Quem busca aposentadoria pela Previdência Social se depara com diversas modalidades, regras e exigências distintas. Entre os sistemas existentes, há a aposentadoria por pontos. Apesar de ter se tornado bastante popular, ela passou por mudanças importantes nos últimos anos.
Por isso, é essencial entender como essa modalidade funciona e o que ela pode oferecer. Assim, fica mais fácil definir se ela é a opção certa para você ou se vale considerar caminhos complementares, como a previdência privada, que pode ser uma alternativa estratégica para garantir uma aposentadoria mais tranquila e alinhada aos seus objetivos de longo prazo.
Na sequência, você entenderá o funcionamento da aposentadoria por pontos em 2025, com base em informações do Governo e de escritórios de advocacia renomados
O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade que usa um sistema de pontos baseado em idade e tempo de contribuição. Ela serve para indicar quando uma pessoa pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quanto ela pode receber.
A aposentadoria por pontos foi criada com a Lei n.° 13.183/2015. Seu objetivo era incentivar os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos de contribuição a esperar mais tempo para dar entrada na aposentadoria.
O motivo é que antes da Reforma da Previdência, aprovada em 13/11/2019, não havia idade mínima para se aposentar. Então, quem começava a trabalhar e contribuir bem cedo, conseguia se aposentar ainda relativamente jovem.
A motivação da aposentadoria por pontos é baseada no que é o INSS. A aposentadoria pela Previdência Social funciona como um sistema de contribuições coletivo: todacontribuição dos trabalhadores atuais é usada para pagar os benefícios dos aposentados no mesmo período.
Porém, se uma pessoa se aposenta muito cedo, a tendência é que ela passe mais tempo recebendo o benefício previdenciário. A longo prazo, isso poderia causar um desequilíbrio, fazendo com que os trabalhadores de hoje não recebessem os recursos ao se aposentar.
Como funciona o sistema de pontos para aposentadoria?
A aposentadoria por pontos considera tanto o tempo de contribuição como a idade do contribuinte. Antes da Reforma da Previdência, a base era a soma simples e um limite fixo.
Com as mudanças nas regras previdenciárias, a soma exigida para homens e mulheres passou a aumentar a cada ano. A intenção era criar uma transição gradual para quem deseja se aposentar utilizando essa opção.
Além disso, a aposentadoria por pontos se tornou uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, quem já era contribuinte do INSS antes das mudanças de regras pode se aposentar com base nessa soma, se desejar.
Vamos pensar no caso de João e Renata. Ele tem 61 anos e 36 de contribuição, somando 97 pontos. Já ela tem 59 anos e 38 de contribuição, também somando 97 pontos. A possibilidade de aposentadoria depende do ano de solicitação, como você vai conferir na tabela.
Para adiantar: em 2025, o mínimo exigido é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Logo, Renata ultrapassou a pontuação mínima para se aposentar, mas João ainda não.
A seguir, entenda melhor as mudanças e as regras aplicáveis a casos específicos.
Regras antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos era conhecida como Regra 85/95. O nome deve-se à regra que era aplicada: homens deveriam somar no mínimo 95 pontos e mulheres, 85 pontos.
Além disso, havia um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Ao atingir a soma, a pessoa tinha o direito à aposentadoria integral, sem precisar cumprir idade mínima.
Por exemplo, se Marina tivesse 54 anos e 31 anos de contribuição, a soma seria 85 pontos, o que permite a aposentadoria. O mesmo valeria para Carlos, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, somando 95.
Regras depois da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência de 2019, o sistema de pontos mudou. A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um valor mínimo, que aumenta a cada ano. Confira a regra para o ano de 2025:
- mulheres devem atingir 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- homens devem somar 102 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Além disso, por ter se tornado uma regra para a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por pontos não está disponível para novos contribuintes. Somente quem já contribuía com o INSS antes da mudança é que pode usá-la.
Regra de transição da aposentadoria por pontos dos professores
A aposentadoria de professores por pontos também mudou. Em relação aos demais profissionais, os professores da educação básica precisam somar 5 pontos a menos.
Em 2025, as mulheres precisam atingir 87 pontos e ter pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério. Já os homens devem somar pelo menos 97 pontos, com 30 anos de contribuição ao magistério.
Considere o exemplo de Camila, uma professora do ensino fundamental. Ela tem 58 anos e contribuiu por 29 anos. Por somar 87 pontos e atender ao tempo mínimo de contribuição, ela pode solicitar a aposentadoria por pontos.
