É comum pensar que basta registrar um testamento para distribuir seu patrimônio como desejar. Mas você sabia que os herdeiros necessários têm direito a uma parte da herança, independentemente da sua vontade?
Isso se deve à legislação que protege uma parte dos bens para herdeiros diretos, por isso é fundamental planejar a transmissão de patrimônio. O destino de uma herança pode, sim, ser um processo simples, mas também de muitos conflitos e altos custos financeiros. Assim, é importante entender tanto quem se encaixa nesse grupo quanto conhecer o passo a passo para planejar melhor a sucessão.
Quem são os herdeiros legítimos?
Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens somados se tornam o que chamamos de herança, ou espólio, quando ainda está na fase de inventário. Mas, afinal, quem tem direito a receber esses bens? Filhos? Cônjuge? Existe a possibilidade de deixar um bem para um amigo?
A primeira coisa a saber é que a lei estabelece uma cadeia de sucessão entre os denominados herdeiros necessários, ou legais, pessoas que têm parentesco legal com o falecido.
Os herdeiros necessários são:
- marido/esposa, companheiro/companheira;
- descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.);
- ascendentes (pais, avós, bisavós etc.).
A partilha dos bens é feita seguindo uma ordem dos parentes em linha reta.

Como a divisão da herança é feita?
A partilha de bens deve, obrigatoriamente, ser feita por meio do inventário. A lei determina que, pelo menos, 50% dos bens devem ser destinados aos herdeiros necessários.
Os outros 50% podem ter qualquer destino desejado pelo falecido e será válido se estiver devidamente registrado em testamento. Caso não haja testamento, 100% dos bens seguem para os herdeiros legais.
Vamos imaginar uma situação simples, utilizando o exemplo de um casal com dois filhos. Com o falecimento do marido, numa situação sem testamento, os bens devem ser divididos da seguinte forma:
- 50% para o cônjuge, referente à meação (direito do cônjuge à divisão do patrimônio comum do casal);
- 50% restante, em partes iguais, para o cônjuge e filhos.
O sistema de partilha adotado no casamento também é uma variável a ser verificada nesse momento e interfere na divisão acima.
Qual a importância de um testamento? Quem precisa ser incluído?
O testamento é importante para que alguém que dispõe de patrimônio declare, em vida, a forma como deseja direcionar seus bens. O documento também é um instrumento jurídico que garante que os últimos desejos do falecido sejam realizados, evitando desavenças entre os herdeiros.
Vale destacar que um testamento pode ser atualizado quantas vezes a pessoa entender ser necessário e ainda pode contemplar outros desejos de cunho pessoal e moral, como a vontade de registrar um filho não reconhecido de forma póstuma, que também entraria na partilha dos bens.
Porém, nesse caso, apenas 50% dos bens podem ser direcionados para quem não é herdeiro legal.
Como é feita a divisão da herança entre herdeiros necessários e testamentários
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.846, define que metade da herança tem que ficar, obrigatoriamente, com os herdeiros necessários. Inclusive, a regra vale mesmo que haja um testamento dizendo o contrário.
É somente a outra parte que pode ser distribuída livremente, para quem você desejar. Pela legislação, essa parte é chamada de quota disponível.
Para entender melhor, vamos considerar alguém que tem R$ 500 mil, falece e deixa dois filhos. Nesse caso, apenas R$ 250 mil poderão ser destinados livremente, pois os outros R$ 250 mil serão divididos entre os filhos, que são herdeiros necessários.
Vale notar que essa regra não se aplica somente aos filhos, já que você viu que pais e cônjuges também podem estar entre os herdeiros legais.
Já os herdeiros testamentários são escolhidos por meio de um testamento. Alguns exemplos incluem amigos, instituições e até familiares que não têm direito automático à herança.
As regras mudam se a pessoa que faleceu não tiver herdeiros necessários. Nesse caso, ela pode deixar todos os bens para quem quiser, respeitando as regras formais do testamento.
O que é a legítima e como ela protege os herdeiros necessários
A legítima é a parte da herança que deve ser destinada aos herdeiros legais. Ela corresponde a 50% do patrimônio da pessoa falecida e não pode ser dividida no testamento.
Essa regra aparece no Art. 1.846 do Código Civil e tem como principal objetivo proteger os familiares que têm direito à herança, como filhos, cônjuge e pais. Graças a essa exigência, é possível evitar que uma pessoa deixe todos os bens para terceiros, ignorando quem tem prioridade legal.
Imagine que uma pessoa faz um testamento e opta por deixar 100% do patrimônio para uma instituição de caridade. Se essa pessoa tiver filho, a divisão do testamento ocorre apenas sobre metade do patrimônio. A outra metade é a legítima, destinada aos filhos.
