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Regras da aposentadoria: guia completo

Tempo de leitura: 12 minutos

Índice

Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência foi colocada em prática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alterou algumas regras da aposentadoria como conhecíamos.

Muitos motivos levaram à necessidade dessa mudança, mas o principal foi a tendência de existir cada vez menos pessoas ativas custeando uma quantidade crescente de aposentados, o que poderia fazer com que o sistema entrasse em colapso.

Ou seja, a “conta não fechava”, sendo esse um dos balizadores para a criação das novas regras da aposentadoria. A proposta é justamente buscar equilibrar melhor esse novo cenário.

Quer saber como funciona a aposentadoria atualmente? Acompanhe a seguir e veja como se planejar para o futuro!

Como era a aposentadoria antes da Reforma?

Vamos abordar duas situações previdenciárias específicas de antes da Reforma. A primeira delas diz respeito à aposentadoria por idade. Pela regra anterior, a idade mínima para se aposentar era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, ambos precisavam comprovar, ao menos, 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria consistia em um cálculo que considerava o percentual de 80% dos maiores salários que o trabalhador obteve ao longo dos anos de contribuição.

Outro caso é a aposentadoria por tempo de contribuição, que independe da idade, exigindo o mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Nesse cenário, o valor da aposentadoria também era calculado com base em uma média aritmética referente a 80% dos salários mais altos que o segurado contribuiu.

Em relação a esse benefício, as regras da aposentadoria anteriores levavam em consideração o Fator Previdenciário, fórmula desenvolvida para desincentivar a aposentadoria precoce, que tinha como premissa fatores como idade, expectativa de vida e período de contribuição.

Entenda as mudanças da Reforma da Previdência

As principais mudanças da Reforma da Previdência dizem respeito às regras de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. No caso da idade mínima para se aposentar, agora os homens precisam de 65 anos e as mulheres de 62 anos.

Antes da Reforma, o cálculo para se aposentar resumia-se à soma da idade mais o período total de contribuição. No caso dos homens, era preciso somar 97 pontos e para as mulheres, 87.

Após a Reforma, as regras da aposentadoria mudaram com relação a esse sistema, alterando, em 2019, para 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres, lembrando que essa pontuação sobe anualmente.

Dessa forma, um homem que já tenha 35 anos de contribuição só consegue alcançar essa regra se tiver 63 anos de vida completos este ano (ressaltando que há uma idade mínima para se aposentar). Isso se dá pelo fato de a pontuação ser a soma da idade mais o período de contribuição.

É preciso lembrar que antes da Reforma da Previdência, o acréscimo se resumia a um ponto a cada dois anos. Atualmente, a regra estabelece um ponto a cada ano, sendo que o segurado soma dois pontos anualmente, já que inclui nessa conta a sua idade. 

Confira uma das regras da aposentadoria a seguir.

Para homens Para mulheres 
Iniciam com 96 pontos a partir de 2019 e vai somando um ponto a cada ano, sendo que o máximo é 105 pontos e são exigidos, minimamente, 35 anos de contribuição.Iniciam com 86 pontos a partir de 2019 e vai somando um ponto a cada ano, levando em conta que o limite é de 100 pontos. Para se aposentar é exigido, ao menos, 30 anos de contribuição.

Regras da aposentadoria por idade

Para a aposentadoria por idade, as regras levam em consideração o gênero, a idade e o tempo de contribuição. Dessa forma, as mulheres devem ter, no mínimo, 62 anos de idade, mais 15 de contribuição e os homens devem ter 65 anos de idade e 15 de contribuição para conseguirem se aposentar.

Essas regras são válidas para quase todos os trabalhadores, com exceção de professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência. Porém, foram implementadas algumas regras de transição da aposentadoria para idade. Confira algumas delas!

Idade mínima

A regra da idade mínima da aposentadoria, ou regra da idade, é dividida por gênero e tem uma fase de transição para que o trabalhador alcance os 20 anos de contribuição:

  • homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição — o requisito de tempo que contribuiu aumenta seis meses a cada novo ano até chegar a 20 anos;
  • mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição — o requisito de tempo aumenta seis meses a cada novo ano até chegar em 62 anos.

Ou seja, no caso dos homens, o requisito de tempo vai sendo somado ao tempo de contribuição, enquanto para as mulheres é somado aos anos de idade.

Idade progressiva

Neste segundo caso, a regra varia de acordo com o requisito da idade:

  • homens: deve ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade; 
  • mulheres: deve ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

O requisito vem aumentando desde 2020, adicionando meio ano até que os homens atinjam 65 anos de idade e as mulheres 62. A projeção é que até 2031 essa regra consiga finalizar a transição dessas pessoas.

Para entender melhor, veja como fica a tabela das regras de transição de aposentadoria.