Regras de transição da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres. Com ela, essas pessoas podem se aposentar mais cedo, mas a regra também mudou.
Com as mudanças sancionadas em 2019, a aposentadoria por pontos é usada como regra de transição, então a pontuação exigida varia conforme o tipo de atividade exercida.
- Alto risco: 66 pontos, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Médio risco: 76 pontos, com pelo menos 20 anos de contribuição;
- Baixo risco: 86 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição.
Vamos pensar no caso de Pedro, um profissional de saúde que se encaixa como profissional de baixo risco. Ele tem 61 anos de idade e 25 anos de contribuição. Nesse cenário, ele soma 86 pontos, então pode solicitar aposentadoria especial, de acordo com a regra.
Quem pode usufruir da aposentadoria por pontos?
Em 2025, tem direito à aposentadoria por pontos quem cumprir três requisitos principais:
- ser contribuinte do INSS antes de 13 de novembro de 2019;
- ter no mínimo 25 anos de contribuição, caso seja mulher, ou 30 anos no caso dos homens;
- atingir a soma mínima de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Imagine o caso de Joana, que começou a trabalhar aos 18 anos e hoje tem 59. Ao longo de sua atuação no mercado de trabalho, ela contribuiu para o INSS durante 33 anos. Como a soma é 92 pontos, ela tem direito a se aposentar, inclusive, com 3 anos de antecedência em relação à aposentadoria por idade, que exige 62 anos das mulheres.
Já o caso de Joaquim tem as seguintes condições: 63 anos de idade e 37 anos de contribuição. Como a soma é 101 pontos, ele ainda não pode se aposentar por pontos em 2025. Então, deve esperar 2026, quando terá 103 pontos e atenderá às exigências.
Tabela da aposentadoria por pontos
Como você viu, a soma de pontos evolui a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Como o tempo de contribuição mínimo é o mesmo, é preciso ter mais idade ou contribuir acima do valor mínimo para ter esse tipo de aposentadoria.
Veja a tabela para homens:
| Ano | Tempo de contribuição mínimo | Idade | Pontos exigidos para homens |
| 2019 | 35 anos | 61 anos | 96 |
| 2020 | 35 anos | 62 anos | 97 |
| 2021 | 35 anos | 63 anos | 98 |
| 2022 | 35 anos | 64 anos | 99 |
| 2023 | 35 anos | 65 anos | 100 |
| 2024 | 35 anos | 66 anos | 101 |
| 2025 | 35 anos | 67 anos | 102 |
| 2026 | 35 anos | 68 anos | 103 |
| 2027 | 35 anos | 69 anos | 104 |
| 2028 | 35 anos | 70 anos | 105 |
Agora, confira a tabela para mulheres:
| Ano | Tempo de contribuição mínimo | Idade | Pontos exigidos para mulheres |
| 2019 | 30 anos | 56 anos | 86 |
| 2020 | 30 anos | 57 anos | 87 |
| 2021 | 30 anos | 58 anos | 88 |
| 2022 | 30 anos | 59 anos | 89 |
| 2023 | 30 anos | 60 anos | 90 |
| 2024 | 30 anos | 61 anos | 91 |
| 2025 | 30 anos | 62 anos | 92 |
| 2026 | 30 anos | 63 anos | 93 |
| 2027 | 30 anos | 64 anos | 94 |
| 2028 | 30 anos | 65 anos | 95 |
| 2029 | 30 anos | 66 anos | 96 |
| 2030 | 30 anos | 67 anos | 97 |
| 2031 | 30 anos | 68 anos | 98 |
| 2032 | 30 anos | 69 anos | 99 |
| 2033 | 30 anos | 70 anos | 100 |
Vamos pensar no caso de Janaína, com 62 anos e 30 anos de contribuição completos em 2025. Nesse caso, ela pode se aposentar por pontos por ter exatamente a soma exigida no ano, que é de 92 pontos.
Como calcular o valor da aposentadoria por pontos?
Para encontrar o valor do benefício da aposentadoria por pontos, o primeiro passo é encontrar a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994. Antes da Reforma, era possível excluir os 20% menores salários, mas após a mudança, a média é feita com todos os valores.
Depois, você deverá realizar o cálculo: 60% da média dos salários de contribuição + 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
Vamos a um exemplo prático. Maria quer saber quanto pode receber se entrar com a aposentadoria por pontos, conforme as seguintes condições.
