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Idosos ao lado de sua neta, lendo sobre a nova previdência.

O que mudou na aposentadoria com a nova Previdência Social?

Tempo de leitura: 4 minutos

Índice

Depois que a Reforma da Previdência Social foi promulgada em novembro de 2019, os trabalhadores que não cumprem todas as condições para se aposentar vão ter que se submeter às novas regras do INSS, por isso, muitas pessoas ficaram preocupadas com o que mudou na aposentadoria.

Entre as categorias afetadas estão todos os contribuintes do setor privado, do chamado Regime Geral, os funcionários públicos federais, professores e policiais. Veja algumas das mudanças.

Acompanhe, neste artigo, as principais alterações que a aposentadoria pela previdência social obteve!

Tempo de Contribuição x Idade Mínima

Uma das alterações mais importantes é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que, até então, era a categoria do benefício mais concedido no Brasil. A partir de agora todos os profissionais atingidos pela Reforma terão que possuir uma idade mínima para se aposentar, além de contribuir por um tempo obrigatório.

Setor privado  

No setor privado, a nova idade mínima e novo tempo de contribuição são:

  • Idade Mínima
  • Mulheres – 62 anos
  • Homens – 65 anos
  • Tempo de contribuição
  • Mulheres – 15 anos
  • Homens – 20 anos

Setor público 

No setor público, a nova idade mínima e novo tempo de contribuição são:

  • Idade Mínima
  • Mulheres – 62 anos
  • Homens – 65 anos
  • Tempo de contribuição (com 10 anos de serviço e 5 na função)
  • Mulheres – 25 anos
  • Homens – 25 anos

Professores 

Woman Writing on Dry-erase Board

Os professores também possuem uma idade mínima e um tempo de contribuição diferenciados, veja abaixo:

  • Idade Mínima (tanto para setor público quanto para o privado)
  • Mulheres – 57 anos
  • Homens – 60 anos
  • Tempo de contribuição
  • Privados – 25 anos para ambos os sexos
  • Público – 25 anos para ambos os sexos, desde que esteja há dez anos servindo e com 5 na função.

Agentes Penitenciários, policiais federais, legislativos e civis 

Agentes penitenciários, policiais federais, legislativos e civis (apenas do Distrito Federal), também possuem uma regra na nova previdência social, acompanhe:

  • Idade Mínima
  • Mulheres – 55 anos
  • Homens – 55 anos
  • Tempo de Contribuição
  • No exercício da função – 25 anos para ambos os sexos
  • Como contribuinte – 30 anos para ambos os sexos

Aqueles que já recebem o benefício, no entanto, manterão seus direitos já adquiridos, e os que estavam caminhando para se aposentar nos próximos anos terão algumas regras de transição, de acordo com cada uma das categorias profissionais. No entanto, se você não se encaixa em nenhuma delas e está preocupado com o seu futuro, calma!

Agora que você já sabe o que mudou na aposentadoria, vamos te ajudar a entender um pouco mais sobre a previdência privada e a utilizá-la como um plano B. Confira abaixo:

Por que a previdência privada pode ser interessante?

Woman in Black Suit
Descobrir o que mudou na aposentadoria é importante para pensar em um plano b, caso essa mudança afete diretamente a sua profissão.

Essa aplicação é ideal para quem consegue se planejar a longo prazo, pois é possível obter benefícios fiscais e, dependendo da duração do investimento, você ainda pode pagar uma taxa pequena de Imposto de Renda na hora de resgatar o valor.

Além disso, diferentemente do INSS, o contratante não tem um teto de benefício e possui uma maior flexibilidade – pode optar por quanto tempo quer contribuir e com que idade quer sacar o capital acumulado. Quem estipula as regras é você!

Primeiro, no entanto, é preciso entender alguns termos que podem parecer “estranhos e assustadores”, que aparecem na hora de contratar a previdência privada. Veja como eles não são tão complexos, e ainda, podem ajudar a sua saúde financeira e tornar a sua aposentadoria estável.

  • PGBL – Recomendado para os que declaram o Imposto de Renda pelo formulário completo. Apesar de o IR incidir sobre o valor total dos rendimentos, essa alternativa permite que o cliente possa descontar até 12% da renda bruta anual tributável.
  • VGBL – Ideal para quem faz a declaração simplificada do Imposto Renda ou quem já atingiu o teto permitido para deduções e contribuições no PGBL, pois não é possível fazer abatimentos fiscais. A grande vantagem é que em caso de resgate, o Imposto de Renda incide somente sobre a rentabilidade.

Depois de decidir qual alternativa é a ideal para o seu estilo de vida, está na hora de escolher por quanto tempo quer investir. Isso é importante para determinar se o plano será na tabela regressiva ou progressiva. Entenda:

  • Tabela Progressiva – Aconselhada para quem quer fazer investimentos de curto e médio prazos. O regime de tributação é o mesmo usado pela Receita Federal – que vai de 7,5% a 27,5%, segundo o valor investido.
  • Tabela Regressiva – A mais indicada para quem tem planos de aposentadoria, pois possui maiores vantagens a longo prazo. Isso porque a alíquota de IR decresce de acordo com o tempo de cada contribuição. Assim que, se a pessoa deixar o valor aplicado por mais de dez anos, a taxa chega a apenas 10% na hora do resgate.

Outro benefício da tabela regressiva é que o cliente também pode optar em receber por renda mensal, como um salário. Dessa forma, não precisa se preocupar com a gestão dos recursos.

Além de entender o que cada termo significa, na hora de contratar uma previdência privada, o cliente também três taxas – a de administração, a de carregamento e a de saída. É importante saber que todas as instituições as cobram, mas as porcentagens podem ser mais vantajosas em uma do que em outras.

  • Taxa de administração – todos os anos, o banco ou a seguradora cobra um encargo pela gestão do seu dinheiro. Antes de se decidir sobre a tarifa mais baixa, analise a rentabilidade, pois, muitas vezes, ela pode compensar o valor mais alto da taxa.
  • Taxa de saída – é regressiva, ou seja, começa mais alta e vai diminuindo ano a ano. No terceiro, recomenda-se que a tarifa seja menor que 3% do total aplicado. Tem o intuito de estimular o cliente a investir por mais tempo.
  • Taxa de carregamento – tira uma pequena porcentagem cada vez que um valor é aplicado. Não são todas as instituições que a cobram. Por isso, o ideal é encontrar alguma que a isente.

Essas são as informações essenciais para começar a planejar uma previdência privada. É sempre bom ainda fazer uma pesquisa antes de assinar um contrato. Assim, você garante o seu Plano B e a aposentadoria do jeito que sonhou.

Gostou de aprender o que mudou na aposentadoria pela previdência social? Leia também sobre como a previdência privada pode ajudar na sucessão patrimonial.

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