Ano vigenteHomemMulher
202363 anos58 anos
202463 anos e meio58 anos e meio
202564 anos59 anos
202664 anos e meio59 anos e meio
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e meio
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e meio
203165 anos62 anos

Regra de aposentadoria com pedágio

Outra regra criada nesse momento de transição do antigo modelo de aposentadoria para o novo foi a regra do pedágio, que se divide em pedágio 50% e pedágio 1000%. Vem entender nos detalhes as duas opções!

Aposentadoria pelo pedágio 50%

A regra do pedágio 50% abrange os trabalhadores que estavam a menos de dois anos da aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor.

Nesse caso, os homens devem ter, no mínimo, 33 anos de contribuição até a implementação da Reforma e somam 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, assim, tendo que trabalhar por mais três anos.

as mulheres devem ter, no mínimo, 28 anos de contribuição até a implementação da Reforma e também somam 50% do tempo restante para completar os 30 anos de contribuição, tendo que contribuir por mais três anos.

Aposentadoria pelo pedágio 100%

Já a regra de transição do pedágio 100% é aplicada para os demais trabalhadores que estavam quase se aposentando pelo tempo de contribuição na data da implementação da Reforma da Previdência.

Nesse caso, para que a pessoa se aposente, ela deve cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante. Ou seja, se antes da Reforma faltava dois anos para aposentadoria, por essa regra, o trabalhador terá que cumprir quatro anos.

No caso dos homens, é preciso ter, no mínimo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para poder pagar 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da data da Reforma (2019).

Para as mulheres, é obrigatório ter, no mínimo, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para pagar 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da data da Reforma Previdenciária.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos também é uma das regras instituídas para a transição da Reforma. Nesse caso, soma-se a idade com o tempo de contribuição levando em consideração o gênero. Em 2020, a pontuação mínima era de 89 pontos para as mulheres e de 99 pontos para os homens.

Para poder se encaixar nessa regra, os homens deveriam ter 35 anos de contribuição, idade mínima de 65 anos e 96 pontos em 2020. Já as mulheres deveriam ter 30 anos, idade mínima de 62 anos e 86 pontos. 

A pontuação vai aumentar anualmente até 2033, para as mulheres, e 2028 para os homens, que terão a pontuação máxima de 100 e 105 pontos, respectivamente.

Confira como fica a tabela da regra de aposentadoria por pontos a partir de 2023.

Ano vigenteHomemMulher
2023100 pontos 90 pontos
2024101 pontos 91 pontos
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos 93 pontos
2027104 pontos 94 pontos
2028105 pontos (limite)95 pontos
2029105 pontos96 pontos
2030105 pontos97 pontos
2031105 pontos98 pontos
2032105 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos (limite)

Aposentadoria de professores

Pela lei, o professor que cumpre o período de trabalho realizado exclusivamente no magistério, incluindo educação infantil, nível fundamental, ou médio, aposenta-se com cinco anos a menos do que as outras categorias funcionais. Somada à idade, ambos os gêneros precisam ter 25 anos de contribuição.

É preciso ressaltar que esse novo modelo é válido somente para os profissionais que não se encaixam na regra de transição, que institui idade mínima de 55 anos para os homens e 52 anos para as mulheres, além de 100% de pedágio sobre o tempo que resta para o professor se aposentar.

A regra de transição é válida somente para docentes que atuam em unidades de ensino da União e da rede privada. Veja como ficou a aposentadoria de professores após a Reforma.

Regra de transição de professores por pontos

A transição de pontos para professores é um pouco diferente da regra aplicada aos outros trabalhadores. No caso dessa categoria, a divisão fica:

  • homem: 30 anos de contribuição + 95 pontos; 
  • mulher: 25 anos de contribuição + 85 pontos.

Por ano, deve-se acrescentar um ponto até atingir 92 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens. Confira a tabela!

Ano vigenteHomemMulher
202395 pontos 85 pontos
202496 pontos 86 pontos
202597 pontos87 pontos
202698 pontos 88 pontos
202799 pontos 89 pontos
2028100 pontos (limite)90 pontos
2029100 pontos91 pontos
2030100 pontos92 pontos (limite)

A projeção é de que, até 2030, todos os professores tenham sido enquadrados nessa regra e consigam se aposentar a partir dela.

Regra de transição de professor por pedágio

A regra do pedágio para professores também é um pouco diferente. Para começar, só é possível pagar o pedágio 100%, e a idade mínima também é diferente do que das outras profissões.

Para professoras, é preciso ter, pelo menos, 52 anos de idade e 25 anos de contribuição. E é pago pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência. Além disso, a professora da rede pública necessita somar 20 anos de serviço público, mais cinco no cargo que ela pedir a aposentadoria

No caso dos professores, a idade mínima é 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. O pedágio a ser pago é de 100%, igual ao das professoras. Além disso, eles também precisam somar 20 anos de serviço público e mais cinco no cargo que a aposentadoria for concedida.