- Média de todos os salários: R$ 3.500;
- Tempo de contribuição: 32 anos;
- Tempo que excedeu o mínimo de 15 anos de contribuição: 17 anos.
O cálculo será:
- valor do benefício = 3.500 × [60% + (2 × 17)];
- valor do benefício = 3.500 × 94%;
- valor do benefício = R$ 3.290.
Logo, caso se aposente nessas condições, ela receberá um benefício mensal no valor bruto de R$ 3.290.
Como pedir aposentadoria por pontos?
Na hora de pedir a aposentadoria por pontos, você pode buscar uma agência física do INSS ou usar o 135. Porém, o modo mais prático envolve acessar o Meu INSS pelo computador ou via aplicativo e fazer a solicitação.
Veja o passo a passo:
- entre no Meu INSS usando sua conta Gov.br. Se não tiver uma conta, crie a sua;
- na tela inicial do aplicativo, digite “Pedir Aposentadoria” ou clique na opção correspondente;
- selecione a modalidade, confirmando sua escolha em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Pontos”;
- verifique seus dados, como as informações pessoais e de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- inclua a documentação, como RG, CPF, comprovante de residência atualizado e carteira de trabalho;
- caso falte algum dado, anexe documentos de comprovação, como outros registros de contribuição;
- envie e acompanhe a solicitação por meio do próprio Meu INSS ou ligando para o 135.
Aposentadoria por pontos vale a pena?
A aposentadoria por pontos foi criada para evitar o antigo fator previdenciário, que reduzia a aposentadoria por idade e pelo tempo de contribuição. Ela é vantajosa caso aumente o valor final.
Por outro lado, as exigências do número de pontos aumentam a cada ano. Com isso, pode ser necessário esperar um período maior para se aposentar. Além disso, a inclusão de todos os salários na conta tende a reduzir o valor do benefício.
Para ter certeza se esse sistema vale a pena é essencial considerar alguns fatores, como:
- regras de aposentadoria;
- cálculos por pontos;
- requisitos;
- valores a serem recebidos.
Por isso, calcule com quantos anos você poderá solicitar o benefício e qual tende a ser o valor. Dependendo dos impactos sobre os ganhos, pode ser mais interessante recorrer à aposentadoria por idade.
De qualquer forma, considere que depender apenas da Previdência Social significa se expor às mudanças de regras, que geralmente são desvantajosas.
Ao decidir se aposentar, procure um especialista para te ajudar na consulta ou, se for o caso, montar um planejamento previdenciário.
Outras opções de aposentadoria pelo INSS
Além da aposentadoria por pontos, o INSS conta com outras modalidades. A principal delas é a aposentadoria por idade, que determina que homens podem se aposentar a partir de 65 anos e mulheres, a partir de 62 anos — desde que a contribuição mínima seja 15 anos.
Já a aposentadoria especial, está relacionada ao grau de periculosidade da atividade desempenhada. Dependendo da atividade, o tempo necessário para a aposentadoria é reduzido.
A aposentadoria por invalidez é concedida nos casos em que o beneficiário apresenta incapacidade de continuar trabalhando. Ela não tem limite mínimo de idade, mas é preciso passar por perícias médicas.
Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a Reforma. Ao optar por esse tipo, o beneficiário podia se aposentar em qualquer idade, desde que apresentasse tempo mínimo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, só quem já era contribuinte do INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode usar uma das regras de transição e se aposentar por tempo de contribuição.
Previdência Privada: uma aliada da sua aposentadoria
Para garantir mais segurança financeira no futuro, muitas pessoas têm buscado alternativas que complementem a aposentadoria do INSS — e a Previdência Privada é uma das opções mais conhecidas.
Esse investimento, que tem características voltadas para o médio e longo prazo, pode atuar como um reforço financeiro importante, ajudando você a construir uma reserva que se soma ao benefício da Previdência Social.
Ao diversificar suas fontes de renda para o futuro, você amplia suas possibilidades de alcançar a tão desejada longevidade financeira. Saiba mais sobre como funciona a Previdência Privada e como ela pode contribuir com o seu planejamento.
Funcionamento da Previdência Privada
A Previdência Privada permite realizar aportes esporádicos ou aportes mensais, onde os investimentos são direcionados para um fundo de previdência.
Essas instituições tomam as decisões de investimento de acordo com o perfil e estratégia de cada fundo.