De modo geral, a existência dessa parte do patrimônio ajuda a evitar injustiças, reduz eventuais conflitos e aumenta a segurança na sucessão patrimonial.
Ainda, a legítima facilita o processo de inventário, sabia? Isso ocorre porque ela deixa claro qual é a parte que deve ser respeitada, evitando problemas futuros.
O que fazer quando não há herdeiros necessários?
A completa ausência de herdeiros necessários e testamentários é uma situação bastante rara. Caso este seja o caso, duas situações possíveis se apresentam.

Herança jacente
Quando não se identifica a existência de um herdeiro certo ou conhecido, ou mesmo que exista um e este renuncie à herança, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador, que é a pessoa responsável pelos bens e é indicado pelo juíz, com fiscalização do judiciário. Nessa situação, a herança fica sem dono até definição posterior.

Herança vacante
Caso a situação de herança jacente permaneça por um ano e nenhum herdeiro seja identificado, a herança é declarada sem destinatários, ou seja, herança vacante, sendo entregue ao poder público e adicionada ao patrimônio do município, Distrito Federal ou União.
Após determinada a vacância, ainda é possível que herdeiros legais reivindiquem a herança, desde que não tenha passado o prazo de cinco anos da sentença definitiva.
Herança jacente
Quando não se identifica a existência de um herdeiro certo ou conhecido, ou mesmo que exista um e este renuncie à herança, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador, que é a pessoa responsável pelos bens e é indicado pelo juiz, com fiscalização do judiciário. Nessa situação, a herança fica sem dono até definição posterior.
Herança vacante
Caso a situação de herança jacente permaneça por um ano e nenhum herdeiro seja identificado, a herança é declarada sem destinatários, ou seja, herança vacante, sendo entregue ao poder público e adicionada ao patrimônio do município, Distrito Federal ou União.
Após determinada a vacância, ainda é possível que herdeiros legais reivindiquem a herança, desde que não tenha passado o prazo de cinco anos da sentença definitiva.
Em quais situações um herdeiro necessário pode ser excluído da herança?
Apesar das garantias definidas por lei, há situações em que um herdeiro necessário pode ser excluído da herança. Para isso acontecer, há dois casos previstos no Código Civil: indignidade e deserdação.
A exclusão por indignidade acontece quando o herdeiro comete um ato grave contra quem deixa a herança. É o caso de um filho que tenta impedir que o pai ou mãe faça um testamento, por exemplo.
Já a exclusão por deserdação deve ser deixada registrada em testamento. O motivo também tem que ser grave, como violência física, abandono ou ofensas graves.
Em ambos os casos, a exclusão precisa ser confirmada pela Justiça, o que exige a apresentação de provas das situações ocorridas.
No geral, esses mecanismos protegem o direito de quem age com respeito e cuidado, além de cuidar de quem é dono do patrimônio. Assim, mesmo os herdeiros necessários podem perder o direito se não cumprirem suas responsabilidades ou se ferirem regras básicas relacionadas ao convívio e ao afeto.
Reintegração de herdeiro excluído
Em certos casos, um herdeiro que foi excluído da sucessão pode ser reintegrado. Na prática, isso acontece quando ocorre o perdão por parte da pessoa que é dona do patrimônio ou quando não há provas suficientes sobre o motivo da exclusão.
A reintegração ocorre de forma diferente dependendo do motivo da exclusão. Se ela ocorreu por indignidade, basta que a pessoa falecida tenha demonstrado perdão em vida ou por escrito, como no testamento.
No caso de deserdação, a reintegração ocorre quando não há a comprovação no processo judicial. Nesse caso, o herdeiro volta para a divisão dos bens e tem direito a receber a quantia devida.
Ambas as situações demonstram que a Justiça busca o equilíbrio antes de retirar um direito tão importante. Logo, cada caso é avaliado individualmente para considerar tanto a vontade de quem faleceu quanto o que de fato ocorreu.
A influência do regime de bens do casamento na sucessão hereditária
Também vale saber que a sucessão patrimonial é impactada pelo regime de bens do casamento. Essa escolha interfere na parte que o cônjuge sobrevivente poderá receber.
O primeiro tipo para considerar é a comunhão parcial de bens. Esse é um regime bastante comum e faz com que cada cônjuge tenha direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, é a chamada “meação” e não entra no inventário.
Já os bens particulares são aqueles que a pessoa que faleceu já possuía antes do casamento ou recebeu por doação ou herança. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente pode concorrer com filhos ou pais da pessoa falecida.
Na comunhão universal de bens, todo o patrimônio é do casal, independentemente da origem. Assim, o cônjuge tem direito à metade de tudo e o restante é dividido entre os herdeiros necessários.
