Você, provavelmente, já viu em algum filme, série ou novela cenas de personagens brigando pela partilha de bens, certo? A verdade é que esse tipo de situação não acontece apenas na ficção e, para evitar dores de cabeça, é sempre bom estar preparado para esse momento.
Em muitos casos, a divisão de bens ocorre em um momento de grande fragilidade emocional, como após um falecimento ou divórcio. Por isso, é natural que essa carga emocional impacte nas decisões dos envolvidos.
Mas como evitar isso? Bem, o primeiro passo é sempre estar bem informado sobre o tema. Sendo assim, neste conteúdo, explicaremos as situações mais comuns em que costumam ocorrer a divisão de bens, quais bens podem ser partilhados e quais não fazem parte desse acordo. Acompanhe.
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é um processo de divisão patrimonial de uma pessoa. Ela ocorre em dois contextos principais: no divórcio e no falecimento da pessoa que é a proprietária do patrimônio. No primeiro caso, ela divide os bens do casal entre os ex-cônjuges. No segundo, a divisão ocorre entre os herdeiros.
Vale notar que a partilha de bens é essencial para garantir que as partes envolvidas recebam aquilo a que têm direito conforme a lei ou segundo o acordo estabelecido. Na partilha do divórcio, o casal pode decidir que eles venderão um imóvel e dividirão os lucros, por exemplo.
A partilha tem regras aplicáveis em cada situação. Para a partilha após o falecimento, há circunstâncias legais que definem quem tem o direito à herança e como ela deve ser dividida.
Já na partilha após o divórcio, as regras variam conforme o regime de bens do casal. Em regimes de comunhão de bens, a partilha costuma ser feita em partes iguais. No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém o que é seu.
Como funciona a partilha de bens?
O funcionamento da partilha de bens depende da situação em que ela acontece e das regras existentes. A divisão após separação matrimonial, por exemplo, tem regras diferentes da partilha em caso de falecimento.
A seguir, entenda detalhadamente como funciona cada tipo.
Partilha de bens em vida
Uma possibilidade para considerar é a partilha de bens em vida. Ela ocorre quando uma pessoa decide dividir seu patrimônio antes de falecer, organizando a distribuição entre os herdeiros de maneira antecipada.
Essa é uma forma de garantir o cumprimento das próprias vontades e de diminuir o risco de disputas futuras entre os herdeiros. Nesse sentido, a partilha em vida é feita por meio da doação em vida e antecipação de herança.
Imagine o caso de Renato, que tem dois filhos e deseja fazer a partilha em vida. Ele pode optar por doar um imóvel para cada filho, fazendo com que as doações sejam consideradas antecipações da herança. Assim, garante-se a repartição de forma justa entre as partes.
Do ponto de vista fiscal, é preciso observar a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto, cuja alíquota varia de 2% a 8%, é calculado sobre o valor venal do bem e deve ser pago no ato da doação. As regras variam entre os estados, e podem existir isenções ou reduções dependendo da situação. Assim, é essencial planejar corretamente para evitar surpresas tributárias.
Outro diferencial é que a partilha de bens em vida não requer um inventário, o que pode ajudar a reduzir os custos.
Partilha de bens no divórcio
Agora, falemos sobre a divisão de bens quando um casal se separa. No Brasil, temos cinco situações que regem a partilha de bens nesse caso, e elas devem ser discutidas pelos parceiros antes de se casarem.
Veja:
- Comunhão Parcial de Bens: a divisão só ocorre em relação aos bens que o casal adquiriu após o casamento;
- Comunhão Universal de Bens: são considerados os bens que eles tinham antes de o casamento ser firmado e depois da união;
- Separação Total de Bens: os bens de cada parte são sempre individualizados, mesmo depois do matrimônio;
- Separação Obrigatória de Bens: é uma imposição legal, obrigando a separação dos bens do casal, que ocorre, por exemplo, quando um dos noivos tem mais de 70 anos;
- Participação Final nos Aquestos: é semelhante à Comunhão Parcial de Bens, mas possibilita que cada parte administre como desejar o patrimônio que já tinha antes do casamento, dando ainda mais liberdade para o casal na gestão das próprias vidas financeiras.