Aposentadoria de servidor público

Antes da mudança nas regras da aposentadoria, o servidor público tinha como opção se aposentar de duas maneiras: por idade ou tempo de serviço. A partir da Reforma, ele passa a seguir a mesma regra dos trabalhadores da iniciativa privada, podendo se aposentar com 65 anos de idade, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres. 

Além disso, o tempo de contribuição do servidor deverá ser minimamente de 25 anos, cumprido, ao menos, dez anos no serviço público e cinco no cargo.

O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial de contribuição, mais 2% a cada ano, contados a partir do 21º ano de contribuição.

Agora, para os funcionários que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, o benefício será integral à remuneração do cargo que ocupa ao se aposentar. Para isso, é preciso ter 65 anos, se for homem, e 62 anos se for mulher.

Já os servidores que entraram no serviço público depois dessa data, terão como aposentadoria o teto do INSS, sendo que ele pode completar seu benefício com contribuições de algum fundo complementar.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é aquela direcionada aos profissionais que atuam sob condições insalubres — e essa foi uma das modalidades de aposentadoria mais afetadas pela Reforma. 

Antes da mudança, para conseguir o benefício o trabalhador precisava cumprir apenas o tempo mínimo de contribuição, dependendo do risco da profissão. 

Depois da implantação da Reforma, duas regras diferentes foram criadas:

  1. para quem começou a trabalhar antes da Reforma e até 13/11/2019 não cumpriu os requisitos para se aposentar;
  2. para quem começou a trabalhar e, por consequência, contribuir depois dessa data.

Se o seu caso é o primeiro, sua tabela para aposentadoria especial ficou desta forma:

Periculosidade Regra 
Alta66 pontos + 15 anos de exposição a condições insalubres 
Média 76 pontos + 20 anos de exposição a condições insalubres
Baixa 86 pontos + 25 anos de exposição a condições insalubres

Ou seja, a Reforma adicionou uma quantidade mínima de pontos, sendo a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador, além do tempo de trabalho especial exercido.

Para quem começou a trabalhar ou contribuir para o INSS depois da Reforma, a tabela da aposentadoria especial ficou assim:

Periculosidade Regra 
Alta15 anos de atividade especial + 55 anos de idade
Média 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
Baixa 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade

Ou seja, os trabalhadores expostos a agentes nocivos também vão precisar de uma idade mínima para conseguirem se aposentar por essa modalidade daqui para frente.

Regras de aposentadoria para trabalhador rural

Para os trabalhadores rurais, existem três modalidades de aposentadoria: por idade, híbrida ou por tempo de contribuição. Cada uma tem suas próprias regras de antes e depois da Reforma Previdenciária.

Na aposentadoria rural por idade, a Reforma não fez nenhuma mudança. Portanto, homens precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade e 15 de contribuição e as mulheres precisam de, no mínimo, 55 anos de idade e 15 de contribuição para o INSS. O período de contribuição pode ser chamado de “tempo de carência” nesse caso.

Além disso, no caso dos segurados empregados ou trabalhadores avulsos, apenas comprovar o exercício da atividade rural já é suficiente para ter acesso ao benefício. Afinal, nessa situação, a obrigação de recolher as contribuições é da empresa contratante.

A segunda situação é a aposentadoria híbrida, que é uma junção da aposentadoria rural e da urbana voltada para quem trabalhou um tempo no campo e outro na cidade. Essa modalidade sofreu algumas mudanças com a Reforma Previdenciária.

Quem cumpriu com os requisitos das regras antigas antes da Reforma (12/11/2019) não precisa se preocupar com essas mudanças. As regras pré-reforma são: 65 anos de idade, no mínimo, para homens e 60 anos de idade para as mulheres, além de 15 anos de contribuição para ambos. 

A partir de 2019, as regras para conseguir a aposentadoria híbrida são:

  • homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • mulheres: 62 anos de idade + 15 de contribuição.

A terceira modalidade é a aposentadoria por tempo de contribuição, usando o período de contribuição rural. Se você trabalhou na área rural antes de 31/10/1991, basta demonstrar o exercício da atividade rural.

Porém, depois de 1991, as regras foram modificadas e, em 2019, após a aprovação da Reforma, também houve uma nova mudança.

Antes da Reforma, os homens precisavam de 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 para poderem ter direito a esse benefício. Se você cumpriu esse requisito antes de 13/11/2019, ainda pode entrar com o pedido.

Depois da Reforma, não há mais a possibilidade de se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Porém, os trabalhadores rurais que já contribuíram têm algumas regras de transição.

Atualmente, homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos, além de escolher uma das quatro regras de transição:

  1. idade mínima progressiva;
  2. aposentadoria por pontos;
  3. pedágio de 50%;
  4. pedágio de 100%. 

