No caso do inventário judicial, será preciso nomear um inventariante para administrar os bens até que a partilha seja concluída. No modelo extrajudicial, isso não é necessário.
Outra etapa relevante é a avaliação de bens para identificar o tamanho do patrimônio e sua composição. Se houver dívidas, elas deverão ser quitadas antes de os herdeiros receberem suas partes — e o mesmo ocorre com os tributos.
O próximo passo consiste em realizar a partilha de bens, seja por comum acordo, seja por decisão do juiz. Uma das últimas fases é a formalização de todo o procedimento, completando a transferência para os herdeiros.
No caso da divisão incluir imóveis, por exemplo, é preciso fazer o registro da mudança de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Ao final, todo o patrimônio estará distribuído entre as partes herdeiras.
Prazos
Outro ponto de atenção é o prazo de realização do inventário, nos casos em que for obrigatório realizá-lo. Segundo o Código Civil, o período é de 60 dias a contar da data de falecimento do titular. Em caso de descumprimento, pode ocorrer a cobrança de multa na hora do pagamento de impostos.
Além disso, vale ressaltar que a finalização do inventário pode demorar meses e até anos, dependendo das circunstâncias.
Ajuda profissional
Você só não precisa de um advogado quando não é preciso fazer inventário. Fora isso, é essencial ter assistência jurídica profissional. Mesmo no caso do inventário realizado em cartório é exigida a atuação de um advogado para garantir a legalidade de todo o procedimento.
Aprenda a calcular quanto custa um inventário
Antes de realizar um inventário também é preciso conhecer quanto custa um inventário. Há diversos custos envolvidos, sendo os principais:
- honorários advocatícios: eles costumam ser mais caros no inventário judicial, que é mais longo e complexo, e também podem ter valor fixo ou variar com um percentual da herança;
- custas processuais: no caso do inventário judicial, é preciso pagar as despesas relacionadas à tramitação do processo na justiça;
- taxas cartoriais: são cobradas nos dois tipos de inventário, inclusive quando ocorrem na transferência de bens durante a partilha, como diante da venda de um imóvel;
- impostos: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o principal tributo, mas pode ser necessário arcar com outras cobranças, como o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI).
Esses não são os únicos custos do inventário, mas são os mais comuns. De qualquer forma, é importante conhecer as regras de cada região e ainda considerar valores que podem variar, como as alíquotas de impostos.
Como encontrar um advogado para fazer um inventário?
Como você conferiu, quando é preciso fazer um inventário, também é obrigatório contar com um advogado, certo? Por isso, vale a pena saber como encontrar o advogado ideal para cuidar desse procedimento.
Veja algumas dicas que podem facilitar a busca:
- procure um advogado especializado em Direito das Sucessões, já que isso permite encontrar um profissional qualificado;
- peça indicações para amigos e familiares que já passaram por essa etapa antes;
- avalie a experiência e competência do advogado, buscando evitar transtornos;
- tire as dúvidas na consulta inicial de avaliação e aproveite para analisar o atendimento oferecido;
- pesquise outras referências, como a opinião de outros clientes do advogado;
- sempre consulte o registro do profissional em órgãos de classe para garantir que ele pode exercer a profissão;
- considere fatores financeiros, como o valor cobrado pelo profissional.
Se planeje para o futuro
Até aqui, você descobriu que não é preciso fazer inventário apenas quando algumas condições específicas são cumpridas. Em todos os outros casos será preciso fazer o procedimento judicial ou extrajudicial. Pode ser que você nunca tenha pensado nisso, mas é importante fazer essa reflexão para se preparar para o futuro, tomando algumas atitudes para se precaver e facilitar a vida dos seus herdeiros no caso da sua ausência.
Nesse sentido, é essencial fazer um planejamento financeiro e sucessório. Com um plano para as finanças você garante a construção de um patrimônio. Já o plano sucessório é essencial para facilitar a transmissão dos bens para os herdeiros.
Nesse momento, é interessante saber que o Seguro de Vida não entra no inventário e, portanto, não faz parte da herança. Isso é especialmente positivo porque significa que ele libera os recursos com mais rapidez.
Em até 30 dias após o recebimento da documentação exigida, o dinheiro é pago aos beneficiários. Com essa quantia, os herdeiros podem dar andamento a todos os trâmites burocráticos, como a contratação de um advogado e o pagamento das taxas do inventário. Assim, a liberação da herança também ocorre de modo mais tranquilo graças ao Seguro de Vida.
Ao longo deste artigo você viu quando não é preciso fazer inventário e quais são as etapas para realizá-lo quando ele é obrigatório. Para ter mais proteção e tranquilidade, você pode recorrer ao planejamento sucessório e, especificamente, ao Seguro de Vida. Dessa forma, é possível garantir que os herdeiros recebam o valor da indenização antes da realização do inventário de bens. Faça já uma simulação do Seguro de Vida! Vale lembrar que a ajuda de um profissional, como um advogado especializado em Direito de Família e Sucessão, pode ser muito útil, caso você esteja passando por esse tipo de situação.