Partilha de bens por morte
No caso de divisão de bens devido a um falecimento, o primeiro passo é fazer um inventário, uma espécie de relatório que lista todo o patrimônio do falecido, assim como suas dívidas. A partilha dos bens só será feita após a finalização do processo de inventário.
Além disso, é preciso observar outros pontos, como se existe um testamento. É possível descobrir se o falecido deixou orientações sobre a divisão de bens no site do Sistema do Colégio Notarial do Brasil (CNB).
No Brasil, a lei permite que uma pessoa decida o que deseja fazer com 50% do seu patrimônio, registrando qualquer que seja sua vontade em testamento.
Os outros 50% do patrimônio devem respeitar as regras e a hierarquia dos herdeiros necessários que são:
- os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- os ascendentes (pais, avós, bisavós);
- o cônjuge (marido/esposa ou companheiro/companheira).
Assim, a divisão dos bens deve ser feita conforme a existência desses herdeiros. Por exemplo: se forem dois filhos e um cônjuge, os dois filhos ficam com 50% (25% para cada) da herança e os outros 50% ficam com o cônjuge.
Vale destacar, também, que as dívidas de uma pessoa que faleceu podem ser pagas com o patrimônio deixado por ela. No entanto, os herdeiros não herdam as dívidas e não têm obrigação de pagá-las.
Como deve ser feita a partilha da herança?
Como visto, a lei determina que os descendentes do falecido e/ou os seus ascendentes têm direito a 50% da herança na divisão de bens, independentemente do que diz o testamento — esses são os herdeiros necessários.
Conforme o Artigo 1.845 do Código Civil, esses herdeiros incluem filhos, netos e bisnetos (descendentes), bem como pais e avós (ascendentes). Segundo a lei, a porção mínima de 50% da herança deve ser destinada a eles de forma obrigatória, mesmo que a vontade expressa no testamento seja diferente.
Como o Seguro de Vida pode ajudar com a divisão de bens?
A indenização do Seguro de Vida para o caso de falecimento do titular não entra na partilha de bens, pois não é considerado patrimônio nem herança. Ele é entendido como uma indenização que deve respeitar os termos do contrato feito com a seguradora.
Caso os herdeiros sejam os beneficiários da apólice, o valor do Seguro é transmitido a eles sem a necessidade do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de forma simples e sem burocracia.
Isso quer dizer que a indenização de um Seguro de Vida não faz parte do inventário, e pode ser usada para ajudar os beneficiários a se manter durante a divisão de bens e até custear as despesas desse processo.
Ou seja, o Seguro de Vida pode amenizar esse período conturbado que é o falecimento de um ente querido, trazendo proteção e equilíbrio econômico.
Além disso, algumas seguradoras, como a Icatu Seguros, oferecem coberturas que contemplam serviços funerários destinados a cobrir estes custos em específico. Com isso, os familiares não precisam se preocupar com a burocracia e os gastos que envolvem esse momento tão complicado.
No caso da partilha de bens na ocasião de um divórcio, o Seguro permanece intacto com os beneficiários definidos conforme a vontade do contratante, independentemente se são ou não herdeiros legais.
Quem são os beneficiários do Seguro de Vida?
Os beneficiários de um Seguro de Vida são aquelas pessoas indicadas pelo segurado para receber a indenização caso ocorra alguma situação coberta pelo contrato.
É importante destacar que qualquer pessoa pode ser um beneficiário e que o segurado pode incluir ou alterar seus beneficiários sempre que quiser.
Por exemplo: Maria é casada e tem um filho, mas ela indicou sua irmã, Joana, como única beneficiária do Seguro de Vida. Mesmo Maria tendo herdeiros legais, Joana será a única pessoa a receber a indenização.
- Saiba mais: Quanto custa um Seguro de Vida
Como vimos, a partilha de bens é um tema delicado que pede muita maturidade dos envolvidos, além do aconselhamento jurídico adequado. Se possível, faça um testamento e escolha o regime de divisão de bens mais justo para o seu patrimônio.
Sabemos que não é tão confortável pensar sobre esses assuntos, mas é importante ter um bom planejamento para ter uma vida mais tranquila.
Agora que você já compreendeu como um Seguro de Vida pode ser útil e ajuda na partilha de bens, conheça mais sobre os produtos de Seguro de Vida e encontre o ideal para você!