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Aposentadoria por pontos: veja o que é e quais são as regras!

Tempo de leitura: 4 minutos

Índice

Depois de anos de dedicação ao mercado de trabalho, milhões de brasileiros sonham com o esperado momento de se aposentar. Contudo, existem muitas regras que envolvem os cálculos, e a aposentadoria por pontos pode ajudar na hora de solicitar esse benefício. Você está por dentro delas?

Para ajudar você, preparamos este guia que explica sobre a aposentadoria por pontos, como funciona, quem pode solicitar e, também, o que mudou com a reforma da previdência social em 2019. Acompanhe!

O que é a aposentadoria por pontos e como funciona?

Essa modalidade funciona por um sistema de pontos que mostra a contribuição de um trabalhador para o INSS. A pessoa se aposenta quando atinge um limite na pontuação, pela soma da idade com o tempo de contribuição.

Nessa regra, existe um tempo mínimo de contribuição para se aposentar: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Saiba tudo sobre as novas regras de aposentadoria.

Como surgiu a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos foi criada com a Lei 13.183, de 2015, com o objetivo de incentivar os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos de contribuição a esperar mais algum tempo para dar entrada na aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima, então a pessoa conseguia se aposentar após contribuir o tempo requerido, às vezes ainda mais jovens.

Contudo, esse benefício sofreu alterações com a reforma da previdência e, atualmente, faz parte das regras de transição para a aposentadoria do trabalhador.

Regras de pontos pré e pós-reforma

Antes das mudanças feitas pelo Governo Federal em 2019, a aposentadoria por pontuação era diferente. Os homens precisavam somar 97 pontos e as mulheres, 87.

Após a Reforma, a pontuação mínima mudou, e a cada ano ela sobe um ponto. Em 2020, a pontuação mínima era de 89 pontos para as mulheres e de 99 pontos para os homens. Ela continuará aumentando anualmente até 2033 para as mulheres e 2028 para os homens, que terão a pontuação máxima de 100 e 105 pontos, respectivamente.

Para saber mais da aposentadoria na nova previdência, confira a seguir:

  • Aposentadoria homem: 96 pontos a partir de 2019, com aumento de um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Contribuição de, no mínimo, 35 anos e idade mínima de 65 anos.
  • Aposentadoria mulher: 86 pontos em 2019, com um ponto anual até o limite de 100 pontos. Contribuição de, pelo menos, 30 anos e idade mínima de 62 anos.

No entanto, o trabalhador precisa ter a idade mínima para se aposentar, caso contrário, precisará pagar uma tarifa. Por exemplo, se um homem trabalhou por 35 anos e completou 63 anos em 2022, pagará uma taxa de 50% sobre a diferença do tempo.   

Confira mais sobre a idade mínima para aposentadoria.

Regra de transição da aposentadoria por pontos dos professores

Para se encaixar nas regras de transição dos professores é preciso comprovar que, durante todo o período de contribuição, foram realizadas atividades exclusivamente relacionadas ao magistério.

As regras da transição por pontos dos professores exigem 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres. A pontuação deve seguir os critérios abaixo:

  • Homem: 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, em 2028;
  • Mulheres: 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir o limite de 92 pontos, em 2030.

Além disso, para os professores da rede pública, é preciso que, do seu tempo de contribuição, 20 anos sejam cumpridos no serviço público. 

Saiba como ficou a aposentadoria dos professores após a reforma da previdência.

Regras de transição da aposentadoria especial

Os trabalhadores que exercem profissões perigosas ou insalubres têm direito a aposentadoria especial. A reforma da previdência deve considerar a idade e o tempo de contribuição desses profissionais.

Além disso, o tempo de exposição de um trabalhador a situações perigosas é incluído no cálculo da aposentadoria por pontos, por isso, existem algumas regras como:

  • Periculosidade alta: 66 pontos + 15 anos de insalubridade;
  • Risco médio: 76 pontos + 20 anos em atividades de risco;
  • Nível baixo: 86 pontos + 25 anos de exposição a perigos.

Aposentadoria por pontos vale a pena?

Você compreendeu que a aposentadoria por pontos é uma possibilidade de aposentadoria, mas ela ainda gera muitas dúvidas. Entretanto, ela foi criada para “fugir” do antigo fator previdenciário, que reduzia a aposentadoria por idade e pelo tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser vantajoso e fazer com que a aposentadoria tenha um valor maior. Mas, para você ter certeza se esse benefício vale a pena, precisa considerar alguns fatores, como:

  • Regras de aposentadoria;
  • Cálculos por pontos;
  • Requisitos;
  • Valores a serem recebidos.

Com isso, a aposentadoria por pontos pode trazer vantagens conforme os fatores que atendam o segurado.

Como a previdência privada contribui com a sua aposentadoria?

O Governo Federal fez a reforma da previdência para equilibrar as contas públicas e o sistema previdenciário do país. Com as novas regras, além do tempo de contribuição necessário para se aposentar, o cálculo do valor a ser recebido também mudou. Por isso, é importante se planejar para ter uma aposentadoria mais tranquila.

Para isso, a Icatu indica a previdência privada como uma solução para completar a renda no futuro. Nós oferecemos opções de planos de previdência privada que atendem aos mais diversos perfis de clientes.

Planos administrados por Icatu Seguros S.A, CNPJ/MF nº 42.283.770/0001-39. A aprovação dos planos pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O proponente tem a possibilidade de opção ou não pelo critério de tributação por alíquotas decrescentes.

SAC: 0800 286 0110. Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047.

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