Você pode optar por receber o valor acumulado em parcelas mensais, transformando sua previdência em uma fonte de renda regular. Existem diferentes tipos de renda mensal, como:
- renda vitalícia, que possibilita pagamentos até o fim da vida;
- renda por prazo determinado, em que você escolhe o período pelo qual deseja receber os valores;
- renda vitalícia com prazo mínimo garantido: além da vitaliciedade, assegura que, em caso de falecimento antes do período estipulado, os beneficiários recebam os pagamentos até o prazo mínimo definido;
- renda vitalícia reversível ao beneficiário: permite que um beneficiário escolhido continue recebendo a renda após o falecimento do titular;
- renda vitalícia com percentual ao cônjuge: garante que, após o falecimento, o cônjuge receba uma porcentagem da renda vitalícia;
- renda temporária: pagamentos mensais até o término do período determinado ou até o falecimento do titular.
Outra opção é resgatar todo o dinheiro de uma só vez, caso prefira ter acesso ao montante total imediatamente — o resgate parcial também é possível.
Além disso, há dois tipos principais de plano de Previdência Privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O PGBL permite descontar as contribuições feitas da sua base de cálculo da declaração anual de Imposto de Renda. A dedução é limitada a 12% do valor total da renda tributável. Já o VGBL não tem esse benefício fiscal, porém, no momento do resgate, só serão tributados os rendimentos, não o montante total.
Ainda em relação à tributação, é possível escolher a tabela progressiva ou a tabela regressiva do Imposto de Renda. Na primeira, você paga de 0% a 27,5%, dependendo do valor recebido. Já na segunda você paga de 35% a 10%, com a alíquota caindo com o passar do tempo de investimento.
De acordo com o novo Decreto n.º 12.499/2025, a alíquota do IOF será:
- zero (entre 11/06/2025 e 31/12/2025) — até R$ 300 mil em uma mesma seguradora, sendo que os valores que excederem R$ 300 mil ficam sujeitos à alíquota de 5%.
- zero (a partir de 01/01/2026) — até R$ 600 mil, ainda que de seguradoras distintas, sendo que os valores que excederem R$ 600 mil ficam sujeitos à alíquota de 5%.
Vantagens da Previdência Privada
A Previdência Privada se destaca em relação ao INSS por proporcionar mais autonomia e liberdade financeira. Diferente da previdência social, que é sujeita a reformas e mudanças políticas, a Previdência Privada te dá mais controle sobre contribuições, prazos e metas de acumulação.
Além disso, ela oferece diferentes tipos de planos, como o PGBL e o VGBL, que podem ser adaptados de acordo com seu perfil financeiro e suas necessidades.
Outra vantagem da Previdência Privada é a rentabilidade dos investimentos, pois ela utiliza o mercado financeiro para fazer o capital acumulado render a médio e longo prazo. Isso permite mais diversificação dos investimentos, com possibilidade de alocação em ativos de renda fixa, ações e outros fundos, o que também aumenta o potencial de retorno.
Outro ponto forte da Previdência Privada é a proteção contra as incertezas do sistema público, uma vez que existe sempre o risco de reformas que possam reduzir ou postergar os benefícios. Essa é uma alternativa segura, assim os recursos acumulados permanecem sob controle do investidor, independentemente de mudanças legislativas.
Por fim, a Previdência Privada é uma ferramenta poderosa para garantir longevidade financeira e manutenção do padrão de vida na aposentadoria. Como o teto do INSS é limitado, muitas pessoas podem não conseguir manter seu estilo de vida somente com esse benefício.
A Previdência Privada, por sua vez, permite acumular valores maiores e receber a aposentadoria de forma flexível, proporcionando mais segurança e bem-estar ao longo dos anos.
Contratação da Previdência Privada
A contratação de uma Previdência Privada começa com a escolha de uma seguradora confiável e experiente, como a Icatu Seguros. A partir disso, você pode entender melhor nossas opções de Previdência Privada para identificar qual é o planejamento ideal para os seus objetivos.
Depois de escolher e contratar sua Previdência Privada, basta realizar os aportes conforme seus interesses. À época do resgate, será possível obter os recursos da forma escolhida.
Como você aprendeu, a aposentadoria por pontos é uma modalidade do INSS que passou por mudanças significativas. Como podem acontecer outras alterações no sistema, vale a pena buscar alternativas mais seguras e rentáveis para o seu futuro financeiro.
Conheça mais a fundo a Previdência Privada da Icatu Seguros e comece a se planejar. Com mais de 30 anos de atuação no mercado , com certeza temos a opção ideal para você.