Na separação total de bens, não há meação e o cônjuge sobrevivente só é herdeiro se a lei permitir ou se houver testamento que o inclua para receber parte dos bens.
Como o companheiro em união estável é tratado na sucessão?
Quem vive em união estável também tem direitos sucessórios reconhecidos. No entanto, as regras aplicáveis variam conforme o caso e, por isso, a situação ainda gera dúvidas entre as pessoas.
Caso não exista testamento, o companheiro pode ter direito à herança, a depender da existência de outros herdeiros. Se a pessoa que falecer deixar filhos, eles concorrem com o companheiro. Já se não houver descendentes ou ascendentes, ele pode ter direito a receber a quantia.
No geral, a legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar. Isso equipara os direitos aos de quem já é casado, por exemplo. No entanto, é comum que ainda haja divergências e até questionamentos na Justiça.
O ideal é evitar inseguranças formalizando a união estável e, dependendo do caso, elaborar um testamento.
Como planejar a sucessão respeitando os direitos dos herdeiros necessários?
Cuidar do planejamento sucessório desde já é uma forma de proteger quem você ama e de aumentar as chances de suas vontades serem respeitadas. Com um bom planejamento, você também diminui os riscos de conflitos e melhora a organização geral dos bens.
Nesse contexto, uma das partes essenciais é respeitar os direitos sucessórios dos herdeiros necessários. Ou seja, você precisa garantir que a parte obrigatória dos herdeiros necessários seja respeitada, o que requer uma divisão patrimonial adequada às regras.
Entre as ferramentas mais utilizadas está o testamento. Com ele, você pode direcionar até 50% dos bens para pessoas ou até instituições do seu interesse. A outra metade, entretanto, deve ficar reservada aos herdeiros necessários.
Realizar doações em vida é uma possibilidade. Essa é uma forma de organizar o patrimônio, mas exige atenção para que a parte necessária seja respeitada.
Você ainda pode escolher outras estratégias, de acordo com o que fizer mais sentido para você e seus herdeiros. O mais importante é focar em oferecer clareza para proteger os direitos de todos, sem ignorar sua vontade.
Alteração na legislação sobre herdeiros necessários
Especialmente em 2025, as regras que envolvem os herdeiros necessários estão passando por transformações importantes. Entre os projetos, um dos destaques fica para o PL n.° 2199/2024, que propõe a alterar os artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil.
A ideia desse projeto é retirar o cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários, mantendo apenas descendentes e ascendentes.
O judiciário também tem se manifestado em ações relacionadas ao assunto. O entendimento tem se fortalecido em torno de proteger quem vive em união estável, por exemplo.
O importante é saber que as regras não são definitivas e podem ser alteradas ou complementadas. Assim, ter orientação jurídica profissional é indispensável.
O seguro de Vida na sucessão patrimonial
Se você chegou até aqui e já compreendeu o conceito de herdeiros necessários, pôde perceber que a transmissão de patrimônio não é tão trivial assim. Além das determinações legais, temos que arcar com uma série de custos e impostos.
Por isso, quem deseja acumular patrimônio também deve pensar em uma proteção. O Seguro de Vida cumpre muito bem esse papel durante a sucessão patrimonial.
O Seguro de Vida, nesse caso, se destaca pela flexibilidade que oferece ao determinar os beneficiários, com duas vantagens principais: a primeira é que ele não entra no inventário, ou seja, o acesso ao dinheiro é mais rápido e ajuda com as despesas imediatas, se for o caso. A segunda é que é possível indicar qualquer pessoa no contrato, independentemente de ser herdeiro necessário ou não.
Assim você consegue resguardar pessoas queridas que não serão contempladas pela herança.
Seguro de Vida e herança se complementam
Ao pensar no seu planejamento sucessório, observe que Seguro de Vida e herança não concorrem. Não se trata de “um ou outro”, mas “de um e outro”, pois ambos são instrumentos sucessórios com características distintas, porém complementares.
Uma das diferenças mais significativas e de grande impacto tem relação com os impostos devidos. Sobre a herança é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A porcentagem que incide sobre o patrimônio pode chegar a 8%. Já a indenização do seguro não entra no inventário e não é tributada.
Portanto, um Seguro de Vida é uma ótima opção para ajudar seus herdeiros a custear os gastos judiciais enquanto resolvem os trâmites do inventário. Afinal, a fragilidade emocional comum em situações de falecimento de um ente querido não precisa estar acompanhada de fragilidade financeira.
Com a Icatu Seguros, os beneficiários do seguro de vida recebem a indenização rapidamente, tendo mais proteção financeira para resolver os processos burocráticos e superar esse momento difícil.
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