Ou seja, os trabalhadores rurais que desejaram se aposentar por essa modalidade vão ter que se adequar às mesmas regras que os trabalhadores urbanos

Regras de aposentadoria por tempo de contribuição

Depois da aprovação da Reforma da Previdência, surgiu a ideia de que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. Na realidade, essa modalidade se transformou nas regras de transição para os trabalhadores que já tinham contribuído para o INSS, mas não tinham completado todos os requisitos até 13/11/2019.

Para ter direito, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • homens: 35 anos de contribuição;
  • mulheres: 30 anos de contribuição.

Então, você pode escolher uma das quatro regras de transição que seja mais vantajosa: pontos, pedágio 50%, pedágio 100% ou idade mínima progressiva.

Diferença das regras de aposentadoria para homem e para mulher

No novo cenário, as regras da aposentadoria estabelecem que a mulher se aposenta com idade mínima de 62 anos e, ao menos, 15 anos de contribuição. Já o homem, deve ter 65 anos e totalizar, minimamente, 20 anos de contribuição

Esses critérios passarão a valer em 2027, para homens, e em 2031 para as mulheres. Se não for por idade, o trabalhador tem a opção de escolher a modalidade de aposentadoria por pontos, um recurso de transição entre a regra antiga e a nova.

Regras de aposentadoria para MEI

Quem trabalha pelo sistema de MEI tem direito ao benefício da aposentadoria, ao contrário do que muita gente acredita. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição para o INSS e a idade mínima conforme o gênero, o microempreendedor pode acessar seus direitos previdenciários. 

As regras dessa modalidade de aposentadoria são:

  • homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. 

Para quem não tinha cumprido os dois requisitos, mas já tinha começado a contribuir antes de 2019, as quatro regras de transição também valem

Um ponto de atenção em relação é que o pagamento do DAS MEI dá direito a uma aposentadoria de um salário mínimo vigente e apenas por idade ou invalidez. O MEI só acessa a aposentadoria por tempo de contribuição se fizer o pagamento tributário ao INSS no valor total de 20% da renda obtida.

Regras de aposentadoria por invalidez

Com a comprovação da invalidez permanente, a aposentadoria segue o modelo de outros benefícios previdenciários. Nesse caso, o segurado recebe 60% do salário médio se já tiver contribuído por 20 anos. Esse valor aumenta em 2% por ano contribuído, alcançando 100% aos 40 anos de contribuição.

Porém, há algumas exceções. Em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, a aposentadoria por invalidez será correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para conseguir receber esse tipo de aposentadoria, é preciso cumprir três requisitos:

  1. ser segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade (em qualquer uma das espécies estabelecidas pelo INSS);
  2. cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso);
  3. estar permanentemente incapacitado para o trabalho.

É importante pontuar que a aposentadoria por invalidez não tem uma data de término, portanto, é possível que o INSS ateste que o beneficiário pode voltar a exercer a profissão por meio de perícias médicas. Além disso, o próprio trabalhador pode voltar voluntariamente para o mercado de trabalho.

Novas regras da aposentadoria e pensão por morte

A partir das novas regras da aposentadoria, é concedido 60% do valor do benefício, incluindo adicional de 10% para cada dependente que o beneficiário tiver até alcançar o teto de 100% da aposentadoria.

Caso a pessoa acumule pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, ela receberá 100% do benefício de maior valor. Nesse cenário, haverá redução no benefício de menor valor com base na faixa salarial.

Vale ressaltar que a pensão por morte pode ser solicitada pelos dependentes caso o falecido tenha contribuído regularmente para o INSS até a data da sua morte. Em alguns casos, pode ser necessário comprovar a proximidade do dependente e a dependência econômica em relação ao contribuinte. 

Como saber se tenho direito às regras antigas de aposentadoria?

Para poder ter acesso às regras antigas de aposentadoria, é preciso que os homens tenham completado 65 anos de idade e 180 meses de carência (contribuição) antes de 13/11/12019 e que as mulheres tenham completado 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Se você não cumprir os requisitos, terá que se aposentar de acordo com as novas regras ou com uma das regras de transição.

Como a Previdência Privada pode te ajudar na aposentadoria?

A Previdência Privada pode ser de grande ajuda no momento da aposentadoria, afinal, ela serve como uma renda extra e um complemento para a aposentadoria pública fornecida pelo INSS. Com tantas regras novas e o aumento da expectativa de vida, ter seu próprio investimento para garantir seu padrão de vida é uma boa estratégia para planejar o futuro e ter mais tranquilidade financeira.

Os planos previdenciários também têm outras vantagens, como portabilidade sem incidência de impostos, tributação flexível e benefícios fiscais. As escolhas de planos e regimes tributários também levam em consideração o perfil de investidor de cada pessoa, o que torna o processo mais seguro e tranquilo para todos.

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